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SESSÃO N.° 3 DE 9 DE JANEIRO DE 1907 35

O Sr. João Arroyo: - Sr. Presidente : pedi a palavra para fazer breves considerações sobre o projecto em discussão, cujo principio fundamental me não merece reparo especial.

Foi mais para pedir esclarecimentos do que para combater o projecto que pedi a palavra, porque se trata de serviços municipaes absolutamente indispensaveis para a vida da cidade de Coimbra.

Esse simples facto determinava a minha attitude absolutamente benévola; mas tanto sobre o artigo 1.° como sobre o artigo 2.° desejava fazer umas perguntas ao Governo ou ao Sr. relator.

Consultando o relatorio d'este projecto, vê-se que o emprestimo que n'elle se auctoriza é destinado ao pagamento das obras que se vão fazer n'aquella cidade.

O relatorio que instrue o projecto diz que as obras serão pagas por um emprestimo que a municipalidade amortizará por meio de uma annuidade, a qual prolongará enormemente o prazo da amortização, o que é principio de administração absolutamente condemnavel, porque em tudo que respeita a dispendios municipaes não se deve alargar o prazo da amortização, por isso que a vida municipal está sempre passivel de constantes e successivos melhoramentos, e portanto um bom principio de prudencia e finança municipal exige que os encargos se não alastrem de maneira a impedir a rapida sequencia d'esses principies.

A Camara de Coimbra não poderá levantar dinheiro a menos de 6 por cento e é evidente que n'uma somma como a indicada, a parte de amortização será uma verba pequena.

No projecto nada se diz sobre a fixação d'esta verba; em todo o caso eu lembraria ao Governo que não haveria duvida alguma em aconselhar á camara municipal d'aquella cidade o augmento, n'uma proporção regular, da verba inscripta no orçamento municipal para taes pagamentos.

Relativamente ao artigo 2.° a minha opinião não se coaduna com elle, não porque eu não concorde que para o estabelecimento de uma determinada linha electrica se não concedam algumas vantagens, mas no que não estou de acordo é em que se fixe n'um projecto de lei, e para este assumpto é que eu chamava a attenção do Governo, não a isenção de direitos para os materiaes de uma determinada linha, mas a clausula geral de isenção de direitos de importação para as linhas em geral que se possam vir a estabelecer em qualquer ponto do paiz. Isto nunca se fez.

Que o Parlamento conceda uma determinada isenção de direitos para o material de uma ou de outra linha, comprehende se, mas que se estabeleça um principio de isenção geral para qualquer linha electrica que, se deseje estabelecer n'uma cidade, não concordo.

Tira-lhe até o valor ao beneficio, porque isso já entra como um factor da concessão.

Portanto, perguntava eu se não seria possivel inserir no projecto de lei alguma cousa, que de alguma maneira remedeie esta forma da disposição do artigo 2.°

Eu não me alongo em considerações sobre este assumpto, e se me alonguei hontem foi para expor á Camara, combatendo como combateram os Dignos Pares, meus collegas, Conselheiro Alpoim, Dantas Baracho e Conde de Lagoaça, a proposta que se votou, a minha opinião sobre a forma de fazer obstruccionismo util, quando uma determinada medida não interesse ao paiz.

Limito neste momento o que tinha a dizer, pedindo ao illustre relator do projecto que tome em consideração o que acabo de expor.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Remo (João Franco Castello Branco): - Sr. Presidente: vou responder em breves palavras ás observações feitas pelo Digno Par o Sr. Arroyo, e procurar esclarecer S. Exa. acêrca d'este assunto.

Em relação ao artigo 1.°, o emprestimo que se pretende autorizar á Camara Municipal de Coimbra é para dois fins, ambos elles de municipalização de serviços, illuminação e abastecimento de aguas.

A Camara Municipal de Coimbra ha dois annos fez um contrato com a Companhia Conimbricense de Illuminação a Gaz, tomando para si a illuminação da cidade é toda a installação que pertencia á Companhia.

Segundo o contrato, emquanto se não effectuasse o pagamento total, pagava uma somma cuja importancia não me recordo neste momento a quanto attingia; mas, passado um certo prazo, começava a pagar o juro de 10 ou 12 por cento.

Em consequencia do Parlamento não funccionar durante bastante tempo, não foi possivel approvar o projecto, autorizando a Camara Municipal de Coimbra a contrair o emprestimo e, portanto, entrou-se no periodo em que a Camara Municipal de Coimbra era obrigada a pagar o juro de 10 ou 12 por cento.

Não obstante isto, a Companhia Conimbricense de Illuminação de Gaz dispensou a camara municipal d'esse pagamento, esperando que ella estivesse habilitada a satisfazer o seu compromisso, não lhe exigindo juro superior a 5 por cento, juro a que a camara municipal se tinha obrigado quando o pagamento fosse feito dentro do prazo combinado

Como V. Exa. vê, por um lado urgia habilitar a camara municipal a poder satisfazer o contrato com a Companhia do Gaz, e por outro lado demonstrava-se que o contrato realizado pela camara não tinha tido em vista qualquer fim usurario por parte da companhia.

Autorizado este emprestimo, a camara aproveita a occasião para pagar, alem dos 54 contos de réis á Companhia do Gaz, tambem 16 contos de réis Dará a transformação da fabrica e canalização do gaz que dá logar a grandes fugas, que representam para a camara um prejuizo importante.

A substituição da canalização é feita m condições vantajosas, porque desde que deixem de existir as perdas de gaz necessariamente o consumo do gaz é menor; e este facto representa vantagem que vem compensar as despesas feitas com a nova canalização.

Quer ainda a camara aproveitar o ensejo para a construcção de um novo reservatorio de agua em Santo Antonio dos Olivaes, uma das regiões que se tem alargado alem do que era antigamente a cidade de Coimbra.

Assim, Sr. Presidente, a camara municipal pode fazer face aos encargos provenientes doestes tres ramos de serviço, municipalização do serviço de illuminação, substituição da canalização e construcção do reservatorio de agua, com a mesma annuidade que estava no orçamento.

Isto demonstra por um lado quanto foi lucrativo o contrato da Camara Municipal de Coimbra com a Companhia do Gaz para a municipalização da illuminação publica, e por outro lado como sem novos encargos a camara consegue realizar tres serviços importantissimos.

Já vê, pois, o Digno Par que se pode auctorizar a Camara de Coimbra a contrahir este emprestimo, que visa, realmente, a serviços importantes .. .

O Sr. João Arroyo : - Por forma alguma puz em duvida a conveniencia das medidas que se propõem. Disse que me parecia ser pequena para a amortização do emprestimo a quantia descripta no orçamento.

O Orador: - A actual vereação de Coimbra pode-se dizer verdadeiramente benemerita, porque tem prestado altos serviços á cidade, executando melhoramentos na cidade, que hoje já estão sendo aproveitados com muita vantagem, não só pelo publico, mas até pela propria camara.