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ptos o governo apresentará ás côrtes os necessarios esclarecimentos, dando conta do uso que fez das auctorisações referidas.

No intervallo das sessões, usando das faculdades concedidas no artigo 15.° do acto addicional á carta, decretou o meu governo varias providencias de caracter legislativo, que todas vos serão opportunamente apresentadas.

Alem das propostas de lei, que ficaram pendentes do vosso exame na ultima sessão, para as quaes eu chamo a elevada attenção dos corpos legisladores, varias outras vos serão presentes, tanto em relação ao continente do reino como ás provincias ultramarinas, tendentes a melhorar os diversos ramos da publica administração. Espero porém que vos occupareis com especial solicitude dos assumptos que respeitam á fazenda nacional.

Perseverando nos principios da justa economia nos serviços do estado, e sem propor impostos novos, o meu ministro da fazenda, apresentando-vos o orçamento para o anno economico de 1873-1874, submetterá á vossa illustrada apreciação varias propostas de lei, que alteram parte da legislação tributaria existente, alliviando da contribuição alguns productos de geral consumo, elevando, e dando nova fórma, a outras imposições para as tornar mais productivas, de modo que se possa conseguir o nivelamento da receita com a despeza. Esta importante questão, á qual se acham vinculados os mais altos interesses, estou certo que vos ha de merecer a mais desvelada attenção.

Dignos pares do reino e senhores deputados da nação portugueza:

O illustrado zêlo e dedicação, de que tendes dado tantas provas no exercicio das vossas elevadas funcções legislativas, dão-me a certeza de que não descansareis em tão honrosa tarefa, correspondendo sempre á confiança e ás necessidades do paiz. Unido comvosco no mesmo proposito, confio inteiramente na vossa sabedoria e patriotismo, e espero que, com o Divino Auxilio, continuaremos todos no decidido empenho de contribuir para a felicidade publica.

Está aberta a sessão.

gmento corespondente dos recursos do thesouro progressivamente tem melhorado.

A construcção do caminho de ferro do Minho assegura a uma das mais ricas provincias do reino e a mais populosa, o instrumento mais poderoso para a prosperidade da sua agricultura e do seu commercio. Do augmento dos meios de communicação, systematicamente combinados, em grande parte depende a riqueza e a illustracão das nações, que assim compensam os sacrificios impostos.

Igualmente apreciará a camara as providencias de caracter legislativo decretadas no intervallo das sessões e as propostas de lei pelo governo apresentadas ao poder legislativo para satisfazer as necessidades publicas da administração.

Os assumptos relativos á fazenda nacional são por Vossa Magestade especialmente recommendandos á solicitude e reflectido exame da camara.

É o desenvolvimento da fazenda o resultado da discreta e economica applicação dos dinheiros do estado; da confiança que a boa gerencia inspira; e da prosperidade publica que facilita sem penoso sacrificio os recursos, quando os encargos são distribuidos com igualdade e com justiça.

O equilibrio da receita com a despeza é hoje o empenho da nação. A camara, quanto em si couber, ha de concorrer com o governo de Vossa Magestade para que na presente sessão legislativa este resultado definitivamente se obtenha e se assegure; não ha nas condições actuaes do paiz, felizmente, imperiosa necessidade de protrahil-o. Importantes resultados economicos lhe estão ligados e d`ahi dependem.

A camara pensa que é a ordem na fazenda publica que constitue a força e a estabilidade dos governos e a grandeza das nações.

Examinará com assiduo cuidado o orçamento da receita e despeza do estado, e as propostas de lei que pelo governo foram apresentadas no intuito de melhorar o systema tributario e acrescentar as receitas publicas.

A camara, compenetrada da sua missão e a ella fiel, confiando como Vossa Magestade no Auxilio Divino, que sempre tem protegido os portuguezes, espera desempenhar-se do encargo que como corpo legislador a constituição do estado lhe impõe e lhe confia, cooperando com firmeza para a obra da paz publica, da liberdade e do progresso de que depende a felicidade da nação.

Sala das commissões, em 10 de janeiro de 1873.

Marquez d`Avila e de Bolama.
Alberto Antonio de Moraes Carvalho.
João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, relator.

136- IMPRENSA NACIONAL - 1873