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SESSÃO N.º DE 15 DE ABRIL DE 1905 31

por vezes, pela adopção da marca obrigatoria, foi o proprio Sr. Teixeira de Sousa quem refutou tal ideia.

Era S. Exa. Ministro da Marinha, quando se oppunha a tal medida. E deve lembrar, embora com pesar, que o Sr. Conde de Bertiandos, que goza de justificada fama de pessoa entendida e auctorizada em tal assumpto, disse que a marca de fia ser facultativa.

Chamado a este terreno, elle, orador, gosta de fazer justiça a todos.

Posto isto, vae passar a tratar dos assumptos para que pediu a palavra e a presença do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Antes d'isso, permitta-lhe S. Exa. e a Camara que lamente ter perdido por completo o seu latim, reclamando, na sessão passada, providencias do Sr. Ministro do Reino, a fim de que acabasse a situação anomala um que se encontra a imprensa.

Já depois d'essa sessão, um jornal, O Progresso, que, como já disse, nem o rotulo lhe tem servido para escapar á acção draconiana da Bastilha da Calçada da Estrella, foi apprehendido e ha já dois ou tres dias que não circula, porque o Juizo de Instrucção Criminal quer, á viva força, exercer sobre elle censura previa. Como o director d'aquelle jornal, achando-se ao abrigo da lei, não tem querido acceitar a imposição, a policia cerceou-lhe a casa, não permittindo que o jornal circule.

Como não vê presente o Sr. Ministro do Reino, e lhe conste que está doente, limita-se a mandar para a mesa um requerimento que, sobre o assumpto, tem entre mãos, dirigido á Camara dos Dignos Pares, na pessoa de S. Exa. o Sr. Presidente. Esse requerimento é do teor seguinte:

Copia.-Illmo. e Exmo. Sr. Presidente da Camara dos Dignos Pares. - Perante a Camara de que V. Exa. é digno Presidente e que representa ainda a maior salvaguarda da liberdade, venho em virtude do direito que me é conferido pelo artigo 10.º da carta de lei de 24 de julho de 1885, que substituiu o § 28.º do artigo 145.º da Carta Constitucional, isto como cidadão portuguez, no gozo pleno dos meus direitos civis e politicos, reclamar perante a Camara que me sejam respeitados os direitos de propriedade (artigo 145.º, § 1.º, 3.º, 12.º, 21.º e 23.º) do meu diario O Progresso, que na data de hontem foi apprehendido violentamente pela policia, sendo hoje ao sahir da machina sujeito illegalmente á censura previa do juiz de instrucção criminal, não tendo podido circular sem ordem do mesmo juiz, ordem que se fez esperar por largo tempo, prejudicando-me as distribuições em Lisboa e as remessas do correio.

§ Attendendo a que as garantias constitucionaes me foram arbitrariamente suspensas pela auctoridade contra o expresso disposto no § 33.º do artigo 145.º da Carta Constitucional:

Venho muito respeitosamente apresentar estes factos á apreciação da digna Camara da Presidencia de V. Exa., a fim de que sejam dadas hoje as providencias necessarias para que semelhantes factos se não repitam, o que estou certo a Camara, em face do que affirmo e é do dominio publico, proceda salvaguardando assim o prestigio das instituições e o seu proprio, respeitando os meus direitos de cidadão e de propriedade em toda a sua plenitude.

Confiando na resolução favoravel d'essa Camara e na justiça que me assiste, entrego-lhe a defesa dos meus direitos, cônscio de que justiça me será feita e -E. K. M.00-Lisboa, 13 de abril de 1905. - D. José de Sousa Coutinho.

Este requerimento tem a data de 13. Já depois d'elle redigido, teem continuado a praticar-se actos semelhantes, verdadeiros attentados contra a constituição do paiz e contra a liberdade de imprensa, que mostram que as instituições que nos regem estão combalidas por tal forma, que já se carece de appellar para expedientes que só costumam usar-se nos paizes que se acham ameaçados de derrocada.

Passará agora a occupar-se propriamente dos assumptos para que pediu a comparencia do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Em primeiro logar, vae referir-se á situação de uma parte dos nossos compatriotas no Brasil, do paiz hospitaleiro, nosso irmão, o que não obsta a que, entre os emigrantes que n'elle se encontram, possa haver descontentes, porque não ha nação alguma que seja, positivamente, um paraiso.

Na sessão de 29 de outubro de 1904, occupou se largamente de uma representação que lhe foi enviada pelo director do Portugal Moderno, do Rio de Janeiro, e em que cidadãos portuguezes, emigrados no Brasil, pediam a repatriação, não para Portugal, mas para as nossas colonias.

N'essa sessão mandou para a mesa um volumoso processo que justificava as aspirações dos nossos compatriotas. Esse processo foi mandado á commissão dos negocios externos, devendo existir no archivo. Chama a attenção do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros para esse facto, a fim de que S. Exa. providencie como entenda melhor, se julgar o assumpto, como a elle, orador, se afigura, digno de ter uma solução consoante as aspirações dos nossos compatriotas.

Ainda sobre os emigrantes do Brasil, tem de chamar a attenção do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros para um assumpto importante, que diz respeito ao que succedeu por occasião da revolta que houve n'aquelle paiz, em fins do anno passado, em que muitos dos nossos compatriotas foram presos, e conduzidos para a ilha das Cobras, e d'ahi uma grande parto d'elles foi para o territorio do Acre, onde, segundo lhe consta, ainda estão, sem que tivessem responsabilidade nos tumultos que se deram.

Um jornal patriota, O Portugal Moderno, a que já se referiu, quando tratou do assumpto dos emigrantes chamou de novo a sua attenção para este caso, assegurando que, tendo acabado o estado de sitio no Brasil, e podia por isso falar com mais liberdade, lamentava a situação de alguns nossos compatriotas, pois se lhe afigura que a responsabilidade d'elles não está apurada. Pede ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros que se dirija ao nosso representante no Brasil, se assim o julgar conveniente, a fim de se liquidarem as responsabilidades, para que não continuem deportados ou castigados injustamente os nossos compatriotas.

A este respeito, apenas notará, reportando se ainda ao artigo do Portugal Moderno, que esse jornal faz valer ali a amenidade do estado de sitio, que lhe permittiu referir-se á situação dos nossos compatriotas, sem ser, nem suspenso nem supprimido. Só foi advertido de que não continuasse a trilhar por aquelle caminho perigoso, dadas as circumstancias occorrentes; mas a isso se limitou o correctivo que teve.

Veja o Sr. Presidente, e veja a Camara, quão doloroso é a elle, orador, ter de comparar e aproximar processos, e reconhecer que o Brasil, nosso irmão dilecto, mas irmão de menoridade ainda, perante quasi a nossa velhice, se conduz por esta forma, prestando culto aos preceitos liberaes, em quanto aqui succede o que acabou de recordar. Custa affirmal-o, mas verdade é reconhecei-o.

O outro assumpto, a que vae referir-se tambem, corre pela pasta do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, segundo suppõe.

Viu annunciada ha mezes a venda de um ilhéu, pertencente ao archipelago dos Açores, chamado do "Canto". Tem presente o orgão do partido regenerador, as Noticias de Lisboa, que a este respeito inseriu um artigo muito elucidativo, e até estampou o fac simile de um bilhete postal que circulou em tempo sobre o assumpto.

A Camara comprehende que, em questões de ordem internacional, todas as cautelas são poucas e elle, orador, preza-se de ser tão reservado quanto seja necessario, para que das suas pa-