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22 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

nistros e legisladores nas direcções das companhias e dos bancos.

Extractámos do texto.

Outro projecto, assignado pelo digno par sr. Candido de Moraes, addicionava ás propostas incompatibilidades outras, cem respeito ao funccionalisino.

Ha pois quatro annos que uma lei de incompatibilidades foi proposta, e ha quatro annos que a camara dos pares reconheceu e votou a urgencia do seu decretamento, e elegeu para o seu estudo uma commissão que a formulasse.

D'essa commissão nasceram dois pareceres; o da maioria, subscripto por oito dignos pares, declarando o projecto inconstitucional no que respeitava aos ministros d'estado e talvez aos pares vitalicios; inopportuno, quanto aos pares electivos e aos deputados da nação, por ter o governo promettido, no discurso da coroa, uma reforma da lei eleitoral.

Alem disto manifestava que preferia, quanto aos abusos dos ministros, castigal-os por vir de uma lei de responsabilidades, a prevenil-os, decretando incompatibilidades.

O parecer da minoria, assignado por seis membros da commissão, declarava constitucional o projecto e, portanto, dentro das faculdades de uma legislatura ordinaria; registava a distincção, suscitada pela maioria, entre pares electivos e vitalicios; tinha por opportuno assentar e definir determinadas incompatibilidades politicas: no proprio interesse dos homens publicos, cortando cerce as rasões de suspeição que todos os dias se levantam j e propunha: que fossem incompativeis as funcções de par do reino ou deputado da nação com as da administração ou fiscalisação de emprezas ou sociedades industriaes ou mercantis, que tenham contrato com o governo, concessões, privilegios, subsidios ou garantias especiaes do estado.

Propunha tambem que fossem incompativeis as funcções de ministro com as da administração ou fiscalisação de qualquer sociedade mercantil, empreza ou sociedade industrial.

O projecto original não fazia esta distincção; requeria incompatibilidades iguaes a respeito de ministros e de legisladores.

O parecer da minoria acceitava tambem da primitiva proposição que se elevassem a 6 contos de réis os vencimentos annuaes dos ministros d'estado.

O projecto do sr. Candido de Moraes fora posto de parte; antes como adiamento do que por motivo de rejeição.

Leis de incompatibilidades, senhores, são, a todos os povos, essenciaes.

As circumstancias particulares em que se encontra cada nação no que respeita aos seus negocios politicos e administrativos, determinam sempre a cada uma as providencias, cautelas ou remedios que se lhe tornam de urgencia ou de conveniencia. Assim, considerando todas necessidade impreterivel determinar incompatibilidades para os seus poderes politicos, diversamente as decretam, segundo as suas peculiares circumstancias.

Os altos poderes do estado são, naturalmente, os pontos culminantes para onde convergem as attenções dos povos; estão ali concentrados os seus direitos, os seus legitimos interesses, a sua honra, o seu preseute, o seu futuro.

As attribuições dos poderes publicos e a sua suprema auctoridade são direitos delegados de que, por isso, elles não são senhores, mas depositarios; e, como taes, podem ser-fieis ou infieis.

A espectativa, pois, com que a nação attenta nos seus actos, ou com que tenta prevel-os ou julgal-os, póde significar esperança ou satisfação, mas póde tambem denunciar receio ou desconfiança.

É, pois, não só conveniencia, mas dever dos proprios poderes politicos, desviar de si, já pela sua austeridade, nem sempre ostensiva, já pelo decretamento e exacção de preceitos claros, precisos, efficazes, todo o motivo de suspeita ou plausibilidade de desconfiança.

Aguardar que lhes venham exigir essas garantias é um erro, que póde trazer um perigo.

Se ha quatro annos uma lei de incompatibilidades era julgada urgente pela camara dos dignos pares, ninguem dirá, de boa fé e com a mão na consciencia, que no dia de hoje essa urgencia tenha afrouxado de tensão.

Quarenta annos de paz temos gosado sobre o regimen liberal; quarenta annos de paz e de trabalho quasi todo urgente e proficuo; trabalho que emprehendemos com a febre patriotica de quem deseja chegar ao ponto distante onde já vão outros povos que antes de nós accordaram, ou a quem mais felizes circumstancias favoreceram. Lançámo-nos, pois, no caminho aventuroso do credito, unico motor que nos podia levar depressa e longe. Contrahimos grandes e progressivos encargos porque nos era urgente vencer grandes distancias com grandes dificuldades; nem tinha-mos instrumentos, nem sufficiente numero de empreiteiros, de obreiros e dirigentes, educados praticamente para a lucta, nem tinhamos o inventario dos nossos haveres, nem o balanço dos nossos recursos, nem a precisão approxi-rnada dos redditos a auferir dos multiplices trabalhos que íamos emprehender; tinhamos fé e tiveram fé em nós, nos recursos do reino, inexplorados, na ousadia honradamente aventurosa que nobilitou sempre a nossa historia. É certo que da abençoada sementeira nós vimos, dia a dia, multiplicarem-se os fructos.

Em presença do notavel e progressivo augmento das receitas publicas, e principalmente da quasi instantanea elevação excepcional que attingiu o nosso credito, chegou o deslumbramento; e como todos os povos têem os seus dias de imprudencia, imprudentes fomos, talvez, não attendendo na retracção, no refluxo da prosperidade que ia temporariamente, ou podia, distanciar-se da Europa e arrastar-nos na corrente.

O dia de hoje é de provações e sacrificios, mas não é, nem póde ser para desesperos. Surgiremos mais uma vez das. nossas difficuldades, principalmente se as encararmos com a serenidade dos fortes, sondando-as com mão firme e com animo calmo.

Ha provações que, sendo molestas no momento, são garantias de futuro, no aviso que dão do perigo proximo.

E obrigação dos poderes publicos serenar o espirito da nação, o que se não consegue por gritos de alarme, por ameaças de vindicta, ou por lamentações doloridas; sim pelo exemplo, pela rectidão do procedimento, pela serenidade da coragem, pela verdade da exposição e pela firmeza da justiça.

É principalmente n'estas occasiões excepcionaes que devem responder á anarchia do medo, ou da especulação facciosa, medidas promptas, mas serenamente meditadas e discutidas, que offereçam garantias de escrupulosa fiscalisação aos povos, que as esperam, as desejam e, com direito incontestavel, as aguardam.

Os poderes publicos, mais em evidencia agora que nos dias de esperanças venturosas ou de promessas douradas, devem olhar para si e retemperar-se, a quererem ganhar e manter a auctoridade que lhes é precisa.

Entre as medidas urgentes e que devem ser salutares, póde e deve contar-se uma lei de incompatibilidades.

Não vae n'ella todo o remedio preciso e urgente, bem sabemos, e talvez que uma reforma eleitoral onde a lei que vamos propor podia caber, em parte ao menos, reforma que vise á possivel genuinidade da representação nacional nas condições em que é reclamada e precisa, que não permitta a sophismação do systema liberal e, por desventura, alguma vez, a contradicção das necessidades do paiz esteja em breve urgentemente recommendada. Talvez tambem uma lei sobre responsabilidades, lei preconisada desde a nossa primeira revolução liberal, e ainda até hoje não promulgada., fosse bem vinda,