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SESSÃO DE 25 DE ABRIL DE 1887 97

O sr. Ministro da Justiça (Veiga Beirão): - Mando para a mesa a seguinte proposta.

(Leu.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos dignos pares a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus empregos, dependentes do ministerio da justiça, os dignos pares Antonio Emilio Correia de Sá Brandão, Miguel Osorio Cabral, José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz, Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa e Thomás Nunes de Serra e Moura.

Foi approvada.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, o assumpto sobre que eu vou chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas é serio e importante, e não póde tratar-se em vinte minutos, que é o que temos ainda de sessão. Em vista do exposto v. exa. decidirá, e a camara, se querem que eu comece hoje o que tenho a dizer, e continue ámanhã, ou se querem que esta discussão comece e continue ámanhã.

Nenhuma duvida tenho em começar hoje a fallar, se v. exa. e a camara assim o entenderem; entretanto, note v. exa. que terei de ficar com a palavra reservada para ámanhã, o que para mim é bastante desagradavel.

Repito, este assumpto é bastante serio e grave, e não póde tratar-se e discutir-se em tão curto espaço de tempo.

Não obstante a resolução que v. exa. e a camara tomarem será por mim acatada.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - É unicamente para declarar que, se a camara quizer, eu e o sr. ministro das obras publicas não temos duvida alguma em comparecer aqui ámanhã.

V. exa. e a camara decidirão conforme entenderem.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Eu estou ás ordens do digno par.

Se s. exa. quizer começar hoje o seu discurso e concluir ámanhã, eu comprometto-me a vir.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, v. exa. e a camara hão de ainda lembrar-se que na occasião em que o partido progressista subiu ao poder, o sr. ministro das obras publicas declarou n'esta casa que tinha concedido prorogação de praso por seis mezes á companhia dos caminhos de ferro do norte e leste, para concluir os seus estudos relativos ao caminho de ferro da Beira Baixa de que ella era concessionaria, porque s. exa. entendia serem necessarias variantes, visto que a directriz do ante-projecto não era conveniente nem podia ser acceita, por não approximar o caminho de ferro da Covilhã, nem seguir a margem direita do Tejo.

Como s. exa. sustentava n'este ponto, e n'esta occasião, as minhas idéas e os meus principios, puz-me immediatamente a seu lado.

S. exa. declarou então que talvez não fosse preciso todo o praso de seis mezes, e que elle apressaria quanto possivel a conclusão dos estudos.

No emtanto, apesar das boas palavras de s. exa. o praso tinha acabado e as obras não tinham começado ainda, nem o traçado foi approvado todo pelo governo.

A responsabilidade cabe ao sr. ministro, principalmente. Espero que s. exa. explicará á camara qual o motivo da demora.

Não é este o assumpto principal que me obrigou a pedir a presença do sr. ministro das obras publicas.

O assumpto serio, importante e grave sobre o que eu desejo ouvir o sr. ministro das obras publicas, é o que consta das portarias mandadas expedir por s. exa. ao director encarregado da fiscalisação dos estudos da linha ferrea da Beira Baixa para intimar a companhia, a fim de não apresentar estudos que não se cingissem ao ante-projecto, que marcava a construcção de um tunnel de 926 metros na Serra da Gardunha.

Estas portarias, que eu vou ler á camara, porque são na verdade frisantes e muito categoricas, mostram bem claramente o espirito de que o sr. ministro das obras publicas estava animado, mostram saírem da penna e da mão do sr. Navarro, cujo temperamento impetuoso, não sendo immediatamente obedecido, se revolta contra a mais leve contrariedade.

Todos conhecem o genio e o caracter do sr. Navarro; é energico, activo e a maior parte das vezes precipitado, o que faz que muitas vezes não presista nas resoluções tomadas.

No caso sujeito parecia que o sr. ministro das obras publicas estava animado do melhor espirito; não queria delongas nem perda de tempo com estudos inacceitaveis; queria o caminho de ferro começado o mais breve possivel, e nas melhores condições para o estado, e por isso publicou aquellas duas portarias de intimação á companhia. Portarias tão frisantes e intimativas, que não admittiam replica. Se, pois, essas duas portarias foram cumpridas e acatadas pela companhia é o que eu desejo saber. Para que a camara possa formar bem o seu juizo, é preciso ter conhecimento das portarias, que eu vou ler.

Eis a primeira portaria:

Portaria de 2 de julho de 1886:

«Sendo presente a Sua Magestade uma representação da camara municipal do concelho do Fundão contra os estudos que se estão fazendo por conta da companhia concessionaria da linha da Beira Baixa, na parte comprehendida entre Alpedrinha e o Fundão, e dos quaes resulta um desenvolvimento de 12 kilometros como substituição do tunnel da serra da Gardunha que estava marcado no ante-projecto que serviu de base á licitação, e vista a informação do director da fiscalisação dos estudos da referida via ferrea, o qual se pronuncia contra a substituição em estudo, que sobrecarregará inutilmente o transporte das mercadorias e passageiros, ao mesmo tempo que alargam a base da garantia de juro concedida pelo governo;

«Ha por bem o mesmo augusto senhor mandar communicar ao referido funccionario, a fim de o fazer constar á companhia concessionaria para que não haja perda do tempo e de despezas, que não poderá approvar aquella substituição quando venha a ser-lhe proposta, devendo n'aquella parte do traçado cingir-se a alludida companhia ao ante-projecto de licitação.

«Paço, 31 de março de 1886.»

Esta primeira portaria é clara, precisa e categorica. A companhia, em logar de se cingir ao ante-projecto, com o tunnel de 926 metros, estudava uma variante com o desenvolvimento de 12 kilometros á mais. A camara do Fundão representou, 6 o ministro fulminou immediatamente a companhia com a portaria que acabei de ler. Em vista, de uma ordem tão laconica e tão precisa, a companhia fez outros estudos intermediarios; o engenheiro do governo deu parte e o ministro fez-lhe intimar outra portaria ainda mais imperiosa e terminante, não admittindo outros estudos que não se cingissem ao ante-projecto. Eis a segunda portaria:

Portaria de 30 de julho de 1886:

«Tendo o director da fiscalisação dos estudos do caminho de ferro da Beira Baixa informado em officio n.° 37 de 22 do corrente, que a companhia real dos caminhos de ferro portuguezes não segue nos estudos a que está procedendo, entre Alpedrinha e Fundão, a directriz indicada no ante-projecto que serviu de base á licitação, e que a portaria de 2 de julho ultimo lhe mandou adoptar, determina Sua Magestade El-Rei que o alludido funccionario faça de novo constar á alludida companhia que os trabalhos feitos por ella