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N.º 3

SESSÃO DE 25 DE ABRIL DE 1887

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo (vice-presidente)

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Leu-se a correspondencia. - O sr. presidente convida os dignos pares Augusto Braamcamp e marquez de Sabugosa a introduzirem na sala, a fim de prestar juramento e tomar assento, o digno par Braamcamp Freire. Lê-se a carta regia, presta juramento e toma assento. - Em seguida são introduzidos na sala os dignos pares eleitos os srs. visconde de Carnide, Antonio Maria de Senna, Luiz Bivar, Teixeira de Queiroz, Ferreira Leão, Gonçalves da Silva e Cunha, marquez da Foz e José Paulino de Sá Carneiro, que prestam juramento e tomam assento. - O sr. conde de Linhares pede explicações ao governo sobre os casos de febres de mau caracter que se têem dado em Coimbra. O sr. presidente do conselho responde a s. exa. O sr. conde de Linhares agradece. - O sr. presidente convida os dignos pares Costa Lobo e Miguel Osorio a introduzirem na sala o digno par eleito Sá Brandão, que presta juramento, e toma assento. - O sr. Ferreira Leão manda para a mesa documentos da eleição do digno par eleito o sr. Guerreiro. - O sr. marquez de Rio Maior manda igualmente um diploma da eleição de par do sr. visconde de Benalcanfor. - O sr. ministro das obras publicas manda para a mesa uma proposta de accumulação que é approvada pela camara. - O sr. Vaz Preto pede a palavra. - O sr. Mendonça Cortez manda para a mesa um parecer sobre a eleição do sr. general Valladas. - O sr. marquez de Vallada chama a attenção do governo sobre o estado precario em que ficou a familia do fallecido vice-almirante Rodovalho. O sr. presidente do conselho responde a s. exa. O sr. marquez de Vallada agradece a s. exa. O sr. ministro da marinha usa da palavra sobre o assumpto. O sr. marquez de Vallada usa ainda da palavra. - O sr. presidente manda ler o parecer n.° 35, que foi votado e approvado. - O sr. presidente convida os dignos pares Gusmão e Pereira de Miranda a introduzirem na sala o digno par eleito o sr. barão do Salgueiro, que presta juramento e toma assento. - Leu se o parecer n.° 36, que foi approvado. - O sr. presidente convida para escrutinadores os dignos pares Mello Gouveia e Van Zeller. - O sr. Vaz Preto usa da palavra. - Procede-se á votação da commissão de fazenda. O sr. presidente convida os dignos pares Silva Amado e José Pereira a servirem de escrutinadores. - O sr. ministro da justiça manda para a mesa uma proposta de accumulação. - O sr. Vaz Preto e o sr. presidente do conselho usam da palavra. - O sr. ministro das obras publicas declara estar habilitado para responder ao sr. Vaz Preto. O sr. presidente consulta a camara a este respeito. - Usa da palavra o digno par Vaz Preto. O sr. ministro das obras publicas responde ao digno par. - Pedem a palavra os dignos pares Vaz Preto, Costa Lobo e Hintze Ribeiro sobre o assumpto em discussão. - O sr. presidente levanta a sessão.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio da fazenda, accusando a recepção do officio de 20 de abril corrente, no qual se participava a installação da mesa da camara dos dignos pares.

Outro do ministerio do reino, remettendo, para lhe ser dado o destino conveniente, um maço contendo o processo eleitoral de dois dignos pares ultimamente eleitos pelo collegio districtal de Ponta Delgada.

Outro da exma. sra. D. Rosa Biester Mendes Leal, accusando o officio datado de 11 de janeiro do anno corrente, em que lhe foi participada a resolução que a camara tomou de lançar na acta das suas sessões um voto de sentimento pela morte do digno par o sr. Mendes Leal, seu chorado marido.

Esta correspondencia teve o competente destino.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministro das obras publicas.)

O sr. Presidente: - Acha-se nos corredores o digno par o sr. Braamcamp Freire; convido os dignos pares marquez de Sabugosa e Augusto Braamcamp a introduzirem na sala s. exa.; vae ler-se a carta regia que elevou á dignidade de par do reino o sr. Anselmo Braamcamp Freire.

Leu-se e é do teor seguinte:

Anselmo Braamcamp Freire. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades; e attendendo a que vos achaes comprehendido na categoria 19.ª do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878, modificada pela lei de 21 de julho do anno passado: hei por bem, tendo, ouvido, o conselho d'estado, nomear-vos par do reino. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos, effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 22 de julho de 1886. = EL-REI. = José Luciano de Castro. = Para Anselmo Braamcamp Freire.

S. exa. prestou juramento e tomou, assento.

O sr. Presidente: - Acham-se nos corredores da camara os pares eleitos os srs. visconde de Carnide, Antonio Maria de Senna, Luiz Frederico Bivar Gomes da Costa, Teixeira de Queiroz, Vasco Ferreira Leão, Antonio Gonçalves da Silva e Cunha, marquez da Foz, e José Paulino de Sá Carneiro, que pretendem tomar assento na camara.

Convido os dignos pares os srs. conde de, Castro e Francisco Maria da Cunha, a introduzirem na sala o sr. visconde de Carnide.

S. exa. foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Convido a introduzirem na sala o sr. Antonio Maria de Senna, os dignos pares os srs. José Horta e Thomás de Carvalho.

S. exa. foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Peço aos dignos pares os srs. Manuel Vaz Preto e visconde de Bivar que queiram introduzir na sala o sr. Luiz Frederico Bivar Gomes da Costa.

Foi s. exa. introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Peço aos dignos pares os srs. Serra Moura e Sequeira Pinto queiram introduzir na sala o sr. Teixeira de Queiroz.

Introduzido s. exa. na sala, prestou juramento e tomou, assento.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. Mexia Salema e Holbeche a introduzirem na sala o sr. Vasco Ferreira Leão.

S. exa. foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

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90 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Presidente: - Convido a introduzirem na sala o sr. Antonio Gonçalves da Silva e Cunha os dignos pares os srs. Antonio de Serpa e Thomás de Carvalho.

S. exa. foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Peço aos dignos pares os srs. marquezes de Rio Maior e de Vallada para introduzirem na sala o sr. marquez da Foz.

S. exa. foi em seguida introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. Sousa Pinto e Placido de Abreu a introduzirem na sala o sr. José Paulino de Sá Carneiro.

S. exa. foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Conde de Linhares: - Sr. presidente, pedi a palavra para dirigir ao meu nobre amigo o sr. presidente do conselho e ministro do reino uma pergunta, em que estou persuadido que lhe presto um grande serviço, porque vou proporcionar a s. exa. ensejo para dar algumas explicações à respeito da reabertura da universidade de Coimbra.

Sr. presidente, todos sabem que se manifestou na cidade de Coimbra a epidemia dos typhos. O reitor da universidade e as autoridades informaram immediatamente o governo d'este facto é da necessidade urgente de se fecharem as aulas por isso que os typhos atacavam principalmente os estudantes, o que não é para admirar, visto ser capricho da epidemia atacar a gente moça e robusta.

O sr. ministro do reino, tomando em consideração, como devia, as informações dos homens competentes, lavrou um decreto ordenando o encerramento da universidade. O procedimento de s. exa. foi applaudido por toda a gente e poupou a vida a muitos jovens academicos, que são a esperança futura do paiz.

Ha dias que se reabriu a universidade depois de estar fechada mais de um mez.

N'este momento as familias dos estudantes acham-se sob o peso de um receio, que eu partilho tambem, por ter um filho n'aquelle estabelecimento.

Está averiguado que as condições hygienicas da cidade não eram as melhores.

Quero crer que essas condições estão hoje muito melhoradas; mas apesar d'isso as familias dos estudantes não estão completamente socegadas.

Realmente a responsabilidade do governo n'esta questão e grande.

Conversei ha poucos dias com o sr. reitor da universidade, que me disse terem sido examinadas as aguas de algumas fontes, e d'esse exame tinha resultado conhecer a existencia de infiltrações de um cano; que nas aguas tinha apparecido grande numero de bacillus, suppondo-se que essa seria a causa da epidemia.

Vejo que n'esta camara ha medicos distinctos, e por consequencia muito mais competentes do que eu para entrarem n'esta questão.

É sabido que em Coimbra, n'esta epocha do anno, apparecem alguns casos de typhos.

Quanto a mim, o problema é muito difficil de resolver, e, na verdade, tendo diminuido consideravelmente o numero de pessoas atacadas d'aquella enfermidade, pela ausencia dos estudantes que se retiraram da cidade, fico em duvida se hoje, isto é, um mez depois, tornando a agglomerar-se a população, a epidemia apparecerá novamente.

Em todo o caso, para socegar os animos das familias dos estudantes, espero que o sr. ministro do reino não deixará de dar á camara algumas explicações a este respeito.

Este assumpto é d'aquelles que merece a attenção dos poderes publicos. Todos sabemos que a universidade tem actualmente cerca de oitocentos estudantes, os quaes reunidos estão mais sujeitos a adoecer com as febres.

A causa verdadeira da epidemia de typhos em Coimbra não está conhecida; o mesmo aconteceu quando ultimamente houve cholera em Hespanha, França e outros pontos da Europa. Todas as auctoridades medicas se dedicaram a esse estudo, e nenhuma chegou a obter resultados positivos.

Já disse, e é verdade, que as condições hygienicas da cidade melhoraram consideravelmente, tanto que é rara a pessoa atacada de febre typhoide; entretanto é preciso attender a que os academicos voltam agora á universidade em condições taes que eu receio muito que possam vir a soffrer d'esta terrivel enfermidade.

Se d'aqui a dias principiarem a dar-se, que Deus não permitta, alguns casos de typhos, o que faz o governo? O sr. ministro do reino, que não duvida que sou seu amigo e admirador, deve entender que, dirigindo-lhe esta pergunta, nada mais tenho em vista do que offerecer occasião a s. exa. para dizer algumas palavras no sentido de socegar os animos das familias dos estudantes que regressaram a Coimbra, para não perderem os seus cursos.

Sr. presidente, como official de marinha naveguei em climas pouco saudaveis; estive em Inglaterra, quando lá havia uma grande epidemia e nunca me assustei por isso; mas estou fallando como pae, o que é muito differente, que tem um filho na universidade.

Nada mais tenho a dizer.

Aguardo as explicações do sr. presidente do conselho.

(O orador não reviu.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros. (Luciano do Castro): - Sr. presidente, vou responder ás perguntas do digno par, dizendo a s. exa. que, tendo em tempo recebido informações de que em Coimbra grassava uma epidemia de febres, entendi dever mandar suspender temporariamente os trabalhos academicos.

Fui depois informado pelo sr. reitor, membro d'esta camara, e auctoridade que no assumpto deve merecer toda a confiança, de que tinham desapparecido completamente as febres e que havia onze dias que não se dava caso algum novo, e dos nove que existiam, apenas quatro eram suspeitos.

Em virtude d'esta informação, que concordava perfeitamente com a da auctoridade administrativa, pareceu-me conveniente mandar recomeçar os trabalhos academicos, e assim o fiz. Póde, porém, s. exa. estar descançado, porque não ha motivo algum para receios pela affluencia dos estudantes; no emtanto eu posso afiançar ao digno par que, se se der algum novo caso com caracter de gravidade, não hesitarei em mandar novamente fechar a universidade.

V. exa. sabe perfeitamente que eu tenho sobre mim uma grande responsabilidade já para com o parlamento, já para com os chefes de familia que têem ali os seus filhos, podendo v. exa. e a camara ter a certeza, de que hei de proceder com toda a prudencia, e de que me hei de guiar por informações seguras e insuspeitas. Creio que v. exa. com estas explicações ficará satisfeito.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Conde de Linhares: - É simplesmente para agradecer ao nobre presidente do conselho as explicações que s. exa. acaba de dar em resposta ás minhas perguntas, explicações com as quaes me dou por satisfeito.

As epidemias, em geral são caprichosas: chegam, fazem victimas e desapparecem.

Em todo o caso fico satisfeito em saber que o sr. ministro tem todo o cuidado a este respeito, e que vela por que os estudantes estejam a coberto de todo o perigo.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. Costa Lobo e Miguel Osorio, para introduzirem na sala o sr. Antonio Correia de Sá Brandão.

Deu entrada na sala o digno par Sá Brandão, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Ferreira Leão: - Sr. presidente, mando para a

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mesa os documentos da eleição de par do reino, relativos ao sr. Guerreiro, pelo collegio districtal de Villa Real.

O sr. Marquez de Rio Maior: - Sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa o diploma da eleição do sr. visconde de Benalcanfor, par do reino, pelo collegio eleitoral do districto de Ponta Delgada.

Foi remettido á commissão de verificação de poderes.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Sr. presidente, mando para a mesa este requerimento, para que os dignos pares, que têem cargos no ministerio das obras publicas, possam accumulal-os com as funcções de membros d'esta camara.

Leu-se na mesa o requerimento, que é do teor seguinte:

Na conformidade do artigo 3.° do acto addicional, tenho a honra de pedir á camara dos dignos pares do reino, que permitia possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as do serviço publico, que exercem no ministerio das obras publicas, commercio e industria, os seguintes dignos pares do reino:

Antonio Augusto de Aguiar.
Antonio de Serpa Pimentel.
Placido Antonio da Cunha e Abreu.
Frederico Ressano Garcia.
João Ignacio Ferreira Lapa.
Jayme Larcher.
João Chrysostomo de Abreu e Sousa.
Augusto José da Cunha.
Francisco Simões Margiochi.
Antonio Augusto Pereira de Miranda.
Marino João Franzini.
João de Andrade Corvo.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par o sr. Vaz Preto:

O sr. Vaz Preto: - Eu pedi a v. exa. que désse primeiro a palavra a outros dignos pares que a pedissem, porque o assumpto de que tenho a tratar é sobre o caminho de ferro da Beira, e como o que tenho a dizer levará algum tempo, convinha que não fosse interrompido.

O sr. Mendonça Cortez: - Mando para a mesa o parecer sobre a eleição do sr. general Valladas para par do reino.

Mandou-se imprimir.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, tencionava fallar quando estivesse presente o sr. ministro da marinha, a cuja pasta diz directamente respeito o que tenho a dizer; porém não julgo que seja indispensavel a presença do illustre ministro para expor o que pretendo, pois vejo aqui o digno presidente do conselho, que é, por assim dizer, a chave do ministerio.

Sr. presidente, li pela primeira vez a carta constitucional, mas depois d'isso tenho-a tornado a ler muita vez, porque entendi que era tambem necessario meditar sobre ella, e estimaria que os homens publicos d'este paiz lhe fizessem os commentarios, assim como se fizeram os commentarios á biblia.

Eu julgo que temos, sem duvida, na carta um codigo politico dos mais completos e perfeitos; mas desejava que a carta fosse uma verdade e não uma ficção. Muita gente terá o mesmo desejo, e se a carta não é sempre executada á risca é porque tem de se attender muitas vezes a uma certa ordem de considerações.

Ora, eu entendo que todos nos deviamos inspirar nos principios fundamentaes do nosso codigo politico.

Diz-se ahi que a recompensa é para o merito e o castigo para o delinquente. Entretanto nem sempre se premeia o merito, e passa-se a esponja, por assim dizer, por cima de muito erro.

Estas considerações vem a proposito de uma noticia que li hontem no Diario Popular, que se referia ao finado vice-almirante Silva Rodovalho.

Similhante noticia impressionou-me bastante porque ha muitos annos respeitava este illustre e valente militar, como estou costumado a respeitar todos os homens de merito e de grandes serviços.

Os apontamentos que elle escrevera, e que foram transcriptos n'esse jornal, eram redigidos por um homem de bem, por um verdadeiro servidor, por um verdadeiro patriota, por um d'aquelles patriotas de rija tempera que ainda sacrificam todos os vis interesses á sua honra e á sua nobreza. Aquelle homem, que não se sacrificava diante de caprichos passageiros, chegou a rejeitar, e não admira porque, era homem de bem, o offerecimento avesso á sua honra e á sua dignidade que lhe tinha sido feito pelos perpetradores da escravatura, qual era a independencia da sua familia a troco da sua honra.

Na verdade, sr. presidente, n'estes tempos que correm, n'estes tempos em que parece que a materia é tudo, em que a luz do espirito parece já não existir e que o interesse parece igualmente ter predominado, e, por assim dizer, attingido a proeminencia, ainda ha felizmente homens de bem e honrados.

A honra é partilha de todos. A honra não é exclusivo de nenhuma classe. A honra está nas classes mais elevadas, está no povo, e está ainda entre os operarios,

O illustre cavalheiro a que me referi cumpriu a sua missão na terra, não se afastando um só apice da senda da virtude, da honra e da moralidade. A sua familia ficou pobre, porque Rodovalho não tinha meios de fortuna, e, direi mesmo, não pertencia a esse grupo de homens que juntam fortunas fabulosas e que em diversas epochas apparecem como por encanto, sem se saber d'onde vem como foram, adquiridas, se foram, por herança, por casamento, ou por qualquer negocio licito que tivessem realisado.

Sr. presidente, a historia está cheia de virtudes, mas os homens de verdadeiro patriotismo devem estar sempre promptos a exaltar o merito e a fulminar o crime.

Creio que o sr. ministro do reino está de perfeito accordo commigo n'estas minhas considerações. Creio que todos, os homens de bem me acompanharão n'esta senda, e que o sr. ministro deferirá o meu pedido, que não é para mim nem para pessoa que me pertença.

Visto as circumstancias precarias da familia honrada d'este portuguez digno, e attendendo aos seus serviços, que foram relevantes, e ás demonstrações de homem de bem, que foram claras, s. exa. não deixará de apresentar ás côrtes uma proposta de lei para que seja concedida uma pensão á viuva do illustre finado, que é de certo digna d'ella.

Eu esperava pela presença do sr. ministro da marinha, mas como é possivel que s. exa. não possa comparecer hoje n'esta camara, e como está presente o sr. presidente do conselho não tive duvida nenhuma em me dirigir a s. exa. o quem sabe, se o governo já concedeu o que lhe acabo de pedir.

Seja como for, a minha tarefa está completa, e os meus desejos estão talvez já prevenidos; se o estão, as minhas palavras não podem ser taxadas de veleidade.

Aos olhos da rasão são ellas filhas de um proposito louvavel, e estou convencido que todos me acompanham nos meus desejos.

O sr. Presidente do Conselho: - Apoiado.

O Orador: - Se eu tomei a defesa d'esta causa, é porque o que é justo deve defender-se, como deve combater-se com todas as forças o que é injusto. É assim o meu proceder.

Espero que o sr. presidente do conselho, adoptando os meus desejos, e dando o verdadeiro valor ás rasões com que acompanhei o meu pedido, ha de necessariamente, se o governo ainda não tomou nenhuma resolução, agraciar os actos praticados por aquelle official.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente do Conselho: - Associo-me ás pa-

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lavras muito justas e muito eloquentes do sr. marquez do Vallada, meu amigo. S. exa. sabe que o assumpto do seu pedido não é negocio da minha pasta, mas, do melhor bom grado, me encarrego de transmittir ao meu collega as considerações que o sr. marquez acaba de fazer e associarei os meus desejos aos do digno par, para que a proposta tenha a melhor solução. S. exa. sabe que ha uma certa dotação para estes casos, esta dotação tem um limite, mas eu: farei o que poder para ver se cabe dentro d'esse limite o pedido do digno par, e, repito, associar-me-hei a s. exa. quando transmittir os desejos do digno par ao meu collega o sr. ministro da marinha.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Marquez de Vallada: - Eu agradeço ao illustre ministro as palavras que proferiu, e por assim dizer a promessa que fez. Creio que está dentro da lei a pensão a que me refiro, que o governo a póde conceder; mas se o não estiver o governo de certo não deixará de apresentar um projecto de lei.

(Entrou o sr. ministro da marinha.)

Vejo entrar na sala o nobre ministro da marinha e se v. exa., sr. presidente, me permitte, em curto summario, eu repetirei o meu pedido a s. exa.

Eu esperava que o sr. ministro da marinha estivesse presente para lhe dirigir uma pergunta, não é politica; o meu pedido, ou antes a minha pergunta, é um pedido de justiça, e creio que a justiça ainda não foi reformada, e uma virtude cardeal, e essas creio que não se reformarão facilmente; é de todos; é dos progressistas, dos regeneradores, dos constituintes, porque naturalmente ainda haverá algum constituinte (Riso.), e até dos republicanos e de todos os partidos.

Mas, sr. presidente, eu levantei a minha voz para mostrar um desejo, que suppunha mesmo que o governo já teria prevenido, e esse desejo era que o governo propozesse uma pensão para a senhora e filha do fallecido vice-almirante Rodovalho.

O sr. presidente do conselho já me tinha feito a promessa não só de transmittir o meu pedido ao sr. ministro da marinha, mas de se associar ao meu empenho para que a pensão fosse concedida se os serviços do honrado militar fallecido e estivessem nos casos previstos, pela lei que rege este assumpto; e eu tinha dito que, se não estivessem, os achava tão relevantes e tão precarias as circumstancias da familia, que desejaria que o governo trouxesse ao parlamento um projecto que o auctorisasse a conceder a pensão.

Eu em curto summario enumerei os serviços do finado vice-almirante, e parece-me que se podem citar com grande louvor os seus serviços como commandante de uma estação naval, combatendo o infame trafico da escravatura, e pela idéa da emancipação, que em Inglaterra era tão fervosamente advogada, e que era a causa da humanidade. Porque nenhum, homem nasceu para ser escravo, todos são iguaes perante Deus.

Assim como o sol nasceu para alumiar a todos, a lei deve ser igual para todos, como está preceituado na carta. Mas eu tenho visto dar-se a este preceito muitas vezes a uma interpretação pouco consentanea com o que elle claramente determina.

Sr. presidente, eu da mesma maneira que não quero a inquisição com as suas fogueira nem a guilhotina com o sou carrasco, tambem não quero a liberdade sophismada, mas sim a lei igual para todos!

Foi para isso que combateu Rodovalho, arrostando todos os perigos e resistindo ás offertas que lhe faziam os negreiros, lembrando-se sempre unicamente de que era portuguez, patriota, homem de bem e honrado.

Peço, pois, a s. exa. o sr. ministro da marinha que tome as minhas palavras na devida conta e que annua aos meus desejos, porque assim contribuirá para que os principios de justiça sejam uma verdade.

(S. exa. não reviu).

O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo): - Sr. presidente, estimo sinceramente que o digno par o sr. marquez de Vallada me desse ensejo de prestar homenagem n'este logar aos serviços do honrado vice-almirante Rodovalho, que acaba de fallecer.

Quanto ao pedido do digno par, respondo que hei de examinar o rol dos serviços d'aquelle official e confrontal-os-hei com a legislação, para ver o que se póde fazer. Em todo o caso tenha o digno par a certeza de que tomo em toda a consideração as suas indicações.

Aproveito a occasião para participar á camara que estou habilitado a declarar, o que lhe será grato saber, que uma noticia que veiu nos jornaes estrangeiros e sobre a qual eu fui interpellado na outra camara, em relação á bahia de Tungue, é completamente destituida de fundamento.

O telegramma recebido de Moçambique dá a agradavel noticia de em Tungue reinar o maior socego, e que não só as nossas forças não forram derrotadas, mas nem sequer atacadas.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, pedia palavra para agradecer ao sr. ministro da marinha as explicações cortezes que me dirigiu, e espero que, examinando esse rol, ha de encontrar n'elle serviços mais importantes prestados pelo vice-almirante Rodovalho do que aquelles que todos os governos têem premiado, cujas actos foram julgados dignos de obter essa regalia.

Se v. exa. está persuadido que a carta é uma verdade, que as suas disposições devem ser respeitadas, estou convencido que a recompensa do paiz não se ha de fazer esperar a quem se torna digno d'ella. Portanto, espero que s. exa. examinando o tal rol, lhe será facil deferir aos meus desejos.

O sr. ministro da marinha disse que, se do exame a que se vae proceder, entender que o paiz deve premiar os serviçaes do official Rodovalho, não hesitará em apresentar uma proposta para esse fim, se porventura carecer de uma lei.

Em tempo opportuno usarei d'aquelles preceitos que aprendi com Quintiliano. Elle dizia que as comparações eram um dos meios que tinham os oradores mais levantados, mas eu, apesar de pertencer ao numero dos mais humildes, não deixarei comtudo de fazer, em occasião opportuna, as comparações que entender necessarias; e a respeito do rol lembro-me agora o que disse um par na camara ingleza. Quando se pediu ao parlamento que votasse uma certa quantia para a casa real, que estava empenhada, levantou-se aquelle par e disse: venham as contas, pois desejo saber quaes são as verdadeiras necessidades da casa real.

Mandaram-lhe o rol das despezas e elle declarou: levem o rol e tragam-me as contas; as contas suppõem-se documentos e provas justificativas; portanto, vá pelo seu caminho o rol e venham as contas. O rol dos serviços tem o sr. ministro da marinha no seu gabinete.

O talento do sr. ministro é grande; a sua experiencia é larga e a sua perspicacia extraordinaria, por isso acredito que s. exa. não terá grande trabalho em examinar o valor d'esta questão.

Pelas boas idéas que o sr. presidente do conselho manifestou, vejo eu que s. exa. está de accordo commigo, e portanto resta-me sómente agradecer a s. exa. e ao sr. ministro da marinha as respostas que se dignaram dar-me.

Tenho concluido.

(S. exa. não reviu).

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 35.

Leu-se e é do teor seguinte:

PARECER N.º 35

Senhores. - Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foi presente o diploma de par electivo, confe-

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rido pelo collegio districtal de Leiria ao cidadão José Faria Pinho de Vasconcellos Soares de Albergaria, barão do Salgueiro, acompanhado de um documento em que a secretaria da camara dos senhores deputados certifica authenticamente que o mesmo cidadão exercêra o mandato de deputado em oito sessões legislativas.

Considerando que o processo eleitoral respectivo já foi approvado por se haverem na eleição satisfeito a todas as formalidades e prescripções legaes;

Considerando que o diploma foi apresentado em devida fórma, e o par eleito se acha comprehendido na categoria do n.° 4.° do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878;

E finalmente, ponderando que não póde deixar de haver a presumpção de que o eleito reune os mais requisitos exigidos pela citada lei e pela de 24 de julho de 1885:

É a vossa commissão de parecer que o par eleito José Faria Pinho de Vasconcellos Soares de Albergaria, barão do Salgueiro, seja convocado a prestar juramento e a tomar assento na camara dos dignos pares.

Sala da commissão, em 22 de abril de 1887. = Antonio Maria do Couto Monteiro = Visconde de Bivar = Augusto Cesar Cau da Costa.

Acta da eleição de dois pares do reino pelo collegio districtal de Leiria

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1887, aos 30 dias do mez de março do dito anno, n'esta sala das sessões da junta geral do districto de Leiria e edificio do governo civil, pelas dez; horas da manhã compareceram os eleitores para elegerem, dois pares do reino, conforme o preceituado nos decretos de 20 de janeiro e 17 de março do corrente anno, e organisação eleitoral approvada pela lei de 24 de julho de 1880, e achando-se constituida a mesa, pelo presidente foi apresentada a lista dos eleitores e por ella se procedeu á chamada d'elles, verificando-se estarem presentes todos os delegados effectivos eleitos pela junta geral e collegios municipaes, e faltarem por motivo justificado Antonio Lucio Tavares Crespo, Augusto Faustino dos Santos Crespo, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Simões Dias, Eduardo de Abreu e Francisco José Machado, deputados eleitos por este districto. Em seguida annunciou o presidente que ía proceder-se ao escrutinio para a eleição de dois pares do reino, e que, na conformidade do artigo 61.° § unico do decreto de 30 de setembro de 1852, declarava que não seriam admittidas listas em papel de côres ou transparentes, ou que tenham qualquer signal, marca ou numeração, externa, e que cada lista deveria conter dois nomes.

Seguidamente lançou o presidente na urna a sua lista e depois d'elle a mesa e os demais eleitores, observando-se a respeito de todos o que dispõem, os artigos 64.° e 65.°, do citado decreto de 1852. Decorrida meia hora depois da chamada, e verificado que não comparecêra mais nenhum eleitor, considerou elle presidente encerrada a votação, e fez contar as listas que se encontraram na urna, verificando-se serem 23, numero igual ao das descargas feitas na lista dos eleitores; procedendo-se ao apuramento dos votos, conforme o § 5.° do artigo 39.° da lei de 24 de julho de 1885, verificou-se terem sido votados os cidadãos barão do Salgueiro, com 23 votos, e o bacharel João Chrysostomo Melicio, tambem com 23 votos, tendo corrido um só escrutinio. Outorgam os eleitores que formam este collegio districtal de Leiria aos cidadãos barão do Salgueiro e João Chrysostomo Melicio, pares eleitos, os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Terminado o apuramento, publicaram-se por edital os nomes dos pares eleitos, e logo em presença da assembléa foram queimadas as listas, e tirando-se as copias de que falla o artigo 44.° da citada lei, se lhes vae dar o destino marcado no citado artigo, e aos demais papeis o designado no artigo 45.°

E para constar se lavrou a presente acta, que vão ser assignada pela mesa depois de ser lida perante todos. = Joaquim Jorge da Silva Teixeira = André Ribeiro Vaz da Mota Gouveia = Francisco Pereira da Silva = José Pereira Curado = José Alves.

Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos senhores Deputados. - Diz o barão do Salgueiro, José Faria Pinho de Vasconcellos Soares de Albergaria, que para constar aonde lhe convier, necessita que v. exa. lhe mande passar por certidão quaes as legislaturas para que foi eleito deputado e se exerceu o mandato nas respectivas sessões legislativas, por isso - P. a v. exa. se digne de lhe deferir como requer. - E. R. M.cê - Lisboa, 16 de abril de 1887. = Por procuração, João Ignacio Tavares.

Passe. - Camara dos deputados, 19 de abril de 1887. = O presidente, Carvalho.

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo da primeira repartição da direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados consta que o requerente, José Faria Pinho de Vasconcellos Soares de Albergaria, barão do Salgueiro, foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes:

Para a legislatura que teve principie em 2 de janeiro de 1865, e cuja unica sessão durou desde o referido dia 2 de janeiro até 7 de abril, e de 24 do mesmo mez até 15 de maio do dito anno;

Para a legislatura que teve principio em 30 de julho de 1865 e findou, por dissolução, em 14 de janeiro de 1868, havendo durado a primeira sessão de 30 de julho de 1865 a 7 de setembro, e de 5 de novembro a 26 de dezembro do mesmo anno de 1865, a segunda de 2 de janeiro a 16 de julho de 1866, a terceira de 2 de janeiro a 27 de junho de 1867, e a quarta de 2 a 14 de janeiro de 1868.

Para a legislatura que teve principio em 15 de abril de 1865 e findou, por dissolução em 23 de janeiro de 1869, havendo durado a primeira sessão de l5 de abril a 15 de julho de 1868, funccionando depois a camara de 29 de julho a 28 de agosto e a segunda de 2 a 23 de janeiro de 1869; finalmente para a legislatura que teve principio em 15 de outubro de 1870 e findou, por dissolução, em 3 de junho de 1871, havendo durado a prira sessão de 15 de outubro a 24 de dezembro de 1870 e verificando-se, quanto á segunda, que se abriu em 2 de janeiro de 1871, foi n'esta data adiada para 3 de fevereiro, decorreu até 8 do mesmo mez, foi n'este dia novamente adiada para 11 de março e durou até 3 de junho, data da dissolução da camara.

Certifico mais que o requerente na legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1865 e cuja unica sessão durou desde o referido dia 2 de janeiro até 7 de abril e de 24 do mesmo mez até 15 de maio do dito anno, havendo sido eleito em eleição supplementar, prestou juramento e tornou assento na camara em sessão de 5 de maio e exerceu o mandato n'esta sessão, bem como em todas as outras sessões legislativas mencionadas n'esta certidão.

E para constar se passou a presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, primeira repartição, em 18 de abril de 1887. = Jayme Constantino de Freitas Moniz.

Illmo. e exmo. sr. - Diz o barão do Salgueiro, José de Faria Pinho de Vasconcellos Soares de Albergaria, casado, proprietario, morador n'esta cidade, de quarenta e oito annos de idade e natural de Salgueiro, freguezia de Santa Catharina da Serra, d'esta comarca que, para mostrar onde

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lhe convier, se lhe passe por certidão o que constar a seu respeito do registo criminal.

O supplicante é filho legitimo de Manuel José de Pinho Soares de Albergaria e D. Maria Benedicta de Faria Vasconcellos. - P. a v. exa. lhe defira. - E. R. M.cê = O advogado, Diogo de Faria Pinho Soares de Albergaria.

Passe. - Leiria, 21 de abril de 1887. = Trigueiros.

Comarca, de Leiria. - Certificado. - Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d'esta comarca de Leiria, nada consta contra o exmo. barão do Salgueiro, José de Faria Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria, casado, proprietario, morador n'esta cidade, e natural do logar do Salgueiro, freguezia de Santa Catharina da Serra, d'esta comarca, filho legitimo dos exmos. Manuel José de Pinho Soares de Albergaria e de D. Maria Benedicta de Faria Vasconcellos.

Registo criminal da comarca de Leiria, em 21 de abril de 1887. = O escrivão interino do registo, Antonio Rodrigues Pereira.

Não havendo quem quizesse usar da palavra procedeu-se á chamada e votação.

O sr. Presidente: - Convido para servirem de escrutinadores os dignos pares Antonio Augusto de Aguiar e Costa Lobo.

Foi approvado por 57 espheras brancas contra uma preta correspondendo a contraprova á votação.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares srs. Vasconcellos Gusmão e Pereira de Miranda a introduzirem na sala o sr. barão do Salgueiro, que se acha nos corredores da camara.

Introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 36.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.º 36

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes examinou com a devida attenção as actas, cadernos, listas e notas de apuramento relativos á eleição do digno par eleito pelo districto de Castello Branco, o cidadão Joaquim José Coelho de Carvalho;

Considerando que as irregularidades que se notam n'este processo, eleitoral não são de natureza a invalidarem os actos eleitoraes respectivos;

Considerando que o mesmo cidadão mostra, por documento legal que apresenta, estar comprehendido na categoria 4.ª da lei de 3 de maio de 1878, deputado da nação em oito sessões legislativas ordinarias;

Considerando que dos mesmos documentos se prova ou se deduz ter o referido cidadão os demais requisitos que a lei exige, ser cidadão portuguez e não haver perdido esta qualidade, ter mais de trinta e cinco annos de idade e estar no goso dos seus direitos civis e politicos;

Considerando que apresentou o seu diploma na fórma legal:

É a vossa commissão de parecer que esta eleição merece a vossa approvação e que ao candidato se deve dar assento na camara, na fórma das leis e regulamentos respectivos em vigor.

Sala das sessões, em 22 de abril de 1887. = Antonio Maria do Couto Monteiro = Visconde de Bivar = Augusto Cesar Cau da Costa = Francisco Maria da Cunha = Mendonça Cortez.

Acta da eleição de dois pares do reino

Aos 30 dias do mez de março de 1887, no edificio do governo civil d'este districto de Castello Branco e sala das sessões da junta geral, previamente designada para a reunião do collegio districtal para a eleição de dois pares do reino, ahi compareceu a mesa d'esta assembléa, composta, como consta da respectiva acta, dos cidadãos José de Vasconcellos Freire, presidente; Augusto de Sousa Tavares e José Domingos Ruivo Godinho, escrutinadores, e Antonio Nunes da Silva Fevereiro e Eduardo Affonso dos Santos, secretarios.

E, achando-se presentes os eleitores do collegio districtal, apresentou o presidente a lista a que se refere o artigo 36.° da lei de 24 de julho de 1885, e por ella fez a chamada dos eleitores para darem os seus votos, faltando com motivo justificado os delegados municipaes do concelho da Certã, Carlos Guilherme Ferreira Ribeiro e Manuel Joaquim Nunes, e seus respectivos supplentes, João da Silva Carvalho e Antonio Nunes Ferreira Ribeiro, bem como o delegado effectivo do concelho de Idanha a Nova, Agostinho José Antunes da Silva, comparecendo no seu logar, mediante a devida participação, o respectivo supplente, José Marques Falcão.

Não compareceram tambem os delegados municipaes do concelho de Oleiros, por não se ter feito n'este concelho a competente eleição.

Recebidas as listas dos eleitores presentes, e sendo onze horas menos um quarto, declarou o presidente que d'aquelle momento começava a correr a meia hora de espera, a que se refere o § 3.° do artigo 39.° da citada lei, e findo este praso, e não comparecendo mais eleitores, procedeu-se á contagem das listas, que se verificou serem 19, numero igual ao das descargas feitas na lista dos eleitores; e, em seguida, ao apuramento dos votos, tudo nos termos legaes. E em resultado verificou-se terem sido votados para pares do reino os seguintes cidadãos: Joaquim José Coelho de Carvalho, antigo deputado, com 19 votos, e Antonio Emilio Correia de Sá Brandão, juiz do supremo tribunal de justiça, com 19 votos, obtendo assim cada um dos votados n'este primeiro e unico escrutinio a totalidade dos votos dos eleitores presentes, os quaes outorgam aos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

De tudo o que se lavrou a presente acta, da qual se vão extrahir duas copias para serem enviadas aos pares eleitos, nos termos do artigo 44.° da lei citada.

E eu, Eduardo Affonso dos Santos, secretario, a escrevi e assignei com a mesa. = O presidente, José de Vasconcellos Freire. = Os escrutinadores, José Domingos Ruivo Godinho = Augusto de Sousa Tavares. = Os secretarios, Antonio Nunes da Silva Fevereiro = Eduardo Affonso dos Santos.

José Maria Reis, clerigo presbytero, parocho collado na igreja de S. Pedro da cidade e concelho de Faro, diocese do Algarve, etc.

Certifico que no livro n.° 12 do registo de baptismos da sobredita igreja, a fl. 22 v., está exarado um assento pelo teor seguinte:

«Joaquim, filho de José Coelho de Carvalho e D. Anna Ignacia da Cruz, moradores na rua Direita, aquelle natural da Varzea, freguezia de Santa Catharina, bispado de Coimbra, esta de Faro, neto paterno de José Coelho, natural do logar da Atalaya, freguezia de Nossa Senhora da Graça e de Helena Carvalha, natural das Varzeas, freguezia de Santa Catharina da Villa Facaia, ambos do termo de Pedrogão Grande, e materno do capitão mór Ventura da Cruz, de Faro, e D. Esperança Guerreira, de S. Braz, primeiro do nome e nono de primeiras nupcias de ambos, nasceu a 24 de março de 1833, e a 2 de abril do mesmo anno foi baptisado n'esta matriz e postos os santos oleos pelo revdo. arcediago de Tavira, João Coelho de Carvalho, por licença do revdo. prior, sendo padrinho o avô

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materno, Ventura da Cruz, e tocou com a prenda de Nossa Senhora seu irmão, José Coelho Junior. Do que faz este termo, que assignei. - O coadjutor, Ignacio José Tavares Bello.»

Está conforme. - Faro, 2 de abril de 1887. = O parocho, José Maria Reis. = (Segue o reconhecimento.)

Exmo. sr. presidente da camara municipal de Lagos. - Joaquim José Coelho de Carvalho, bacharel em mathematica pela universidade de Coimbra, residente em Lagos, precisa e requer que se lhe certifique, em fórma que faça fé se o supplicante está inscripto no vigente recenseamento eleitoral d'este concelho como eleitor e elegivel para todos os cargos parochiaes, municipaes e districtaes e para deputado. - E. R. M.cê

Lagos, 31 de março de 1887. = Joaquim José Coelho de Carvalho.

Passe do que constar. - Lagos, 2 de abril de 1887. = A. Correia.

Pedro Tul, escrivão da camara municipal do concelho de Lagos, etc., etc.

Certifico, em cumprimento do despacho supra, que o supplicante se acha recenseado no recenseamento vigente, como eleitor e elegivel para todos os cargos parochiaes, municipaes e districtaes, bem como para deputado. Assim se vê do dito recenseamento, arrecadado no archivo a meu cargo.

Lagos, 2 de abril de 1887. = O escrivão da camara, Pedro Tul. = (Segue o reconhecimento.)

Exmo. sr. juiz de direito da comarca de Faro. - Joaquim José Coelho de Carvalho, bacharel em mathematica pela universidade de Coimbra, residente em Lagos, natural da cidade de Faro, filho legitimo de José Coelho do Carvalho e D. Anna Ignacia da Cruz Coelho, precisa e requer que v. exa. lhe mande passar por certidão, e em fórma que faça fé, tudo quanto constar a respeito do supplicante no respectivo registo criminal d'esta comarca. - E. R. M.cê

Faro, 1.° de abril de 1887. = Joaquim José Coelho de Carvalho.

Certifique o que constar, não havendo inconveniente. Faro, 1.° de abril de 1887. = Pousão.

Registo criminal da comarca de Faro. - Attesto que, dos boletins archivados n'este registo criminal nada consta contra Joaquim José Coelho de Carvalho, bacharel em mathematica pela universidade de Coimbra, filho de José Coelho de Carvalho e de D. Anna Ignacia da Cruz Coelho, natural d'esta cidade.

Faro, 2 de abril de 1887. = O escrivão encarregado do registo, Antonio Barbosa Ribeiro dos Santos.

Parecer n.° 136

Senhores. - Foi presente á vossa primeira commissão de verificação de poderes o diploma de par do reino, conferido por eleição no collegio districtal de Castello Branco, ao cidadão Joaquim José Coelho de Carvalho, conjunctamente com os documentos com que este justifica a sua elegibilidade em conformidade do artigo 2.° da organisação eleitoral approvada pela lei de 24 de julho de 1885.

Tendo procedido ao competente exame, julga:

Quanto á eleição d'este par do reino, que está valida e exactamente nas mesmas circumstancias que a do outro par do reino eleito pelo dito collegio, o juiz conselheiro do supremo tribunal de justiça, Antonio Emilio Correia de Sá Brandão, que já foi approvado, por não ter havido tambem reclamação ou protesto algum contra aquelle no processo eleitoral legal em todas as suas partes, por ter obtido mesmo a unanimidade dos votos, e por lhe terem sido outorgados os poderes necessarios;

E quanto á sua elegibilidade, que é manifesta, porque se prova dos ditos documentos que o par do reino eleito, é deputado na nação actualmente, e opta por aquelle cargo, e o tem sido por mais de oito sessões legislativas ordinarias, das quaes a primeira teve principio em 26 de janeiro de 1860; e por conseguinte que está comprehendido na categoria 4.ª do artigo 4.° da lei de 2 de maio de 1878, que não póde deixar de ter idade superior a trinta e cinco annos, e estar no goso de seus direitos civis e politicos, como deputado que ainda é.

N'estes termos, verificados os poderes do par electivo, Joaquim José Coelho de Carvalho, é a vossa commissão de parecer que na dita qualidade seja admittido a tomar assento na camara.

Sala da commissão, 13 de janeiro de 1886. = Visconde de Alves de Sá = Barros e Sá = Henrique de Macedo = J. de S. M. Mexia Salema, relator.

No dia 2 de dezembro de 1885, designado pelo artigo 2.° do decreto de 8 de outubro ultimo para se proceder á eleição de dois pares do reino por este districto de Castello Branco, achando-se reunido o collegio districtal na sala das sessões da junta geral, estando presentes o sr. deputado pelo circulo n.° 64, João Antonio Franco Frazão, faltando os srs. deputados pelo circulo n.° 62, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos e Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, pelo circulo n.° 65, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello Ganhado, tendo legitimado a sua falta os srs. deputados pelo circulo n.° 62, Fernando Affonso Geraldes, e pelo circulo n.° 63, Guilhermino Augusto de Barros; e estando tambem presentes os delegados effectivos da junta geral, José Domingos Ruivo Godinho, presidente d'este collegio, José de Vasconcellos Freire, Augusto de Sousa Tavares, faltando com motivo justificado o delegado effectivo, José Caldeira de Ordaz e Queiroz, que, tendo feito a participação, a que se refere o artigo 24.° da lei de 24 de julho do corrente anno, se achava substituido pelo primeiro supplente, pela ordem da votação, Joaquim Manuel Hortas Botelho, e bem assim os delegados effectivos dos collegios municipaes de Belmonte, José Alves Padez, da Certa, Carlos Guilherme Ferreira Ribeiro e João da Silva Carvalho; da Covilhã, Candido Augusto de Albuquerque Carneiros e Valerio Nunes de Moraes; do Fundão, visconde do Sardoal e Frederico Carlos Ferreira Franco e Freire; de Idanha a Nova, Bartholomeu Capello da Fonseca, e José Joaquim da Resurreição; de Penamacôr, Francisco de Pina Macedo Ferraz de Gusmão e Ornellas; de Proença a Nova, Bernardino Ferreira de Matos; de Oleiros, João Nunes de Almeida; de Villa do Rei, Antonio Henriques das Neves; de Villa Velha do Rodão, José de Sampaio Torres Fevereiro; de S. Vicente da Beira, Joaquim Patricio Leitão, e de Castello Branco, José Guilherme Mourão, faltando, por ter fallecido, o delegado effectivo d'este ultimo collegio Pedro de Ordaz Caldeira de Valladares, que se achava substituido pelo primeiro supplente José da Silveira Proença Saraiva; o presidente annunciou ao collegio que se ía proceder á eleição, por escrutinio secreto, de dois pares do reino por este districto, e apresentou, como determina o artigo 39.° da lei citada, alista dos eleitores, a que se refere o artigo 36.° da mesma lei, e por ella se procedeu á chamada de todos os eleitores: á proporção que cada um dos eleitores se apresentava, é presidente recebia a lista e a lançava n'uma uma para este fim destinada; e depois de recebidas todas as listas dos eleitores presentes, faltando ainda para votarem os srs. deputados, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Antonio Maria de Fontes Pereira, de Mello Ganhado, esperou-se meia hora, nos termos do § 3.° do artigo 39.° da lei referida.

Finda a meia hora procedeu-se á contagem das listas

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entradas na urna, que se verificou serem em numero de 22, numero igual ao dos eleitores presentes, annunciando-se logo, por edital assignado pela mesa e affixado na porta do edificio, o resultado d'esta contagem e confrontação.

Em seguida procedeu-se ao apuramento dos votos, para o que o presidente ía extrahindo a uma e uma as listas que se achavam na urna, e as entregava a cada um dos escrutinadores alternadamente, notando os secretarios em voz alta o numero de votos que obtinha cada um dos votados: em resultado do que se verificou que foram votados para pares do reino, por este districto, os srs. Antonio Emilio Correia de Sá Brandão, juiz do supremo tribunal de justiça, com 22 votos, e Joaquim José Coelho de Carvalho, deputado da nação, com 22 votos, os quaes assim foram n'este primeiro escrutinio unanimemente eleitos pelo collegio districtal: foram em seguida queimadas as listas e publicaram-se por edital os nomes dos pares eleitos, aos quaes os eleitores, que formam o collegio districtal, outorgam os poderes necessarios para que reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Em seguida o presidente levantou a sessão, de que se lavrou a presente acta da qual se vão extrahir duas copias, para serem enviadas a cada um dos pares eleitos, devendo esta ser remettida com as actas e mais papeis dos collegios municipaes ao exmo sr. ministro e secretario d'estado dos negocios do reino, como preceitua o artigo 45.° da lei citada.

E eu, José da Silveira Proença Saraiva, secretario, a escrevi e vou assignar com os demais membros da mesa.

Está conforme com o original.

Castello Branco e sala das sessões do collegio districtal, aos 2 de dezembro de 1885. = José Domingos Ruivo Godinho = José Joaquim da Resurreição = João Antonio Franco Frazão = Augusto de Sousa Tavares = José da Silveira Proença Saraiva, secretario.

Exmo. sr. - Joaquim José Coelho de Carvalho, diz que para constar, precisa que v. exa. lhe mande passar por certidão quaes as legislaturas para que foi eleito deputado ás cortes, e se exerceu o mandato em todas sessões legislativas,- P. a v. exa. lhe defira. = Pelo requerente, Luiz Marianno Correia de Magalhães.

Passe do que constar. - Camara dos senhores deputados, 4 de janeiro de 1886. = João, Eduardo Scarnichia, presidente decano.

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo da primeira repartição da direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, consta que o requerente, Joaquim José Coelho de Carvalho, foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes: para a legislatura que teve principio em 26, de janeiro de 1860, e findou, por dissolução, em 27 de março de 1861, havendo; durado a primeira sessão de 26 de janeiro a 4 de agosto de 1860, é á segunda de 4 a 6 de novembro do mesmo anno, e de 7 de janeiro a 27 de março de 1861; para a legislatura que teve principio em 20 de maio de 1861 e findou, em 18 de junho de 1864, havendo durado a primeira sessão de 20 de maio a 31 de agosto de 1861, a segunda de 4 a 5 de novembro e de 22 a 31 de dezembro do mesmo anno, e de 2 de janeiro a 17 de março e de 22 de abril a 30 de junho de 1862, e funccionando depois a camara de 4 a 5 de setembro, a terceira de 4 a 6 de novembro de 1862 e de 2 de janeiro de 1863 a 30 de junho do mesmo anno, e a quarta de 2 de janeiro a 18 de junho de 1864; para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1865 e cuja unica sessão durou desde o referido dia 2 de janeiro até 7 de abril e de 24 do mesmo mez até 15 de maio do dito anno; para a legislatura que teve principio em 30 de julho de 1865 e findou por dissolução em 14 de janeiro de 1868, havendo durado a primeira sessão de 30 de julho a 7 de setembro e de 5 de novembro a 26 de dezembro do mesmo anno de 1865, a segunda de 2 de janeiro a 16 de junho de 1866, a terceira de 2 de janeiro a 27 de junho de 1867, e a quarta de 2 a 14 de janeiro de 1868; finalmente para a actual legislatura, cuja primeira sessão teve principio em 15 e findou em 31 de dezembro de 1884, a segunda teve principio em 2 de janeiro e findou em 11 de julho de 1885, é a terceira teve principio em 2 do corrente mez.

Certifico mais que o requerente exerceu o mandato em todas as sessões, legislativas mencionadas n'esta certidão, com excepção das seguintes: de 2 de janeiro a 16 de junho de 1866, de 2 de janeiro a 27 de junho de 1867, de 2 a 14 de janeiro de 1868 e da que começou em 2 do corrente mez.

E para constar se passou a presente, por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, em 9 de janeiro de 1886. = Pelo chefe da repartição, Joaquim Pedro Parente.

Em observancia do artigo 11.° da organisação. eleitoral da parte electiva da camara os pares, approvada pela carta de lei de 24 de julho de 1885, declaro que opto pelo logar de par do reino, para que fui eleito pelo districto de Castello Branco.

Lisboa, janeiro de 1886. = Joaquim José Coelho de Carvalho.

Não havendo quem pedisse a palavra foi posto á votação por espheras.

O sr. Presidente: - Convido a servirem de escrutinadores os srs. Mello Gouveia e Van Zeller.

Verificou-se que na urna da approvação haviam entrado 46 espheras brancas e na da contraprova igual numero de espheras pretas.

O sr. Presidente: - Ficou portanto, approvado unanimemente o referido parecer,

O sr. Vaz Preto: - Visto que está presente o sr. ministro das obras publicas, eu pergunto a v. exa. se tenciona dar-me ainda hoje a palavra, a fim de chamar a attenção de s. exa. para um negocio de interesse publico.

O sr. Presidente: - Como foi dada para ordem do dia a eleição da commissão de fazenda, só depois de se verificar essa eleição eu darei a palavra ao digno par.

Peço a attenção da camara.

Vae proceder-se á eleição da commissão de fazenda.

Convido os dignos pares a formularem as suas listas;

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares srs. Silva Amado e José Pereira a servirem de escrutinadores.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 58 listas.

Saíram eleitos os dignos pares:

Conde do Casal Ribeiro 41 votos
Conde de Castro 40 »
Conde de Valbom 40 »
Pereira de Miranda 41 »
Barros e Sá 40 »
Augusto Cunha 41 »
Carlos Bento da Silva 41 »
Ressano Garcia 41 »
Mendonça Cortez 40 »
Manuel Antonio de Seixas 41 »
Hintze Ribeiro 15 »
Serpa Pimentel 17 »
Aguiar 16 »

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SESSÃO DE 25 DE ABRIL DE 1887 97

O sr. Ministro da Justiça (Veiga Beirão): - Mando para a mesa a seguinte proposta.

(Leu.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos dignos pares a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus empregos, dependentes do ministerio da justiça, os dignos pares Antonio Emilio Correia de Sá Brandão, Miguel Osorio Cabral, José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz, Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa e Thomás Nunes de Serra e Moura.

Foi approvada.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, o assumpto sobre que eu vou chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas é serio e importante, e não póde tratar-se em vinte minutos, que é o que temos ainda de sessão. Em vista do exposto v. exa. decidirá, e a camara, se querem que eu comece hoje o que tenho a dizer, e continue ámanhã, ou se querem que esta discussão comece e continue ámanhã.

Nenhuma duvida tenho em começar hoje a fallar, se v. exa. e a camara assim o entenderem; entretanto, note v. exa. que terei de ficar com a palavra reservada para ámanhã, o que para mim é bastante desagradavel.

Repito, este assumpto é bastante serio e grave, e não póde tratar-se e discutir-se em tão curto espaço de tempo.

Não obstante a resolução que v. exa. e a camara tomarem será por mim acatada.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - É unicamente para declarar que, se a camara quizer, eu e o sr. ministro das obras publicas não temos duvida alguma em comparecer aqui ámanhã.

V. exa. e a camara decidirão conforme entenderem.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Eu estou ás ordens do digno par.

Se s. exa. quizer começar hoje o seu discurso e concluir ámanhã, eu comprometto-me a vir.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, v. exa. e a camara hão de ainda lembrar-se que na occasião em que o partido progressista subiu ao poder, o sr. ministro das obras publicas declarou n'esta casa que tinha concedido prorogação de praso por seis mezes á companhia dos caminhos de ferro do norte e leste, para concluir os seus estudos relativos ao caminho de ferro da Beira Baixa de que ella era concessionaria, porque s. exa. entendia serem necessarias variantes, visto que a directriz do ante-projecto não era conveniente nem podia ser acceita, por não approximar o caminho de ferro da Covilhã, nem seguir a margem direita do Tejo.

Como s. exa. sustentava n'este ponto, e n'esta occasião, as minhas idéas e os meus principios, puz-me immediatamente a seu lado.

S. exa. declarou então que talvez não fosse preciso todo o praso de seis mezes, e que elle apressaria quanto possivel a conclusão dos estudos.

No emtanto, apesar das boas palavras de s. exa. o praso tinha acabado e as obras não tinham começado ainda, nem o traçado foi approvado todo pelo governo.

A responsabilidade cabe ao sr. ministro, principalmente. Espero que s. exa. explicará á camara qual o motivo da demora.

Não é este o assumpto principal que me obrigou a pedir a presença do sr. ministro das obras publicas.

O assumpto serio, importante e grave sobre o que eu desejo ouvir o sr. ministro das obras publicas, é o que consta das portarias mandadas expedir por s. exa. ao director encarregado da fiscalisação dos estudos da linha ferrea da Beira Baixa para intimar a companhia, a fim de não apresentar estudos que não se cingissem ao ante-projecto, que marcava a construcção de um tunnel de 926 metros na Serra da Gardunha.

Estas portarias, que eu vou ler á camara, porque são na verdade frisantes e muito categoricas, mostram bem claramente o espirito de que o sr. ministro das obras publicas estava animado, mostram saírem da penna e da mão do sr. Navarro, cujo temperamento impetuoso, não sendo immediatamente obedecido, se revolta contra a mais leve contrariedade.

Todos conhecem o genio e o caracter do sr. Navarro; é energico, activo e a maior parte das vezes precipitado, o que faz que muitas vezes não presista nas resoluções tomadas.

No caso sujeito parecia que o sr. ministro das obras publicas estava animado do melhor espirito; não queria delongas nem perda de tempo com estudos inacceitaveis; queria o caminho de ferro começado o mais breve possivel, e nas melhores condições para o estado, e por isso publicou aquellas duas portarias de intimação á companhia. Portarias tão frisantes e intimativas, que não admittiam replica. Se, pois, essas duas portarias foram cumpridas e acatadas pela companhia é o que eu desejo saber. Para que a camara possa formar bem o seu juizo, é preciso ter conhecimento das portarias, que eu vou ler.

Eis a primeira portaria:

Portaria de 2 de julho de 1886:

«Sendo presente a Sua Magestade uma representação da camara municipal do concelho do Fundão contra os estudos que se estão fazendo por conta da companhia concessionaria da linha da Beira Baixa, na parte comprehendida entre Alpedrinha e o Fundão, e dos quaes resulta um desenvolvimento de 12 kilometros como substituição do tunnel da serra da Gardunha que estava marcado no ante-projecto que serviu de base á licitação, e vista a informação do director da fiscalisação dos estudos da referida via ferrea, o qual se pronuncia contra a substituição em estudo, que sobrecarregará inutilmente o transporte das mercadorias e passageiros, ao mesmo tempo que alargam a base da garantia de juro concedida pelo governo;

«Ha por bem o mesmo augusto senhor mandar communicar ao referido funccionario, a fim de o fazer constar á companhia concessionaria para que não haja perda do tempo e de despezas, que não poderá approvar aquella substituição quando venha a ser-lhe proposta, devendo n'aquella parte do traçado cingir-se a alludida companhia ao ante-projecto de licitação.

«Paço, 31 de março de 1886.»

Esta primeira portaria é clara, precisa e categorica. A companhia, em logar de se cingir ao ante-projecto, com o tunnel de 926 metros, estudava uma variante com o desenvolvimento de 12 kilometros á mais. A camara do Fundão representou, 6 o ministro fulminou immediatamente a companhia com a portaria que acabei de ler. Em vista, de uma ordem tão laconica e tão precisa, a companhia fez outros estudos intermediarios; o engenheiro do governo deu parte e o ministro fez-lhe intimar outra portaria ainda mais imperiosa e terminante, não admittindo outros estudos que não se cingissem ao ante-projecto. Eis a segunda portaria:

Portaria de 30 de julho de 1886:

«Tendo o director da fiscalisação dos estudos do caminho de ferro da Beira Baixa informado em officio n.° 37 de 22 do corrente, que a companhia real dos caminhos de ferro portuguezes não segue nos estudos a que está procedendo, entre Alpedrinha e Fundão, a directriz indicada no ante-projecto que serviu de base á licitação, e que a portaria de 2 de julho ultimo lhe mandou adoptar, determina Sua Magestade El-Rei que o alludido funccionario faça de novo constar á alludida companhia que os trabalhos feitos por ella

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98 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

em direcção differente da adoptada se traduzem em pura perda de tempo e de despezas, porque lhe não podem ser admittidos.»

Por estas duas portarias era obrigada a companhia ao tunnel de 926 metros na serra de Gardunha, e não lhe admittia o ministro outros estudos em que se prescindisse do referido tunnel; e com rasão, porque os concorrentes diversos áquella linha teriam abaixado o preço se porventura se supprimisse o tunnel como alguns me affirmaram.

A suppressão do tunnel hoje seria illudir o concurso. Logo que a primeira portaria foi publicada, dizia se geralmente que o ministro a retiraria; a companhia declarava que não a acceitava, e não obstante contra a espectativa de todos o sr. Navarro publicou a segunda. Continuou-se a dizer que o ministro as retiraria e que a companhia as não acceitava. Eu, porém, é que estava firmemente convencido que o ministro não reconsideraria, que o ministro não faltaria á sua palavra, que o ministro, depois de ter o proposito firme de sustentar a sua opinião; não a abandonaria ao mais pequeno impulso, ou instancia que lhe fizessem.

Sr. presidente, com a publicação da primeira portaria, a companhia effectivamente abandonou os estudos da variante, principiando a fazer outros que não exigiam tanta garantia de juro, pois a primeira variante era de 12 kilometros e a segunda de 8, proximamente. O sr. ministro das obras publicas, sabendo que a companhia estava fazendo estudos para outra variante, mandou publicar esta segunda portaria, ainda mais energica, que eu li á camara.

Não obstante, a companhia continuou os estudos e não fez caso da intimação. Desejava eu, pois, saber se com effeito estas portarias ficam sendo letra morta, ou se s. exa. está resolvido a fazel-as executar?

Interrompo aqui as minhas observações para ouvir as explicações do sr. ministro, empeço a v. exa. que me dê a palavra em seguida para eu expor a questão como ella é, e com todas as circumstancias que se deram.

O sr. Ministro das Obras Publicas: - Disse que ordenára á companhia a apresentação dos estudos para a variante no praso de seis mezes, é que ella assim cumprira, apresentando, antes do praso marcado pois s. exa., o resultado d'esses estudos.

Que tivera occasião de mandar proceder ao estudo da linha pela Covilhã, chegando a um accordo com a companhia para esse fim; que esta linha, que necessariamente traria para o estado um encargo de réis 300:000$000 a 400:000$000, foi obtida sem que custasse cousa alguma.

Que s. exa. elogiára o anno passado por que elle, orador, alcançasse que o caminho de ferro da Beira Baixa se fizesse pela margem direita do Tejo, dizendo que bastaria esse importante serviço para que o digno par o acompanhasse e julgasse como um grande serviço feito ao estado.

Que alcançára da companhia que a linha se fizesse pela margem direita do Tejo, conforme os desejos de s. exa.

Disse mais que, pelos accordos feitos com a companhia, obtivera uma grande diminuição nos encargos do estado, e que o traçado segue o termo medio que lhe foi pedido porque o districto de Castello Branco se dividira em duas partes, exigindo uns o traçado pela Gardunha e outros pelo Cochão, e assim passa ao centro, satisfazendo a ambos os lados.

(O discurso do sr. ministro será publicado quando s. exa. o devolver.),

O sr. Presidente: - Já deu a hora. O digno par, se quizer, póde ficar com a palavra reservada para a sessão seguinte.

O sr. Costa Lobo: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se prorogue a sessão até terminar este incidente.

O sr. Hintze Ribeiro: - Peço a palavra sobre o modo de propor.

O sr. Vaz Preto: - Eu não sei se haverá tempo, comtudo eu estou por tudo que v. exa. quizer; o que eu preciso é demonstrar que todos os argumentos do sr. ministro das obras publicas peccam pela base; tenho de mostrar á evidencia e convencer a camara de que a primeira cousa que s. exa. disse do concelho de Castello Branco não é assim, porque ao districto é-lhe indifferente esta questão dos interesses da companhia dos caminhos de ferro do norte, como me seria a mim, se não se tratasse de um caminho de ferro internacional.

O sr. Presidente: - Perdoe-me v. exa., mas antes que v. exa. continue, eu tenho de consultar a camara sobre o requerimento do digno par o sr. Costa Lobo, se a camara quer, ou não, que se prorogue a sessão.

Consultada a camara, levantaram-se alguns dignos pares.

O sr. Hintze Ribeiro: - Sr. presidente eu tinha pedido a palavra sobre o modo de propor antes da votação.

O sr. Presidente: - A votação não está determinada ainda, tem v. exa. a palavra.

O sr. Hintze Ribeiro: - Eu não considero o requerimento do digno par, o sr. Costa Lobo, como votado, visto que eu tinha pedido a palavra sobre o modo de propor. O sr. Manuel Vaz levantou uma questão que precisa de largo desenvolvimento. Eu mesmo, pelas palavras ha pouco proferidas pelo sr. ministro das obras publicas, tenho que tratar d'ella.

Não me parece que o assumpto se possa tratar hoje com a largueza que elle requer; entretanto a camara decidirá na sua alta sabedoria o que julgar mais conveniente.

O sr. Presidente: - Seja como for, o que eu não posso deixar de fazer é consultar a camara, desde que ha um requerimento.

O sr. Costa Lobo: - Peço a palavra sobre o modo de propor.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Costa Lobo: - Antes de fazer o meu requerimento a camara viu que eu consultei o digno par o sr. Vaz Preto; perguntei a s. exa. se não tinha difficuldade em que a questão se tratasse hoje. Era do meu dever consultar primeiro o digno paz. Não esperava que podesse haver impugnação ao meu pedido; mas, desde que vejo que ha, peço licença para retirar o meu requerimento.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Vaz Preto: - Effectivamente esta questão, para se tratar, precisa de um largo desenvolvimento e talvez não se possa concluir hoje, ainda que se prorogue a sessão.

Eu, pela minha parte, estou prompto a discutir já, ámanhã, como a camara entenda.

O sr. Presidente: - A primeira sessão terá logar ámanhã, e a ordem do dia a continuação da que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 25 de abril de 1887

Exmos. srs: João de Andrade Corvo; marquezes, da Foz, de Pomares, de Rio Maior, de Sabugosa, de Vallada; condes, de Alte, do Bomfim, de Campo Bello, do Casal Ribeiro, de Castro de Linhares de Margaride, de Paraty, do Restello; bispo de Bethsaida; viscondes, da Azarujinha, de Bivar, de Borges de Castro, de Carnide, da Silva Carvalho; barão de Salgueiro; Ornellas, Braamcamp Freire, Aguiar, Pereira de Miranda, Sá Brandão, Sousa Pinto, Gonçalves da Silva e Cunha, Couto Monteiro, Senna, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Augusto Cunha, Carlos Bento, Sequeira

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SESSÃO DE 25 DE ABRIL DE 1887 99

Pinto, Pinheiro Borges, Hintze Ribeiro, Cardoso de Albuquerque, Costa e Silva, Francisco Cunha, Ressano Garcia, Van Zeller, Barros Gomes, Henrique de Macedo, Jayme Moniz, Holbeche, Mendonça Cortez, Ferreira Leão, Gusmão, Gomes Lages, Braamcamp, Baptista de Andrade Coelho de Mello, Castro, Silva Amado, Luciano de Castro, Lobo d'Avila, Ponte e Horta, Teixeira de Queiroz, Raposo do Amaral, Mello Gouveia, Sá Carneiro, José Pereira, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Bocage, Luiz da Bivar, Seixas, Villas Boas, Vaz Preto, Franzini, Osorio Cabral, Placido de Abreu, Thomás de Carvalho, Serra e Moura.

Rectificação

A pag. 48, onde se lê «repostava» leia-se «ripostava»; e a pag. 52, onde se lê «eu entendesse» leia-se «e eu entendesse».

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