O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DOS PARES. 15

nente contrario aquelle que estava no seu direito seguir, quem aliás gosa a confiança da Camara; e não me parece que seja com muita justiça que se diga que isso seja melhor do que o que V. EXa. seguiu. Foi consequencia direi que V. Exa. Julgou mais justo e conveniente que esta Commissão não seja só da maioria, (permitta-me V. Exa. que interprete as suas opiniões, e essas vem muito a favor do principio que eu sigo) isto é, muito melhor que desde o começo em taes discussões apparecam as opiniões dos Ministerios, e as da Opposição do que deixalas só para a discussão, por que todos sabem que as couzas importantes vão, ou devem ir a uma Commissão para dar sobre ellas um Parecer, e serem apresentadas pelos seus Membros as idéas que se julgam melhores: e então parece-me que convirá muitas vezes, conhecidas as idéas da Opposição nessas Commissões (o que só poderá verificar-se se a ellas pretencer algum dos Membros que a compõem) redigir os Projectos por modo que algumas vezes contente mais a uns e outros, e se evitem accaloradas e desaqradaveis discussões. — Ora principio de que hão de apparecer sempre dons Discursos, não e exacto, nem justo, nem está demonstrado, pois que ainda se não viu se não um daquelles para que metem cabido a honra de concorrer, e quando appareçam mais, e tenham circumstancias que devam ser abraçadas pelos dous lados da Camara, nunca eu, ou qualquer Membro deste lado tractaremos de as impugnar; e então não ha mais do que um só Discurso; e deste modo porque está redigido o Artigo ppodera com mais facilidade conseguir-se que passe muito mais de pressa na Camara a discussão, o que muito convém por muitas razões: e assim intendo ser preferivel ao outro modo subjeitando o Sr. Presidente ao Regimento, por que então é a maioria quem ha de fazer sempre que appareça aquelle unico Discurso, que provavelmente será muito combatido quando apparecer: nestes termos, se ella quiser que se apresentem menos Discursos, de certo convêm mais que a Commissão não seja só composta pela maioria, o que é melhor do que cortar a discussão, pois que della ha de vir tudo o que são as idéas de um e outro lado da Camara, e, como já disse um Digno Par, não se admittindo isto, procede-se injustamente e abafa-se a discussão. — Não approvarei tambem a idéa que se emittiu de que se quer conquistar a maioria, pois que nós aqui não tractâmos de conquistar, mas sim de convencer do que nos parece mais proprio e justo, e o modo por que poderá ser adoptada qualquer medida com estas circumstancias.

Por tanto parece-me que o Artigo está melhor do que a emenda, e acho que V. Exa. deseja evitar essa escolha, por que, como aqui se está vendo, Membros do mesmo lado da Camara, que pretentendem que V. Exa. segue os seus principios politicos, que julgam melhor tirar esse arbitrio a V. Exa. quando a Opposição quer o contrario, e nisso mesmo ella lhe faz justiça.

O SR. SERPA MACHADO: — Eu não devera insistir, quando V. Exa. se não conforma com a prorogativa que lhe queremos dar, o que attribuo sómente á modestia e delicadeza de V. Exa. e a não querer tomar a responsabilidade sobre a escolha das pessoas que devem completar a Commissão encarregada de redigir o Projecto de Resposta ao Discurso do Throno; mas a rãzao principal da minha insistencia e a necessidade de unidade em tal Discurso, unidade que não póde haver sem esta livre escolha; aquelle que é designado no Projecto para dar esta Resposta é o Sr. Presidente da Camara, e ainda que elle vá por força da sua imparcialidade escolher Membros daquelles dous lados da Camara que possam melhor auxiliar, e elle todavia quem vai buscar essas pessoas com cujas luzes se póde coadjuvar, e em quanto ás objecções que na discussão a minoria tem a fazer, ficam salvas na mesma discussão, mas depois do Projecto apresentado, vai ser approvado pela maioria, e nesta approvação vem salvo o direito e prorogativa de não exprimir idéas que não sejam conformes com as da maioria. Álem disto, e necessario não confundir a indole desta Camara com a de outras, cujas fracções contrariam os principios governativos, e não deslizar do que se pratica nos outros Parlamentos analogos. O que vemo-nós na Inglaterra, na Camara dos Lords? O Presidente é o tudo nelle objecto, e é elle quem apresenta a Resposta ao Discurso da Corôa, redigida por um Lord da sua escolha: e nós addicionâmos, em logar de um, dous Membro; que são dous auxiliares que devem cooperar para a integridade do Discurso. — Tambem, no meu intender, segundo o espirito da Carta Constitucional, este Discurso deve sahir principalmente do intendimento do Presidente da Camara, e por isso sustento que a escolha dos dous Membros eleve ser feita por áquelle que tem a parte principal neste Discurso, para não se apresentar na discussão uma opinião continua ao principal agente delle. Por consequencia parece-me mais conforme com a unidade e systema do Discurso (ainda que muitas vezes o Presidente da Camara se veja como embaraçado na escolha dos outros dous Membros que devem compor aquella Commissão que sejam nomeados por elle mesmo.

Não tenho mais nada a accrescentar senão que sinto muito discrepar da opinião de uma pessoa que tanto respeito como a V. Exa., que, se não estivesse com o encargo da Presidencia, talvez teria modificado a sua opinião a este respeito.

O SR. MARQUEZ UE LOULÉ: — Eu lenho só que desculpar-me da especie de contradicção que o Digno Par, o Sr. Trigueiros, acha na Oppposição em oppòr-se á sua emenda. Eu, Sr. Presidente, linha tenção de votar pelo Artigo, mas unicamente por que intendo que a redacção do Projecto de Resposta ao Discurso da Coroa, sendo na Commissão admittidos menos Membros, virá com uma linguagem mais moderada, e por consequencia haverá menor occasião a fazer-lhe censura, e deste modo se conseguirá de alguma maneira que a discussão não seja Lao accalorada, nem prolongada na outra parte. — Quanto á eleição da Commissão pela Camara, darei pouca importancia a isso, no entanto não deixo de conhecer a vantagem de que, ouvindo o Sr. Presidente as razões pró e contra, poderá fazer uma redacção que seja um meio termo entre as duas opiniões: e por tanto, como já disse, uma redacção assim não promoverá uma discussão tão longa, nem accalorada: e estes são os principios que sigo. — Em quinto á protecção que se disse se dava a minoria, não sei como isso é; só = espero que a maioria lhe faça justiça, e agradeço a protecção.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu desejaria