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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 10 DE JANEIRO.

Presidencia do Exm.º Sr. José da Silva Carvalho, Vice-Presidente

Secretarios – Os Srs. Conde de Mello,

Conde da Louzã (D. João).

Assistiram os Srs. Ministros do Reino, e da Marinha.

Pelas duas horas da tarde, verificando-se a presença de 38 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra á qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello fez leitura da Carta Regia que eleva á dignidade de Par do Reino o Sr. D. Antonio José de Mello.

Finda a leitura, nomeou o Sr. Presidente para formarem a commissão que tem de examinar este diploma aos dignos Pares, Conde de Villa Real, Visconde de Balsemão, e J. A. d'Aguiar.

A commissão retirou-se immediatamente da sala.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta da seguinte correspondencia:

Um officio do digno Par Serpa Machado, participando que se dispõe a vir tomar logar na Camara no corrente mez de Janeiro, apesar do seu mau estado de saude. — Inteirada.

- do digno Par José Maria Grande, communicando não lhe ser possivel comparecer ás sessões desta Camara, por estar ainda em convalescença de uma grave enfermidade que soffreu. — Ficou a Camara inteirada.

- do digno Par Ottolini, participando que, em consequencia da grave doença que tem padecido, não lhe é possivel comparecer assiduamente na Camara. — Ficou esta inteirada.

Quatro officios do Ministerio das Obras publicas, acompanhando quatro authographos (já sanccionados) de Decretos das Côrtes geraes.

Dezoito ditos da Ministerio da Fazenda, remettendo igual numero de authographos de Decretos das Côrtes geraes, já sanccionados.

Dois ditos do Ministerio do Reino, um acompanhando um authographo de Decreto das Côrtes geraes, tambem já sanccionado; e outro enviando cem exemplares das contas do dito Ministerio, da gerencia do anno de 1851 à 1852, e do exercicio do anno de 1850 a 1851.

Dois ditos do Ministerio da Marinha e Ultramar, acompanhando dois authographos de decreto das Côrtes geraes, já sanccionados.

Foi tudo mandado para o archivo, e os exemplares das contas foram mandados distribuir.

O mesmo Sr. Secretario participou que o digno Par Joaquim Larcher tinha faltado ás sessões por incommodo de saude.

O Sr. Secretario Conde da Louzã participou igualmente que o digno Par Conde de Anadia não tinha comparecido por falta de saude.

O Sr. Ministro do Reino pede á Camara dos dignos Pares, em nome do Governo que continue a dar a licença do uso áquelles de seus membros, que quizerem accumular as funcções que exercem fora da Camara com as de Pares do Reino; e neste sentido manda para a Mesa uma proposta, comprehendendo n'uma só relação todos os dignos Pares que lhe parece estarem em taes circumstancias.

Relação dos dignos Pares do Reino, que exercendo empregos na capital, podem, a pedido ao Governo, accumular o exercicio delles com o das funcções legislativas.

Duque da Terceira, Presidente do Supremo Conselho de Justiça Militar; Marquez de Loulé, Provedor da Casa-pia; Conde da Ponte, Governador civil de Lisboa; Conde da Ponte de Santa Maria, Commandante da 1.ª Divisão Militar; Conde do Bomfim, Vogal do Supremo Conselho de Justiça Militar; Visconde de Fornos de Algodres, Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça; Visconde do Laborim, idem; Visconde da Granja, Juiz relator do Supremo Conselho de Justiça Militar; Visconde de Ovar, Commandante geral de Artilheria; Visconde de Sá da Bandeira, Presidente do Conselho ultramarino; Visconde de Algés, Conselheiro do Tribunal de contas; Visconde de Francos, Commandante da Guarda municipal; Visconde de Nossa Senhora da Luz, Director geral do Ministerio das Obras Publicas, etc.; Barão do Lazarim, Major-general da Armada; Barão de Monte Pedral, Inspector geral do Arsenal do Exercito; Barão de Pernes, Vogal para servir no Supremo Conselho de Justiça Militar; Barão de Porto de Moz, Conselheiro do Tribunal de contas; José da Silva Carvalho, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça; Joaquim Antonio de Aguiar, idem; Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão, idem; Diogo Antonio Corrêa de Sequeira Pinto, Presidente da Relação de Lisboa, etc; Francisco de Paula Aguiar Ottolini, Juiz da Relação de Lisboa; José Feliciano da Silva Costa, Commandante de Engenheria; Joaquim Larcher, Director geral do Commercio e Industria no Ministerio das Obras Publicas; José Maria Grande, Director geral do Instituto agricola; Francisco Simões Margiochi, Secretario do Tribunal de contas; Conde de Fonte Nova, Ajudante de ordens do Commandante em Chefe.

Camara dos Pares, em 10 de Janeiro de 1855.

P. S. D. Antonio José de Mello Saldanha, Chefe da Repartição Militar do Ministerio da Guerra = Rodrigo da Fonseca Magalhães.

S. Ex.ª nota que esta proposta de dispensação condicional, abrange não só as funcções que vão designadas na relação como tambem quaesquer outras mais que SS. Ex.ªs ainda exerçam fóra desta Casa, com quanto não vão mencionadas.

O requerimento do Governo foi approvado sem discussão.

Tendo entrado na sala a commissão,

O Sr. Conde de Villa Real leu o parecer da mesma.

Foi approvado.

Em consequencia foi admittido com as formalidades do costume o digno Par D. Antonio José de Mello, o qual, depois de prestar juramento, tomou posse.

O Sr. M. de Ficalho está persuadido que pertencia á deputação que foi nomeada para participar a Sua Magestade que esta Camara se achava installada; mas não recebeu para isso aviso, o crê que o mesmo aconteceu a outros dignos Pares! Pede por isso á Mesa, que tome isto em consideração pára que do futuro se hão dê igual falta, visto que sempre foi de costume fazerem-se esses avisos por escripto; e o digno Par pela sua parte declara mesmo, que nunca se considerará avisado, hão o sendo por escripto (apoiados), de outra maneira fica o digno Par nomeado para uma deputação, n'uma posição desagradavel, já porque confundo o dia, já porque não sabe a hora (apoiados): e por isso repete a declaração de que nunca se julgará obrigado a fazer parte de uma deputação não tendo convenientemente sido avisado para isso.

O Sr. Secretario Conde de Mello — Quando o Sr. Presidente nomeou a Deputação a que o digno Par se refere, pareceu-lhe a elle digno Par que o Sr. Ministro do Reino disséra, que a Mesa seria avisada do dia e da hora em que a mesma Deputação havia de ser recebida; pois tendo-se então feito ao mesmo tempo algumas observações sobre seguirem-se dois dias santificados, o estando a Mesa a nomear outra Deputação, que havia de ir ao Te-Deum de dia deiteis, no meio de algum sussurro que havia na casa (porque tudo isto se passava quasi ao fechar da sessão), não se pôde perceber d'aqui que S. Ex.ª fallára, em segunda-feira ao meio dia.

A Mesa ficou pois na persuasão, de que o Sr. Ministro avisaria, mas demorando-se o aviso, elle Sr. Secretario escreveu ao Official-maior da secretaria, para saber se havia já alguma participação; com effeito é Official-maior tinha já perguntado ao Sr. Ministro do Reino, se S. Ex.ª podia marcar o dia e hora em que a Deputação podia ser recebida; e o Sr. Ministro certo de que tinha dito o que ha Mesa se não pôde perceber (pelas razões dadas), respondeu — que elle, já tinha annunciado, que Sua Magestade receberia a Deputação naquelle dia ás doze horas da manhã. Expediram-se então a toda a pressa os avisos competentes; o Sr. Marquez de Vallada naquella occasião achava-se incommodado, o Sr. Marquez de Fronteira não se encontrou em casa, e o Sr. Marquez de Ficalho, esse não compareceu, mesmo pela falta do aviso; mas a verdade é, que no pequeno espaço que houve, fez-se quanto era possivel para ver se se reunia toda a Deputação; e se não se conseguio tanto, foi certamente sem haver culpa alguma voluntaria, mas sim, e tão sómente por terem as cousas corrido do modo como ficam fielmente expostas (apoiados.)

O Sr. Duque da Terceira intende, como o digno Par, o Sr. Marquez de Ficalho, que os membros nomeados para qualquer deputação, devem ser sempre avisados por escripto; é isso mais regular, sempre se fez assim, e acha que do mesmo modo se deve continuar a proceder.

Em quanto, porém, ao caso de que se tracta, não póde S. Ex.ª deixar de fazer uma declaração pessoal. O digno Par ouviu distinctamente dizer, que a deputação só poderia ser recebida na segunda-feira ao meio dia, considerou-se avisado, e por isso compareceu; entretanto, está certo de que percebeu assim, porque estava muito proximo do logar do Sr. Ministro do Reino; mas por isso mesmo está de accôrdo com as idéas do Sr. Marquez de Ficalho, em quanto a ser indispensavel o aviso por escripto (apoiados).

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O Sr. Ministro do Reino está convencido de que a culpa foi sua; e, se assim é, pede sinceramente desculpa della.

O nobre Duque da Terceira (disse S. Ex.ª) ouviu proferir as palavras que agora mesmo repetiu, e elle Sr. Ministro tem a consciencia de as haver proferido; mas depois, fallando com um dos dignos Secretarios da Mesa, S. Ex.ª lhe disse que estava persuadido de que ao menos elle Sr. Ministro se havia compromettido, em todo o caso a fazer o aviso, embora tivesse de antemão designado dia e hora, julgando-se para isso authorisado, como já o tinha feito em casos iguaes. Não se recorda (por falta de memoria) de que ficasse compromettido a officiar para a Mesa, embora S. Magestade lhe não desse outras ordens; por consequencia o esquecimento, que não póde negar ter tido, confirma que a culpa dessas faltas partiu delle Sr. Ministro, e não da Mesa, nem de nenhum dos dignos Pares que deixou de ser avisado a tempo; pois sem causa justa nenhum de certo faltaria, e a divisão da responsabilidade estaria, neste caso, entre elle Sr. Ministro e a; Mesa; mas parece-lhe mais justo declarar que não duvida de se ter expressado como o Sr. Secretario lhe annunciou.

O Sr. Ministro está certo do ter dito, que, com quanto não tivesse recebido as ordens de Sua Magestade, comtudo, poderia declarar, que a deputação só poderia ser recebida na segunda-feira ao meio-dia; portanto, subsiste esta primeira declaração, confirmada pelo testimunho do nobre Duque da Terceira, e de outros dignos Pares (apoiados); mas houve, como não duvida crêr, a falta de um aviso seu por escripto.

Agora resta dizer-lhe, que certificou a Sua Magestade, de que os dignos Pares que faltaram, tinham, sem duvida, motivo justificado, e porventura, mesmo a falta do aviso, que procedia de culpa sua.

O Sr. Presidente declarou, que para o futuro haveria o maior cuidado na expedição dos avisos, e em que fossem feitos por escripto.

Em continuação, dando para ordem do dia de segunda-feira (15) a apresentação e leitura do projecto de resposta ao Discurso da Corôa, levantou a sessão:

Eram quasi tres horas.

Relação dos dignos pares presentes na sessão de 10 do corrente mez.

Os Srs. Silva Carvalho; Duque da Terceira, Marquezes de Ficalho, de Fronteira, de Ponte de Lima, e de Vallada; Condes das Alcaçovas, d'Arrochella, do Bomfim, do Casal, de Fonte Nova, da Louzã (D. João), do Mello, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Villa-Real, de Vimioso; Viscondes de Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castro, de Francos, da Granja, de Laborim, da Luz; Barões de Chancelleiros, de Lazarim, de Porto de Mós, e da Vargem da Ordem; Mello Saldanha, Sequeira Pinto, Silva Ferrão, Margiochi, Osorio e Sousa, Aguiar, Silva Costa, Guedes, Eugenio de Almeida, Duarte Leitão, Brito do Rio, e Fonseca Magalhães.

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