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28 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

votada. Rejeita o projecto em discussão, para afastar suspeições.

O digno par Thomaz Ribeiro diz que não foi auctor do projecto, que elle vem dos seus amigos e que os ápplaude por isso. Vota o projecto integralmente, bem como o projecto apresentado, como additamento, pelo digno par Candido de Moraes.

O digno par Barjona de Freitas diz que se teem discutido apenas incidentes. Insiste na inconveniencia de se dar caracter politico a esta discussão. Aguarda as declarações do governo para dar a sua opinião definitiva.

O digno par Hintze Ribeiro requer que a commissão declare se julga a questão opportuna.

Eu, secretario, fui de opinião que, votado este requerimento, em qualquer sentido, se dava ao debate a feição politica que queriam tirar-lhe; requeri por isso que não se votasse tal requerimento.

O digno par Hintze Ribeiro insiste.

O sr. presidente levanta a sessão pelas quatro horas da tarde. E eu, secretario, Antonio Maria de Senna, par eleito pelo districto de Vianna do Castello, lavrei a presente acta.

Terceira sessão em 5 de abril do 1888

Pela uma hora da tarde e sob a presidencia do digno par o exmo. sr. conselheiro Antonio José de Barros e Sá reuniu a commissão, estando presentes os dignos pare Hintze Ribeiro, Vaz Preto, Bandeira Coelho, Camara Leme, Fernando Palha, Thomaz Ribeiro, Castro, Adriano Machado, Cunha, Coelho de Carvalho, e Senna, secretario.

Assistiu á sessão o sr. presidente do conselho de ministros, José Luciano de Castro.

Foi lida e approvada a acta da sessão precedente, depois de rectificada na parte que se refere ao extracto da opinião do digno par Hintze Ribeiro, que nota faltar na acta uma declaração que fizera, nos termos seguintes:

"Declarou que, para afastar do assumpto em discussão todo o caracter politico partidario, ou de aggressão pessoal, havia um meio muito simples e muito categorico, era consignar-se n'esse sentido uma formal declaração da commissão no parecer que haja de dar; e que por sua parte desde já se louvava nos que mais partidarios fossem do actual governo, pois que as palavras que mais explicitas julgassem para essa affirmação as subscreveria, a fim de que todos podessem desassombradamente pronunciar-se sobre esta questão, sem preoccupação partidaria, e sem melindres ou contemplações pessoaes."

Em seguida o sr. presidente do conselho agradeceu o convite que lhe fôra feito pela commissão para assistir ás sessões, explicou o motivo por que não viera na sessão anterior, e sobre o assumpto em discussão fez as declarações seguintes:

"Que as circumstancias em que foi apresentado o projecto, as discussões que o tinham precedido, e as opiniões politicas dos seus auctores obrigavam o governo a abster-se de emittir opinião sobre as suas disposições, para que senão podesse suppor que, por considerações pessoaes, desejava influir nas deliberações da commissão. Que por isso se reservava para dar a sua opinião depois de conhecer as resoluções da commissão.

"Que, todavia, não duvidava declarar desde já que não só se não oppunha a que se estudasse o assumpto, mas que até julgava conveniente que, uma vez levantada esta questão, fosse resolvida de um modo digno para todos."

O digno par Hintze Ribeiro pede ao sr. presidente do conselho declarações mais explicitas, e em especial a resposta do governo ás perguntas seguintes:

l.ª Está o governo disposto a cooperar com a commissão na discussão do projecto, ou leva a sua reserva ao ponto do sr. presidente do conselho não voltar ás sessões, da commissão emquanto ella não ultimar os seus trabalhos?

2.ª Entende o governo que é opportuno tomar uma resolução sobre incompatibilidades?

3.ª Acceita o principio fundamental das incompatibilidades?

O1 sr. presidente do conselho respondeu:

1.° Que o governo promette a sua cooperação nos termos da declaração feita, isto é, depois da commissão ter concluido o seu exame e ter resolvido, então dirá francamente a sua opinião;

2.° Que, desde que esta questão se levantou no parlamento, julga necessario tomar-se uma deliberação digna para todos;

3.º Que não póde pronunciar-se sobre as incompatibilidades do projecto sem contradizer a sua primeira declaração;

4.° Que quanto ao principio geral de incompatibilidades não póde deixar de dizer que o acceita, visto estar consignado na legislação, e elle não ter ainda proposto a sua derogação.

Depois de largo debate sobre o sentido das declarações do sr. presidente do conselho, no qual tomaram parte os dignos pares Fernando Palha, Adriano Machado, Thomaz Ribeiro, Vaz Preto, Hintze Ribeiro e Camara Leme, o digno par Hintze Ribeiro insistiu pela discussão da sua proposta já apresentada na sessão passada nos termos seguintes:

"A commissão julga opportuno tomar uma resolução ácerca das incompatibilidades? = Hintze Ribeiro."

Eu, secretario, combati a admissão á discussão d'esta proposta, julgando-a desnecessaria e perigosa. Pronunciaram-se no mesmo sentido os dignos pares Cunha e Bandeira Coelho. O digno par Hintze Ribeiro defende a sua proposta e insta pela votação. O digno par Adriano Machado propoz que a proposta do digno par Hintze Ribeiro se não admitta á discussão; porem, depois de .algumas reflexões do digno par Hintze Ribeiro, retira a sua proposta, substituindo-a por outra nos termos seguintes:

"Proponho que se discutam na especialidade os dois projectos enviados pela camara a esta commissão e se de parecer sobre ambos. = Adriano Machado."

O digno par Fernando Palha declarou que votava a proposta do digno par Hintze Ribeiro com a declaração seguinte:

"Declaro que, votando a opportunidade, o faço porque não me posso recusar a dar parecer sobre um projecto que a camara admittiu á discussão, não importando por fórma alguma o meu voto o reconhecimento da necessidade de se introduzir na lei estas ou outras incompatibilidades. = Fernando Palha."

Adheriram a esta declaração os dignos pares Adriano Machado, Cunha, Castro e Bandeira Coelho.

Posta á votação a proposta do digno par Hintze Ribeiro Foi approvada por todos, excepto por mim, secretario, que me abstive de votar.

O digno par Adriano Machado pediu para retirar a sua proposta, que, depois de retirada, foi apresentada pelo digno par Hintze Ribeiro.

O digno par Adriano Machado declarou prejudicada esta proposta e pede votação sobre esta questão; a commissão, por maioria, julga prejudicada a proposta, votando este sentido Adriano Machado, Barros e Sá, Bandeira Coelho, Castro, Fernando Palha e Senna.

O digno par o sr. Fernando Palha pediu para ser lançada na acta a declaração seguinte:

"Declaro que, não tendo dado attenção á leitura da acta na parte que diz respeito á discussão dos dois projectos, não reclamei em tempo por se ter omittido que a commissão resolvera que se d'esse um só parecer sobre ambos s projectos, discutindo primeiro o do digno par Camara Leme."

Pelas cinco horas da tarde, o sr. presidente encerrou a sessão, de que eu, secretario, Antonio Maria de Senna,