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missão administrativa, que superintende todo o pessoal, material e fiscal do serviço da camara, etc.

«Art. 90.° A inspecção, conservação e segurança do palacio e seus pertences esta debaixo das ordens da commissão e a cargo do official maior secretario geral, etc.»

Depois d'isto pertence só á camara tomar todas as providencias que a mesa julgar carecer para o desempenho das suas attribuições.

A respeito da proposta do digno par, o sr. visconde de Chancelleiros, eu voto-a, porque os cavalheiros que compõem a commissão merecem louvores pela maneira por que concluiram as obras d'esta sala; mas voto-a sem entrar na apreciação do custo d'essas obras, nem no defeito da origem d'ellas.

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Rebello da Silva: — Eu não tomarei tempo á camara, porque vejo que esta anciosa de votar a proposta; darei apenas uma explicação, que V. ex.ª verá que não podia deixar de dar.

Sr. presidente, o sr. conde de Thomar apresentou a questão nos seus verdadeiros termos. Nós, membros da commissão, não podemos entrar na apreciação de qualquer acto de benevolencia que a camara nos queira dar; mas o que é verdade tambem é que nós não nos queremos soccorrer a esse acto de benevolencia para fugir á responsabilidade que já assumimos de dar as nossas contas, e apresentar o relatorio dos nossos actos.

Quanto á segunda parte da proposta, logo que as contas estejam promptas, ellas serão presentes á camara para as apreciar, porque é ella, como alta corporação do estado, que deve ser a primeira a dar o exemplo de severa fiscalisação dos dinheiros publicos (apoiados). Agora não se trata d'isto, trata-se da camara votar um acto de benevolencia aos membros da commissão; acto que, pela minha parte, não mereço, mas a commissão não póde ser juiz em causa propria

Eu ouvi da bôca de um homem eminente, aqui n'este recinto, elogiar esta sala como uma das melhores da Europa, e como uma das mais baratas.

Agora resta-me só dizer duas palavras.

A camara nomeou uma commissão para proceder aos trabalhos d'esta sala. Fallou-se depois em se construir a sala por conta das obras publicas, mas o governo não se quiz encarregar d'isso, receiando algum conflicto com os membros d'esta casa, e por consequencia a commissão começou os seus trabalhos com dedicação e zêlo.

(O orador não reviu este discurso.)

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Presidente: — Vou pôr á votação o adiamento da proposta do digno par o sr. visconde de Chancelleiros.

O sr. Marquez de Vallada: — Em vista das observações feitas pelo sr. conde de Thomar, pediu licença á camara para retirar a sua proposta.

O sr. Presidente: — Mas eu tenho a observar que a pro posta de adiamento não veiu para a mesa.

O sr. Silva Cabral: — Mas V. ex.ª propoz e a camara admittiu á discussão a proposta do sr. marquez de Vallada.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que consentem que o sr. marquez de Vallada retire a sua proposta de adiamento, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam a proposta do sr. visconde de Chancelleiros, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — É unicamente para dizer duas palavras.

Eu não entendi o que aqui se passou. Eu esperava que se pozesse a proposta á discussão para fallar sobre ella, mas vejo vota-la, e por isso só me resta declarar que queria fallar e votar contra ella...

Uma voz: — E que o digno par não ouviu, mas o sr. presidente po-la á discussão.

O Orador: — O que o sr. presidente devia ter feito era propor o adiamento á votação, que é o que se tinha tratado, e não a proposta, isto é o que é regular; eu esperava para pedir a palavra sobre a proposta que o sr. presidente dissesse que ía entrar em discussão, é isto o que se costuma fazer. Se o sr. presidente fez alguma declaração, não se ouviu, e isto é mais uma rasão para eu não votar louvores pela maneira por que a casa esta construida, onde é difficil ouvir o que se diz.

O sr. Presidente: — A proposta esteve em discussão.

O sr. Secretario (Marquez de Sousa): — Vou ler um officio (leu).

Este officio era da commissão especial, encarregada das obras da camara dos dignos pares do reino, pedindo á camara que, achando-se concluida a obra da sala, galeria e tribunas, claustro e entrada reservada da mesma camara, haja por bem dictar as providencias que julgar mais opportunas, por meio de uma questura especial, como se usa nos outros parlamentos, ou adoptando a mesa as decisões mais convenientes.

Acrescenta o mesmo officio que, para maior regularidade da administração e conservação da parte do edificio renovada, a mesma commissão pede a formação de um inventario do estado actual da entrega, tanto da sala e dependencias como de suas mobílias; e que d'esse inventario s(passe certidão para resalva da dita commissão.

O sr. Conde de Thomar: — Eu approvo que vá á com missão de regimento, mas para, de accordo com a mesa. dar o seu parecer.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam estas indicações, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — O nosso regimento diz que haja ses

são todos os dias menos os santificados e feriados, e eu não posso deixar de dar sessão para ámanhã, apesar de não haver materia nenhuma para ordem do dia.

O sr. Silva Cabral: — Quasi que estava resolvido a remetter-me ao silencio, mas já que pedi a palavra direi primeiramente sobre a observação que ha pouco fez o ar. visconde de Fonte Arcada, que não ha motivo para o seu reparo. S. ex.ª sabe perfeitamente que não póde haver proposta de adiamento sobre uma materia qualquer, que não tenha sido declarada em discussão (apoiados). Desde que o sr. marquez de Vallada propoz o adiamento sobre a proposta do sr. visconde de Chancelleiros, é claro que o sr. visconde de Fonte Arcada podia pedir a palavra para usar d'ella quando decidido que fôsse o adiamento rejeitado, e continuasse a discussão da materia da proposta originaria (apoiados).

Agora, em segundo logar, quanto á observação de V. ex.ª,. parece-me que, tendo de se apresentar ámanhã a deputação, e não havendo trabalhos sobre a mesa, não temos necessidade de vir aqui debalde, nem emquanto deixar de haver trabalhos. Por consequencia parece-me que V. ex.ª, seguindo os estylos da casa, podia tomar sobre si a responsabilidade de não dar sessão para ámanhã, e mandar avisar os dignos pares do dia em que teremos sessão, no que de certo a causa publica não receberá o menor detrimento, visto que não ha trabalhos alguns preparados sobre que recáia a solicitude da camara (apoiados).

O sr. Presidente: — Por consequencia quando houver trabalhos, eu mandarei avisar os dignos pares do dia em que temos sessão.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.