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SESSÃO N.° 3 DE 22 DE JUNHO DE 1897 23

tado não póde pedir votos, eu e v. exa., que não podemos ser deputados, se pedirmos votos estamos incursos n'essa penalidades que o codigo progressista inventou.

Pois, sr. presidente, eu sou um réu confesso; tenho pedido votos, hei de pedir votos, e se isto é um crime o governo que me applique as penas que elle conhece.

Tambem ahi está, tambem foi chamado a Lisboa um aspirante de fazenda, antigo empregado, zelosissimo e intelligente, da junta geral e que foi administrador do concelho da ultima situação. Esse estava doente e no. goso de licença ha mais de um mez e até tinha estado ausente de Braga por bastante tempo.

Pois, sr. presidente, nem esse escapou! Ahi está e estará não se sabe até quando, porque eu vejo que o governo, sem respeito pelo artigo 137.° da lei eleitoral que expressamente prohibe que toda a auctoridade, qualquer que seja a sua categoria, possa afastar os eleitores do seu domicilio para não votarem sob qualquer pretexto, ainda mesmo por motivo de serviço publico, o governo, esquecendo essa disposição, parece que quer afastar da uma os cidadãos empregados publicos a que ha pouco me referi.

Mas, sr. presidente, é prohibido ao empregado publico trabalhar em eleições; mas se trabalhar a favor do governo, tal prohibição não existe!

Como se trata de recebedores de concelho, aponto apenas um que é o recebedor do concelho de Villa Real e que é ali governador civil substituto e1 sub-chefe do partido progressista.

Esse sim, esse póde trabalhar a favor do governo. E é isto tudo em nome dos immortaes principios! E isto o que quer e o que faz o governo, que avoca para si o titulo de partido liberal e que se diz herdeiro das gloriosas tradições dos Passos, de Leonel Tavares e de outros homens que foram os apostolos da idéa progressista.

Sr. presidente, é por estes processos que se quer vencer a eleição de Braga, e é com expedientes de tal ordem que o governo procura manter as tradições de que se vangloria!

O paiz que julgue e avalie o procedimento do governo.

Ha um facto sobre que desejava chamar a attenção do sr. ministro da guerra.

Para as passadas eleições em 2 de maio, foram dadas umas determinadas ordens aos commandantes das forcas militares destacadas nas assembléas eleitoraes, que contrariam a letra e o espirito da lei eleitoral.

Essas forças só ficavam á disposição do presidente da mesa dentro do edificio da assembléa; fora dali só recebiam ordens dos delegados da auctoridade Administrativa. Ora v. exa., sr. presidente, que conhece perfeitamente a lei, sabe que ella não permitte que as forças militares, sob pretexto algum, possam entrar na assembléa nem estar na sua proximidade, demarcada por um raio de 100 metros, excepto a requisição do presidente da mesa.

Se a lei impõe penas severas aos commandantes das forças que não respeitarem esta disposição, como é que então se lhes ordenou o contrario?

Desejava saber se essa ordem emanou do ministerio da guerra, e se o sr. ministro titular d'esta pasta, está disposto a dar as mesmas instrucções com relação ás eleições que devem realisar-se no dia 27 do corrente mez.

Sr. presidente, pediu a palavra o meu particular amigo o digno par sr. Antonio de Azevedo, creio que para se referir aos factos que se estão passando no circulo de Chaves; portanto, visto que s. exa. ha de usar da palavra, dispenso-me de tratar d'este assumpto, como tencionava. Limito aqui as minhas considerações.

Lamento profundamente que o governo, esquecendo o que tinha affirmado quanto a, principios de tolerancia, queira vencer as eleições de Braga e Chaves por todos os meios, quaesquer que elles sejam.

Como já se inscreveu o sr. presidente do conselho, naturalmente para me responder, peço a v. exa. que se digne manter-me a palavra para depois das considerações de s. ex.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (José Luciano de Castro): - Dirá muito poucas palavras em resposta ás observações produzidas pelo digno par Jeronymo Pimentel.

Quanto ao exordio, quanto á parte propriamente rhetorica do discurso do digno par, ha de s. exa. dispensal-o de entrar em largas considerações por agora.

Essa discussão terá o seu cabimento natural noutro ensejo, e então ser-lhe-ha facil demonstrar que o digno par foi injusto em todas as arguições que dirigiu ao governo, e que as palavras de s. exa. por muito bem intencionadas, por- muito bem pronunciadas, carecem absolutamente de fundamento.

Quando s. exa. apresentar a prova dos factos a que se referiu, poderá o orador responder-lhe de um modo triumphante.

Por ora, o que ha a respeito das ultimas eleições e o resultado do julgamento do tribunal de verificação de poderes, e esse resultado dá que foram annulladas tres eleições de deputados em todo o reino.

N'uma eleição geral de 112 circulos, o facto de serem apenas annulladas tres eleições, prova que as violencias nem foram tantas, nem tão graves como ao digno par se afigurou.

No circulo de Braga acontece que a eleição não foi annullada por quaesquer violencias que houvesse ou se praticassem no acto eleitoral, porque nem lucta houve. As violencias a que o digno par se referiu em que o tribunal assentou o seu veredictum, foram anteriores á eleição.

O terem sido annulladas tres eleições em 112 circulos,, parece-lhe que não é um argumento muito eloquente em favor das apreciações do digno par.

Tambem se lhe afigura que o digno par fez mal em appellar para o tribunal de verificação de poderes, cujas decisões o orador é o primeiro a acatar e a respeitar, como deve.

Mas, posta de lado a questão das violencias eleitoraes, ponto este que póde ser discutido em occasião opportuna, desde já declara que não se arreceia de tal debate.

Quando elle vier, provará á camara que as eleições foram feitas com a maxima liberdade.

Disse o digno par que se praticaram violencias, e que houve corrupção para que o governo vencesse a eleição de Braga.

Deve dizer que essas asserções são inexactas.

Mantem o programma do governo.

Não fez nenhuma promessa, não auctorisou qualquer corrupção, e, pelo contrario, declarou sempre que taes actos nunca mereceriam o seu assentimento.

Apresenta esta declaração para desilludir os que porventura acreditem que o governo, directa ou indirectamente, auctorisa qualquer violencia ou acto de corrupção eleitoral.

Pretendeu o digno par insinuar que o governo tinha enormes desejos de ver recair os suffragios da eleição de Braga no candidato governamental.

Dirá que s. exa. labora num equivoco a tal respeito, porque, pessoalmente, desinteressa-se do resultado dessa eleição.

Não deixará de lhe ser agradavel o triumpho do cavalheiro que é apoiado pelos amigos do governo; mas não se entristecerá profundamente, nem tomará luto, se porventura esse triumpho couber ao candidato opposicionista. Põe inteiramente de lado questões pessoaes.

(Interrupção do digno par Jeronymo Pimentel.)

O Orador: - Tambem o digno par alludiu á estrada de Braga a Chaves.

Póde asseverar ao digno par que é completamente entranho a este assumpto.