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SESSÃO N.° 3 DE 22 DE JUNHO DE 1897 19

quer pergunta; mas como está presente, desejava que s. exa. dissesse, se nisso não houver inconveniente, pois são melindrosas as questões que se prendem com, a ordem publica - desejava que s. exa. dissesse, repete, seja chegou o relatorio do sr. governador civil do Porto ácerca dos factos ali occorridos por occasião do ultimo comicio n'aquella cidade.

Parece-lhe que não podem tel-o na conta de impaciente, porque já ha oito dias que o sr. presidente do conselho disse que aguardava a remessa d'aquelle documento.

Deposita muita confiança no sr. presidente do conselho, e, portanto, espera que s. exa. ha de proceder, se não procedeu já, em harmonia com o que for mais justo e conveniente; no entretanto aguarda o que s. exa. possa dizer-lhe.

Tinha pedido a palavra para se dirigir ao sr. ministro da marinha.

A camara deve lembrar-se de que perguntou a s. exa., na sessão antecedente se considerava era vigor o decreto chamado travão, e s. exa. respondeu-lhe, sem restricções, que effectivamente considerava em vigor esse decreto.

Perguntou depois se s. exa. encarava a questão da carta organica da companhia de Moçambique e a da prorogação de praso como offensa ao alludido decreto, e s. exa. respondeu que, em consciencia, entendia que não.

Vae referir-se a outro ponto, mas não o descutirá agora com a largueza com que promette apreciar todas as questões, que affectem os interesses nacionaes e a administração publica.

É evidente que os conhecimentos e a competencia do sr. Barros Gomes dão direito a esperar que a passagem de s. exa. no governo será assignalada por actos de incontestavel utilidade.

S. exa. tem dotes e merecimentos para ser um bom ministro da marinha e ultramar.

Respondeu-lhe o illustre ministro, na sessão passada, que considerava o decreto chamado travão em vigor; no entretanto viu no Diario o que passa a ler.

(Leu.}

Parece-lhe que estas duas concessões são contrarias a esse decreto.

S. exa. disse que, em sua consciencia, entendia que não tinha infringido esse decreto; mas ao orador afigura-se que tal modo de ver está em opposição com os factos.

Respeita muito a consciencia do sr. Barros Cromes; mas tambem respeita muitissimo a consciencia da camara, e para ella appella.

(Continuou lendo.)

Pergunta, pois, ao nobre ministro como é que s. exa. justifica ou explica as duas concessões de 3 de maio, e ambas publicadas na folha official?

O orador apresenta ainda algumas considerações no sentido de mostrar que essas duas concessões não só offendem o decreto travão, como contrariam a carta constitucional e o acto addicional.

Sente não ver presente o sr. ministro das obras publicas, e por isso pede aos membros do governo que estão presentes o favor de communicarem áquelle seu collega que o orador deseja o comparecimento de s. exa. n'esta camara para discretear sobre a questão do operariado.

É necessario resolver esta e outras questões de uma maneira inteiramente satisfactoria, e não foi para outra cousa que os actuaes membros do governo acceitaram a missão que lhes foi confiada.

Termina, mandando para a mesa os seguintes requerimentos.

(Leu.)

Requerimentos

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me sejam enviados os seguintes esclarecimentos:

1.° Qual o numero de operarios existentes em 25 de fevereiro do corrente anno nas obras publicas de Lisboa, e qual a despeza semanal com os respectivos salarios n'aquella epocha.

2.° Qual o numero de operarios actualmente existentes nas referidas obras, e qual a despeza semanal com os respectivos salarios.

3.° Qual o numero de operarios despedidos em virtude do disposto no n.° 3.° do decreto de 25 de fevereiro do corrente anno, até á presente data.

4.° Qual o numero de operarios mandados para as obras publicas das provincias por virtude do disposto no n.° 6.° do referido decreto desde a data da sua promulgação até ao presente, e bem assim o numero de operarios que, pela inobservancia do preceituado no n.° 6.° do mesmo decreto, tenham sido despedidos até ao presente.

Sala das sessões da camara dos pares, 22 de junho de 1897. = Conde de Lagoaça, par do reino.

Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, me seja enviada copia do parecer da junta consultiva do ultramar sobre as novas concessões feitas á companhia de Moçambique, e bem assim copia de qualquer parecer em separado que, porventura, tenha sido elaborado ácerca do referido assumpto.

Sala das sessões, em 22 de junho de 1897. = Conde de Lagoaça.

Mandaram-se expedir.

(O discurso a que este extracto se refere será publicado na integra, e em appendice, quando o orador haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (José Luciano de Castro): - Sr. presidente, por lapso da secretaria do reino deixou .de se incluir o nome do sr. conselheiro Hintze Ribeiro na proposta que apresentei a esta camara, na ultima sessão, para que alguns dignos pares possam accumular as funcções legislativas com as que exercem em logares dependentes do ministerio do reino. Suppro hoje este lapso, pedindo a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se consente que o sr. conselheiro Hintze Ribeiro possa accumular as funcções que exerce no supremo tribunal administrativo com as funcções legislativas.

Faço igual pedido em relação ao digno par sr. Ferreira de Novaes, secretario do governo civil de Lisboa.

Agora:, em nome do sr. ministro das obras publicas, mando para a mesa a seguinte proposta.

(Leu.)

Mando igualmente para a mesa, por parte do sr. ministro da fazenda, a seguinte proposta, que passo a ler.

(Leu.)

Permitta-me agora v. exa. que eu, aproveitando a occasião, responda á pergunta que me foi feita pelo meu nobre amigo o digno par sr. conde de Lagoaça.

Só hoje recebi o relatorio que me foi enviado pelo sr. governador civil do Porto ácerca das occorrencias que se deram no comicio ultimamente realisado n'aquella cidade.

Devo dizer ao digno par que ainda não pude examinar esse relatorio. Logo que o tenha examinado, o governo ha de proceder contra quem quer que seja, se entender que assim o deve fazer.

Creia o digno par que o governo não faltará ao cumprimento do seu dever.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara sobre as propostas verbaes que o sr. presidente do conselho acaba de fazer, sobre as que mandou para a mesa por parte dos seus collegas os srs. ministros da fazenda e o das obras publicas.

Os dignos pares que permittem que os dignos pares os srs, Hintze Ribeiro e Ferreira; do Novaes accumulem as