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Cumpre lançar a vista, ainda que rapidamente, sobre o comportamento do Governo da terceira nação, que figurou, ou devia figurar neste assumpto. Não faltou quem estranhasse ao Governo portuguez não, ter procurado directamente a intervenção da Inglaterra neste negocio; mas eu não me associo á opinião dos que assim pensam. Tractava-se claramente do importante assumpto do trafico da escravatura; e sobre a natureza e importancia deste objecto, em que a Inglaterra era necessariamente a primeira parte interessada e competente, tornava-se por isso mesmo suspeita para ser chamada como a auctoria em uma questão que devia considerar-se essencialmente sua (apoiados). A Inglaterra que ha perto de cincoenta annos se tem posto á testa como de uma cruzada para obter a extincção do trafico da escravatura; que para esse fim celebrou tractados com Portugal em 1810, com a Suecia em 1813, com a Dinamarca era 1814, com a França em 1815, com a Hespanha em 1817 e 1835, e desde essa época até hoje com os Paizes Baixos, com a França, Austria, Prussia, Russia, Portugal, Estados-Unidos da America, Septentrional, e finalmente com todas as nações que por suas possessões maritimas, e de mais circumstancias podessem concorrer para a extincção daquelle trafico — a Inglaterra que assim tinha contraído uma rigorosa obrigação de ser o primeiro fiscal das condições estipuladas nesses solemnes tractados. devia, sem nenhum chamamento especial, ser a primeira que figurasse activamente na questão sobre o navio Charles et Georges; porque era verdadeiramente a questão do trafico da escravatura (repetidos apoiados). Entendo pois que com razão o Governo portuguez não tinha que pedir a intervenção de quem mais do que elle se achava adstricto ao dever de vigiar que não fossem illudidas as prescripções dos tractados (apoiados). Mas se o Governo portuguez pensando de outra maneira tivesse effectivamente requerido á Inglaterra a sua intervenção, debalde a solicitara: o que evidentemente se prova pelo procedimento daquelle Governo, como passo a demonstrar por uma breve analyse sobre a nota que o Ministro de Inglaterra, residente nesta corte, enviara ao Sr. Marquez de Loulé, em data de 21 de Outubro de 1858, respondendo ao officio que o mesmo Sr. Marquez lhe dirigira, pedindo a sua opinião sobre a proposta que constava de um despacho do Conde Walechy, danado de 13 daquelle mez, e que foi a exigencia sobre que recaíu o ultimatum do Governo portuguez. Em primeiro logar, affirma na referida nota o Ministro do Governo inglez acreditado nesta corte, que sobre as propostas do Gabinete francez nenhumas instrucções tinha do seu Governo; mas é por certo para admirar que, ácerca de um negocio importante que corria por espaço de tantos mezes, nenhumas instrucções tivesse este Ministro da Gram-Bretanha, quando aliás se observa da sua referida nota que o Ministro dos Negocios Estrangeiros, o Conde Malmesbury, lhe ordenára que recommendasse ao Governo de Sua Magestade Fidelissima que suspendesse o processo judicial se houvesse irregularidades durante ou depois da captura! (Apoiados.) E é fundado nesta ordem do seu Governo, que o mesmo Ministro respondendo á consulta que lhe dirigira o Sr. Marquez de Loulé, dá o seu conselho no sentido de lhe parecer conveniente acceitar as propostas do Governo francez, visto que realmente parece ter havido irregularidade no processo judicial em Moçambique, e que se o Governo de Sua Magestade Fidelissima rejeitasse as referidas propostas, mais serias exigencias poderiam ser apresentadas, ás quaes o mesmo Governo se veria, sem duvida, obrigado acedei. São estas as partes principaes da referida notas e sobre ellas parece-me a proposito offerecer duas considerações. A primeira, que era para admirar o conselho de suspender o processo, porque parecia haver nelle algumas irregularidades, parecendo obvio que se alguem aconselhasse ao Governo inglez que cassasse dos seus Tribunaes judiciarios algum processo que nelles estivesse pendente, a resposta seria sem duvida que tal conselho mostrava o desconhecimento do systema do Governo inglez; mas quem essa resposta assim, prestasse, não estava muito auctorisado para aconselhar em sentido contrario um Governo, que tambem pelo seu systema politico tem legalmente estabelecida a independencia do Poder judicial (apoiados). Tambem julgo necessario dar alguma explicação sobre as allegadas irregularidades do processo ácerca do navio Charles et Georges, para não acontecer que as pessoas, menos versadas' nos conhecimentos de jurisprudencia, possam suppôr que a existencia de quaesquer irregularidades, ou, mesmo nullidades em um processo criminal, destruam toda a acção da justiça e ponham termo ao seguimento do processo, ou porcedencia ida acção, quando legalmente proposta. Só ao Poder judicial na instancia competente pertence o exame e decisão de quaesquer irregularidades ou nullidades de processo; e quando legalmente reconhecidas, não é disto consequencia o acabamento do mesmo processo, nem a improcedencia, da acção intentada, mas é tão sómente o restabelecimento das solemnidades, cuja falta fosse reconhecida; e o processo assim novamente instaurado prosegue nos devidos termos, sem outra consequencia importante entre a acção da justiça, e as pessoas incriminadas (apoiados).
A outra consideração versa sobre o assumpto a que já me referi, com respeito á intervenção que o Governo portuguez poderia ter pedido ao de Inglaterra; por quanto, pelo trecho da nota do Ministro inglez residente nesta corte, que ha pouco mencionei, claramente se patenteia que nenhuma intervenção se prestaria, ainda quando directamente solicitada, pois que o conselho que aquelle illustre diplomata dá ao Governo de Sua Magestade Fidelissima, é que acceite as propostas do Governo francez, para se não ver obrigado a ceder a outras ainda mais fortes; o que claramente prova que ainda que mais violentas fossem as exigencias do Governo francez, nenhum auxilio para as mitigar se podia esperar do Governo inglez, pois que o seu Ministro afirmava na referida nota: que ainda a essas o Governo portuguez teria de ceder. Tambem se enganou o mesmo diplomata, quando na referida nota pretende fazer sobresaír a conveniencia da acceitação das propostas do Governo francez, o qual com esta concessão «annuiria aos desejos do Governo de Sua Magestade Fidelissima, concordando em submetter a questão da indemnisação á medeação de uma potencia amiga;» pois que essa condescendencia não podia ser recebida pelo Governo portuguez, que classifica com uma incommensuravel distancia a questão dos seus direitos, como nação independente, da circumstancia pouco consideravel do desembolso de qualquer quantia (muitos apoiados).
Sr. Presidente, considerada assim a questão com respeito ao procedimento de cada um dos Governos das tres nações, é necessario volver agora a attenção para o ultimatum do Governo portuguez sobre tão grave assumpto. Reconhecendo o Governo que eram baldadas todas as suas diligencias para que o Governo francez acquiescesse aos bons termos e regras, segundo as quaes a questão devia ser decidida; tendo observado que eram infructiferos todos os seus esforces de persuasão e proposta de medeação, recebeu a nota, ou informação official a que se refere, o officio do Sr. Marquez de Loulé em data de 23 de Outubro, e que vem transcripto a folhas 230 da collecção dos documentos apresentados ao Parlamento, do qual se manifesta que «o Governo insistia na prompta entrega do navio apresado, e na soltura do seu Capitão, declarando ao mesmo tempo que o Governo francez annue a acceitar a medeação de S M. el-rei dos Paizes Baixos quanto á indemnisação devida, aos interessados, e alem disso a ordenar ao Vice-Almirante Laveaux que se retire do Tejo uma vez que o Governo portuguez se obrigue a restituir o navio, e a pôr em liberdade o Capitão Rouchel no dia immediato ao da partida das embarcações de guerra francezas. Esperava pois aquelle. Governo, que o de Sua Magestade Fidelissima se apressaria a acquiescer á sua proposta, na certeza de que no caso contrario, S. Ex.ª o Sr. Marquez de Lille de Siry deveria proceder segundo as instrucções que recebeu, as quaes como verbalmente foi por S. Ex.ª communicado ao Sr. Marquez, de Loulé, dariam logar, em ultimo resultado, a retirar-se S. Ex.ª com todo o pessoal da Legação a seu cargo, e do Consulado de França em Portugal, interrompendo assim as relações diplomaticas e commerciaes, e deixando entregue ao almirante Laveaux a terminação da questão pendente.» Esta communicação official do Governo francez ao portuguez, em termos tão cathegoricos, não podia deixar a menor duvida, mesmo por todos os precedentes que ficam mencionados, que a não acquioscencia a tão arbitrarias exigencias daria não só a quebra das relações entre as duas potencias, mas algum rompimento de hostilidades por parte do Governo francez; pois que outra, cousa não póde entender-se da expressão de ficar entregue ao Almirante Laveaux a terminação da questão pendente; e foi sob tão ponderosa, consideração que o Governo portuguez, depois de proceder ás solemnidades legaes que deviam anteceder, a sua resolução, se prestou com a dignidade, e sentidas expressões que se encontram no seu referido officio de 23 de Outubro, a acceitar a parte essencial da proposta quanto á questão da entrega do navio e liberdade do Capitão, rejeitando devidamente a medeação que se offerecia sobre a exigida indemnisação, porquanto «não tendo sido acceita a medeação proposta pelo Governo de Sua Magestade Fidelissima (em harmonia com os principios consignados nos protocolos das conferencias de Paris de 1856) pelo que tocava á questão de direito, a unica em que estava interessada a honra e a dignidade nacional, não podia o Governo de Sua Magestade acceitar ta medeação na questão pecuniaria, deixando ao arbitrio do Governo imperial o proceder a tal respeito como o julgar conveniente; e que o Governo portuguez Cederia á resolução que o Governo, francez adoptasse, pelos mesmos motivos que' o obrigam a ceder ás outras exigencias.» Entendo pois que o Governo portuguez, assumindo a alta responsabilidade do procedimento que adoptou, merece, a approvação desta Camara (apoiados), assim como já mereceu a da outra casa do Parlamento, sendo assim fiel interprete do sentimento geral -da nação, porquanto extinctos todos os meios suasorios, e toda a força de raciocinio sobre argumentos de direitos inconcussos, era indispensavel ceder á exigencia de força maior, e evitar acontecimentos que não poderiam ser tolerados sem demonstrações talvez de graves consequencias (repetidos apoiados).
Tem-se objectado ao Governo a falta de documento official escripto, que contivesse, expressamente as exigencias peremptorias a que se refere o mencionado officio do Sr. Marquez de Loulé, contendo o ultimatum do negocio;, e, é certo que este documento não apparece na collecção dos que foram apresentados ao Parlamento, mas não é possivel duvidar nem da existencia do despacho do Ministro dos Negocios Estrangeiros em França, de 13 de Outubro do anno proximo, nem das explicações officiaes que sobre o assumpto foram communicadas pelo Ministro de, França ao nosso Presidente do Conselho; de maneira que a duvida só poderia versar sobre a especie de hostilidade que praticaria o Almirante Laveaux, -a cujos meios e acção o Governo francez entregava a decisão da questão pendente, e poderia ser, por exemplo, a violenta substituição da bandeira portugueza pelo pavilhão francez içado na barca Charles et Georges, conduzindo-a com morrão aceso sobre os canhões pela força naval do commando do dito Almirante, ou o apresamento de navios portuguezes nas agoas da barra de Lisboa, ou a occupação de alguma das nossas ilhas, etc...: mas se alguma destas ou outra especie de hostilidade não era expressa no despacho e instrucções que do seu Governo recebêra o Ministro francez, e as communicára ao Sr. Marquez de Loulé, o genero de hostilidade, estava claro e officialmente manifestado, e o Governo, portuguez não podia duvidar da sua realisação, muito principalmente depois do conselho tão explicito que lhe havia dado o Ministro de Inglaterra residente nesta corte, de que — acceitasse as propostas do Governo francez para se não ver obrigado a ceder a exigencias ainda mais fortes. (Os Srs. Ministros: Apoiado, apoiado.)
Sr. Presidente: para mim é fóra de duvida que o almirante francez não tractaria o negocio diplomaticamente, mas empregaria a força do seu commando pelo modo que entendesse mais conveniente, e conforme ás instrucções que recebêra do seu Governo. Foi pois nestas circumstancias que se verificou o que alguns Conselheiros de Estado, particularmente consultados, aconselharam ao Governo, de sustentar os direitos e dignidade da nação portugueza até ao ultimo reducto da sua independencia, e sómente ceder á força quando o emprego desta fosse manifestamente inevitavel. Um individuo póde sustentar a sua honra até onde o capricho o levar, arriscando a propria vida e todos os seus interesses e direitos, mas o Governo de um Estado tem rigorosa obrigação de ser prudente, olhando para todas as consequencias que podem provir do modo de tractar e decidir uma questão internacional (apoiados).
Em conclusão de todo o expendido, entendo que o Governo de França não foi fiel interpetre dos sentimentos da sua nação (apoiados), e que talvez preoccupado de affastar de alguns subditos francezes a indelevel nodoa de se occuparem no trafico da escravatura, empregára os meios que lhe pareceram mais peremptorios e adaptados á conveniencia de acabar uma questão, cuja existencia tão desagradavel seria aos olhos da illustrada nação franceza; mas esta razão não póde justificar cabalmente o seu procedimento perante a Europa civilisada (apoiados). Entendo igualmente que o Governo inglez, pelas razões que ficam ponderadas, tambem não procedeu em harmonia com os nobres e philantropicos sentimentos da illustrada nação ingleza (apoiados); mas o Governo portuguez, com muita satisfação o reconheço, foi um verdadeiro interprete dos sentimentos de dignidade, independencia, e lealdade, aos seus compromissos da nação portugueza (apoiados): e não só approvo o seu procedimento quanto á entrega da barca, e liberdade do seu capitão, mas e muito principalmente quanto á rejeição da proposta medeação do Governo francez com respeito á indemnisação pecuniaria. Portugal, que com tanta dignidade havia sustentado os seus direitos, vendo a final que elles não eram attendidos contra todos os principios de justiça, não devia regatear dinheiro (muitos apoiados), porque o dinheiro para Portugal era a parte da questão mais insignificante (vivos apoiados).!. Sr. Presidente: tendo assim concluido as minhas considerações sobre a parte narrativa da questão sujeita ao exame da Camara, cumpre-me agora fazer algumas observações sobre a apreciação do objecto na sua grande importancia e consequencias: e principio por declarar que, com a unica excepção do digno Par o Sr. Barão de Porto de Moz, discordo da opinião de todos os oradores e escriptores que, pela tribuna ou pela imprensa, tem considerado que, na pendencia de que t>e tracta, Portugal soffrera humilhação, tendo de ceder a injustas pretenções de outra nação por ser mais poderosa em forças de terra e mar; pois estou firmemente convencido de que Portugal, no conflicto em que se achou, procedeu em tudo com tal dignidade e independencia, que em vez de vencido se póde considerar vencedor, pela justiça da causa que defendeu, e nos esforços que praticou, para a sustentar em prol da humanidade, e em desempenho de obrigações a que se achava ligado por tractados solemnes, celebrados com outras nações (apoiados). Não é isto a asserção presumpçosa de um portuguez velho, mas é a verdade reconhecida e attestada pela imprensa de toda a Europa civilisada, que á porfia tem publicado, a sua firme persuasão de que Portugal procedêra em tudo conforme ás idéas e aos principios de uma nação livre, humanitária e illustrada não exceptuando mesmo a propria França, na qual se tem escripto e publicado o identico reconhecimento, como já foi patente a esta Camara no esclarecido discurso que sobre o objecto pronunciou o Digno Par e meu amigo o Sr. Conde de Thomar; e por isso deixo de fazer expressa menção de alguns trechos publicados nesse sentido.
Tambem não julgo difinitivamente terminada a questão, pois que della devem resultar considerações importantes para todas as nações da Europa, principalmente para as chamadas nações pequenas, que devem ver e receiar o que similhantemente lhes póde acontecer por alguma pendencia com outra nação mais forte e poderosa: de maneira que, não, valendo nem os tractados expressamente celebrados para o fim salutar da medeação, como meio o mais proprio pára evitar o resultado de questões internacionaes; será necessario estabelecer algum meio obrigatorio e infallivel de que a medeação fosse sempre forçada em qualquer caso de pendencia entre duas ou mais nações, sobre a qual não podessem accordar-se por seus proprios meios e diligencias.
E ainda alem disto é mister attender quanto era serio e transcendente o objecto da questão, porque a sua historia, e tudo quanto antecedentemente se havia passado ácerca do commercio e locação de negros para trabalhos nas colonias, mostra evidentemente o grande risco que corria o trafico da escravatura, a cuja continuação, se verdadeiramente se queria obstar, era necessario que a Inglaterra e demais potencias empenhadas na sua extincção, houvessem de ser mais vigilantes para impedir effectivamente que á sombra de commercio livre se praticasse aquelle que a razão, a justiça e a humanidade condemnam; e por esta occasião tenho de alludir ao elevado discurso do meu amigo o Digno Par Sr. Visconde de Castro, concordando com S. Ex.ª em toda a força e lucidez dos seus argumentos, especialmente na conveniencia e até obrigação de ser revisto o ultimo tractado que celebrámos com a França, e cuja duração está prestes a ultimar-se porém quanto ao resultado que S. Ex.ª espera poder obter-se de bem se definirem os nossos direitos e obrigações, e os de outras nações, como a França e a Inglaterra, igualmente obrigadas a concorrer por todos os meios possiveis para. a extincção do trafico da escravatura, não tenho nenhuma fé no resultado de quaesquer novas obrigações contraídas, pois que a falta de rigorosa observancia, dos tractados existentes é uma circumstancia que desalenta, porque observo que essa falta não é. de prescripções estabelecidas e obrigatorias, mas do seu fiel cumprimento (apoiados).
Igualmente concordo com o mesmo Digno Par em que se os nossos esforços na actividade e diligencia, do cruzeiro no alto mar não poderem produzir os desejados effeitos, nos limitemos á policia dos nossos portos, para evitar ahi o trafico da escravatura; mas lembro e recommendo ao Governo, que se outro navio como, o Charles et Georges se encontrar nos nossos portos ou agoas territoriaes, não obstante o que acaba de acontecer, se proceda pelas respectivas auctoridades e pelo Governo da mesma fórma que se praticou com relação ao referido navio (muitos apoiados).
Peço á Camara que considere uma circumstancia d'alto apreço, e vem a ser o meio efficaz pelo qual o voto geral da nação portugueza se manifestou d'uma maneira incontestavel, fazendo um ccho que repercutiu até aos ultimos angulos da Europa illustrada: e este meio é a existencia do Governo constitucional com liberdade d'imprensa e de tribuna (apoiados), pela qual toda a nação devidamente representada manifesta o voto geral de seus sentimentos (apoiados); e alludindo ao que disse o Digno Par, o Sr. Visconde de Castro, que, percorrendo algumas provincias do norte, declarou haver reconhecido, manifestamente os sentimentos daquelles povos, que pareciam ser em tudo iguaes aos que professaram e patentearam em 1808, assevero que se Portugal é limitado em territorio, e contém só tres milhões de habitantes, outros tantos votos colheria a causa que defendemos e o procedimento que adoptámos, se a cada individuo de per si fosse pedido o seu suffragio, que se fosse possivel que todos concorressem a, lançar o seu voto por escrutinio (repetidos apoiados)..
Sr. Presidente, vou concluir o meu discurso, ou antes as observações que me sugeriu o estudo e analyse que tinha feito sobre este importante objecto, ainda com uma consideração que julga valiosa e importante.
Sr. Presidente, apesar da escacez de meios nos nossos cofres, eu estimo, ou antes estimamos todos, que o nosso ouro com o busto do Rei de Portugal, e no seu reverso as quinas portuguezas, seja, o penhor da redempção do captiveiro dos homens negros, que já se achavam manietados a bordo da barca Charles et Georges (muitos e repetidos apoiados). É, e deve ser grande a nossa satisfação quando observamos que as quinas portuguezas, tão respeitadas outr'ora em tantas regiões do mundo, e que tanto concorreram para o bem da humanidade, vão ainda hoje, esculpidas em moeda portugueza, avivar o justo sentimento pelo vehemente desejo da completa extincção do trafico da, escravatura; e é de crer que este importante acontecimento sirva e muito concorra para esse philantropico fim (vehementes apoiados).
Sr. Presidente, tenho concluido, e agradeço á Camara a benevolencia e favor com quem e ouviu.
(O orador foi cumprimentado por muitos Dignos Pares, incluindo os Srs. Ministros).
O Sr. Presidente — A hora já deu, e ainda ha inscriptos alguns, Dignos Pares, por consequencia levanto a sessão, dando para a ordem do dia de sexta-feira a continuação da que vinha para hoje. Está levantada a sessão. — Eram mais de cinco horas.
Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 5 de Janeiro de 1859
Os Srs.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: de Ficalho, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Pombal, de Ponte de Lima, e de Vallada; Condes: das Alcaçovas, de Alva, d'Avillez, de Linhares, de Mello, de Penamacor, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, da Taipa, e de Thomar; Viscondes: d'Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Campanhã, de Castellões, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, de Ovar, de Sá da Bandeira, e de Ourem; Barões: de Pernes, de Porto de Mos, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, Sequeira Pinto, Margiochi, Silva Carvalho, J. A. d'Aguiar, Larcher, Silva Sanches, Fonseca Magalhães, e Aquino de Carvalho..