O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

sessão legislativa poder submetter á apreciação do Parlamento algumas providencias que facilitem e auxiliem os poderes publicos na celebração de tratados, que tão indispensaveis são.

Quanto ás duas questões a que especialmente se referiu o Digno Par, a crise derivada da abundancia do vinho e da cortiça, deve dizer que foi, de facto, procurado por uma commissão representando grande numero de concelhos do sul do paiz, interessados na questão da cortiça, que lhe apresentou uma representação que se refere em grande parte a assumptos dependentes do Ministerio das Obras Publicas e a outros cuja solução terá de ser dada pelo Ministerio da Fazenda.

Na parte respeitante propriamente ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros, dois pedidos se fazem n'essa representação.

O primeiro para que na celebração de tratados não seja esquecida a im portante producção corticeira do paiz; e o outro para que Portugal não deixe de se representar no congresso agricola que em maio proximo futuro se effectua em Roma.

Sobre este ultimo ponto já o Governo resolveu que o nosso paiz se faça representar no referido congresso; e quanto á questão das cortiças, pode assegurar que tanto pelo seu Ministerio, como pelos outros, esse assumpto não tem sido, nem é, esquecido pelo Governo.

Pelo que toca á questão dos vinhos, nenhumas duvidas tem de que no alargamento dos mercados existentes, e na obtenção de novos mercados, está um dos aspectos da protecção que á viticultura nacional se deve.

Mas permitta-lhe o Digno Par e a Camara que lhes diga que se o Governo pode e deve empregar todos os seus esforços para promover e facilitar a exportação dos nossos vinhos, obtendo quantas vantagens sejam possiveis sobre o ponto de vista fiscal, pela celebração de contratos em que haja reciprocidade de concessões, não ha duvida tambem que o problema depende de outros factores, que á iniciativa particular se devem e podem solicitar.

A acção do Governo é importante para a realização d'este problema; nenhum Governo pode ou deve eximir se a facilitar a collocação dos vinhos nos mercados estrangeiros, mas não ha a menor duvida tambem de que, para se conseguir este desideratum muito teem que fazer os viticultores e os proprios intermediarios, quer dizer os commerciantes. As duas acções teem de se conjugar para se chegar a um resultado pratico; os esforços do Governo de nada valerão se não forem auxiliados pela iniciativa particular. Quando se percorre a histeria commercial moderna da Allemanha, da Inglaterra e da Italia, encontra-se n'ella elementos para bem se poder apreciar esta questão, e o que resulta de um estudo imparcial é que effectivamente á iniciativa particular, sem duvida conjugada com a acção do Estado, se deve o desenvolvimento em que esses paizes se encontram sob o ponto de vista commercial.

Referiu-se ainda o Digno Par a um inquerito industrial e agricola, pelos elementos importantes que pode fornecer para o Estado da questão dos tratados de commercio. Nunca são de mais todas as informações que se possam obter para bem conhecer este importantissimo assumpto. Pela sua parte alguma cousa tem procurado fazer para colligir elementos, vendo quaes são os principaes productos do nosso commercio com os differentes paizes, e entende que as negociações para tratados de commercio devem incidir sobre os principaes artigos de permuta e os mais importantes ramos de riqueza do paiz, e para tal fim muito importa reunir todos os documentos a este respeito. Julga que um inquerito industrial e agricola muita luz poderá lançar sobre esta questão.

Parece lhe que o Sr. Ministro das Obras Publicas está na ideia de proceder a um trabalho d'esta natureza. Quanto aos cônsules, a ultima reforma preceitua que elles apresentem periodicamente os seus relatorios, e nunca se tem deixado de instar para que elles os remetiam com regularidade; e d'esses trabalhos já hoje podemos tirar grandes elementos para se apreciar com verdade a situação de muitos mercados externos.

Terminando dirá que tem no maior apreço as judiciosas e ponderadas considerações que o Digno Par apresentou, devendo accrescentar que o Governo não descura a importante questão dos tratados de commercio, e que n'este momento se occupa d'ella com a maior solicitude, e tem a esperança que poderá trazer á Camara algumas providencias a este respeito, se não contratos completos, pelo menos accordos commerciaes, que, no actual momento, sejam o que mais convenha ao desenvolvimento do nosso commercio e á protecção á nossa agricultura.

(Vozes: - Muito bem, muito bem).

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Sebastião Baracho: - O assumpto de que acaba de se occupar o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, chamado a terreno pelo Digno Par Sr. * Conde de Sabugosa, ê> um d'aquelles que mais interessam á riqueza do paiz, e a todos que acompanham de perto os negocios da administração publica.

Não vae seguir na esteira ou orientação dos dois Dignos Pares, Srs. Conde de Sabugosa e Eduardo Villaça; mas fez o protesto de, sempre que se tratasse n'esta Camara de assumptos agricolas ou de exportação de vinhos, vir á estacada, lembrando que, quando se discutiu n'esta casa do Parlamente o regimen das bebidas alcoolicas, propôz a adopção da marca official obrigatoria para os nossos vinhos, a fim de que esta medida contribuisse para a genuinidade do producto.

Se este preceito tivesse sido adoptado, o consumo augmentaria, decerto, consi-deravelmente, pois não se dariam as fraudes que hoje se praticam em tão larga escala, e haveria maior numero de consumidores.

Não foi só na occasião de se discutir n'esta Camara o regimen das bebidas alcoolicas que elle, orador, insistiu por que se seguisse ou adoptasse tal medida. Mais tarde, quando se tratou do regulamento sobre o referido regimen, e que este foi modificado, e no diploma que de tão importante assumpto tratava, se faziam referencias a respeito da necessidade da adopção de uma previdencia que acabasse com as fraudes que se patenteavam claramente e a meudo, tornou a recordar a necessidade de se impor a marca official obrigatoria como, por assim dizer, um passaporte de productos genuinos.

Ainda no outono passado, quando estava quasi a encerrar se o Parlamento, o orador chamou a attenção do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros para esta mesma materia, referindo-se aos vinhos falsificados que tinham apparecido no Brasil em grande quantidade, e cuja procedencia era hespanhola, fraude que não se teria dado se se tivesse adoptado a marca obrigatoria para garantir a genuinidade dos productos exportados.

Não pode elle, orador, n'este momento, ao tratar-se novamente da importante questão dos nossos vinhos, deixar de recordar mais uma vez a utilidade de semelhante medida, e vir, com a insistencia que tanto o caracteriza, pedir ainda que se adopte uma providencia que a todos os respeitos se impõe, e é recommendada pela necessidade de mantermos o bom credito dos vinhos portuguezes.

A marca obrigatoria, medida por que insiste perante a Camara e que facilmente pode ser adoptada, muito facilitaria os processos a seguir para o despacho dos productos.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Os interessados é que devem pedir a marca obrigatoria.

O Sr. Orador: - Poderá ser assim ; poderá ter razão o Digno Par; mas a verdade é que, quando o orador insistiu,