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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.º 3

EM 15 DE ABRIL DE 1905

Presidencia do Exmo. Sr. Antonio Candido Ribeiro da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Expediente.- O Digno Par Conde de Bertiandos renova a iniciativa de dois projectos de lei, um que se destina a isentar de franquia postal a correspondencia da Real Associação da Agricultura, e outro que tende a estabelecer o descanso dominical. Por ultimo pede providencias que evitem a demolição do Convento das Carmelitas, em Aveiro.- Entra na sala, presta juramento e toma assento o Exmo. Sr. Conselheiro Es-pregueira. - Responde ao Digno Par Conde de Bertiandos o Sr. Ministro da Guerra. - O Digno Par Conde de Sabugosa refere-se a tratados de commercio. - Responde a S. Exa. o Sr. Ministro dos Negocios Estangeiros. - O Digno Par Dantas Baracho allude á marca obrigatoria para os nossos vinhos, ao procedimento contra a imprensa, á repatriação de compatriotas nossos que estão no Brasil, á falada venda do Ilhéu do Canto, nos Açores, a portugueses deportados para o Acre, por ocassião da revolta no Rio de Janeiro, a uma Lo - ai do Temps que se refere á alienação de Timor, e, por ultimo, a documentos que pediu, referentes á questão dos Tabacos. - Responde a S. Exa. o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.- Entra na sala, presta juramento e toma assento o Sr. Conselheiro José Dias Ferreira.- O Digno Par João Arrojo refere-se a tratados de commercio. - Responde a S. Exa. o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros. - O Digno Par Teixeira de Sousa manda para a mesa dois requerimentos pedindo documentos, e, em seguida, occupa-se das questões financeira e colonial, mas dando a hora pede que lhe seja permittido continuar na sessão seguinte.- O Digno Par Mattozo Santos manda para a mesa tres requerimentos pedindo documentos - São expedidos.- O Digno Par Sr. E. Hintze Ribeiro allude a arbitrariedades praticadas pelo administrador do concelho de Estarreja. - Responde a S. Exa. o Sr. Ministro da Marinha. - O Digno Par Pimentel Pinto manda para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos, e pede o comparecimento do Sr. Ministro da Guerra na proximo sessão, para Brocar com S. Exa. algumas impressões acêrca das propostas ultimamente apresentadas á Camara dos Senhores Deputados. - Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Assistiram á sessão os Srs. Ministros dos Negocios Estrangeiros, Marinha, Guerra, e Justiça.

Pelas 2 horas e 40 minutos da tarde, verificando-se a presença de 26 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, satisfazendo requerimentos apresentados pelos Dignos Pares Sebastião Baracho e Teixeira de Sousa, relativos á conversão das obrigações do emprestimo de 4 '/2 0/0, com garantia do rendimento dos tabacos.

Á secretaria.

Outro da mesma procedencia, enviando 100 exemplares das contas da despesa do mesmo Ministerio, relativas á agencia do anno economico de 1901-1902 e do exercicio de 1900-1901.

Mandaram-se distribuir.

Outro da mesma procedencia, remettendo 100 exemplares das contas da despesa d'aquelle Ministerio, relativas á gerencia do anno economico de 1902-1903 e do exercicio de 1901-1902.

O Sr. Conde de Bertiandos: - Participa a S. Exa. o Presidente e á Camara que o Digno Par o Sr. Jacinto Candido não tem comparecido ás sessões, e talvez falte a mais algumas, por motivo justificado.

Deseja renovar a iniciativa dos projectos de lei que apresentara em anteriores sessões, um estabelecendo o descanso dominical e o outro isentando de franquia postal a correspondencia da Real Associação da Agricultura Portugueza.

Renovo a iniciativa dos seguintes projectos de lei que tive a honra de mandar
para a mesa:

N.º 90 - propondo a isenção da franquia postal para a correspondencia da Real Associação Central da Agricultura Portugueza, apresentado em sessão de 9 de junho de 1903;

N.º 100 - tornando obrigatorio o descanso dominical, apresentado em 26 de março de 1904.

Sala das Sessões da Camara dos Pares, 12 de abril de 1905.= O Par do Reino, Conde de Bertiandos.

Com respeito ao descanso dominical julga não serem precisas mais considerações para o fundamentar, pois todos reconhecem a importancia d'essa medida que se torna indispensavel estabelecer.

Com respeito ao projecto que se refere á Associação da Agricultura, na occasião em que foi aqui approvado um projecto de lei identico, relativo á Sociedade de Geographia, fez varias considerações sobre esse assumpto.

Já lá vão dois annos, e nada se apresentou.

A commissão encarregada de dar o seu parecer não teve ainda occasião de se occupar d'este assumpto, e crê que seria conveniente que houvesse uma resposta.

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Relativamente ao projecto do descanso dominical ha uma reclamação do operariado, que lhe parece se deveria satisfazer.

Manda, pois, para a mesa a renovação d'esta iniciativa.

Já que está com a palavra desejaria falar perante o Sr. Ministro das Obrai Publicas, mas como S. Exa. não está presente e o assumpto é urgente, pede a qualquer dos Srs. Ministros presentes o favor de transmittirem ao seu collega o que vae dizer á Camara.

Recebeu um folheto que, embor, anonymo, consta-lhe ter sido escripto por um homem de merecimento. O folheto intitula-se: " Brado em favor d'um monumentos.

Crê que já está preparada a picareta para atirar a terra um monumento nacional:- é o convento das Carmelitas de Aveiro, edificio que outr'ora foi o palacio dos Duques de Aveiro.

Ha uma representação dirigida a Sua Majestade El-Rei, em que os habitantes de Aveiro vêem confiadamente, perante Sua Majestade, pedir que "no seu esclarecido zelo pelos interesses economicos e moraes dos seus subdito haja por bem obstar á execução d'um projecto que corre pelo Ministerio da Obras Publicas e constituirá motivo de maior desgosto para os signatarios, se porventura for executado. Para alargamento d'uma rua, que na maior extensão tem apenas 144 metros, pretende-se demolir o convento das Carmelitas, d'esta cidade, exactamente na parte em que se encontra mais solido e mais bem conservado, e mutilando o edificio de modo a deixar o restante sem ordem nem applicação razoavel".

Na representação descreve-se o monumento, accrescentando que não será exagero calcular em 60 contos de réis a parte do convento que se presta a um aproveitamento immediato sem ca recer para isso de reparações fundamentaes.

E para que se arrasa?

Para alargar uma rua curtissima da cidade, n'um dos bairros mais tranquillos, onde o movimento é frouxo e nunca será grande, porque os bairros populosos e de trafego commercial estão por condições naturaes obrigados a outra situação.

Julga que a cidade de Aveiro teria mais vantagem em conservar aquelle edificio, do que em ter uma avenida ou praça mais larga.

Creia S. Exa. e a Camara que os estrangeiros que nos visitam não se en-thusiasmam nada com o alargamento da rua, ou que a praça tenha o nome d'este commendador ou d'aquelle conselheiro.

Preferem ver no seu logar os monumentos que demonstram o nosso alto valor historico. E o que os traz cá.

Entende por seu lado que se não devia consentir n'essa demolição sem que o Sr. Ministro das Obras Publicas consultasse o Conselho dos Monumentos Nacionaes e aguardasse uma resposta.

Por estes motivos insta com o Sr. Ministro das Obras Publicas, afim de que S. Exa. não descure o assumpto, nada mais dizendo hoje, esperando que algum dos illustres Ministros se digne communicar as suas palavras ao seu collega o Sr. Ministro das Obras Publicas.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - As notas de renovação de iniciativa apresentadas pelo Digno Par serão remettidas ás respectivas commissões.

Está nos corredores d'esta Camara o Sr. Conselheiro Manoel Affonso de Es-pregueira, ultimamente nomeado Par do Reino. Convida a introduzirem S. Exa. n'esta sala os Dignos Pares Srs. Sebastião Telles e João de Alarcão.

(Introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento o novo Digno Par).

O Sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - As considerações que o Digno Par Sr. Conde de Bertiandos acaba de fazer á Camara, sobre as de molições que se estão effectuando em Aveiro, serão communicadas por elle, orador, em resumo, ao seu collega das Obras Publicas.

O Sr. Conde de Bertiandos : - Crê que ainda não se estão fazendo as demolições, mas preparam-se para isso.

O Sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - E tambem não se esquecerá dizer que S. Exa. deseja que a Com missão dos Monumentos Nacionaes seja ouvida a tal respeito.

O Sr. Conde de Sabugosa: - Viu hontem n'um jornal que uma commissão se dirigira ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros pedindo-lhe que nas negociações dos nossos tratados de commercio attendesse ás condições da industria corticeira, e que essa commissão tinha sido benevolamente recebida pelo Sr. Ministro. E sobre este, e ainda sobre outro assumpto que tem relação com elle, que elle, orador, pediu a palavra para fazer breves considerações.

N'uma reunião que se realizou ha poucos dias em casa do Sr. Conselheiro José Luciano de Castro, disse S. Exa. que a presente sessão legislativa, tanto n'esta como na outra Camara, devia ser principalmente uma sessão de negocios; quer isto dizer, uma sessão de utilidade para o paiz, e de pouca rhertorica. De acordo com esta indicação reprimirá o mais possivel, as suas considerações, e visto S. Exa. ter dito que a sessão havia de ser de negocios e de utilidade para o paiz, vae chamar a attenção do Governo para dois assumptos, que são altamente importantes para a economia social da nação. Um d'elles é a abundancia da producção do vinho, e o outro é a quantidade de cortiça que ha no nosso paiz cortada para vender, e que ainda não encontrou mercado.

Nota aqui dois factos que parecem paradoxaes, contradicções economicas que tantas vezes acontecem na vida dos paizes, e que em vez de serem causa de beneficios e nos trazerem vantagens, são ameaças de crise. Esses dois factos são: a melhoria dos cambios, e a abundancia de producção. Tratemos primeiro d'este ultimo. Os vinhos, de que ha dois ou tres annos a colheita não foi muito grande, mas regular, venderam-se bem, e tiveram preços remuneradores; porem desde que no anno passado a sua producção foi abundantissima, a procura não se deu, aquelle que se vendeu teve preços diminutos, e d'ahi a crise da abundancia. Os nossos vinhos só podem ter tres applicações: ou o consumo no paiz, ou a venda nos mercados estrangeiros, ou a distillação, e como as nossos mercados se abastecem com uma pequena parte da producção, este anno ficou todo .o resto nas adegas, em tal quantidade que já ouviu a um lavrador dizer que seria agora para nós uma felicidade se houvesse um mau anno vinicola. Isto, que parece uma monstruosidade, tem a sua razão de ser, porque se houver, como parece que haverá, um novo anno de abundancia de vinho, onde se ha de metter esse vinho; e se se puder guardar que applicação lhe daremos?

De que nos servirá termos vinho em abundancia?

Da mesma sorte se alguem tiver as suas arcas cheias de ouro, mas não tiver pão para comprar, de que lhe servirá o ouro? Pode morrer de fome junto das suas riquezas.

Portugal pode afogar se em vinho se não o puder vender fora.

É por isto que a elle, orador, se afigura que um anno mais de abundancia pode acarretar uma crise e muitas desgraças sociaes.

Sabe muito bem que não é facil resolver o problema, nem depende apenas da vontade do Governo.

Não se dirige ao Sr. Ministro das Obras Publicas, e sim ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

O problema tem de ser resolvido, indirectamente, pela negociação de tratados de commercio com os paizes que

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possam consumir os nossos vinhos. É conseguindo d'esses paizes direitos favoraveis que poderemos resolver a crise.

Referiu-se tambem ao grande stock de cortiça que não encontra venda. Tem isso varios motivos, sendo talvez o principal a melhoria dos cambios.

O comprador estava costumado a comprar as nossas cortiças por um preço igual ao que existia antes da crise, e, por consequencia, na differença dos cambios encontrara lucros extraordinarios.

Melhorando o cambio, os mercadores intermediarios, que estavam habituados a lucros excessivos, deixaram de procurar este producto em Portugal, e assim aconteceu que se não vendeu mais nenhuma cortiça.

Se nós tivéssemos uma industria rolheira muito desenvolvida e, sobretudo, se pudéssemos encontrar nos mercados estrangeiros uma applicação ás nossas rolhas, talvez conseguissemos debellar a crise ; mas como na maior parte dos paizes se fabricam rolhas, e esses paizes teem sobre esse producto direitos fortemente protectores, claro está que assim se livram da nossa concorrencia, e nós não podemos fabricar rolhas como applicação para as nossas cortiças.

Em tempo, em 1902, pediu ao Sr. Ministro de então, que olhasse com attenção para estes assumptos e pediu ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros que, de accordo com o seu collega das Obras Publicas, tratasse de promover um inquerito industrial e agricola, que pudesse habilitar o Governo a negociar tratados com cada uma das nações, a fim de que os nossos productos tivessem uma sabida facil.

Pediu mais ao Governo de então que tratasse de obter, com a possivel brevidade, informações dos nossos agentes consulares no estrangeiro, acêrca das condições de cada um dos paizes com os quaes pretendêssemos negociar, que verificasse as exigencias que elles apresentassem, as vantagens que lhes podiamos dar, e as que poderiamos receber. Pediu ainda que, depois d'esse trabalho executado, fosse nomeada uma commissão que aconselhasse ao Governo as medidas a tomar para levar á pratica a execução d'esses tratados.

Bem sabe que não depende da vontade do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros realizar bons tratados de commercio, porque estes tratados, como todos os contratos, dependem da vontade de duas entidades, de dois interessados, que estudem os beneficios que reciprocamente se possam dar e receber. É comtudo necessario tentar realizar esses accordos o mais breve possivel.

O regimen que actualmente existe, e que dura ha quatorze annos, se effec-tivamente pode ter produzido algum resultado benéfico para as nossas industrias, tem de ser modificado.

Desde que a Europa está tratando da rescisão de tratados de commercio, e desde que o regimen do proteccionismo váe acabando, é conveniente que Portugal entre igualmente na nova ordem de ideias, e possa negociar accordos que lhe sejam vantajosos.

Pede ao Sr. Ministro que trate de desenvolver estes assumptos, e de consultar as corporações e as entendidade que o possam aconselhar acêrca d'estes pontos., que teem decidida importancia.

Tem dito.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Eduardo Villaça):-Ouvira com a maxima attenção as considerações feitas pelo Digno Par o Sr. Conde de Sabugosa, acêrca de tratados de commercio, assumpto este em relação ao qual S; Exa. mais especialmente chama a attenção do Governo para dois pontos: a questão da cortiça e a questão dos vinhos, dizendo S. Exa. que o excesso da producção da cortiça não tem facil collocação nos mercados externos, e da mesma maneira tambem a superabundancia-da producção vinicola, longe de constituir uma vantagem, para o paiz, é antes uma razão de aggravamento da crise que elle atravessa.

Tem a dizer ao Digno Par e á camara ;*que uma das suas principaes preoccupações, desde que teve a honra de assumir a pasta dos Negocios Estrangeiros, ha perto de cinco para seis mezes, tem sido precisamente o estudo de quanto se relaciona com a celebração de tratados de commercio.

Mas, como disse o Digno Par, e disse muito bem, os tratados de commercio não dependem unica e exclusivamente do paiz que os quer fazer; é tambem necessario que a outra parte contratante os deseje effectuar.

E uma questão muito difficil e muito complexa; difficil, porque cada nação procura adquirir o maximo de vantagens para si, cedendo o menos que é possivel, e complexa, porque é preciso primeiramente estudar as condições especiaes do nosso paiz em relação a cada um dos paizes com que temos de tratar, e depois encarar a questão, sob o seu aspecto geral, pois que haverá a ceder n'um ponto, para ganhar n'outro, de, modo a chegarmos a um resultado final o mais conveniente para os interesses da nação.

Com isto, não quer significar que o Governo tenha abandonado a ideia de celebrar tratados de commercio; pelo contrario está attendendo com toda a solicitude a esta importantissima questão, de cuja solução depende, em grande parte, o desenvolvimento da riqueza nacional. O Governo continua a occupar-se d'este assumpto, nutrindo fundadas esperanças de chegar a resultados vantajosos para o paiz. E em homenagem á verdade deve dizer que não só os Governos anteriores, mas tambem o illustre Ministro que o precedeu na pasta dos Negocios Estrangeiros dedicaram a este assumpto os seus maiores esforços.

No momento actual ha accordos commerciaes vigentes entre Portugal e a Belgica, a Dinamarca, a Hespanha, a Noruega, os Paizes Baixos, a Russia, a Turquia, os Estados Unidos e o Japão! Está para ser presente ao Parlamento um accordo especial com a Suecia, tratado pelo seu illustre antecessor na pasta dos Negocios Estrangeiros.

Quanto a negociações que ainda não chegaram a conclusão, a situação actual é a que passa a expor: O tratado com a Allemanha, de 2 de março de 1872, deixou de vigorar em 31 de janeiro de 1892; o da Austria, de 13 de janeiro tambem de 1872, findou em 30 de janeiro de 1892; igualmente os tratados com a França de 19 de dezembro de 1881 e 6 de maio de 1882 deixaram de estar em vigor em 1 de fevereiro de 1892. Foi ainda em 24 de janeiro de 1892 que terminou o tratado com a Italia de 15 de julho de 1872; no mesmo anno de 1892, em 30 de janeiro, se suspendeu a execução do tratado com a Suissa, o qual fora celebrado em 6 de dezembro de 1873; e foi ainda no anno de 1892 que deixaram de vigorar os tratados com a Inglaterra, de 3 de julho de 1842 e 22 de maio de 1882.

Vê-se em resumo que, na Europa, não temos tratados com a Inglaterra, Allemanha, França, Italia, Austria, Grecia e Suissa. E tambem os não temos com o Brasil e a Republica Argentina.

E vê-se mais que a maior parte dos tratados que tinhamos deixaram de vigorar em 1892, isto é, ha cerca de treze annos.

Durante este periodo teem-se succedido nas cadeiras do poder Governos de differentes procedencias politicas, teem gerido a pasta dos Negocios Estrangeiros cavalheiros que, sem duvida, se avantajam muito a elle, orador, pela sua illustração e pelo seu talento, pois só poderá ter a ambição de os igualar no amor de fazer alguma cousa util a bem do seu pai", e, entretanto, ainda se não chegou a conseguir a realização de tratados com esses paizes.

Isto prova que, a respeito dos trabalhos, muito apreciaveis, existentes no Ministerio dos Negocios Estrangeiros, o assumpto é de sua natureza muito difficil e complexo, e, portanto, de resolução problematica.

Aproveitando a conjunctura presente, que se lhe afigura azada, e utilizando os valiosos trabalhos existentes no seu Ministerio, conta ainda na presente

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sessão legislativa poder submetter á apreciação do Parlamento algumas providencias que facilitem e auxiliem os poderes publicos na celebração de tratados, que tão indispensaveis são.

Quanto ás duas questões a que especialmente se referiu o Digno Par, a crise derivada da abundancia do vinho e da cortiça, deve dizer que foi, de facto, procurado por uma commissão representando grande numero de concelhos do sul do paiz, interessados na questão da cortiça, que lhe apresentou uma representação que se refere em grande parte a assumptos dependentes do Ministerio das Obras Publicas e a outros cuja solução terá de ser dada pelo Ministerio da Fazenda.

Na parte respeitante propriamente ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros, dois pedidos se fazem n'essa representação.

O primeiro para que na celebração de tratados não seja esquecida a im portante producção corticeira do paiz; e o outro para que Portugal não deixe de se representar no congresso agricola que em maio proximo futuro se effectua em Roma.

Sobre este ultimo ponto já o Governo resolveu que o nosso paiz se faça representar no referido congresso; e quanto á questão das cortiças, pode assegurar que tanto pelo seu Ministerio, como pelos outros, esse assumpto não tem sido, nem é, esquecido pelo Governo.

Pelo que toca á questão dos vinhos, nenhumas duvidas tem de que no alargamento dos mercados existentes, e na obtenção de novos mercados, está um dos aspectos da protecção que á viticultura nacional se deve.

Mas permitta-lhe o Digno Par e a Camara que lhes diga que se o Governo pode e deve empregar todos os seus esforços para promover e facilitar a exportação dos nossos vinhos, obtendo quantas vantagens sejam possiveis sobre o ponto de vista fiscal, pela celebração de contratos em que haja reciprocidade de concessões, não ha duvida tambem que o problema depende de outros factores, que á iniciativa particular se devem e podem solicitar.

A acção do Governo é importante para a realização d'este problema; nenhum Governo pode ou deve eximir se a facilitar a collocação dos vinhos nos mercados estrangeiros, mas não ha a menor duvida tambem de que, para se conseguir este desideratum muito teem que fazer os viticultores e os proprios intermediarios, quer dizer os commerciantes. As duas acções teem de se conjugar para se chegar a um resultado pratico; os esforços do Governo de nada valerão se não forem auxiliados pela iniciativa particular. Quando se percorre a histeria commercial moderna da Allemanha, da Inglaterra e da Italia, encontra-se n'ella elementos para bem se poder apreciar esta questão, e o que resulta de um estudo imparcial é que effectivamente á iniciativa particular, sem duvida conjugada com a acção do Estado, se deve o desenvolvimento em que esses paizes se encontram sob o ponto de vista commercial.

Referiu-se ainda o Digno Par a um inquerito industrial e agricola, pelos elementos importantes que pode fornecer para o Estado da questão dos tratados de commercio. Nunca são de mais todas as informações que se possam obter para bem conhecer este importantissimo assumpto. Pela sua parte alguma cousa tem procurado fazer para colligir elementos, vendo quaes são os principaes productos do nosso commercio com os differentes paizes, e entende que as negociações para tratados de commercio devem incidir sobre os principaes artigos de permuta e os mais importantes ramos de riqueza do paiz, e para tal fim muito importa reunir todos os documentos a este respeito. Julga que um inquerito industrial e agricola muita luz poderá lançar sobre esta questão.

Parece lhe que o Sr. Ministro das Obras Publicas está na ideia de proceder a um trabalho d'esta natureza. Quanto aos cônsules, a ultima reforma preceitua que elles apresentem periodicamente os seus relatorios, e nunca se tem deixado de instar para que elles os remetiam com regularidade; e d'esses trabalhos já hoje podemos tirar grandes elementos para se apreciar com verdade a situação de muitos mercados externos.

Terminando dirá que tem no maior apreço as judiciosas e ponderadas considerações que o Digno Par apresentou, devendo accrescentar que o Governo não descura a importante questão dos tratados de commercio, e que n'este momento se occupa d'ella com a maior solicitude, e tem a esperança que poderá trazer á Camara algumas providencias a este respeito, se não contratos completos, pelo menos accordos commerciaes, que, no actual momento, sejam o que mais convenha ao desenvolvimento do nosso commercio e á protecção á nossa agricultura.

(Vozes: - Muito bem, muito bem).

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Sebastião Baracho: - O assumpto de que acaba de se occupar o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, chamado a terreno pelo Digno Par Sr. * Conde de Sabugosa, ê> um d'aquelles que mais interessam á riqueza do paiz, e a todos que acompanham de perto os negocios da administração publica.

Não vae seguir na esteira ou orientação dos dois Dignos Pares, Srs. Conde de Sabugosa e Eduardo Villaça; mas fez o protesto de, sempre que se tratasse n'esta Camara de assumptos agricolas ou de exportação de vinhos, vir á estacada, lembrando que, quando se discutiu n'esta casa do Parlamente o regimen das bebidas alcoolicas, propôz a adopção da marca official obrigatoria para os nossos vinhos, a fim de que esta medida contribuisse para a genuinidade do producto.

Se este preceito tivesse sido adoptado, o consumo augmentaria, decerto, consi-deravelmente, pois não se dariam as fraudes que hoje se praticam em tão larga escala, e haveria maior numero de consumidores.

Não foi só na occasião de se discutir n'esta Camara o regimen das bebidas alcoolicas que elle, orador, insistiu por que se seguisse ou adoptasse tal medida. Mais tarde, quando se tratou do regulamento sobre o referido regimen, e que este foi modificado, e no diploma que de tão importante assumpto tratava, se faziam referencias a respeito da necessidade da adopção de uma previdencia que acabasse com as fraudes que se patenteavam claramente e a meudo, tornou a recordar a necessidade de se impor a marca official obrigatoria como, por assim dizer, um passaporte de productos genuinos.

Ainda no outono passado, quando estava quasi a encerrar se o Parlamento, o orador chamou a attenção do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros para esta mesma materia, referindo-se aos vinhos falsificados que tinham apparecido no Brasil em grande quantidade, e cuja procedencia era hespanhola, fraude que não se teria dado se se tivesse adoptado a marca obrigatoria para garantir a genuinidade dos productos exportados.

Não pode elle, orador, n'este momento, ao tratar-se novamente da importante questão dos nossos vinhos, deixar de recordar mais uma vez a utilidade de semelhante medida, e vir, com a insistencia que tanto o caracteriza, pedir ainda que se adopte uma providencia que a todos os respeitos se impõe, e é recommendada pela necessidade de mantermos o bom credito dos vinhos portuguezes.

A marca obrigatoria, medida por que insiste perante a Camara e que facilmente pode ser adoptada, muito facilitaria os processos a seguir para o despacho dos productos.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Os interessados é que devem pedir a marca obrigatoria.

O Sr. Orador: - Poderá ser assim ; poderá ter razão o Digno Par; mas a verdade é que, quando o orador insistiu,

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por vezes, pela adopção da marca obrigatoria, foi o proprio Sr. Teixeira de Sousa quem refutou tal ideia.

Era S. Exa. Ministro da Marinha, quando se oppunha a tal medida. E deve lembrar, embora com pesar, que o Sr. Conde de Bertiandos, que goza de justificada fama de pessoa entendida e auctorizada em tal assumpto, disse que a marca de fia ser facultativa.

Chamado a este terreno, elle, orador, gosta de fazer justiça a todos.

Posto isto, vae passar a tratar dos assumptos para que pediu a palavra e a presença do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Antes d'isso, permitta-lhe S. Exa. e a Camara que lamente ter perdido por completo o seu latim, reclamando, na sessão passada, providencias do Sr. Ministro do Reino, a fim de que acabasse a situação anomala um que se encontra a imprensa.

Já depois d'essa sessão, um jornal, O Progresso, que, como já disse, nem o rotulo lhe tem servido para escapar á acção draconiana da Bastilha da Calçada da Estrella, foi apprehendido e ha já dois ou tres dias que não circula, porque o Juizo de Instrucção Criminal quer, á viva força, exercer sobre elle censura previa. Como o director d'aquelle jornal, achando-se ao abrigo da lei, não tem querido acceitar a imposição, a policia cerceou-lhe a casa, não permittindo que o jornal circule.

Como não vê presente o Sr. Ministro do Reino, e lhe conste que está doente, limita-se a mandar para a mesa um requerimento que, sobre o assumpto, tem entre mãos, dirigido á Camara dos Dignos Pares, na pessoa de S. Exa. o Sr. Presidente. Esse requerimento é do teor seguinte:

Copia.-Illmo. e Exmo. Sr. Presidente da Camara dos Dignos Pares. - Perante a Camara de que V. Exa. é digno Presidente e que representa ainda a maior salvaguarda da liberdade, venho em virtude do direito que me é conferido pelo artigo 10.º da carta de lei de 24 de julho de 1885, que substituiu o § 28.º do artigo 145.º da Carta Constitucional, isto como cidadão portuguez, no gozo pleno dos meus direitos civis e politicos, reclamar perante a Camara que me sejam respeitados os direitos de propriedade (artigo 145.º, § 1.º, 3.º, 12.º, 21.º e 23.º) do meu diario O Progresso, que na data de hontem foi apprehendido violentamente pela policia, sendo hoje ao sahir da machina sujeito illegalmente á censura previa do juiz de instrucção criminal, não tendo podido circular sem ordem do mesmo juiz, ordem que se fez esperar por largo tempo, prejudicando-me as distribuições em Lisboa e as remessas do correio.

§ Attendendo a que as garantias constitucionaes me foram arbitrariamente suspensas pela auctoridade contra o expresso disposto no § 33.º do artigo 145.º da Carta Constitucional:

Venho muito respeitosamente apresentar estes factos á apreciação da digna Camara da Presidencia de V. Exa., a fim de que sejam dadas hoje as providencias necessarias para que semelhantes factos se não repitam, o que estou certo a Camara, em face do que affirmo e é do dominio publico, proceda salvaguardando assim o prestigio das instituições e o seu proprio, respeitando os meus direitos de cidadão e de propriedade em toda a sua plenitude.

Confiando na resolução favoravel d'essa Camara e na justiça que me assiste, entrego-lhe a defesa dos meus direitos, cônscio de que justiça me será feita e -E. K. M.00-Lisboa, 13 de abril de 1905. - D. José de Sousa Coutinho.

Este requerimento tem a data de 13. Já depois d'elle redigido, teem continuado a praticar-se actos semelhantes, verdadeiros attentados contra a constituição do paiz e contra a liberdade de imprensa, que mostram que as instituições que nos regem estão combalidas por tal forma, que já se carece de appellar para expedientes que só costumam usar-se nos paizes que se acham ameaçados de derrocada.

Passará agora a occupar-se propriamente dos assumptos para que pediu a comparencia do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Em primeiro logar, vae referir-se á situação de uma parte dos nossos compatriotas no Brasil, do paiz hospitaleiro, nosso irmão, o que não obsta a que, entre os emigrantes que n'elle se encontram, possa haver descontentes, porque não ha nação alguma que seja, positivamente, um paraiso.

Na sessão de 29 de outubro de 1904, occupou se largamente de uma representação que lhe foi enviada pelo director do Portugal Moderno, do Rio de Janeiro, e em que cidadãos portuguezes, emigrados no Brasil, pediam a repatriação, não para Portugal, mas para as nossas colonias.

N'essa sessão mandou para a mesa um volumoso processo que justificava as aspirações dos nossos compatriotas. Esse processo foi mandado á commissão dos negocios externos, devendo existir no archivo. Chama a attenção do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros para esse facto, a fim de que S. Exa. providencie como entenda melhor, se julgar o assumpto, como a elle, orador, se afigura, digno de ter uma solução consoante as aspirações dos nossos compatriotas.

Ainda sobre os emigrantes do Brasil, tem de chamar a attenção do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros para um assumpto importante, que diz respeito ao que succedeu por occasião da revolta que houve n'aquelle paiz, em fins do anno passado, em que muitos dos nossos compatriotas foram presos, e conduzidos para a ilha das Cobras, e d'ahi uma grande parto d'elles foi para o territorio do Acre, onde, segundo lhe consta, ainda estão, sem que tivessem responsabilidade nos tumultos que se deram.

Um jornal patriota, O Portugal Moderno, a que já se referiu, quando tratou do assumpto dos emigrantes chamou de novo a sua attenção para este caso, assegurando que, tendo acabado o estado de sitio no Brasil, e podia por isso falar com mais liberdade, lamentava a situação de alguns nossos compatriotas, pois se lhe afigura que a responsabilidade d'elles não está apurada. Pede ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros que se dirija ao nosso representante no Brasil, se assim o julgar conveniente, a fim de se liquidarem as responsabilidades, para que não continuem deportados ou castigados injustamente os nossos compatriotas.

A este respeito, apenas notará, reportando se ainda ao artigo do Portugal Moderno, que esse jornal faz valer ali a amenidade do estado de sitio, que lhe permittiu referir-se á situação dos nossos compatriotas, sem ser, nem suspenso nem supprimido. Só foi advertido de que não continuasse a trilhar por aquelle caminho perigoso, dadas as circumstancias occorrentes; mas a isso se limitou o correctivo que teve.

Veja o Sr. Presidente, e veja a Camara, quão doloroso é a elle, orador, ter de comparar e aproximar processos, e reconhecer que o Brasil, nosso irmão dilecto, mas irmão de menoridade ainda, perante quasi a nossa velhice, se conduz por esta forma, prestando culto aos preceitos liberaes, em quanto aqui succede o que acabou de recordar. Custa affirmal-o, mas verdade é reconhecei-o.

O outro assumpto, a que vae referir-se tambem, corre pela pasta do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, segundo suppõe.

Viu annunciada ha mezes a venda de um ilhéu, pertencente ao archipelago dos Açores, chamado do "Canto". Tem presente o orgão do partido regenerador, as Noticias de Lisboa, que a este respeito inseriu um artigo muito elucidativo, e até estampou o fac simile de um bilhete postal que circulou em tempo sobre o assumpto.

A Camara comprehende que, em questões de ordem internacional, todas as cautelas são poucas e elle, orador, preza-se de ser tão reservado quanto seja necessario, para que das suas pa-

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lavras se não possa tirar outra illação ou conclusão, que não seja uma declaração do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, de que tomará as devidas providencias para que o ilheu do Canto continue a ser portuguez, genuinamente portuguez.

Não quer saber quem seja o proprietario que venha a succeder ao actual; p que quer é que, nem por caminhos indirectos, nem por atalhos ou veredas, se possa suppor que com a propriedade particular se transmitte tambem a soberania politica.

E o que deseja sobre este ponto, e que no ilhéu se não abriguem senão portuguezes e que não possa ser proprietario d'aquelle torrão ninguem que não seja retintamente portuguez, reconhecendo integralmente a soberania portugueza.

Nada mais sobre este assumpto.

E, quasi que por sport, e não por outra cousa, chama a attenção do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros para uma local ha pouco publicada no Temps, respeitante á venda de Timor.

Não crê n'ella. Entretanto como a local foi publicada no Seculo de 23 de março, e transcripta na Vanguarda de 24, dando até margem a um acto que não abona a imparcialidade com que se procede na Bastilha da Calçada da Estrella, a este respeito recordará á Camara que essa local, quando foi publicada no Seculo, não mereceu a menor acção por parte do Juizo de Instrucção Criminal; mas tendo apparecido no dia 24 inserta na Vanguarda, immediatamente este jornal teve aviso, por intermedio de um agente policial, para não continuar a publicar noticias d'aquella ordem, sob pena de ficar submettido á censura previa.

Leu a local, que é o mais innocente possivel na forma, e não a lê agora á Camara, porque o que deseja, unica e exclusivamente, é um desmentido formal da parte do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, concernentemente á alienação d'aquella parte do patrimonio nacional.

Lamenta, todavia, a differença de tratamentos para com os dois jornaes que citou. O Seculo, com o que muito folga, não experimentou o menor incommodo. A Vanguarda foi vexada e opprimida.

Póde permittir-se que continue um tal regimen?

É simplesmente odioso.

Por ultimo, chama a attenção do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros para o requerimento que fez, pedindo, pelo seu Ministerio, as notas trocadas entre o Governo Portuguez e quaesquer chancellarias estrangeiras, acêrca da conversão das obrigações dos tabacos, respectivo exclusivo e assumptos correlativos.

Sabe que existem, e deseja muito conhecel-as. Quando elle, orador, affirma que deseja conhecer estas notas, não é por mero espirito de curiosidade, mas unica e exclusivamente para que ellas possam ter a vulgarização precisa.

Pela sua parte tratará de fazer brilhar a dignidade do seu paiz, pugnando pela correcção das relações externas, pelo esplendor e altivez que são innatos nas tradições de uma nação gloriosa, como a nossa, e que não pode acceitar tutelas, seja de quem for.

Conjugado com este assumpto, vae referir se a uma affirmação feita na secção financeira do Temps, de 10 d'este mez.

Não lê toda a local, e recorda apenas o seu remate, porque elle é essencialmente significativo, attenta a colligação financeira cosmopolita, perante o estado actual da questão dos tabacos.

O Temps celebrando o triumpho obtido por essa colligação, recommenda identicos processos, em Marrocos, para a solução das questões ali pendentes.

Não quer tomar tempo á Camara, e voltará, porventura, a este assumpto, em occasião propria, se chegar a vir aqui á discussão, o contrato dos tabacos. Agora limita-se a ler o fecho da local a que se referiu, e que é d'este teor:

"... Os financeiros não receiam, antes de tudo, os resfriamentos da politica estrangeira ? E depois será presumir demasiado da boa vontade dos diplomatas., pensar - que elles acabariam por imitar os financeiros do seu paiz, encontrando assim o pretexto d'uma approximação, onde se salvaguardaria o amor proprio de cada um ?"

O Sr. Presidente e a Camara vêem que os diplomatas dão apoio aos financeiros, o que não é para admirar, dadas as condições a que, em regra, chegou a diplomacia nos tempos práticos que vão correndo.

Só nos ultimos annos é que tem visto, por parte de nações que se dizem poderosas, a sua diplomacia apoiar reclamações, muitas d'ellas improprias de se formularem por esses meios. Nunca recorrem a esses expedientes senão para os pesar sobre paizes suppostos fracos.

Ora um paiz, por ser pequeno, não é fraco. O paiz que tenha a consciencia da sua dignidade e do seu direito, e que os faça manter, não provocadoramente, mas altiva e dignamente, não pode ser atropelado, seja por quem for.

(Apoiados do Digno Par Julio de Vilhena).

Folga que seja o Digno Par o Sr. Julio de Vilhena que o apoie, por isso que S. Exa. por muitas vezes occupou, pela maneira brilhante que todos nós sabemos, os logares do Conselho da Coroa, e soube manter-se sempre dentro dos mais rigorosos preceitos de dignidade e de patriotismo. (Apoiados).

Parece que ha hoje escola- para educar diplomatas, em politica de negocios. Mas isto não obsta a que registe com magua e indignação o parallelo que se pretende estabelecer entre Portugal e Marrocos. O mais formal desmentido contra essa affirmativa encontrar-se-hia n'uma administração cujas caracteristicas fossem o tino, a moralidade e a economia.

Deseja que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros responda a todos os pontos a que elle, orador, se referiu, por forma a manter-se a dignidade do paiz, e por forma a evidenciar-se por parte de S. Exa., mais uma vez, o seu patriotismo.

Não põe em duvida esse caracteristico do Sr. Ministro; e parallelamente seja-lhe licito consignar que para mais alguma cousa, do que falar frequentemente na Camara - é certo que sempre fala com a convicção de prestar algum serviço ao paiz - deve servir a elle, orador, a situação em que se encontra, de isolado de todos os partidos. Nem só para fazer politica, propriamente de combate, frequenta o Parlamento. Nos assumptos de ordem internacional está sempre com o seu Governo, desde que elle mantenha Íntegros os interesses legitimos do paiz, desde que elle saiba fazer valer a dignidade nacional, desde que elle, emfim, se amolde aos preceitos e principios do verdadeiro e acrisolado patriotismo.

( S. Exa. foi cumprimentado por alguns Dignos Pares).

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Eduardo Villaça): - Regista com satisfação a declaração do Digno Par Sr. Dantas Baracho, de que em assumptos internacionaes estará sempre ao lado do Governo, qualquer que seja, que cuidar com firmeza, com energia e com prudencia dos interesses do paiz.

Regista, como disse, a declaração do Digno Par, e espera que S. Exa. verá, quando os actos do actual Governo forem apreciados, que elle procedeu sempre tendo em vista os superiores interesses do paiz, não receando que esses actos sejam julgados pelo Parlamento e pela opinião publica.

Posto isto, vae procurar responder, resumidamente, e tão precisamente quanto lhe seja possivel, a todas as observações que o Digno Par lhe dirigiu.

Falou S, Exa. em primeiro logar, na

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questão geral dos vinhos, na marca obrigatoria e tambem na falsificação dos nossos vinhos no Brasil . A occasião não lhe parece agora a mais asada para tratar com desenvolvimento d'este assumpto.

No entanto, dirá ao Digno Par que já mandou elaborar na secretaria a seu cargo um Livro Branco, no qual se contenham todos os documentos relativos a esta questão, e que será trazido á Camara o mais breve possivel, de modo a todos poderem apreciar qual o procedimento havido, não só pelos seus antecessores, mas tambem durante a sua gerencia.

Em seguida referiu-se S. Exa. á questão da circulação dos jornaes.

Deve dizer ao Digno Par que o Sr. Ministro do Reino, por se achar ligeiramente incommodado, não veiu a nenhuma das casas do Parlamento, mas em todo caso, tendo um aviso previo na Camara dos Srs. Deputados, elle se apressou a dizer ao Sr. Deputado que tinha feito esse aviso previo que, se elle o desejasse, viria ao Parlamento.

Com isto quer dizer que o Sr. Ministro do Reino está sempre prompto a dar conta dos seus actos ao Parlamento, e se não está, portanto, aqui, é pelas razoes que acaba de expor; mas elle, orador, como membro do Governo, apressa-se a declarar que as instrucções que se teem dado, a este respeito, são para que se cumpra a lei, e nada mais.

O Governo é liberal, e por mais de uma vez tem dado provas d'isso; mas a verdadeira liberdade está em que cada um respeite o cumprimento da lei, e não que cada um saia para fora da orbita traçada por ella.

Quando aquelles a quem a lei se applica sahem para fora d'ella, então, não ha liberdade; ha licença, abuso de liberdade.

Quando os governos abusam da lei, nesse caso ha despotismo da parte d'estes.

No caso presente, o Governo só deu instrucções no sentido de que a lei fosse rigorosamente cumprida.

O Sr. Dantas Baracho: - Mas não é cumprida. O que se faz é a censura previa.

O Orador: - A lei a applicar no caso presente é a lei de 7 de julho de 1898, que diz no artigo 39.º :

"A circulação ou exposição de qualquer impresso ou do numero de um periodico só podem prohibir-se nos casos seguintes".

E nos n.ºs 1.º e 2.º expõem-se os casos em que a prohibição deve effectuar-se.

Pergunta: como é que se pode prohibir a circulação?

E depois d'ella se effectuar? Não.

Para que a circulação se possa prohibir é antes de se ter effectuado.

O Sr. Dantas Baracho: - Ha circulação? Não ha. Como pode, pois, prohibir-se o que não existe? Não pode ser.

O Orador: - Pede perdão, mas é-lhe licito perguntar como é que se pode impedir a circulação de um jornal depois de o ter deixado circular ?

A lei prohibe a circulação; portanto, só tem. applicação antes de ser effe-ctuada a circulação.

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - E depois do jornal lançado á circulação que a lei é applicada...

O Orador: - Onde a lei não diz, não podemos nós substituir a lei com qualquer interpretação.

A lei diz clara e explicitamente: prohibir a circulação, e não diz' Interceptar a circulação.

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Então a censura previa é depois ?

O Orador: - A censura previa é uma coisa differente. Se não ha censura previa, cada um pode escrever aquillo que muito bem quizer, e escreve-o sob a sua responsabilidade, mas sujeita-se ás consequencias da lei. E em virtude d'essa lei que se vê, depois de escripta, se ha ou não materia que deva ser prohibida. Se ha, prohibe-se a circulação; se não ha, deixa-se circular. Já S. Exa. vê que, o que se fez, não foi censura previa.

Quiz apenas dizer o que se lhe afigura a respeito do caso, dizendo e repetindo que o Governo tem dado instrucções positivas para que se cumpra a lei, sem recorrer a nenhuns excessos.

O Digno Par referiu-se em seguida a varios assumptos que se prendem a uma nação amiga e irmã, o Brasil.

Associa-se ás palavras que o Digno Par proferiu com relação a esta nação, á qual nos ligam tão valiosos interesses, e tão cordiaes laços de amizade.

Quanto á repatriação de alguns cidadãos portuguezes para as nossas colonias, tratará de examinar a questão, juntamente com o seu collega da marinha, por onde o assumpto corre.

Pelo que respeita aos portuguezes que foram presos por occasião dos ultimos acontecimentos no Rio de Janeiro e que estiveram na ilha das Cobras, indo depois para o Acre, deve dar ao Digno Par as seguintes explicações:

Ha dois periodos propriamente a considerar n'esses acontecimentos: um que diz respeito ás prisões effectuadas na occasião da revolta que houve no Rio de Janeiro e tem a dizer ao Digno Par e á Camara que, vão só por parte do nosso Ministro n'aquelle paiz, mas tambem pelo cônsul geral do Rio de Janeiro, foram tomadas as providencias que o caso reclamava.

E assim é que em officio do nosso Ministro de 26 de dezembro de 1904 se dizia o seguinte: "A pedido do cônsul geral portuguez foram soltos mais de 160 subditos portuguezes. Para o Acre seguiram, por equivoco, uns 4 portuguezes, contra o que reclamei immediatamente, sendo attendido".

Apenas soube que o Digno Par Sr. Dantas Baracho desejava chamar a attenção do Governo para este assumpto, e não obstante as informações antigas que tinha sobre elle, apressou-se, tomando na consideração devida as observações que S. Exa. tinha feito, a telegraphar para o Ministro de Portugal no Rio de Janeiro perguntando-lhe o que havia.

O telegramma que recebeu, e que tem a data de 13 do corrente, é bastante tranquillizador. Diz o seguinte:

"Durante o estado de sitio fizeram-se prisões de individuos de todas as nacionalidades que foram mandados para o Acre. Constando-me irem alguns portuguezes reclamei e pedi que ordenassem o regresso, no que fui attendido".

Não ha mais nada a este respeito.

Parece lhe que estas informações devem tranquillizar completamente S. Exa.

Referiu-se em seguida o Digno Par ao annuncio da venda do ilhéu do Canto. Agradece a S. Exa. o modo como se occupou d'este assumpto. Tem apenas a responder que o Governo tomou conhecimento d'elle, e esteja o Digno Par completamente tranquillo de que lhe merece toda a consideração.

Tambem S. Exa. se referiu a uma local publicada n'um jornal estrangeiro sobre a venda de Timor.

Não tem o minimo fundamento, nem próximo, nem remoto; nada ha absolutamente a tal respeito.

Tratou depois o Digno Par do requerimento que fez, pedindo as notas trocadas entre os Governos estrangeiros e o Governo Portuguez acêrca da operação da conversão das obrigações dos tabacos.

Manda para a mesa a copia dos documentos sobre esse assumpto, e fica assim satisfeito, tanto o requerimento de S. Exa., como o de outro Digno Par, o Sr. Conselheiro Teixeira de Sousa.

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Parece-lhe ter assim respondido a ha He ser obrigado a ligar o assumpto

todas as perguntas que S. Exa. lhe dirigia. (Apoiados),

(S. Exa. foi cumprimentado por alguns Dignos Pares).

O Sr. Presidente: - Encontra se nos corredores da Camara o Sr. Conselheiro José Dias Ferreira. Convida a introduzirem S. Exa. n'esta sala os Dignos Pares Srs. Ernesto Hintze Ribeiro e Ferreira do Amaral.

(Introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento).

O Sr. João Arroyo: -Pedira ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros para trocar com S. Exa. algumas palavras acêrca de um assumpto a que já se referira hoje um Digno Par, o Sr. Conde de Sabugosa. Esse assumpto são os tratados de commercio.

A Cantara vae comprehender o motivo por que entendia necessario fazer algumas considerações a este respeito:

É por suppor que, por um lado, a urgencia da conjunctura torna indispensavel qualquer procedimento da parte do Governo, e, por outro lado, entender que o Governo se mostra em condições de poder sem demora proceder em tão momentoso negocio.

É do conhecimento de toda a Camara, não só a situação externa, em relação ao assumpto, mas a situação interna, relativamente á legislação portuguesa sobre tarifação pautai. A situação externa, pelo que toca á chancellaria portuguesa, pode dividir-se em tres partes: a que se refere particularmente á Inglaterra, a que se refere ao Brasil, e a que mais, em geral, contem referencias a todos os paizes continentaes europeus.

Pelo que toca á Inglaterra, a situação é clara e simples: define-se em duas palavras.

A Inglaterra, desde os fins do seculo xviii, está vivendo no regimen, do livre cambio.

Tem a sua pauta reduzida a sete artigos.

É absolutamente impossivel, quaesquer que sejam os votos dos homens publicos, chegar a um accordo com aquella nação; e é absolutamente impossivel, por uma consideração simples: porque, ao passo que em materia commercial nós temos que dar ao inglez, o inglez, em materia commercial, não tem nada que nos dar a nós.

O inglez, a unica cousa que nos poderia dar seria um favor secundario; mas quando o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros se quizer dirigrir, em materia de negociações commerciaes, á Inglaterra, para alimentar ainda mais a intimidade das nossas relações politicas, com a redacção de um diploma que attenda ás condições do nosso paiz, de politica europeia com o assumpto de politica africana, e só conjugando a situaçõa das nossas provincias do oriente de Africa e do sul, com as necessidades da politica economica e financeira da Inglaterra, é que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros poderá chegar a algum resultado.

Em quanto S. Exa. se quizer manter no ideal de um acordo commercial em a Inglaterra, unica e exclusivamente attinente á regulação dos nossos legitimos interesses, S. Exa. nada conseguirá, porque é preciso não esquecer que o espirito do inglez é essencialmente sensato e prudente.

Deixando a Inglaterra, dirá duas palavras a respeito do Brasil.

O Brasil encontra-se n'uma situação, quasi similar á de Portugal

É difficilimo o accordo com o Brasil, difficilimo porque os productos são quasi os mesmos, e por maiores que sejam os esforços empregados, não será facil conseguil-o.

A situação do Brasil, para nós, apresenta difficuldades. Nós gozamos, de facto, no Brasil, os beneficies de uma pauta minima, mas isso tem sido como que um favor, e não uma concessão de direito. Por isso diz. ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros que, se por ventura S. Exa. quizer fazer alguma cousa de efficaz, terá de proceder conforme elle, orador, tem indicado.

O Governo Portuguez trata de refundir as suas relações commerciaes e economicas com os paizes da Europa, e não pode deixar de o fazer, mas a verdade é que nada poderemos conseguir senão á custa de uma pauta minima.

É evidente que temos de abandonar a esperança de obter favores commerciaes de excepção, mas é tambem absolutamente indispensavel que procuremos por todos os meios acudir ao estado e situação difficil em que se encontra a nossa industria agricola, e para isto é necessario que Portugal deixe de ser tratado sob o regimen da pauta maxima, relativamente aos paizes da Europa Central.

O Governo tem de chegar, no futuro, a uma solução definitiva, mas torna-se para isso necessario o conseguimento de uma lei temporaria ou intermedia.

É forçoso que se encontre um novo regimen, e que o Ministro encontre, ao lado de uma pauta normal, uma pauta minima, graças á qual possa negociar. A Camara sabe o que é a nossa historia em materia de pautas, e sabe que muitos collegas nossos, aliás muito illustrados, teem responsabilidades n; pauta de.1892. (Apoiados).

A pauta de 1892 não foi devida um largo movimento industrial.

A frente da situação, que então estava no poder, encontrava-se um homem, decerto muito illustrado, e evidentemente muito erudito, mas que rã, não pode deixar de se dizer, um apaixonado da doutrina proteccionista. A Camara sabe a que torturas submetteu a pauta de 1892 o pobre consumidor portuguez. (Apoiados).

A pauta de 1892, deve dizer-se de uma vez para sempre, e nos termos mais claros e mais expressivos, o proteccionismo da pauta de 1892 não serviu para determinar uma larguissima expansão de movimento industrial, e serviu apenas para marcar o maximo preço por que o comprador podia par o producto que consumia. Mais nada. (Apoiados).

A revisão pautai compete, sem duvida, ao Parlamento, mas no anno corrente hão de produzir-se factos que tolherão inevitavelmente a sua acção n'este ponto.

É preciso não perder tempo, e crê indispensavel chegar-se a uma solução definitiva e efficaz, mas pode a Camara ter a certeza de que a sessão de 190õ ha de encerrar-se sem se alcançar esse desideratum.

O que se torna, pois, necessario é que o Parlamento se habilite- com os elementos precisos para resolver condignamente o assumpto, e é possivel que ainda a sessão de 1906 não chegue para trabalho tão importante.

A chancellaria portugueza poderá negociar, mas as difficuldades hão de ser grandes.

O ponto de vista tem de ser relativo a cada unidade de industria.

Da accumulação dos varios elementos, ha de vir a difficultação do problema e, emquanto elle se não resolve, é preciso acudir ás necessidades de momento, por uma forma temporaria e provisoria. É indispensavel seguir um caminho que permitia attender a necessidades immediatas.

Ora, para essas negociações, tem o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros um trabalho importante, que durante um largo espaço de tempo tem sido posto de parte. S. Exa. tem um elemento preciosissimo de estudo e trabalho, ao qual pode immediatamente recorrer.

Em 1900, quando elle, orador, entrou para a pasta dos Estrangeiros, nomeou uma commissão, da qual fizeram parte as primeiras competencias do paiz, com o Sr. Marianno de Carvalho e outros. Chegou a redigir um projecto de lei em que foram attendidas todas as reclamações industriaes que por esse tempo tinham sido apresentadas.

Dirigira-se á Allemanha, por meio do Ministro allemão n'esta Côrte, e dirigira-se nos termos mais francos e

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decididos, com o fim de levar a breve termo uma negociação. N'essa occasião foi-lhe respondido por parte da Allemanha, que o Governo Imperial não podia entrar n'essa negociação, porque estava então no auge a sua questão agricola.

Ora, como era de opinião que, em primeiro logar, deviamos contratar com a Allemanha, o orador vira-se obrigado a pôr de parte o seu projecto.

Hoje, que ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros se depara uma conjunctura grave, a situação afflictiva da nossa agricultura, pelo conhecido estado de coisas, e a difficuldade de negociar com essas nações, entende, o orador, que deve chamar a attenção de S. Exa. para esse trabalho, e perguntar-lhe se terá duvida em o chamar a si, para ver se pode attender, de momento, ás necessidades economicas do paiz.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Eduardo Villaça): - Não acompanhará o Digno Par nas considerações judiciosas que expendeu perante a Camara, e com as quaes, era grande parte, se acha de accordo; mas não quer deixar de responder a S. Exa., tanto mais que lhe dirigira algumas perguntas.

E claro que, quando entrou para o Ministerio, se lhe offereceu desde logo a ideia de primeiramente tratar com a Allemanha. ;

O Governo doeste paiz, porem, categoricamente se recusou a tratar com qualquer outro, sem ter realizado os sete tratados que correspondiam aos pontos de vista visados como mais importantes para as suas relações commerciaes, e que previamente haviam sido estabelecidas.

É agora o momento opportuno para isso, e o orador está n'esse sentido orientando os meus trabalhos.

É o que pode dizer ao Digno Par.

(S. Exa. A não reviu).

O Sr. Presidente: - É chegada a hora de se entrar na ordem do dia; mas havendo ainda alguns Dignos Pares inscriptos, não sabe se a camara quererá permittir que S. Exas. usem da palavra, com preterição da ordem do dia...

Vozes: - Falem! Falem!

O Sr. Presidente: - Em vista da manifestação da Camara, fica preterida a ordem do dia.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Manda para a mesa os seguintes requerimentos:

Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, seja remettida a esta Camara
uma nota por onde conste a liquidação de contas em consequencia da sentença arbitral que, em 1903, julgou um litigio entre o Thesouro e a Companhia dos Tabacos de Portugal.

Sala das sessões, 15 de abril de 1905. = Teixeira de Sousa.

Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, seja remettida a esta camara uma nota, por mezes, do impo" to de consumo cobrado pela alfandega de Lisboa desde 1 de janeiro de 1903 a 31 de março de 1905;

Requeiro ainda nota do imposto de consumo devido em 31 de março de 1905 por generos manifestados dentro da area sujeita ao imposto de consumo.

Sala, das sessões da Camara dos Pares, 15 de abril de 1905.= Teixeira de Sousa,

Na ultima sessão pedira ao Sr. Presidente a fineza de mandar prevenir o Sr. Ministro da Marinha, de que desejava conversar com S. Exa. sobre as dificuldades monetarias da praça de Lourenço Marques.

Agradece ao Sr. Presidente a satisfação do seu desejo, e ao 8r. Ministro a amabilidade da sua comparencia.

As questões coloniaes teem principal importancia.

Desde muito tempo vem tambem tendo preponderancia entre nós a questão de fazenda; mas tanto esta, como a colonial, sobrelevam a todas as que interessam os negocios publicos do nosso paiz.

Felizmente, a questão de fazenda deixou, porem, de ter a gravidade que já a assignalou, e elle, orador, tem todo o prazer em constatar que essa questão deixou de ter tão temeroso aspecto e, 'ao mesmo tempo, louva a isenção com que o actual Governo veiu fazer o elogio da administração do ultimo gabinete regenerador!

De facto, ou não ha logica, ou a conclusão é esta: O Governo ascendeu ha seis mezes aos Conselhos da Coroa, e ainda ninguem viu medida que possa influir" na melhoria da situação financeira do nosso paiz, nem houve providencia que reduzisse as despesas pu-blicasi1 ou augmentasse as receitas do Thesouro.

O Governo apresentara ao Parlamento: uma proposta de receita e despesa, % a Camara deve ter notado, não só que se não pediam novas receitas, mas ainda se prescinde de uma parte do imposto de rendimento sobre os vencimentos dos empregados publicos. N'essa proposta não se apresenta qualquer medida que augmente as receitas ou diminua as despesas, e o Sr. Ministro da Fazenda conclue o seu relatorio, dando ao paiz a grata noticia, de que a gerencia financeira fechará com um saldo de trezentos e tantos contos, fora as vantagens d'esse formidando, e já celebre, contrato dos tabacos.

Se o Governo não propoz augmento de receitas, se não diminuiu as despesas, se, bem pelo contrario, as tem augmentado, evidentemente que esse saldo representa um largo beneficio frito ao paiz pela administração do Governo a que presidiu o Sr. Hintze Ribeiro. Ou isto é uma grande verdade, ou já não ha lógica.

É possivel que alguem venha combater esta asserção, mas espera que o Sr. Ministro da Fazenda defenderá com a sua palavra a obra do Sr. Hintze Ribeiro, como agora a defendeu no seu relatorio.

Desde que assim é, a questão colonial toma o seu papel de questão principal A seu ver Portugal vive para as suas colonias; todos nós devemos trabalhar para a realização do problema colonial, procurando afastar todas difficuldades no futuro.

Elle, orador, deseja versar o assumpto, deseja acompanhar a obra do Sr. Ministro da Marinha, com tanta imparcialidade quanta, permittir a lucidez do seu espirito; ha de applaudir o que for proveitoso e util para o paiz, e censurar e combater o que na sua consciencia julgar que é prejudicial.

Como a Camara vê, não o anima qualquer má vontade para com o Sr. Ministro da Marinha; antes, pelo contrario, a sympathia que elle grangeou pelas suas superiores qualidades de trabalho e sciencia espera que o dominará sempre que tenha de se dirigir a S. Exa.

O illustre Ministro da Marinha foi um formidavel adversario do orador, sempre injusto, sempre apaixonado na apreciação do seu trabalho, sempre reputando de de nos bom o que elle apresentava ao Parlamento.

Mas de tudo isto se esquece para só se lembrar de que tem defronte de si um homem que tem sobre os seus hombros os mais pesados encargos governativos, o homem que gere a pasta mais trabalhosa e a mais difficil, que, se dá raros dias de satisfação, é a mais fertil em amarguras, que só as conhece quem por ellas tem passado; porque a verdade é que os factos mais importantes e em que por vezes se assignalam a energia e o patriotismo dos Ministros ficam em reserva, porque aliás o exigem as conveniencias publicas.

Elle, orador, que é justo, é o primeiro a reconhecer as qualidades superiores do Sr. Ministro da Marinha; presta inteira homenagem aos seus merecimentos intellectuaes. Na apreciação que fizer dos seus actos não ha qualquer cousa de menos consideração para

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com o seu caracter, nem o menor intuito de lhe ser desagradavel.

O que, principalmente, chamou a attenção delle, orador, foi um decreto publicado em 7 de abril que tem a data de 1 do mesmo mez, decreto do actual Governo e publicado á sombra do Acto Addicional.

Este decreto auctoriza o Banco Nacional Ultramarino a emittir notas até á importancia de 50:000 libras, notas destinadas a circularem em Lourenço Marques.

Este decreto surprehendeu o, e ha de aprecial-o pela materia ou doutrina verdadeiramente extraordinaria que contem, pelas suas causas e caracter constitucional.

Antes, porem, de proceder á analyse de um tal diploma, não pode deixar de manifestar o seu espanto por ver que este decreto ou diploma foi publicado pelo actual Governo, que tem entre os seus membros o Sr. Ministro das Obras Publicas, que tanto se insurgiu e protestou contra a dictadura, e tantas vezes verberou o orador por ter usado do artigo 15.º do Acto Addicional á Carta, a fim de legislar para as colonias.

Não comprehende como o Sr. Ministro da Marinha, a tão curto prazo da abertura das Côrtes, cahiu no desagrado do seu collega das Obras Publicas.

Dizia-se que o Sr. Ministro da Marinha não recorreria ao Acto Addicional, por não pretender affirmar a coherencia do seu partido e para não incorrer nas iras do Sr. Eduardo Coelho.

O Sr. Ministro da Marinha queria muitas reformas, muitos projectos de larga iniciativa, e, para esse fim, nomeou numerosas commissões incumbidas da reforma do Codigo Administrativo, de legislação de obras publicas e da organização judicial, da marinha de guerra e mercante, etc. É até, para nada faltar a S. Exa., encarregou os governadores de, em relatorios, propor ò que elles entendessem ser necessario fazer.

Sempre julgou que o Sr. Ministro da Marinha teria de indicar aos governadores a maneira como deveriam administrar ; mas nunca suppoz, nem poderia suppoz, que S. Exa. esperasse que os governadores lhe dissessem co mo devem ser governados.

O Sr. Ministro da Marinha dizia que os trabalhos das commissões haviam de vir ao Parlamento, porque não queria fazer uso dó Acto Addicional.

Isto dizia S. Exa.; mas, a breve trecho das declarações que a imprensa lhe attribue, lança mão do artigo 15.º do Acto Addicional e legisla para as colonias

Era phantasia da informação jornalistica?

Se o Governo entrava em larga dictadura como não poderia o Sr. Ministro da Marinha fazer uso da faculdade contida no Acto Addicional?

O Sr. Ministro do Reino reformou, estragando, a organização dos serviço de saude. O Sr. Ministro da Justiça, por um decreto dictatorial, altera a lei de imprensa e restaura a comarca de Oliveira de Frades,

Não podia ficar na sombra o Sr Ministro das Obras Publicas, e, por isso, tambem por decreto dictatorial, suspende a fiscalização das sociedades anonymas e publica o já celebre decreto destinado ao fomento vinicola, decreto que S. Exa. publicou á sombra de uma auctorização, que já tinha caducado.

Em vista d'isto,- o Sr. Ministro da Marinha não havia de deixar presas as suas .faculdades de iniciativa e trabalho. Não podia o Sr. Moreira Junior ficar Apreso, quando via o seu collega fazer uma dictadura disfarçada. Não podia e recorreu ao Acto Addicional.

Ora é preciso não esquecer que a dictadura se comprehende quando as circunstancias a aconselham; mas dictadura leal e franca, assumindo os Ministros a inteira e completa responsa bilidade; mas dictadura á sombra de decretos ordinarios, fundada em auctorizações já caducadas, não se comprehende.

Os collegas do Sr. Ministro da Marinha faziam dictadura por simples decretos ordinarios; S. Exa., porem, quiz mostrar faculdades mais inventivas e de mais notavel superioridade e, por isso, fel-a, por despacho ministerial, e n'aquillo que ha de mais santo e sagrado, que são as liberdades individuaes. A sua dictadura é grave, não só pelo abuso constitucional em si, mas pelas consequencias nefastas que d'ella podem advir. Com a maior facilidade pode demonstral-o á Camara.

No Boletim da provincia de Angola, de 2õ de fevereiro de 1905, encontra-se o seguinte diploma:

1.ª repartição - 2.ª secção - N.º... Illmo. e Exmo. Sr.- Sua Exa. o Ministro é Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar incumbe-me de levar ao conhecimento de V. Exa., para os effeitos convenientes, que o Conselho Superior da Magistratura Judicial: Ultramarina emittiu, em 22 de dezembro proximo findo, o parecer, com 0 qual o mesmo Exmo. Ministro se conformou, de que os juizes não devem soltar os presos que estiverem á ordem dos administradores.

Deus guarde a V. Exa. Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 10 de janeiro de 1905.- Illmo. e Exmo. Sr. Conselheiro Presidente da Relação de Loanda. - O Director Geral, F. F. Dias Costa.

Está conforme. - Secretaria da Relação de Loanda, 15 de fevereiro de 1905. =O Secretario interino, Daniel de Mattos.

Já se viu acto de mais abusiva dictadura do que este? Já alguem viu que por esta forma se versassem assumptos de tão capital importancia?

Qual é o codigo do processo criminal ou o diploma regulador do processo criminal que vigora no ultramar? É a Novissima Reforma Judiciaria, porque assim o estabelece o decreto de 20 de fevereiro de 1894, em que as disposições são terminantes:

"Até se promulgar o codigo do processo criminal no ultramar, será o processo criminal regulado pela legislação vigente na metropole, menos na parte relativa á intervenção de jurados, no processo de querela, pois que nestes processos o respectivo juiz julgará de facto e de direito".

Não é preciso dizer que no continente o codigo ou diploma que regula o processo criminal é a Novissima Reforma Judiciaria.

O que diz esse diploma no seu artigo 988.º? Diz o seguinte:

"Se algum dos querelados estiver preso, a pronuncia contra elle será feita no espaço de 8 dias, contados d'aquelle em que se fez a prisão passado este prazo sem pronuncia, o preso será logo posto em liberdade; e se pela continuação do summario apparecer culpado, depois de pronunciado, será novamente preso".

Portanto, a lei que vigora no ultramar estabelece nitida e claramente que ninguem pode estar mais de oito dias preso sem pronuncia, apenas com uma excepção prevista em um diploma publicado em 1902 e relativo a Angola.

As auctoridades administrativas devem ou não devem, teem ou não teem obrigação de entregar os presos ao poder judicial? Teem.

É o Codigo Administrativo de 1842 que está em vigor no ultramar.

É o Codigo Administrativo que está em vigor, com algumas modificações que teem sido feitas em diplomas subsequentes; mas, n'esta parte, está em vigor.

O Codigo Administrativo no seu artigo 252.º diz o seguinte:

"Artigo 252.º No que respeita á policia judicial, é permittido ao administrador do concelho prender ou mandar prender os culpados em casos que se não exija a previa formação de culpa.

§ 2.º A prisão deve ser logo parti-

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SESSÃO N.º 3 DE 15 DE ABRIL DE 1905 37

cipada no juizo competente pela auctoridade administrativa".

Que é que o Sr. Ministro da Marinha mandou fazer?

Ordenou que os juizes não podem pôr em liberdade os individuos presos pela auctoridade administrativa.

Se elles mio podem pôr era liberdade os individuos presos pela auctoridade administrativa, é que foi violentada a disposição da Novissima Reforma Judiciaria, que está em vigor.

Mas, pergunta o orador: E n'este ponto que se faz sentir mais a acção dictatorial do Sr. Ministro da Marinha? Não.

Veja-se o § 6.º do artigo 252.º

"§ 6.º A auctoridade judicial procederá a respeito dos presos á ordem da auctoridade administrativa do mesmo modo e nos termos ordenados nas leis para os que são presos por ordem judicial".

Que fez o Sr. Ministro ? Foi por seu mero alvedrio annullar o disposto no Codigo Administrativo, e o disposto na Novissima Reforma Judiciaria. Isto em relação aos principios. Agora veja a Camara as necessarias consequencias que resultam d'estas providencias tomadas pelo Sr. Ministro da Marinha, dadas as tendencias que teem algumas auctoridades administrativas de tomarem para si as regalias de capitão mór.

Desde que o Sr. Ministro da Marinha se lançou no caminho de tão grande desrespeito pelos principios constitucionaes, não é de estranhar que perdesse o receio que lhe vinha do uso do artigo 15.º do Acto Addicional. O que é de estranhar é que o Sr. Ministro da Marinha que, com a sua palavra mais apaixonada, verberava o uso que o Governo de que elle, orador, tivera a honra de fazer parte fizera do artigo 15.º do Acto Addicional, passando por cima de todas as suas affirmações, fizesse d'elle uso, fora das circumstancias previstas pela lei.

O artigo 15.º do Acto Addicional, § 2.º, estabelece que o Governo, não estando reunidas as Côrtes, pode promulgar medidas de caracter legislativo que forem consideradas urgentes. Ora, o que imagina a Camara que o Sr. Ministro da Marinha fez? Como foi que o Sr. Ministro da Marinha venceu a natural repugnancia que tinha de usar do Acto Addicional?

Foi publicando o decreto de 9 de março de 1905 não estando reunidas as Côrtes.

Ora vejamos: vamos considerar a segunda qualidade da medida de caracter urgente, e a Camara reconhecerá que caracter de urgencia determinou a promulgação de taes medidas.

"Tendo a experiencia demonstrado impossibilidade de continuar a arreca dação e guarda dos fundos da Direcçã dos Telegraphos da Zambezia a cargo do respectivo director, pela ausencia quasi permanente da sede da direcção a que o mesmo director é obrigado por effeito de inspecção aos serviços das diversas estações e outros a seu cargo, como são os da direcção da montagem das linhas telegraphicas e fiscalização d'estas;

Tendo ouvido a Junta Consultiva de Ultramar e o Conselho de Ministros; e

Usando da faculdade concedida ao Governo pelo § 1.° do artigo 15.° do Acto Addicional á Carta Constituciona da Monarchia de 5 de julho de 1852: Hei por bem decretar o seguinte: É criado na Direcção dos Telegraphos da Zambezia o cargo de chefe da pagadoria e contabilidade, com o vencimento de 9$00000 réis, sendo 450$000 réis de categoria, 350$000 réis de exercicio e 100$000 réis para falhas, competindo a este funccionario receber todos os rendimentos da rede telegra-phica da Zambezia, e bem assim quaesquer outras, importancias que tiverem de ser arrecadadas no cofre da direcção, o qual fica a seu cargo, pelo que terá de caucionar-se nos termos da secção 2.ª do capitulo VIII do regulamento de 3 de outubro de 1901, e bem assim o dever de responder por todo o serviço de contabilidade, de effectuar todos os pagamentos que haja a realizar pela mesma direcção e de executar quaesquer ordens relativas aos serviços que superiormente lhe forem commettidos.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar assim o tenha entendido e faça executar. Paçô, em 9 de março de 1905.= REI. = Manoel Antonio Moreira Junior".

Se alguem o puder convencer de que o Sr. Ministro da Marinha não podia esperar pela abertura das Côrtes, para apresentar ao Parlamento estas medidas, criando o logar de pagador na Zambezia, com o ordenado de 900$000 réis, poderá então acreditar que era urgente a criação d'este logar.

Mas o que é certo é que desde muitos annos os correios estiveram sem este funccionario.

Não vem accusar o Sr. Ministro por ter criado este logar; vem mostrar só a injustiça com que os homens publicos procedem, quando injustamente combatem e ferem quem trabalha dia a dia, hora a hora, para bem das colonias, não um desacato á Carta Constitucional, com os 195 artigos publicados á sombra do artigo 15.° do Acto Addicional, mas transformando financeira e economicamente as colonias, por forma a encontrarem-se nas condições em que o Sr. Ministro da Marinha as encontra hoje, com a sua fazenda publica equilibrada e ao mesmo tempo com melhoramentos publicos de alto alcance, como o caminho de ferro de Malange, o de Lourenço Marques e o de Lobito, que todos seguem com regular desenvolvimento.

Mas a injustiça não fica por aqui. Elle, orador, que teve a honra de subir aos Conselhos da Coroa em 1900, encontrou o regime de prorogação dos privilegios do Banco Ultramarino, e, entendendo que esta instabilidade era inconveniente para o Estado e para as colonias, nomeou uma commissão incumbida de estudar um plano que constituia um projecto que submetteu á consideração da Camara dos Senhores Deputados.

Quem julgam que primeiro se levantou n'aquella casa para impugar esse trabalho?

Foi o Sr. Ministro da Marinha, com um discurso caloroso e vehemente, que foi iniciado por uma moção concebida n'estes termos. (Leu).

A esta moção, seguiu-se um discurso vehemente e violento contra o orador, que havia poucos mezes tinha assumido a gerencia da pasta da Marinha. Como é que o Sr Ministro hoje lhe responde ?

Como é que sustenta a sua coherencia?

Da seguinte maneira. Tendo motivos para rescindir o contrato com o Banco Ultramarino, que julgou prejudicial para o seu paiz, S. Exa. não só não o rescindiu, mas fez lhe novos beneficios e concessões.

Não vem denunciar aqui as circumstancias em que se executou o contrato com o Banco; não vem mesmo aconselhar o Sr. Ministro a que rescinda esse contrato; não o aconselha a fazer aquillo que elle, orador, não faria, porque isso seria prejudicialissimo para os nossos interesses coloniaes; o que vem é pôr em relevo a injustiça com que a opposição de então o combateu e, sobretudo, o Sr. Ministro da Marinha.

Ao abrir se esta discussão não houve palavras vehementes e apaixonadas que não merecesse o projecto que o orador apresentara. E o que fez o Sr. Ministro depois? Publica um decreto, pelo artigo 15.° do Acto Addicional, que é mais curioso ainda do que aquelle que criou o logar de pagador dos correios da Zambezia, que tivera já occasião de referir.

O artigo 15.º § 2.º do Acto Addicional estabelece que se podem publi-

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38 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

car medidas de caracter legislativo quando sejam urgentes e não estejam reunidas as Côrtes,

Supponhamos que era urgente auctorizar o Banco Ultramarino a emittir as 50:000 libras em notas.

Pergunta: não estavam reunidas as Côrtes?

O orador foi vehementemente adeusado, pelo partido que hoje está representado no poder, de ter usado da faculdade contida no artigo l5.º do Acto Addicional com a maior vantagem para as nossas colonias,; e então o Sr. Eduardo José Coelho e os seus collegas accusaram-no seriamente.

Ora o decreto a que se tem referido é de 1 de abril, não ha duvida; mas as Côrtes reuniram no dia 3 de abril.

Ora, se as Côrtes reuniram no dia 3 de abril e o decreto tem a data de 1 do mesmo mez, o certo é. que elle foi promulgado no interregno parlamentar; mas tambem é verdade que esse decreto estava na pasta do Sr. Ministro e só lhe deu publicidade official no dia 7.

Quando decretou? Em 7 de abril.

Entende que n'este ponto o Sr. Ministro feriu as legitimas garantias cons-titucionaes.

Mas vamos ver o que estabeleceu esse decreto.

O decreto estabelece o seguinte:

"Sendo reconhecida a conveniencia de ensaiar a circulação em ouro na provinda de Moçambique e a opportunidade de augmentar no actual momento as disponibilidades em ouro no districto de Lourenço Marques, procurando assim criar facilidades ás transacções commerciaes;

Tendo ouvido a Junta Consultiva do Ultramar e o Conselho de Ministros; e

Usando da faculdade concedida ao Governo pelo § 1. do artigo 15.° do Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia de 5 de julho de 1852:

Hei por bem decretar o seguinte:

Artigo 1.º É auctorizado o Banco Nacional Ultramarino a emittir, na sua filial de Lourenço Marques, notas de l, 5 e 10 libras esterlinas, convertiveis em ouro na mesma filial e trocaveis por moeda de ouro, ou em saques a tres dias vista sobre Londres, em tudas as dependencias do mesmo banco na provincia de Moçambique e na sua sede em Lisboa.

§ unico. A emissão não excederá 50:000 libras esterlinas.

Art. 2.º O Banco Nacional Ultramarino fica obrigado a ter na sua filial em Lourenço Marques, como reserva, em moeda de ouro, pelo menos um terço da importancia de notas de ouro em circulação.

Art. 3.º O governador geral da provincia de Moçambique fará verificar, pelo exame do livro dos talões, a importancia das notas de ouro em circulação, e publicar, com a maior regularidade, a respectiva indicação no Boletim Official do Governo da mesma provincia.

Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 1 de abril do 1905.= REI = Manoel Antonio Moreira Junior".

O contrato de 30 de novembro de 1902, dá ao Governo a faculdade de auctorizar o Banco Ultramarino a emittir notas em ouro de 5, 10 e 20 libras, e n'este decreto auctoriza-se o Banco a emittir notas de l, 5 e 10 libras em ouro.

Não quer abusar da paciencia da Camara, mas todos facilmente reconhecem?; a importancia que este facto tem das notas serem de obra ou de 5 libras.

O facto de todos conhecido é que uma libra, era regra, troca se por prata, mas o facto mais extraordinario é que essas notas são trocaveis em Londres.

Elle, orador, conhece, como conhece toda a gente, notas com curso forçado, com curso legal, notas convertiveis, notas inconvertiveis; mas notas emittidas em Lourenço Marques, para serem pagas em Londres, é uma cousa de todo o ponto extraordinario e nova em materia fiduciaria.

Ouve dizer que a hora está muito adeantada, e como o Sr. Presidente, naturalmente, tem desejo de dar a palavra a? outros oradores que se inscreveram para antes de, se encerrar a sessão, deseja ficar com a palavra reservada, para continuar as suas considerações na proximo sessão.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Não ha duvida nenhuma. Fica V. Exa. com a palavra reservada.

Pediram a palavra para antes de se encerrar a sessão os Srs. Mattozo Santos,: Hintze Ribeiro e Pimentel Pinto; mas antes de dar a palavra a S. Exas. vae ler-se um officio que chegou á mesa.

(Leu-se na mesa um offido ao Ministerio da Fazenda enviando documentos pedidos pelo Digno Par Teixeira de Sousa)

O Sr. Mattozo Santos: - Pediu a palavra para mandar para a mesa um requerimento, e pede ao Sr. Presidente que lhe dê o devido andamento.

Requeiro seja enviada a esta Camara, pelo Ministerio da Fazenda, nota da divida fluctuante em 31 de março do corrente anno, bem como a indicação de todos os supprimentos contratados, em que condições, qual a sua importancia e correspondencia havida a respeito d'elles, desde junho de 1904 até hoje.

Sala das Sessões da Camara dos Pares, 15 de abril de 1905.= .F. Mattozo Santos,

Requeiro seja enviada a esta Camara, pelo Ministerio da Fazenda, a nota nominal de todas as nomeações e promoções feitas nos quadros das repartições de fazenda desde janeiro de 1904 até hoje, indicando quaes, e logares e localidades para que foram nomeados, e no caso de promoção, se tem sido por concurso ou por antiguidade.

Sala das Sessões da Camara dos Pares, 15 de abril de 19u5.= F. Mattozo Santos.

Requeiro sejam enviados a esta Camara, pelo Ministerio da Fazenda, todos os documentos, e de qualquer natureza que sejam, com referencia á questão havida em 1899 entre o Governo e Henry Burnay & C.ª, relativamente á opção sobre titulos de divida externa.

Sala das Sessões da Camara dos Pares, 15 de abril de 1905. = Mattozo Santos.

O Sr. Hintze Ribeiro: - Quatro palavras apenas.

Não vê presente o Sr. Ministro do Reino, a quem queria dirigir se. Ouvira ha pouco dizer ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros que S. Exa. se achava doente. Efectivamente chegam lhe noticias de que S. Exa. está doente.

Faz sinceros votos pelo rapido restabelecimento de S. Exa.

No seu entender, o Sr. Ministro do Reino faz falta.

Na ausencia de S. Exa. dirige-se ao unico Ministro que vê presente, ao Sr. Ministro da Marinha, e pede-lhe, por conseguinte, que se digne transmittir ao seu collega do Reino o que em poucas palavras vae dizer.

Nós chegámos a um tempo em que nem ao menos as garantias individuaes são mantidas.

Na Camara Municipal de Estarreja deu-se um facto, que é flagrante. Um dos vereadores, no uso livre do seu direito, estando a apreciar uma resolução municipal, foi agarrado pelo administrador do concelho, que o poz fora da sala, em processo summario.

Comprehende a Camara que. por muito pouco liberaes que queiramos ser, ainda não chegámos ao tempo de se poder applaudir casos d'estes.

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SESSÃO N.° 3 DE 15 DE ABRIL DE 1905 39

Pede ao Sr. Ministro da Marinha que informe d'isto o Sr. Ministro do Reino para que S. Exa. colha as informações necessarias e se habilite a dizer se o facto é verdadeiro, e que providencias tomou.

O administrador do concelho crê que é muito conhecido do Sr. Ministro do Reino.

(S. Exa. não reviu}.

O Sr. Ministro da Marinha (Moreira Junior): — Agradece ao Digno Par os votos gentis que fez a proposito da doença do Sr. Ministro do Reino.

E absolutamente exacta, infelizmente, essa doença.

Dá-se com o orador a circumstancia especial de ser o seu medico assistente — para um ou outro amigo accumula ainda estas funcções que lhe são gratissimas — e fora elle proprio quem o prohibira de sahir hoje de casa.

Apesar d'isso, estando o orador em casa de S. Exa. e entrando o Sr. Presidente da Camara dos Srs. Deputatados, o Sr. Ministro do Reino, com aquella hombridade que o caracteriza, affirmou áquelle senhor que, devendo realizar-se o aviso previo do Sr. Martins de Carvalho, apesar de doente, se S. Exa. n'elle insistisse hoje, elle Ministro do Reino appareceria n'aquella - Camara, para cumprir o seu dever.

Passou-se isto deante d'elle, orador.

Sente vivo prazer em que o Sr. Hintze Ribeiro desse ensejo a poder transmittir á Camara estas informações.

Dito isto, e agradecendo de novo os votos que o Digno Par fez pelo prompto restabelecimento do Sr. Ministro do Reino, terá o maior prazer em comunicar ao Conselheiro Pereira de Miranda as observações que S. Exa. fez a proposito de Estarreja, e está convencido de que serão adoptadas todas as providencias necessarias.

(S. Exa. não reviu}.

O Sr. Pimentel Pinto : — Manda para a mesa um requerimento pedindo differentes documentos pelo Ministerio da Guerra.

Deseja tambem que S. Exa. lhe faça a fineza de dizer se tenciona manter a inscripção antes da ordem do dia, de uma para outra sessão.

Foi lido, e mandado expedir o requerimento, que é do teor seguinte:

Requeiro que, pelo Ministerio da Guerra, me sejam enviados os documentos seguintes:

a) Copia da nota pela qual o Sr. General Moraes Sarmento foi encarregado de inspeccionar a officina e deposito de fardamento da circumscripção militar do sul, e copia do relatorio da inspecção enviada por S. Exa. á Secretaria da Guerra;

b) Copia da nota pela qual o Sr. Coronel Chaves de Aguiar foi encarregado de inspeccionar a agencia militar dos corpos em Lisboa, e copia do relatorio enviado á Secretaria da Guerra pelo mesmo coronel;

c) Notas das importancias de materia prima, artigos de uniformes e accessorios, constantes das tres partes do registo n.° 5 dos conselhos administrativos, e existentes nas arrecadações de cada corpo ou unidade de tropas no dia 30 de junho de 1903, e nota identica referida a 30 de junho de 1904;

d) Nota das importancias de materia prima, artigos de uniforme e accessorios existentes na secção de fardamento da administração militar em 30 de junho de 1903, e nota identica referida a 30 de junho de li)04;

e) Nota das importancias de materia prima, artigos de uniforme e accessorios existentes na officina e de fardamento da circumscripção militar do sul em 30 de junho de Í9u3, e nota identica referida a 30 de junho de 19U4;

d) Nota do saldo do fundo de fardamento existente nas mesmas datas na agencia militar dos corpos em Lisboa.

Sala das sessões, 15 de abril de 1905. = O Par do Reino, L. Pimtatel Pinto.

O Sr. Presidente: — Desejava que sobre a pergunta do Digno Par Pimentel Pinto, a Camara tomasse uma deliberação.

Effectivamente o regimento da Camara não o permitte, mas crê que é praxe estabelecida desde o seu illustre antecessor, de saudosa memoria, Luiz Bivar, manter-se a inscripção antes da ordem do dia, de uma sessão para a seguinte.

Vozes : — Apoiado, apoiado. ..

O Sr. Presidente: — Attenta a manifestação da Camara, adopta a mesma praxe e mantem, pois, a inscripção.

O Orador: — Em presença da resolução tomada, pede ao Sr. Presidente a fineza de mandar ler os nomes dos Dignos Pares inscriptos para falarem antes da ordem do dia, e de prevenir o Sr. Ministro da Guerra de que na proximo sessão, se tiver a palavra, deseja trocar algumas impressões com S. Exa. acêrca das propostas militares trazidas ultimamente ao Parlamento, e deseja pedir explicações sobre essas propostas, em alguns pontos concretos.

O Sr. Presidente: — Fará a devida communicação ao Sr. Ministro da Guerra, e vae ler-se a lista dos Dignos Pares inscriptos para usarem da palavra antes da ordem do dia. Foi lida na mesa.

O Sr. Presidente: — Está encerrada a sessão.

A proximo será no dia 26, e a ordem do dia a mesma que estava dada para hoje.

Eram 5 horas e 10 minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 15 de abril de 1905

Exmos. Srs.: Antonio Candido Ribeiro da Costa; Marquezes: de Ávila e de Bolama, de Fontes Pereira de Mello, de Gouveia, de Penafiel, de Pombal, da Praia e de Monforte (Duarte); Condes: de Bertiandos, do Bomfim, Ribeira Grande, de Sabugosa, de Tarouca. de Villar Secco; Antonio de Azevedo, Eduardo Villaça, Santos Viegas, Teixeira de Sousa, Telles de Vasconcellos, Campos Henriques, Palmeirim, Serpa Pimentel, Ernesto Hintze Ribeiro, Mattozo Santos, Francisco de Castro Mattoso, Dias Costa, Ferreira do Amaral, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Ressano Garcia, Baptista de Andrade, D. João de Alarcão, João Arroyo, Gusmão, Jorge José de Mello, José de Azevedo, José Dias Ferreira, Frederico Laranjo, José de Alpoim, José Vaz de Lacerda, Julio de Vilhena, Pimentel Pinto, Pessoa de Amorim, Poças Falcão, Bandeira Coelho, D. Luiz de Sousa, Manoel Affonso de Espregueira, Raphael Gorjao, Miguel Dantas, Pedro de Araujo, Pedro Victor, Sebastião Telles, Sebastião Dantas Baracho, Ornellas Bruges, Wenceslau de Lima.

Os Redactores:

J. F. GRILLO.

(De pag. 27, a pag. 34, col. l.ª)

ALBERTO BSAMÃO.

(De pag. 34, col. l.ª, a pag, 39, col. 3,a)

Rectificações

Nos Annaes n.° 2, sessão de 12 de abril, extraicto do discurso do Digno Par Sebastião Baracho, teem de fazer-se as seguintes:

A pag. 14, col. 2.ª e linha 64, onde se lê: só se occulta oquillo, deve lêr-se: só ,se occulta o. A pag. 15 col. 2.ª e linha 17, onde se lê : Esta é a doutrina que está consignada, deve ler-se : Esta é a doutrina que está tambem consignada. A linhas 59 da mesma columna, onde se lê : feriam os dois jornaes, deve ler-se : Seriam os directores dos dois jornaes. Na col. 3.ª da mesma pagina e linhas 18 e 19. onde se lê: Um jornal que viu recentemente a luz da publicidade, tambem, deve ler se : Um jornal que viu recentemente a luz da publicidade, «O Progresso», foi tambem. Em seguida á linha 35 da mesma columna, deve accrescen-

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40 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tar-se: No Parlamento Imperial, no "Reichstag", teem assento mais de. cem socialistas e da sua escrupulosa fiscalização nunca se receou Guilherme II. Na linha 47, em vez de: constituição do paiz, deve ler-se: constituição do Estado. Na pag. 16, col. 1.ª e linha 4. onde se lê: o jornal, e o Temps" que, como se sabe corre todas as chancellarias, deve ler-se: o jornal que primitivamente publicou a local mencionada, é o Temps" que, como se sabe., é um jornal que entra em todas as chancellarias. Na linha 38, onde se 10: Dizia agora jornal por sua conta, deve ler-se: Dizia, a "Vanguarda", por sua conta. Na col. 2.ª da mesma pag. 16 e linha 8 e 9. onde se lê : e ainda com a Bainha de Inglaterra, deve ler-se: e ainda ultimamente com a Rainha fie Inglaterra. Na linha 30, onde se lê: Isto diz a Carta Constitucional, mas o artigo 2.°, deve ler-se : Isto diz a Carta Constitucional, e o artigo 2.º Na col. 3.ª e linha 5, onde se lê: sem que nem mesmo o titulo, deve ler-se: sem que ao menos o titulo. Na linha 19, onde se lê : Já á Camara sabia a boa doutrina, deve ler-se: Mas voltemos á boa doutrina Na pag. 17, col. 1.ª e linha 6, onde se lê : pres a toda a homenagem, deve ler-se : presta homenagem. A linhas 31 e 38, onde se lê: Poucos dias depois de se terem dado os factos referidos, um jornalista dos que mais se tinham evidenceado, logo após a retirada do nosso augusto hospede Guilherme II aproveitou a occasião para fazer um artigo em que. se referiu provavelmente a este soberano, mas em que o trazia para confrontos, deve ler-se: Poucos dias depois de se terem dado os factos referidos, um dos jornaes que mais se tinham evidenciado, como opposicionistas, logo após a retirada do nosso augusto hospede, Guilherme II, aproveitou a occasião para fazer um artigo em que se referia favoravelmente a este soberano, mas em que o trazia para confronto. Nas linhas 49 e 50 devem eliminar-se estas palavras : Bastara para isso, transcrever isto ou aquillo. Na columna referida, linha 4 e 5, onde se lê: periodo só do jornal, deve ler-se : periodo só doesse jornal. Na linha 26, em vez: dos preceitos constitucionaes, deve ler-se: dos preceitos internacionais de cortesia. Na linha 39, onde se lê: sane, deve ler-se : sano. Nas linhas 45 e 46, onde se lê : Como pode V. Exa. A estar a dirigir um gabinete quando, deve ler-se: e mo pode V. Exa. estar a dirigir um gabinete, quando. Na linha 57, onde se lê: tornam, deve ler-se: tornaram. Na pag. 18, col. 2.ª o linha 5, onde se lê: tomou, deve ler-se: assumiu. Na linha 23, onde se lê : junho, deve ler-se : julho. Nas linhas 28 e 29, onde se lê : hoje sobre o jornal "O Progresso", deve ler-se: hoje, para com o jornal " O Progresso", 1 linhas 48 e 49, onde se lê : pela encaderna que todos nós lhe conhecemos, deve ler-se: pelencadernação de esbirro, que todos nós lhe conhecemos. Na linha 63, onde se lê: resposta, deve ler-se: oração.

A pag. 17, col. 3.ª, vêem por extracto dois requerimentos do mesmo Digno Par Sr. Sebastião Baracho, que são, na integra, do teor seguinte:

Requeiro que, pelo Ministerio da Marinha e Ultramar, me seja enviada, com urgencia, copia do manifesto, na alfandega de Mossamedes, das mercadorias despachadas pelas missões dos frades do Espirito Santo, no anno de 1904.= Sebastião Baracho.

Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, me seja enviada, com urgencia, copia da acta da assembleia geral da Companhia dos Tabacos, dando poderes ao seu conselho de administração para assignar o eventual e respectivo contrato com o Governo.- Sebastião Baracho.

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