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16 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

zer cousa alguma: é querer resolver separadamente os dois problemas. Resolver um independentemente do outro, é, no meu entender, tornar impossivel a resolução de um d'elles.

Já em 1890 eu expunha esta opinião na commissão superior de guerra, e, se bem me recordo, com o applauso de v. exa., sr. presidente.

Já então eu julgava impossivel uma boa e economica organisação militar no nosso paiz emquanto tivéssemos uns poucos de exercitos, cada um d'elles com um sem numero de officiaes. Já então eu pensava que, para baratear a nossa organisação militar, sem prejuizo dos legitimos interesses creados pela reforma do exercito de 1884, era mister atacai- do frente e simultaneamente as duas questões: era mister reorganisar o exercito do reino, conjugando o serviço militar da metropole com o das colonias. N'esse tempo, porém, v. exa., sr. presidente, bem. o sabe, nesse tempo, 1890, poucos eram os officiaes que tinham a minha opinião, e hoje, felizmente, são poucos aquelles que a não têem.

Penso, pois, que presto algum serviço ao governo dizendo o que penso- neste assumpto, antes que elle apresente as suas propostas de lei, e tenho a convicção, que immodestamente confesso, de que tanto o sr. D. Luiz da Camara Leme, como eu, prestamos um bom serviço ao exercito, trazendo para a discussão algumas questões que tão essencialmente lhe interessam.

Antes de ler o projecto que vou ter a honra de mandar para a mesa, devo dizer a v. exa., sr. presidente, que elle é exclusivamente meu e que d'elle não tem a minima responsabilidade o partido a que pertenço.

Esta declaração liça feita de uma vez para sempre, em relação a todo e qualquer assumpto militar sobre o qual eu emitta parecer.

Em todas as questões que se relacionam com a defeza militar do paiz, eu creio, sr. presidente, que não hanesta casa partidos que tenham idéas contrarias 5 todos nós queremos, por sem duvida, que ellas sejam resolvidas pelo modo que melhor e mais conveniente for para essa defeza. A diversidade de opiniões, quando a haja, só póde versar sobre os melhores processos a adoptar para que ella seja tão efficaz quanto possivel, isto é, só poderá versar sobre pontos technicos, absolutamente independentes das nossas crenças politicas, quaesquer que ellas sejam. É por isso, sr. presidente, que em assumptos d'esta natureza eu me reservo o direito de não acceitar de futuro a menor responsabilidade por quaesquer opiniões que sejam contrarias ás minhas, e é tambem por isso que nestes assumptos eu não quero que se attribua, seja quem for, a minima responsabilidade pelas idéas que eu defender.

Para que estas minhas palavras não possam ser mal interpretadas, consinta-me v. exa., sr. presidente, que eu diga á camara que ellas não representam o minimo desaccordo actual entre mim e os chefes do partido regenerador. São unicamente destinadas a prevenir o futuro. Podendo acontecer que em alguma discussão de interesse militar eu vote com o governo contra os meus correligionarios, ou me afaste por igual d'elles e do governo, quiz fazer esta declaração para que em tal caso se não supponha que politicamente me separo do partido a que me honro de pertencer.

Vou ter a honra de mandar para a mesa o projecto, que passo a ler, se v. exa. no interesse da camara, me não dispensa da sua leitura.

V. exa. dirá se quer que eu o leia ou não.

O sr. Presidente: - A camara acaba de ouvir que o digno par deseja ser dispensado da leitura do projecto.

Os dignos pares que concedem esta dispensa, tenham a bondade de se levantar.

Foi concedida.

O sr. Pimentel Pinto: - Agradeço a v. exa. e á camara a sua decisão; vou mandar para a mesa o projecto, pedindo que, se for admittido á discussão, seja enviado á commissão de guerra, logo que ella esteja constituida.

É claro, sr. presidente, que não tenho illusões sobre a sorte que o espera, mas, qualquer que ella seja, o meu dever está cumprido e eu nada mais pretendo. Unicamente desejo tambem que se saiba que as idéas contidas n'este projecto eram minhas, muito antes do partido progressista subir ao poder. Nos papeis que mando para a mesa vae a prova material d'esta affirmação.

Sr. presidente, aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar tambem para a mesa um requerimento, pedindo que, pelo ministerio da guerra, me sejam enviados alguns documentos, de que absolutamente careço, para entrar na discussão de uma outra proposta de lei, que foi tambem annunciada no discurso da corôa.

Rogo a v. exa. que o meu requerimento seja enviado ao seu destino com toda a possivel brevidade.

O sr. Presidente: - Vão ler-se o projecto mandado para a mesa pelo digno par o. sr. Pimentel Pinto.

O sr. Pimentel Pinto: - V. exa. dá-me licença?

Querendo v. exa., poder-se-ia dispensar a leitura do projecto, n'esta occasião, por isso que as suas disposições não podem ser apreciadas pela camara numa simples leitura, e porque, não tendo eu solicitado a dispensa do regimento, deverá sor lido na proxima sessão.

O sr. Conde de Lagoaça: - O digno par não pediu urgencia, e, portanto, o projecto tem de ficar para segunda leitura.

Ficou para segunda leitura o projecto apresentado pelo digno par Pimentel Pinto, que é do teor seguinte:

Projecto de lei n.° 2

Artigo 1.° É o governo auctorisado a modificar a organisação do exercito nos termos e nos limites fixados nas bases seguintes:

.ª O territorio do continente do reino será repartido para a organisação do exercito e das reservas em quatro divisões militares territoriaes, subdivididas em districtos de recrutamento e reserva.

2.ª Cada divisão militar territorial comprehenderá quatro districtos de recrutamento e reserva. Cada um destes terá a população necessaria para alimentar de recrutas um regimento de infanteria, e fornecerá, conforme o numero dos seus habitantes, maior ou menor contingente para as outras tropas da divisão e para as que não fizerem parte de nenhuma das quatro divisões activas.

3.º Na arca de cada uma das quatro divisões militares estará permanentemente aquartelada, pelo menos, uma das quatro divisões do exercito activo e serão estabelecidos, segundo as verbas votadas, pelo parlamento, os depositos de material precisos para as tropas e serviços que n'essa circumscripção deverem ser mobilisados.

4.ª Cada uma das divisões do exercito activo será constituida pelas seguintes tropas:

a) Duas brigadas de infanteria de dois regimentos a tres batalhões;

b) Um regimento de cayallaria a quatro esquadrões;

c) Um grupo de quatro baterias de artilheria montada;

d) Uma companhia de sapadores de campanha;

e) Unia fracção da companhia do sapadores conductores;

f) Uma fracção da companhia de trem e equipagens;

g) Uma fracção de uma companhia de enfermeiros;

h) Uma fracção, de uma companhia de obreiros militares.

5.ª Alem das quatro divisões activas, o exercito comprehenderá as seguintes tropas:

A - Engenharia

d) Uma companhia de caminhos de forro

b) Uma companhia de telegraphistas;