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24 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

É possivel que o sr. ministro das obras publicas tenha ordenado a construcção dessa estrada, mas nisso obedeceu de certo a conveniencias de interesse publico, absolutamente alheias á questão eleitoral.

Tambem o digno par apontara o facto de terem sido chamados a Lisboa differentes funccionarios.

Parece-lhe que s. exa. não poderá negar o direito que ao governo assiste de chamar a Lisboa qualquer empregado para combinar com elle este ou aquelle assumpto de interesse publico.

Os funccionarios publicos teem plena liberdade de votar na pessoa que lhes mereça confiança, mas o que não podem é prevalecer-se da influencia inherente ao logar que occupam, para patrocinarem determinadas candidaturas.

É esta a doutrina que o governo sustenta.

Se são exactas as palavras do digno par, em relação ao recebedor de Villa Real, não tem duvida em affirmar que o governo ha de proceder, a respeito d'esse funccionario, com a energia com que procederá sempre que vir desacatada a lei.

O governo está disposto a assegurar o respeito á auctoridade e a manter a ordem em todas as circumstancias, punindo, se tanto for preciso, aquelles que faltarem ao cumprimento dos seus deveres.

Veiu o digno par referir á camara o que se passou numa conversação particular entre o sr. ministro da fazenda e o recebedor do concelho de Braga.

A não ser que haja na sua referencia o seu que de phantasia, afigura-se-lhe pouco invejavel a situação de um funccionario que vem publicamente expor o que se passa n'uma conversação particular.

Em todo o caso cre que o sr. ministro da fazenda não ameaçaria esse empregado pelo facto d'elle escrever num jornal.

Accentua que o governo nunca pediu aos empregados publicos que votassem n'este ou n'aquelle candidato; e, muito ao contrario, recommendou-lhes e recommenda-lhes que não se entremetiam em pugnas eleitoraes.

O governo não promove nem auctorisa. violencias. Se alguem as praticar, se alguem fizer promessas com o fim de extorquir votos, tal procedimento não merecerá nunca a approvacão do governo.

Se ao digno par constar a perpetração de actos menos em harmonia com as declarações do governo, estará o orador ao lado de s. exa. para castigar os delinquentes.

Conclue dizendo que transmittirá ao seu collega da guerra as considerações do digno par respeitante á presença de forças militares nos actos eleitoraes.

(O discurso, a que este extracto se refere, será publicado na integra, e em appendice, quando o orador tenha revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - A hora já deu. Alguns dignos pares pediram a palavra para antes de se encerrar a sessão; devo, porém, dizer a s. exas. que eu não lh'a posso conceder sem previamente consultar a camara.

Os dignos pares que approvam que seja dada a palavra aos dignos pares que a pediram para antes de se encerrar a sessão tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Está prorogada a sessão.

Tem a palavra o digno par sr. Antonio Candido.

O sr. Antonio Candido: - Participo a v. exa. e á camara que se constituiu a commissão de resposta ao discurso da corôa.

Como relator, mando para a mesa o projecto de resposta ao discurso da corôa.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Não posso responder ás considerações que acaba de apresentar o sr. presidente do conselho, em resposta ao digno par o sr. Jeronymo Pimentel, porque a hora e o regimento mo impedem, a não ser que v. exa. considere a sessão prorogada para todos os effeitos; mas, se isto não é assim, o regimento, prohibe que eu me refira ao sr. presidente do conselho, como era desejo meu, para vehemente verberar, não as expressões de s. exa., mas os factos que s. exa. está deixando praticar pelos seus delegados.

Reclamo tambem o inteiro cumprimento do regimento, que manda abrir as sessões ás duas horas. Se o sr. presidente do conselho estivesse no seu logar á hora indicada no regimento teriamos tempo para tratar d'estes assumptos.

Repito, pois, que reclamo da parte de v. exa. o inteiro cumprimento do regimento, para que isto se não repita.

Dito isto vou mandar para a mesa um projecto de lei.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

"Artigo 1.° São confirmadas e tornadas definitivas as concessões provisorias feitas por decreto de 21 de fevereiro de 1890 á associação protectora de meninas pobres, do uso de parte do convento do Santissimo Sacramento, d'esta cidade, igrejas e respectivas alfaias, de que está de posse, e á commissão administrativa do dispensario de creanças pobres, do uso de parte do convento de que tambem está de posse, para ali continuarem a funccionar, devendo reverter todos os seus bens aos proprios nacionaes, quando no todo ou em parte deixem de ter a applicação designada no referido decreto, cujas clausulas são mantidas.

"Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

"Sala das sessões, em 22 de junho de 1897. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = Luiz Augusto Pimentel Pinto = Carlos Augusto Vellez Caldeira Castel-Branco."

Ficou sobre a mesa para segunda leitura.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. conde de Lagoaça.

O sr. Conde de Lagoaça: - Agradece as explicações do sr. ministro da marinha, mas vê-se obrigado a insistir nas considerações primitivamente apresentadas.

Como já deu a hora, aguarda ensejo opportuno para se referir mais desenvolvidamente a este assumpto.

(O discurso a que este extracto se refere será publicado na integra quando o digno par tenha revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Como a camara concedeu auctorisação para fallarem unicamente os dignos pares que pediram a palavra para antes de se encerrar a sessão, dou por findos os trabalhos de hoje.

A primeira sessão terá logar quarta feira, 30 do corrente, e a ordem do dia será eleição de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e vinte minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 22 de junho de 1897

Exmos. srs.: Marino João Franzini, Marquez da Graciosa; Condes, de Carnide, de Gouveia, de Lagoaça, de Magalhães, de Paraty; Viscondes, de Asseca, de Athouguia, da Silva Carvalho; Agostinho de Ornellas, Moraes Carvalho, Braamcamp Freire, Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, Antonio Candido, Sá Brandão, Serpa Pimentel, Telles de Vasconcellos, Arthur Hintze Ribeiro, Palmeirim, Vellez Caldeira, Cypriano Jardim, Sequeira Pinto, Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Margiochi, Barros Gomes, Jeronymo Pimentel, José Luciano de Castro, Abreu e Sousa, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Camara Leme. Luiz de Bivar, Mathias de Carvalho.

O redactor = Urbano de Castro.