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N.º 5

SESSÃO DE 15 DE JANEIRO DE 1897

Presidencia do ex.mo sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os dignos pares

Jeronymo da Cunha Pimentel
Visconde de Athouguia

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - Teve segunda leitura, foi admittida e em seguida approvada a proposta do digno par o sr. D. Luiz da Camara Leme. - O sr. presidente nomeia a commissão a que se refere a alludida proposta. - O sr. arcebispo-bispo de Portalegre pede a revisão da lei do sêllo em vigor. Responde-lhe o sr. presidente do conselho, bem como ao sr. arcebispo bispo do Algarve, que tambem falla. - O sr. presidente do conselho manda para a mesa uma proposta de accumulação relativa ao sr. Augusto Ferreira Novaes. - Falla ainda sobre a lei do sêllo o sr. arcebispo de Evora, respondendo o sr. presidente do conselho. - O digno par o sr. conde de Bertiandos deseja saber do governo que providencias toma ácerca dos ultimos acontecimentos do Alemtejo e da cobrança cumulativa das contribuições do estado e locaes. Satisfaz o desejo do digno par o sr. presidente do conselho. - O digno par o sr. Antonio de Serpa manda para a mesa o projecto de resposta ao discurso da coroa. Foi a imprimir. - O digno par o sr. Julio de Vilhena manda para a mesa um requerimento, pedindo documentos. - O digno par o sr. Jeronymo Pimentel apresenta um projecto de lei, que é considerado urgente e enviado ás commissões de legislação e fazenda. - O er. conde de Lagoaça pede o comparecimento do sr. ministro da marinha. - O sr. presidente do conselho incumbe-se de transmittir ao seu collega os desejos do digno par. - O digno par o sr. marquez de Pombal faz declarações politicas. - Usam ainda da palavra os srs. arcebispo de Évora e conde de Thomar. - O sr. presidente encerra a sessão, depois de aprasar a subsequente e designar a respectiva ordem do dia.

(Estiveram presentes a sessão os srs. presidente do conselho e ministro da justiça.)

As duas horas e vinte minutos da tarde, achando-se presentes 27 dignos pares, foi aberta a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

Cartas regias

Augusto Cesar Cau da Costa, do meu conselho, par do reino, amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar, como aquelle que anno.

Tomando em consideração o vosso distincto merecimento e consummada experiencia que tendes dos negocios publicos: hei por bem nomear-vos para presidir á camara dos dignos pares do reino, nos termos da carta de lei de 15 de setembro de 1842. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e effeitos legaes.

Escripta no paço das Necessidades, em 11 de janeiro de 1897. = EL-REI. = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

Francisco Joaquim da Costa e Silva, do meu conselho, par do reino, amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar, como aquelle que amo.

Tomando em consideração o vosso distincto merecimento e consummada experiencia que tendes dos negocios publicos: hei por bem nomear-vos para presidir á camara dos dignos pares do reino, nos termos da carta de lei de 15 de setembro de 1842. 5 que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e effeitos legaes.

Escripta no paço das Necessidades, em 11 de janeiro de 1897. = EL-REI. = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

Para a secretaria para serem registadas.

Officio do sr. ministro do reino, datado de 7 de janeiro de 1897, accusando a recepção do officio do sr. presidenta d'esta camara, no qual s. exa. participava achar-se installada a mesa da camara dos dignos pares do reino.

Para o archivo.

Officio do sr. presidente da camara dos senhores deputados, datado de 9 de janeiro de 1897, participando que já se acha constituida aquella camara.

Para o archivo.

Officio da sr. condessa do Casal Ribeiro, agradecendo á camara dos dignos pares do reino as manifestações de sentimento pela morte de seu esposo o sr. conde do Casal Ribeiro.

Para o archivo.

Officio do sr. ministro dos negocios estrangeiros, participando que não póde enviar os documentos pedidos pelo digno par D. Luiz da Camara Leme, referentes ao incidente com o cônsul allemão em Lourenço Marques, porque não houve negociações escriptas a esse respeito.

Para o archivo.

Teve segunda leitura e foi admittida e em seguida approvada a proposta apresentada na sessão anterior pelo digno par D. Luiz da Camara Leme, proposta que se refere ao seguinte:

PARECER N.° 130

Senhores. - No dia 12 de março de 1888 foi apresentado n'esta camara um projecto de lei sobre incompatibilidades politicas. Era assignado pelos dignos pares D. Luiz da Camara Leme, Manuel Vaz Preto Geraldes e Joaquim Coelho de Carvalho.

Esse projecto, relativo a ministros d'estado, pares e deputados, designava funcções que devem ser inhibidos de exercer conjunctamente com os seus respectivos cardos de legisladores e de membros do poder executivo.

As propostas incompatibilidades referem-se aos logares de governadores, administradores, gerentes e membros dos conselhos fiscaes de bancos, de companhias commerciaes ou mercantis, de sociedades anonymas de qualquer especie. Fundamenta-se a proposição em que: não basta aos altos poderes do estado serem austeros e immaculados carecem de ser insuspeitos; em que as companhias de qualquer natureza são sempre solicitas em obterem dos poderes publicos favores e isenções incompativeis com os interesses da nação e do thesouro; em que nos ultimos tempos tem sido, infelizmente, consagrado pelo uso entrarem, mi-