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tugueza concorreram para gloria e beneficio de uma nação, que nem sempre se mostra muito grata, e que não deixa de recordar certa fabula do leão caçando.
O Sr. Visconde de Athouguia As poucas reflexões que vou agora fazer são tendentes a declarar aos illustres membros commissão que redigiu a resposta ao discurso da Corôa, que não tive a menor intenção de fazer se quer a mais leve censura á mesma commissão quando mandei para a Mesa a minha proposta de emenda, e se bem se recordar, disse então que approvava o modo conciliador no qual a mesma resposta/estava redigida, mas vendo effectivamente que no § 6.º se dizia ao Chefe do Estado que a Camara applicaria o seu mais efficaz zêlo ao exame da fazenda publica, não pude realmente deixar de notar a duvida que me causara de que esta Camara o podesse assim dizer, tomando iniciativa sobre pontos em que os não tem. Por tanto a minha duvida é sobre dizer se propostas do Governo, parecia-me melhor que se dissesse projecto de lei, porque o Governo faz as suas propostas na outra Camara e de la vem para esta reduzidas a projectos de lei (apoiados). O meu intuito pois era evitar uma inexactidão ou falta de melhor correcção, visto que se tracta de dar ao Chefe do Estado uma resposta ao discurso com que abrio ultimamente as Camaras.
Torno por tanto a dizer, e a protestar mesmo, que não tive a menor idéa nem a mais leve intenção de offender de qualquer modo os illustres membros da commissão, que são dignos de muita consideração e respeito, I O Sr. Ministro da Fazenda — Sr. Presidente eu nada tenho que dizer depois da direcção elevada e imparcial que este debate tem tido na illustrada Camara, diante de quem tenho, a honra' de fallar agora.
Effectivamente todos os Dignos Pares, que teem tomado a palavra hão tractado esta questão n'uma tal altura, que eu não me atreveria a usar agora da palavra que V. Ex.ª teve a bondade de me conceder se não entendesse dever manifestar aqui solemnemente o immenso prazer que me tem cansado a maneira, porque tem caminhado esta discussão.
Eu entendo que uma tal discussão ennobrece a Camara, em que teve logar, e manterá os Dignos Pares, que tanto se distinguiram, no elevado conceito, em que já erão tidos no paiz.
Algumas observações porém foram feitas contra o andamento que o Governo em parte deu a esta questão, mas essas observações que foram feitas principalmente pelo orador, que abrio o debate, não só foram respondidas pelo Digno Par o Sr. Conde de Thomar, e por outros Dignos Pares que depois tomaram a palavra, mas até é forçoso confessar, que o mesmo D. Par o Sr. Aguiar tractando a questão de direito com a superioridade propria dos seus conhecimentos, não pareceu insistir muito, nessas observações, demonstrando assim que S. Ex.ª mesmo lhes não dava grande valor.
Tenho pois tão sómente que fazer mui breves considerações sobre alguns factos, que foram produzidos, e direi tambem duas palavras sobre o facto, a que se referiu o Sr. Conde de Thomar, e que teve logar durante a administração de que S. Ex.ª fez parte como presidente della e Ministro do Reino, e a que eu tive tambem a honra de pertencer como Ministro da Fazenda.
Devo declarar á Camara, que vi com muita satisfação a justiça que o mesmo Digno Par nos fez quando reconheceu que a questão que nos occupa agora foi bem tractada pelo Governo até 14 de Setembro. Isto, Sr. Presidente, quando o Governo tinha sido muito censurado, não digo aqui, mas n'outra parte, e na imprensa, pelo intervallo que tinha deixado correr entre as notas de Maio e a resposta que deu á de 14 de Setembro! O Sr. Conde de Thomar porém comprehendeu perfeitamente tudo quanto se tinha passado nesse intervallo, e as razões muito poderosas que obrigaram o Governo a proceder como procedeu, porque esperava documentos de Moçambique, e saber qual o resultado do processo que lá se intentara: assim como o Governo francez esperava o resultado do inquerito que alli mandára fazer por um official da marinha imperial. Mas o Digno Par o Sr. Conde de Thomar fez uma observação em que lhe achei razão, quando disse que o Governo a 18 de Setembro, devia ter respondido á censura, que lhe havia sido feita pelo Ministro da França na sua nota de 14, de não ter o mesmo Governo respondido ás notas anteriores, porque essa censura não tinha o menor fundamento, como o demonstram os documentos distribuidos ao Parlamento.
Isto é exacto, e o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros não levará a mal que um seu collega se associe a uma tal observação (O Sr. Presidente do Conselho — De certo não), que não póde offender a S. Ex.ª, porque o facto a que ella se refere, só prova que S. Ex.ª procurou sempre daí" a este debate uma direcção conciliadora, mas o que é verdade, é que não houve fundamento algum para se dizer ao Governo, que elle tinha deixado sem resposta as notas do representante do Governo francez nesta corte (apoiados).
As notas de 6 e 11 de Maio tinham sido respondidas antecipadamente pelo officio de 5, e se o Sr. Marquez de Loulé mandou estas notas ao Ministerio da Marinha foi como um negocio de expediente, para lhe dar conhecimento do seu contheudo, e porque podia receber do mesmo Ministerio esclarecimentos sobre o objecto, se continuasse a questão: se o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros não fez caso do excellente e bem elaborado officio de 30 de Junho do Sr. Ministro da Marinha, é porque não tinha necessidade de se servir delle em quanto não tivesse noticia do resultado do processo que se tinha instaurado em Moçambique.
O Digno Par accrescentou, mas com a hesitação propria de um homem de Estado, que quando o Ministro de França protestou contra a decisão deste negocio pelos tribunaes, talvez: conviesse que o Governo avocasse o processo, e fizesse com que elle não continuasse nos tribunaes. O Governo entendeu, que em caso algum devia avocar o processo, porque lh'o vedava a Carta. É Verdade, que dias depois propoz a mediação; mas S. Ex.ª sabe perfeitamente o que se passou, a este respeito, porque examinou estes documentos com desejo de conhecer a verdade; e sabe que {a mediação só foi' proposta depois que o Governo perdeu inteiramente a esperança de que' o Governo francez reconhecesse o nosso direito; direito que foi sustentado aqui no officio de 18 de Setembro, e em París pelo nosso Ministro, no seu memorandum de 4 de Outubro...
O Digno Par, com relação ao ultimatum, citou o que aconteceu a respeito de uma reclamação feita pelo Governo americano, sobre a aprehensão do navio General Armstrong nas agoas da ilha do Fayal, que eu presenciei, e devo dizer, Sr. Presidente, que este facto não foi avaliado como devia ser, porque a verdade é que o Ministerio nessa Occasião, e direi a razão, por que fallo as, sim, o Ministerio naquella occasião desenvolveu bastante energia, e defendeu a dignidade deste paiz como devia, e o resultado coroou os seus esforços (apoiados). Eu tive a honra de fazer parte dessa administração, mas: a gloria do resultado desta negocio pertence principalmente ao Digno ar, porque dirigia, na qualidade de Presidente do Conselho, a politica do Gabinete; mas a applicação que S. Ex.ª fez desse facto para o de que nos occupamos é que não me parece ser muito exacta. Nessa occasião nós recebemos uma especie de intimação do respectivo Ministro, em que nos fazia saber que, se dentro de vinte e quatro horas não fosse decidida a reclamação que dirigia ao Governo portuguez, elle exigiria os seus passaportes, e se retiraria desta corte. O Ministerio, presidido pelo Digno Par, teve a coragem de responder, que estavam promptos os passaportes, e que em quanto á reclamação o Governo propunha a arbitragem, A arbitragem foi acceita, a questão foi decidida a nosso favor pela justiça que tinhamos, e as ameaças ficaram sem effeito (apoiados). Nós tinhamos mais d'um motivo para acreditar que este Ministro não obrava de accordo com as suas instrucções. (O Sr. Visconde d'Athoguia — Apoiado,) Mas não acontecia o mesmo na questão que se suscitou agora: nós não podiamos duvidar um momento de que aquillo que dizia o Ministro de França fosse a expressão da opinião do Ministerio francez. O documento que serve de base ao officio de 23 de Outubro foi presente ao Governo: o Ministro de França deu conhecimento ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros das instrucções que tinha, para o caso, em que não entregássemos o navio. O nosso Ministro em Paris referiu as conversações que tinha tido com o Ministro dos Negocios Estrangeiros do Imperio, que dizia de uma maneira muito cathegorica que se nós não entregássemos o navio, se haviam empregar os meios da mais severa coacção para o obter. Lord Cowley escrevia do mesmo modo: o Ministerio inglez aconselhava ao Governo portuguez a que cedesse, porque no caso contrario, teria que satisfazer maiores exigencias. Desde o instante que não podemos duvidar de que a violencia se realisaria, o Governo não podia deixar de dar a esta questão a solução que deu (apoiados), eo Ministerio vê com muita satisfação que o seu procedimento merece a approvação das Camaras (apoiados!, assim como mereceu a do paiz, e a da Europa.
Quero ir mais longe, quero conceder que o Governo devia pedir a copia da nota do Conde Walewski e o ultimatum do Ministro de França; porém melhorava com isto a nossa situação? Não melhorava nada (apoiados). Eu fallo diante de um Digno Par, membro do Conselho de Estado, que foi ouvido nesta questão, que tem a palavra depois de mim, e que presenceou o estado em que estavão os espiritos nesta occasião. (O Sr. Visconde d’Algés - Apoiado.) Toda a demora na solução desta questão não podia senão comprometter a situação; nós tomámos esta resolução depois de ter ouvido os Corpos do Estado que tinhamos obrigação de ouvir; e felizmente a irritação que, reinava na capital e em, todo o paiz cessou, e reconheceu-se, que o Governo não tinha compromettido a dignidade nacional (apoiados). Não houve o protesto na parte official do Diario do Governo, mas o Digno Par sabe que hoje o Diario não tem artigo de redacção, e por consequencia tudo o que publica tem caracter official. Além disto o Ministerio contava com a abertura proxima do Parlamento, e o protesto mais solemne que podia fazer era por meio do discurso da Corôa (apoiados).
Em relação ás ponderações muito sensatas que fez o Digno Par, o Sr. Conde de Linhares, e que já tinham sido feitas hontem por outros Dignos Pares, com especialidade os Srs. Conde de Thomar e Visconde de Castro, direi que o Ministerio não considera ainda esta questão acabada, pelo contrario elle espera que as medidas que lêra adoptado, e de que em tempo opportuno dará conhecimento ao Parlamento, manterão a dignidade deste paiz ao mesmo tempo que concorrerão para que continuemos a realçar o nosso empenho de contribuir por todos os nossos meios para a cessação do trafico de escravos, que tanto deshonra a humanidade (apoiados). (Vozes — Muito bem, muito bem).
O Sr. Visconde de Algés — Sr. Presidente, tres são os motivos porque pedi a palavra primeiro porque em toda a minha longa carreira parlamentar nunca emitti um voto silencioso sobre objectos importantes: — segundo, porque no assumpto de que se tracta, e na qualidade de Conselheiro da Corôa, fui, assim como os meus collegas do Conselho de Estado, particularmente ouvido e consultado pelos Srs. Ministros: — e terceiro, porque com quanto reconheça que a materia tem sido ampla e magistralmente discutida pelos oradores que me precederam, talvez até á saciedade, entendo com tudo que a natureza do objecto permitte sem enfado mais longa discussão, porque dizrespeito á, independencia e brio da nação portugueza (apoiados)..
Antes porém das observações que tenho a fazer talvez precise referir-me a alguns pontos já tocados e desenvolvidos pelos precedentes oradores, de que dependa a conclusão dos meus raciocinios o que todavia procurei fazer com a maior brevidade possivel.
Em primeiro logar cumpre-me observar, que 'do acontecimento que teve logar com a barca Charles et Georges resultou um conflicto em que figuram os Governos de tres nações, iguaes a França, Inglaterra, e Portugaise chamo-lhes iguaes porque entendo que as nações não se medem pela extensão de seus territorios, nem por suas, forças, em qualquer sentido (apoiados), mas que devem ser consideradas pelos principios de sua independencia, dignidade, e mais circumstancias, que constituem O poder independente de cada Estado (apoiados). Cumpre pois examinar a par te, com que cada uma destas nações figurou naquelle conflicto; mas antes de fazer as observações que nesse sentido, tenho por convenientes, peço á Camara que attenda ser necessario distinguir de cada uma das nações os actos dos seus respectivos Governos As nações que tem, seculos de existencia, é alonga historia dos seus feitos internos e externos, estão classificadas p«l,i sua devida cathegoria sem dependencia daquelles actos, e assim os eminentes logares que a França e a Inglaterra occupam entre as nações mais cultas e civilisadas da Europa, em nada, podem ser prejudicados por quaesquer actos de seus respectivos Governos; ainda que elles se desviem dos verdadeiros principios em qualquer sentido (apoiados).
Sr. Presidente, o direito e procedimento applicavel ao acontecimento da barca Charles et Georges é tão certo e irrecusavel, que não póde ser objecto de qualquer duvida. Nas agoas da Bahia de Conducia, junto á ilha de Quitangonha, proximo da cidade de Moçambique e ao alcance de tiro de canhão, fundeara aquella barca, e na visita que a seu bordo verificou a auctoridade competente, e pelos exames e averiguações posteriores a que se procedeu, provou-se legalmente, que o dito navio demandara para commercio um porto que para isso lhe era vedado por Lei, e que alem disto se empregava no trafico da escravatura contra todas as, convenções e tractados das principaes nações da Europa, em que se comprehende Portugal. Que nestas circumstancias o (direito applicavel era o civil ou interno, da nação em cujo territorio o acontecimento teve logar, e por nenhum modo o direito das gentes ou internacional, seria sem duvida a opinião de todos os Jurisconsultos e dos principaes publicistas desde Watel até Ortolãa, e outros eximios escriptores sobre a mesma materia. Não desenvolvo (mais este objecto, porque, como já disse, se acha amplamente demonstrado pelos oradores que me precederam; e tão sómente entendo dever observar, que aquelle. acontecimento fóra um caso muito trivial da ordem daquelles que estão sujeitos á jurisdicção ordinaria da auctoridade competente, que sem nenhuma dependencia de auctorisação superior, instaura os processos, segundo as prescripções do direito civil nacional: mas o Governo, logo que teve conhecimento do facto tractou de se habitar com os esclarecimentos necessarios, e deu de tudo noticia ao Governo francez por intermedio do Ministro portuguez em I París, bem como dirigiu igual participação ao Ministro francez residente nesta corte. Informado assim o Governo francez do referido acontecimento, e possuido do grande sentimento que lhe causou talvez a convicção de que com effeito a barca Charles et Georges se achava comprehendida no trafico, da escravatura, e preoccupado com a idéa de que tal acontecimento produziria má impressão em França, empregou todos os meios de pretenção rigorosa até á insinuação de mais fortes exigencias, para o fim de alcançar que
0 Governo portuguez, reconsiderando quanto havia poderado sobre o assumpto, entregasse a presa, e restituísse a liberdade ao capitão do navio, condemnado pelo juizo criminal de Moçambique; e em verdade só ao desejo vehemente de alcançar por meios extraordinarios o que competia aos ordinarios, é que póde attribuir-se a fraqueza na essencia, e a força no estylo dos argumentos que foram empregados pelo Governo francez para convencer que a questão ácerca da barca Charles e Georges devia ser tractada pelo direito internacional, ou perante os Tribunaes francezes.
As razões produzidas pelo Governo francez para ilidir os fundamentos do procedimento das auctoridades portuguezas podem dividir-se em duas instancias: — primeiramente, «e allegaram os motivos de arribada forçada — de necessidade de provisões — de o navio se achar ancorado fóra das agoas territoriaes e munido desnecessarios despachos e auctorisação para a, locação de colonos livres: porém, mostrando-se serem improcedentes todos estes fundamentos, completamente destruidos pelas peças officiaes que se achavam no respectivo processo, com a propria assignatura do capitão do navio Charles et Georges, observára o Governo francez que era mister recorrer a razões mais fortes: e foi então que o Ministro dos Negocios Estrangeiros em França procurou fazer valer a circumstancia de se achar a boi do da barca Charles et Georges um delegado do Governo circumstancia esta que devia impedir a visita da nossa embarcação encarregada de cruzar naquellas paragens — visita (dizia o Ministro francez), que em taes circumstancias nem mesmo a França consentiria á Inglaterra; de maneira que o Governo francez julga poder a seu arbitrio constituir uma regra de direito das gentes que obrigue as outras nações, sem o seu consentimento, procurando estabelecer que a existencia de um seu commissario ou delegado a bordo de qualquer navio mercante, era circumstancia impeditiva do exercicio de visita, que aliás competiria á bandeira estrangeira: e era tambem para observar, que o Governo francez reclamando assim um direito seu, fizesse distincção de nações, ás quaes fosse mais ou menos prohibida a faculdade da visita, pois que é isso o que se infere, da sua expressão, de negar até k apropria Inglaterra o exercicio desse direito de visita.
É tambem de observar que o Ministro de França, residente nesta corte, na sua nota de 14 de Setembro, dirigida ao Sr. Marquez de Loulé, procurara, em harmonia com as idéas do seu Governo, fazer valer o mesmo argumento da existencia do commissario francez a, bordo do Charles et Georges, sustentando na, referida nota, que a presença desta auctoridade tornava impossivel, e desvanecia até a suspeita de trafico de escravatura, e de ser a embarcação apresada considerada e julgada como negreira; mas, apezar de todas estas razões, aconteceu que esta impossibilidade se reduzira á existencia do facto, e que a prova disto se achava no respectivo processo, authenticada com a declaração e assignatura do proprio commissario no Charles et Georges, o qual declarára reconhecer, que o capitão deste navio' transgredira as ordens, e os seus deveres, conduzindo os escravos abordo, o que elle delegado tinha tenção de referir ao seu Governo, logo que chegasse á ilha da Reunião; de maneira que, em vista deste acontecimento, era forçoso não ter tanta confiança na salvaguarda de um delegado do Governo francez a bordo de uma embarcação mercante; e alem disto o Governo francez se achava na absoluta necessidade de ou mandar processar o capitão do navio, se era certa a asserção do delegado, ou de proceder contra este, (se se provasse que era falsa a sua affirmativa: e sê isto não acontecer, fica clara e manifesta a contradicção do Governo francez, em presença da sua doutrina, e dos actos legalmente provados me processo judicial.
O nosso Governo, tendo collegido todos os esclarecimentos sobre o negocio, enviou ao Ministro de França residente nesta corte a sua nota de 18 de Setembro, na qual, como um manifesto, fez a exposição de todas as circumstancias que concorreram no apresentamento da barca, e dos fundamentos de direito, pelos quaes era inconcussa, a competencia da jurisdicção portugueza nos respectivos Tribunaes para a decisão e julgamento da causa pendente em gráo de appellação; e é forçoso reconhecer que, a par da clareza da exposição, se empregára um estylo ameno e proprio ida dignidade, das duas nações, manifestando-se até o sentimento, por parte do Governo portuguez, de não poder annuir ás reclamações feitas pelo Governo francez; e a esta nota, assim concebida, respondeu o Ministro de França, em data de 21 deste mez, em estylo muito differente, e concluindo — «que, visto não poder admittir que uma questão internacional, porque affectava os direitos de bandeira, fosse reduzida ás proporções que o Governo de El-Rei procurara dar-lhe, protestava solemnemente contra a competencia que pertende attribuir-se em um negocio do qual não tem, nem tinha de que tomar conhecimento.»
E aqui peço licença para observar a alguns dos meus collegas, que disseram ser o protesto do Ministro de França expresso na nota de 14 de Setembro, que é na de 21 que aquelle teve logar (O Sr. Ministro da Fazenda — Apoiado). Tambem me parece a proposito contrapor aos rígidos termos da nota do Ministro de França, e do seu protesto, parecendo attribuir ao Governo portuguez um rigor de direito mal cabido, que este apenas consistia em pertender sustentar a competencia dos Tribunaes portuguezes para a decisão do negocio, é que a sua pertinácia e rigor era tal que, quando se tractou de lavrar a bordo do navio Charles et Georges o termo de sua entrega, e de conceder liberdade ao capitão, que deveria alli estar preso, foi necessario procural-o em terra, aonde se achava com homenagem de facto, o que o Governo portuguez não ignorava (O Sr. Ministro da Fazenda — Apoiado).
O Governo portuguez, tendo assim cumprido dignamente o seu dever tendo praticado todos os esforços para fazer persuadir ao Governo francez a legalidade dos procedimentos havidos a respeito do navio Charles et Georges; e que o respectivo processo se achava sujeito á decisão do Poder judicial, para o qual recorrera em gráo de appellação o capitão da referida barca, perdeu, comtudo, a esperança de obter que o Governo francez acquiescesse ás suas considerações, e por isso recorreu a propôr-lhe a mediação de qualquer nação alliada, que o mesmo Governo francez designasse; mas com surpreza foi recusada promptamente a proposta de mediação pelo Governo francez. E, na verdade, não era para suppôr esta recusa pelo Governo francez contra a formal disposição do artigo 8.º do tractado de París de 30 de Março de 1856, e a que se refere o protocollo n.º 23, de 14 de Abril do mesmo anno; e ainda mais para admirar que esta recusa se verificasse no Ministerio do Conde de Waleschy, que pessoalmente tanto concorreu para o referido protocollo (apoiados). O Governo portuguez, com razão, segundo entendo, propoz a mediação a arbitrio do Governo francez, para ser mais ampla a sua liberdade na escolha da nação mediadora (muitos apoiados), $ não propoz a arbitragem, porque o juizo desta obrigaria as nações recorrentes, em quanto que da mediação ficava o arbitrio de acquiescer ou não ao seu juizo.
Foi neste estado da questão que o Governo, tendo primeiramente ouvido os Conselheiros fiscaes da Corôa e Fazenda, quiz tambem auxiliar-se com as opiniões dos Conselheiros de Estado, não como corpo politico no exercicio de suas funcções, mas como Conselheiros da Corôa; e depois de bem conhecida a origem da questão, e todo o procedimento que até este tempo tinha sido adoptado por parte de ambos os Governos, foi geral o parecer lado ao Ministerio de que era necessario sustentar os direitos da nação portugueza, não accedendo ás instanciai do Governo francez, por isso que não recaíam em fundamentos e razões solidas (apoiados): e parece que o Governo assim o praticou.