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N.º 3

SESSÃO DE 14 DE JANEIRO DE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Cosia

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - É lida a Carta Regia que nomeia § supplente á presidencia o Digno Par Antonio de Azevedo Castello Branco. - Entram na sala, prestam juramento e tomam assento os Srs. Conselheiros Teixeira de Sousa e Baima de Bastos. - Dá-se conta do expediente. - O Digno Par D. Luiz da Camara Leme apresenta uma proposta que renova a iniciativa do seu projecto sobre incompatibilidades politicas, e adduz argumentos que justificam o seu proposito. - Entram na sala, prestam juramento e tomam assento os Exmos. Srs. Pereira e Cunha e Wenceslau de Lima. - O Sr. Presidente do Conselho explica qual tem sido a norma dos dois Governos a que ultimamente tem pertencido, com respeito ao assumpto de que trata o projecto do Digno Par D. Luiz da Camara Leme. - É approvada a proposta do Digno Par D. Luiz da Camara Leme. - O Digno Par Frederico Arouca manda para a mesa o projecto de resposta ao Discurso da Coroa. Foi a imprimir com urgencia. - O Digno Par Arcebispo de Evora apresenta diversas considerações tendentes a mostrar a necessidade de se proceder á revisão das congruas fixadas ha sessenta annos. - O Sr. Ministro da Justiça responde que espera poder adoptar qualquer providencia que melhore a situação dos Parochos, e o Digno Par Arcebispo de Evora agradece as palavras de S. Exa. - Depois de previamente consultada, a Camara resolve que se realize a interpellação do Digno Par Barahona Fragoso ao Sr. Presidente do Conselho sobre a dissolução da Camara Municipal de Évora. - O Digno Par Barahona Fragoso explana o assumpto, e conclue que foi rigoroso e injustificado o acto do Governo. - Replica-lhe o Sr. Presidente do Conselho, dizendo que a dissolução d'essa corporação administrativa assentou em processo que demonstrou ter ella contrariado disposições claras do Codigo Administrativo. - O Digno Par Eduardo José Coelho manda para a mesa uma nota de interpellação sobre dissolução de camaras municipaes, e um requerimento pedindo esclarecimentos ao Ministerio da Justiça A nota de interpellação teve o competente destino e o requerimento foi expedido. - O Digno Par Mattozo Corte Real pede o comparecimento do Sr. Ministro das Obras Publicas para se referir, perante S. Exa., ao abandono a que foram votados a viação e os monumentos publicos no país. - O Sr. Presidente do Conselho manda para a mesa uma proposta que tende a permittir que o Digno Par Manuel Augusto Pereira e Cunha possa exercer, durante a actual sessão legislativa, as funcções de Governador Civil do Porto, quando assim convenha ao serviço publico. Foi approvada. - Encerra-se a sessão, designa-se a immediata e a respectiva ordem do dia.

(Estavam presentes ao começo da sessão os Srs. Presidente do Conselho e Ministro da Justiça, e entraram durante ella os Srs. Ministros da Marinha, da Guerra e dos Negocios Estrangeiros).

Pelas duas horas e tres quartos da tarde, verificando-se a presença de 32 Dignos Pares, o Sr Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a Carta Regia que nomeia o Digno Par Antonio de Azevedo Castello Branco supplente á presidencia.

Leu-se, e é do teor seguinte:

"Antonio de Azevedo Castello Branco, do meu Conselho, Par do Reino, Ministro e Secretario d'Estado honorario, Director da Penitenciaria Central de Lisboa. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar como aquelle que amo.

Tomando em consideração o vosso distincto merecimento e consummada experiencia que tendes" dos negocios publicos: Hei por bem nomear-vos para presidir á Camara dos Dignos Pares do Reino, nos termos da carta de lei de 15 de setembro de 1842.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e effeitos legaes.

Escrita no Paço das Necessidades, em 29 de dezembro de 1900. = EL-REI. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro".

O Sr. Presidente: - Constando-me que está nos corredores da sala o Sr. Conselheiro Antonio Teixeira de Sousa, convido, para introduzirem S. Exa. na sala, os Dignos Pares Ernesto Hintze Ribeiro e Campos Henriques.

Introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O Sr. Presidente: - Convido os Dignos Pares Srs. Eduardo José Coelho e Ferreira de Almeida para introduzirem na sala o Digno Par Sr. Baima de Bastos.

Introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do Ministerio do Reino, incluindo uma relação das camaras municipaes dissolvidas no periodo a que se refere um officio da presidencia d'esta Camara.

Mandada entregar ao Digno Par Eduardo José Coelho.

O Sr. D. Luiz da camara Leme: - Peço a palavra para um negocio importante e urgente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O sr. D. Luiz da camara Leme: - Sr. Presidente: ha doze annos que eu e mais alguns amigos meus, os Srs. Vaz Preto e Coelho de Carvalho, tivemos a honra de submetter á apreciação da Camara um projecto de lei sobre incompatibilidades politicas, taes eram os abusos que se estavam commettendo.

Foi este importante assumpto levado a uma commissão especial a que pertenciam os mais conspicuos membros d'esta Camara, de que excepcionalmente fazia parte a minha humilde pessoa.

Foi larga e animadamente discutido.

E depois de uma grande discussão, que está publicada numa acta elaborada por um cavalheiro muito intelligente, então membro d'esta Camara, a commissão dividiu-se e teve que dar parecer, a esse respeito, em separado.

Não se assuste a Camara, que eu não vou impacientá-la; estas observações são apenas traços para avivar a questão, porque é bem que o país saiba que os abusos já eram immensos.

Este projecto teve sempre grandes impedimentos para vir á Camara, e afinal consegui que isto succedesse.

Mas a opposição e os partidarios do Governo, eram ambos interessados em que tal projecto não passasse na Camara.