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SESSÃO N.º 3 DE 15 DE ABEIL DE 1905 29

possam consumir os nossos vinhos. É conseguindo d'esses paizes direitos favoraveis que poderemos resolver a crise.

Referiu-se tambem ao grande stock de cortiça que não encontra venda. Tem isso varios motivos, sendo talvez o principal a melhoria dos cambios.

O comprador estava costumado a comprar as nossas cortiças por um preço igual ao que existia antes da crise, e, por consequencia, na differença dos cambios encontrara lucros extraordinarios.

Melhorando o cambio, os mercadores intermediarios, que estavam habituados a lucros excessivos, deixaram de procurar este producto em Portugal, e assim aconteceu que se não vendeu mais nenhuma cortiça.

Se nós tivéssemos uma industria rolheira muito desenvolvida e, sobretudo, se pudéssemos encontrar nos mercados estrangeiros uma applicação ás nossas rolhas, talvez conseguissemos debellar a crise ; mas como na maior parte dos paizes se fabricam rolhas, e esses paizes teem sobre esse producto direitos fortemente protectores, claro está que assim se livram da nossa concorrencia, e nós não podemos fabricar rolhas como applicação para as nossas cortiças.

Em tempo, em 1902, pediu ao Sr. Ministro de então, que olhasse com attenção para estes assumptos e pediu ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros que, de accordo com o seu collega das Obras Publicas, tratasse de promover um inquerito industrial e agricola, que pudesse habilitar o Governo a negociar tratados com cada uma das nações, a fim de que os nossos productos tivessem uma sabida facil.

Pediu mais ao Governo de então que tratasse de obter, com a possivel brevidade, informações dos nossos agentes consulares no estrangeiro, acêrca das condições de cada um dos paizes com os quaes pretendêssemos negociar, que verificasse as exigencias que elles apresentassem, as vantagens que lhes podiamos dar, e as que poderiamos receber. Pediu ainda que, depois d'esse trabalho executado, fosse nomeada uma commissão que aconselhasse ao Governo as medidas a tomar para levar á pratica a execução d'esses tratados.

Bem sabe que não depende da vontade do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros realizar bons tratados de commercio, porque estes tratados, como todos os contratos, dependem da vontade de duas entidades, de dois interessados, que estudem os beneficios que reciprocamente se possam dar e receber. É comtudo necessario tentar realizar esses accordos o mais breve possivel.

O regimen que actualmente existe, e que dura ha quatorze annos, se effec-tivamente pode ter produzido algum resultado benéfico para as nossas industrias, tem de ser modificado.

Desde que a Europa está tratando da rescisão de tratados de commercio, e desde que o regimen do proteccionismo váe acabando, é conveniente que Portugal entre igualmente na nova ordem de ideias, e possa negociar accordos que lhe sejam vantajosos.

Pede ao Sr. Ministro que trate de desenvolver estes assumptos, e de consultar as corporações e as entendidade que o possam aconselhar acêrca d'estes pontos., que teem decidida importancia.

Tem dito.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Eduardo Villaça):-Ouvira com a maxima attenção as considerações feitas pelo Digno Par o Sr. Conde de Sabugosa, acêrca de tratados de commercio, assumpto este em relação ao qual S; Exa. mais especialmente chama a attenção do Governo para dois pontos: a questão da cortiça e a questão dos vinhos, dizendo S. Exa. que o excesso da producção da cortiça não tem facil collocação nos mercados externos, e da mesma maneira tambem a superabundancia-da producção vinicola, longe de constituir uma vantagem, para o paiz, é antes uma razão de aggravamento da crise que elle atravessa.

Tem a dizer ao Digno Par e á camara ;*que uma das suas principaes preoccupações, desde que teve a honra de assumir a pasta dos Negocios Estrangeiros, ha perto de cinco para seis mezes, tem sido precisamente o estudo de quanto se relaciona com a celebração de tratados de commercio.

Mas, como disse o Digno Par, e disse muito bem, os tratados de commercio não dependem unica e exclusivamente do paiz que os quer fazer; é tambem necessario que a outra parte contratante os deseje effectuar.

E uma questão muito difficil e muito complexa; difficil, porque cada nação procura adquirir o maximo de vantagens para si, cedendo o menos que é possivel, e complexa, porque é preciso primeiramente estudar as condições especiaes do nosso paiz em relação a cada um dos paizes com que temos de tratar, e depois encarar a questão, sob o seu aspecto geral, pois que haverá a ceder n'um ponto, para ganhar n'outro, de, modo a chegarmos a um resultado final o mais conveniente para os interesses da nação.

Com isto, não quer significar que o Governo tenha abandonado a ideia de celebrar tratados de commercio; pelo contrario está attendendo com toda a solicitude a esta importantissima questão, de cuja solução depende, em grande parte, o desenvolvimento da riqueza nacional. O Governo continua a occupar-se d'este assumpto, nutrindo fundadas esperanças de chegar a resultados vantajosos para o paiz. E em homenagem á verdade deve dizer que não só os Governos anteriores, mas tambem o illustre Ministro que o precedeu na pasta dos Negocios Estrangeiros dedicaram a este assumpto os seus maiores esforços.

No momento actual ha accordos commerciaes vigentes entre Portugal e a Belgica, a Dinamarca, a Hespanha, a Noruega, os Paizes Baixos, a Russia, a Turquia, os Estados Unidos e o Japão! Está para ser presente ao Parlamento um accordo especial com a Suecia, tratado pelo seu illustre antecessor na pasta dos Negocios Estrangeiros.

Quanto a negociações que ainda não chegaram a conclusão, a situação actual é a que passa a expor: O tratado com a Allemanha, de 2 de março de 1872, deixou de vigorar em 31 de janeiro de 1892; o da Austria, de 13 de janeiro tambem de 1872, findou em 30 de janeiro de 1892; igualmente os tratados com a França de 19 de dezembro de 1881 e 6 de maio de 1882 deixaram de estar em vigor em 1 de fevereiro de 1892. Foi ainda em 24 de janeiro de 1892 que terminou o tratado com a Italia de 15 de julho de 1872; no mesmo anno de 1892, em 30 de janeiro, se suspendeu a execução do tratado com a Suissa, o qual fora celebrado em 6 de dezembro de 1873; e foi ainda no anno de 1892 que deixaram de vigorar os tratados com a Inglaterra, de 3 de julho de 1842 e 22 de maio de 1882.

Vê-se em resumo que, na Europa, não temos tratados com a Inglaterra, Allemanha, França, Italia, Austria, Grecia e Suissa. E tambem os não temos com o Brasil e a Republica Argentina.

E vê-se mais que a maior parte dos tratados que tinhamos deixaram de vigorar em 1892, isto é, ha cerca de treze annos.

Durante este periodo teem-se succedido nas cadeiras do poder Governos de differentes procedencias politicas, teem gerido a pasta dos Negocios Estrangeiros cavalheiros que, sem duvida, se avantajam muito a elle, orador, pela sua illustração e pelo seu talento, pois só poderá ter a ambição de os igualar no amor de fazer alguma cousa util a bem do seu pai", e, entretanto, ainda se não chegou a conseguir a realização de tratados com esses paizes.

Isto prova que, a respeito dos trabalhos, muito apreciaveis, existentes no Ministerio dos Negocios Estrangeiros, o assumpto é de sua natureza muito difficil e complexo, e, portanto, de resolução problematica.

Aproveitando a conjunctura presente, que se lhe afigura azada, e utilizando os valiosos trabalhos existentes no seu Ministerio, conta ainda na presente