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SESSÃO DE 10 DE MAIO DE 1890 147

por crimes do fogo posto, praticado na comarca de Fundão, o foram pela secretaria a meu cargo.

Devo responder ao digno par que essas ordens não foram expedidas pela minha secretaria, e que nem d'ellas tive conhecimento previo, nem mesmo sabia cousa alguma a este respeito, até que hontem s. exa. se referiu aqui na camara a este facto, e que depois fui informado succintamente pelo sr. presidente do conselho.

Devo dizer ao digno par que de hontem para hoje procurei informar-me do que havia em relação ao facto a que s. exa. se referiu.

Como v. exa. e a camara sabem, ha uma lei que permitte que a solicitar-se a constituição de jury mixto para o julgamento de criminosos. Essa lei é de 1867.

Usando da faculdade que a lei lhe confere, o delegado do procurador regio enviou no dia 25 de abril ao procurador regio da relação de Lisboa uma representação dirigida ao supremo tribunal de justiça, na qual pedia a constituição do jury mixto.

No dia 28 de abril o procurador regio remetteu-a para o procurador geral da corôa, o qual a enviou hoje ao supremo tribunal de justiça.

Querendo ver esses documentos, mandei-os pedir á procuradoria regia, onde não estavam; mandei em seguida á procuradoria geral da corôa, onde me disseram que tinham sido expedidos hoje para o tribunal de justiça, onde estão.

Ao supremo tribunal compete resolver sobre o assumpto em vista da representação que apresentou o delegado do procurador regio.

Elle resolveu na sua consciencia e com a costumada imparcialidade, sobre se as, circumstancias allegadas são ou não motivo bastante pata haver jury mixto. Se o pedido não for fundado em rasões de justiça, eu estou certissimo que aquelle meretissimo tribunal indeferirá a reclamação, assim como estou convencido de que se houver fundamento elle deferirá.

Pelo que respeita á demora no julgamento dos réus, cumpre-me dizer ao digno par o seguinte, e é que se por acaso o supremo tribunal de justiça, que creio, tem de resolver dentro de trinta dias, se pronunciar pelo jury mixto, não resulta como consequencia necessaria que os réus não sejam julgados brevemente.

Eu creio que agora estão abertas as audiencias geraes no Fundão, e se por acaso a resolução do supremo tribunal for tomada quando ellas tenham terminado, a pratica tem estabelecido que se possa abrir audiencia extraordinaria para o julgamento em jury mixto.

Pela minha parte, tão terei duvida alguma em dar as instrucções que de mim dependam para aquelle fim.

São estas as explicações que posso dar ao digno par.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, agradeço as explicações que acaba de dar o sr. ministro da justiça, e agradeço muito mais ainda a declaração de s. exa., de que não tinha dado ordens algumas ao procurador regio para serem transmittidas ao seu delegado no Fundão.

Sr. presidente, o facto porém é que á ultima hora o delegado recebeu ordens superiores para que fizesse sustar o processo, e para que requeresse jury mixto.

Este facto é extraordinario! É a explicação d'elle que eu desejo; e desejo tanto mais esta explicação, quanto não é crivel que o procurador regio ignorasse o estado do processo, e não soubesse que se tinham mandado inquirir testemunhas fóra da comarca, e que as deprecadas tinham sido cumpridas. O cumprimento das deprecadas era já o principio do julgamento, e não obstante appareceram as ordens superiores do sr. procurador regio a mandal-o sustar! O que eu quero pois saber e com que intuito o sr. procurador regio, que conhece a questão desde o começo, que está ao facto de tudo pelo seu delegado, e das differentes phases que a têem acompanhado, manda requerer jury mixto, tão tarde, e só quando vae prejudicar o julgamento immediato dos réus!? Vejo, sr. presidente, que no meio de tudo isto ha instigador invisivel, e que é conveniente que o publico o conheça. Creia v. exa. e a camara que ioda esta manobra obedece a um plano; mas do que os seus architectos se esqueceram foi de que eu tenho voz no parlamento, e que impediria que vergonhas e escandalos como estes se realisassem.

Sr. presidente, eu quero a justiça livre e desembaraçada, que se faça promptamente a quem a tem, e a quem é devida, que os culpados soffram o castigo que merecem, mas tambem quero que os innocentes não sejam victimas de vinganças mesquinhas e de perseguições miseraveis. Quero que a justiça se conserve á altura de não obedecer a sugestões de almas damnadas, que se servem d'ella como instrumento de vingança das suas paixões ignobeis, isto é o que eu quero, são estes os meus desejos.

Afigurou-se-me não obstante que o sr. ministro da justiça não comprehendeu bem as minhas reflexões, e por isso vou ratifical-as. Eu não me opponho ao jury mixto; o que eu não desejo é que os réus, com este pretexto, fiquem mais seis mezes na prisão. Tenho esse receio, sr. presidente, porque sei que se tem trabalhado, e trabalha para esse fim. O que eu nau desejo é que as ordens dadas consciente ou inconscientemente pelo sr. procurador regi o sejam a rasão justificativa da violenta que se pretende fazer aos réus. Sr. presidente, eu tenho verdadeiro calor n'esta questão, porque tenho a convicção e certeza de que elles estilo innocentes.

O sr. ministro da justiça engana-se quando suppõe que os réus não querem jury mixto. Aos réus é-lhes indifferente serem julgados pelos jurados de todas as comarcas do reino; o que elles querem e promptidão e brevidade no julgamento; o que elles não querem é delongas; o por isso, como já disse, e não cesso de repetir, elles prescindiram das garantias que a lei lhes dá; não aggravaram da injusta pronuncia, não requereram que lhes fosse applicada amnistia, e nem se quer se queixaram que o juiz e o delegado não lh'a applicassem, como era do seu dever. A tudo se têem sujeitado com resignação, porque elles só almejam pelo momento em que possam mostrar a sua innocencia e devolver aos seus accusadores e calumnindores o labéu infamante de petroleiros. Se ha ou não ha delongas, se anda aqui mão occulta ou não anda, basta o facto de se saber que o delegado mandou a 25 de abril a representação, requerendo o jury mixto, e até hontem ainda não tinha entrado no supremo tribunal. Diz o sr. ministro que entrou hoje; ainda bem. O que eu vejo é que, se eu não tivesse chamado a attenção do sr. ministro da justiça, a representação continuava abafada. O que prova, sr. presidente, é que as minhas suspeitas têem rasão de ser, e que o jury mixto foi mandado requerer para os réus não poderem ser julgados n'estas audiencias geraes, e para assim ficarem mais seis mezes na prisão.

Espero que tal não succederá. Desde que eu tenha o apoio e auxilio do sr. ministro da justiça o escandalo não irá por diante.

Peço, pois, a s. exa. que dê todas as providencias e faça da sua parte o que podér para que a lei seja cumprida, e o supremo tribunal possa, dentro dos trinta dias, mandar fazer o julgamento com o jury das tres comarcas.

A camara conhece quaes são os tramites que se seguem n'estes casos. O supremo tribunal de justiça, manda ouvir o presidente da relação, e este dirige-se em seguida ao juiz de direito respectivo.

Este manda para o presidente da relação a sua informação, e então o presidente da relação dá tambem a sua para o supremo tribunal.

O presidente do supremo tribunal, logo que tem estas informações, convoca-o em sessão plena e resolve se o jury ha de ser o da comarca ou de tres. Se porém, nada resolver dentro de trinta dias, o jury é o da comarca só, e como as audiencias geraes findaram o julgamento dos réus passa para as outras audiencias. É exactamente isto que eu te-

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