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10 DIARIO DA CAMARA

feitas as votações: Álem disso, eu desejo alterar esta pratica dos Membros da Mesa descerem abaixo a deitar as listas na urna, quando depois desta se collocar na Mesa podem o Sr. Presidente e os Srs. Secretarios deitar cadaum a sua lista, o que me parece mais proprio do que a contradança de andarem a descer e a subir.

Não havendo mais observação, ficou o Artigo 7.° supprimido.

Foi lido o seguinte

Art. 8.° Concluida a votação, um Continuo tomará a Urna da direita e a entregara ao Presidente, e este abrindo-a contará as listas e as irá entregando alternativamente aos Escrutinadores; e a medida que estes as forem lendo, não os Secretarios escrevendo os votos, e tomando nota, pela qual se formará a lista dos que obtiverem pluralidade absoluta.

O SR. MARQUEZ DE LOULE: — Este Artigo está no mesmo caso dos antecedentes. (Apoiados.)

O SR. CONDE DE LUMIARES: Eu peço simplesmente a palavra para dizer que é necessario determinar no Regimento a maneira como se ha de proceder.... (O Sr. Presidente: — Está nos Artigos 71, 73, e 73.) Mas não prescrevem a formalidade...

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: — Ainda que me parece que está tudo, quando alguma couza falte lá se porá.

Entregue a votos, ficou o Artigo 3.° supprimido.

Leu-se o

Art. 9.° Se o primeiro escrutinio não completar a lista pela pluralidade absoluta, proceder-se-ha a segundo escrutinio, no qual porem será valida a pluralidade relativa. E o mesmo se guardará na eleição dos Vice-Secretarios em diverso e posterior escrutinio.

O Sr. MARQUEZ DE LOULE: — Igualmente deve ficar supprimido.

Assim se decidiu.

Passou-se ao

Art. 10.° Feita a eleição um dos Secretarios provisorios lavrará a Acta; e os Secretarios eleitos irão occupar os seus logares na Mesa, ficando o mais velho a direita: e se nesta Sessão se apresentar algum Par que ainda não tenha tomado assento na Camara, se procederá a verificação da sua Carta de Nomeação e mais documentos na conformidade do disposto no Titulo....

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: — Eu proporei tambem a eliminação da ultima parte deste Artigo. (Leu). Nesse Titulo tal, tambem se diz como deve ser a admissão de um Par, que é, nomeando-se uma Commissão que deve revee a sua Carta Regia; e por consequencia se um Digno Par nomeado se apresentar. observando-se o Regimento, e logo nomeada a Commissão que deve proceder ao exame do costume; e por isso parece-me inutil a segunda parte do Artigo — e se nesta Sessão &c.

O SR. VISCONDE DE PORTO CÔVO: — Álem das observações que acaba de fazer o Digno Par que me precedeu, neste Artigo ha a mesma necessidade de eliminar que houve a respeito das palavras — o Secretario mais velho á da ILEGIVEL. (O Sr. Marquez Loulé — Apoiado). Álem disso parece uma contradicção, antes do Sr. Presidente declarar que a Camara esta constituida, fallar-se na admissão dos Pares novos, quando esta formalidade deve ser depois. e por essa razão tambem se deve eliminar o resto do Artigo.

O SR. CONDE DE LUMIARES: — Não ha duvida nenhuma.

Não se offerecendo outra observação, foi o Artigo 10.° approvado com a eliminação das palavras -— ficando o mais velho á direita — e supprimidas todas as que compunham o ultimo periodo desde -— e se nesta Sessão &c.

Leu-se o

Art. 11.° Concluida a eleição dos Secretarios e Vice-Secretarios, dirá o Presidente a formula seguinte:

«A Camara dos Dignos Pares está competentemente installada para a Sessão do anno de.. ..

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: — Eu proporei tambem a eliminação deste Artigo; creio que a Camara já fica sabendo que está inslallada.

O SR. PRESIDENTE: - Installada está ella, por isso que a Camara está sempre constituida, ainda que não esteja nomeada a Mesa, por que é uma Camara permanente. (Apoiados.)

O SR. SILVA CARVALHO: — Será sufficiente o dizer-se: — a Mesa está constituida para a Sessão do anno tal — e nada mais.

O SR. MARQUEZ DE NIZA: — Parece-me que mudando-se a palavra installada para organizada, se preenche o fim; por que e unicamente de organizar que se tracta.

O SR. PRESIDENTE: — Eu tenho algumas duvidas constitucionaes em dizer-se que a Camara está installada ou organisada para a, Sessão de tal anno, porque de facto ella está sempre organizada: agora o que se poderia talvez dizer é que a Mesa está organizada. (Apoiados.) Se algum Digno Par propõem esta emenda!....

O SR. TRIGUEIROS: — Eu, Sr. Presidente, adopto-a.

Julgando-se, o Artigo 11.° discutido, foi approvado com a emenda indicada — A Mesa da Camara dos Dignos Pares esta organizada para a Sessão do anno de... .

Leu-se o

Art. 12.° Consecutivamente nomeará o Presidente uma Deputação de sete Membros, a qual irá participar a El-Rei, Regente ou Regencia em nome de El-Rei, que a Camara se acha installada, e fará a mesma participação por escripto á Camara dos Deputados.

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: — Lembro que á palavra — Deputados — se anteponha — Senhores.

Approvou-se o Artigo com esta addirão, devendo harmonisar-se com os já vencidos, e salva a redacção.

Entrou em discussão o

Art. 13.° Nesta mesma Sessão ou na seguinte, o Presidente nomeará dous Pares que juntamente com elle hão de redigir a Resposta ao Discurso Real de abertura; e tendo esta sido discutida em Sessão publica e approvada, se nomeará uma Deputação de treze Membros encarregada de levar a El-Rei a mesma Resposta, que será repetida pelo Presidente.

O SR. TRIGUEIROS: — Sr. Presidente, eu intendo que esta Commissão, para a qual se authorisa o Presidente a nomeala, deve ser eleita por escrutinio como qualquer outra. — Tenho duas razões para assim o intender a primeira é a identidade do que só faz