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SESSÃO DE 15 DE JANEIRO DE 1897 27

O sr. presidente disse em seguida que estavam submettidos á consideração da commissão dois projectos de lei sobre incompatibilidades - o apresentado pelos dignos pares Vaz Preto, D. Luiz da Camara Leme e Coelho de Carvalho, e outro, como additamento a. este, apresentado pelo digno par Candido de Moraes; e convidou a commissão a indicar a ordem por que desejava discutil-os.

Levantou-se discussão a este respeito, parecendo aos dignos pares Vaz Preto e Camara Leme que a apresentação de um projecto de lei como additamento a outro era contra as praxes parlamentares, alem de que tal addittamento podia ter por effeito embaraçar a discussão do seu projecto, cuja urgencia foi votada pela camara.

O digno par Vaz Preto disse que o seu projecto era um projecto de occasião, que urgia discutir com brevidade, para não se encerrar a camara sem se ter submettido á sua consideração.

Depois de larga discussão n'esta questão previa, em que tomaram parte os dignos pares Hintze Ribeiro, Adriano Machado, Fernando Palha, conde de Valbom e Barjona de Freitas, resolveu-se encetar a questão pelo primeiro projecto.

Entrou-se na discussão da generalidade do projecto.

Abriu o debate o digno par Fernando Palha.

Parece-lhe que o projecto, pelas circumstancias em que foi apresentado, é um modo a mais de affirmar a suspeição em que as opposições parlamentares têem collocado o ministerio que está no poder que por esse facto só o rejeitava, vendo n'elle uma arma de combate politico, circumstancia que o determina a pôr-se ao lado do governo. Mais disse que, dado mesmo que o projecto não tivesse caracter politico, e fosse discutido na esphera serena dos principios, ainda assim o rejeitaria, porque elle orador é contrario a qualquer idéa de incompatibilidades parlamentares ou ministeriaes.

Desenvolveu largamente este pensamento, e terminou pedindo a rejeição do projecto, concordando, porém, em que na parte em que se refere ao augmento de vencimentos dos ministros merecia a sua approvação, mas não n'este momento. Acrescentou ainda que o caracter politico do projecto se deduzia das palavras do digno par Vaz Preto, denominando-o "projecto de occasião".

O digno par Hintze Ribeiro tomou a palavra para pedir que o projecto em discussão fosse considerado fóra do campo politico; que no desempenho do mandato da camara devia-mos, sobretudo, preoccuparmo-nos das responsabilidades legislativas.

O digno par Vaz Preto concorda com o digno par Hintze Ribeiro e diz que o digno par Fernando Palha confundira questão politica com questão de occasião. Para elle não ha questão politica, mas ha questão de occasião. Coroo explicação1 do seu pensamento diz que elle fôra um dos que approvaram a revogação da lei que estabelecia incompatibilidades parlamentares aos deputados, porque lhe repugnava que essas incompatibilidades existissem para os deputados e não para os pares, que com o seu voto quizera concorrer para que se fizesse um ensaio, mas que a experiencia o convencera de que era mister voltar á legislação anterior e alargal-a mais, para acabar com a suspeição de que estavam sendo objecto os homens publicos de todos os partidos politicos.

O digno par Camara Leme expoz os seus intuitos com a apresentação do projecto; não acceita o caracter politico da questão; lembrou que a doutrina do digno par Fernando Palha está em divergencia com o procedimento dos seus amigos, bastando citar-lhe a moção acre assignada pelo sr. Marianno de Carvalho e outros cavalheiros do seu partido, em que censuravam o sr. Fontes e Antonio de Serpa por serem directores da companhia dos caminhos de ferro, sendo ministros. Que a doutrina do projecto está em quasi todas as constituições, e que até ultimamente se estabeleceu na Russia.

O digno par Fernando Palha insiste pelo caracter politico da questão, dizendo que a circumstancia de ser apresentado o projecto depois de ter sido reclamado pelo sr. Consigliere Pedroso na camara dos senhores deputados, e de por essa occasião serem aggredidos o sr. ministro do reino e dos negocios estrangeiros, não podia deixar de dar valor politico ao projecto presente, e que por isso insistia pela rejeição do projecto.

O digno par Antonio de Serpa combateu a opinião do, digno par Fernando Palha, como exagerada; concorda em que as incompatibilidades se não appliquem a todas as companhias, muitas das quaes têem tanto direito a serem representadas no parlamento como os agricultores, proprietarios, etc.; mas acceita que se estabeleçam incompatibilidades parlamentares para os representantes de sociedades anonymas que tenham contratos com o governo.

Entende que estas incompatibilidades não devem ter por fundamento a possibilidade de prevaricação por parte dos representantes das companhias, quando funccionam como parlamentares ou como membros do poder executivo, mas para evitar-se que o publico possa suspeitar da rectidão d'elles.

O digno par Adriano Machado reconhece a necessidade de se estabelecerem algumas incompatibilidades. A intenção é boa, a occasião foi mal escolhida, diz o digno par. Parece-lhe que este assumpto não póde ser resolvido com a1 brevidade que pedem os auctores do projecto, e por isso é seu parecer que a commissão deverá indicar á camara a necessidade de se estudar demoradamente este assumpto, devendo rejeitar o projecto proposto por ter importancia politica partidaria no momento actual.

O digno par Barjona disse que a questão está mal posta; pensam uns que a questão é politica, opinam outros que ella não tem similhante caracter. Em taes condições não se acha disposto a discutir; Entende que o projecto em questão deve ser approvado ou rejeitado em harmonia com os interesses publicos, e por isso não acceita o debate no campo politico. Liga muito maior importancia a uma lei de responsabilidade ministerial do que a qualquer lei de incompatibilidades. Pede a comparencia ás sessões do sr. presidente do conselho, para se saber a opinião do governo a tal respeito, opinião que de resto não póde deixar de manifestar quando lhe seja pedida na camara.

O digno par Fernando Palha lamenta que a questão esteja no campo politico, mas parece-lhe que não póde actualmente collocar-se fóra d'elle; acha inutil que o governo se pronuncie, e declara que qualquer que seja a declaração do governo vota- contra qualquer projecto de incompatibilidades.

O digno par conde de Valbom diz que a sua opinião é . independente da do presidente do conselho acceita uma lei de incompatibilidades, mas não esta, que tem feição partidaria e é inopportuna pelas circumstancias em que foi posta. Diz que as incompatibilidades variam com os paizes; na França é contra os funccionarios e não contra as companhias, cujos interesses devem ser representados nas camaras como os de outras classes - proprietarios, agricultores, etc.; indica a necessidade de se estudar uma lei de incompatibilidades, devendo esperar-se o momento opportuno para propol-a.

O digno par Hintze Ribeiro combate a opinião do digno par Adriano Machado, quando diz que ã commissão é incompetente para formular um projecto de lei sobre incompatibilidades. Pede a comparencia do governo. Insiste por que a commissão formule um projecto de lei, devendo afastar-se em tudo das questões politicas.

O digno par Adriano Machado sustenta que a commissão não é competente para elaborar um projecto por causa da urgencia votada pela camara; o estudo de um projecto sobre incompatibilidades demanda muito trabalho e tempo, e estas circumstancias não se compadecem com a urgencia