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16 DIARIO DA CAMARA

apresentar uma substituição á terceira parte do Artigo.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: — Parece-me que o Digno Par offerece uma emenda, e então seria melhor que a apresentasse por escripto.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu intendo que conviria mais eliminar esta Commissão. Em quanto a mim tem-se dado demasiada importancia á Resposta ao Discurso do Throno; eu estimaria que ella se reduzisse a um simples cumprimento a S. Magestade, porque me parece que desta maneira os negocios publicos ganhariam, evitando-se discussões desagradaveis e sem utilidade, sem que por isso os Membros desta Camara ficassem privados de, em occasiões mais opportunas, manifestarem as suas opiniões sobre a marcha dos negocios publicos, e de censurarem os actos dos Funccionarios Publicos com a conveniente liberdade. —Torno por tanto a repetir, que o que me parece mais conveniente, é que o Sr. Presidente seja encarregado de redigir este Projecto de Resposta, podendo chamar para o coadjuvar em um ou mais Membros desta Camara. — Mundo para a Mesa esta

Emenda.

O Projecto de Resposta ao Discurso Real de Abertura será redigido pelo Presidente. — Conde de Lavradio.

O SR. PRESIDENTE: — Eu vou fazer agora o que já deveria ter feito. Antes de dar a palavra a algum Digno Par, proporei se se admittem as emendas.

A do Sr. Visconde de Fonte Arcada não foi admittida á discussão; e admittiram-se as dos Srs. Trigueiros e Conde de Lavradio.

Continuou por tanto o debate sobre estas duas emendas, tendo a palavra

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Principiarei por perguntar primeiramente se o que está em discussão é a proposição do meu digno Collega o Sr. Trigueiros? (O Sr. Presidente. — Está sim Senhor.) Então eu levanto-me para sustentar a indicação do Sr. Trigueiros: parece-me que nós na feitura deste Regimento não nos devemos referir nem a factos nem a pessoas, e só sim a principios; debaixo deste solido fundamento direi que na discussão se tem confundido a natureza desta com a do Projecto da Falla ao Discurso do Throno; a natureza d’um projecto é um pensamento uniforme, e regular; todas as vezes que elle tem esta qualidade, facilita a discussão, e todas as vezes que não, complica-a: a natureza da discussão é o encontro de diversos pensamentos, tendentes ao descubrimento da verdade: estas duas necessidade estão salvas na indicação do Sr. Trigueiros, por que o Digno Par requer que no Projecto exista esta uniformidade, e quer que, na discussão, dando-se o encontro das idéas, se descubra a verdade: logo na indicação do Sr. Trigueiros encontram-se todos os principios que nos levam ao conhecimento do que é justo e ao bem da Nação; e por consequencia digo que se tem confundido o fim das Commissões em geral com o desta; o das Commissões em geral, e para se examinar um pensamento creado, e o desta, é para o crear, e de uma maneira uniforme; logo não se conseguindo este fim pela eleição do Sr. Presidente, devemos recorrer ao da outra, aonde apparece a idéa da maioria, que não póde deixar de dar logar a um pensamento regular e methodico. — Debaixo destes principios voto a favor da indicação do meu amigo o Sr. Trigueiros.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: — Sr. Presidenta, convindo com o Digno Par, o Sr. Conde de Lavradio, em quanto ao objecto da Resposta ao Discurso do Throno, tambem quereria que não contendo factos a que possa fazer-se séria objecção nada alterasse a união da Camara em uma Resposta de cumprimento ao Throno. Todas as questões que ordinariamente se suscitam ficam sem resultado, por que na discussão se tracta sempre de uma infinidade do objectos que se discutem vagamente, e sem o negocio ser apresentado a Camara, de maneira que se tornam as discussões interminaveis, como se tem visto varias vezes nas Camaras de Portugal. Em Inglaterra a Resposta ao Discurso do Throno e proposta por um Membro da Camara, e não se tolhe a nenhum outro fallar sobre os pontos que o Discurso toca, emittido a suas opiniões sobre todos. Se algum propõem uma emenda de approvação ou reprovação, della depende o voto a favor ou contra o Ministerio; porèm quando não se offerece emenda todos desejam que haja uniformidade na Resposta ao Discurso do Throno.

Agora em quanto á formação da Commissão, eu não encarregaria o Sr. Presidente da escolha dos Membros que a devem compor, porque, segundo as nossas fórmas parlamentares, todos os negocios são remettidos ás Commissões competentes, e neste caso convêm tirar ao Sr. Presidente esta responsabilidade, e ser a Commissão nomeada pela Camara como todas as outras. — Voto pois pela emenda do Sr. Trigueiros, e declaro que considero que dous Membros são sufficiente numero para fazerem com o Presidente o Projecto de Resposta ao Discurso do Throno.

O SR. PRESIDENTE: — Em primeiro logar, vou pedir muito encarecidamente á Camara que me não subjeite a este encargo, por que seria lançar sobre o Presidente uma grave responsabilidade o commetter-lhe a redacção do Projecto de Resposta ao Discurso do Throno, uma vez que se quiz que essa Resposta fosse propriamente a expressão da politica da Camara, e não um mero cumprimento. O Presidente, segundo a pratica do nosso Parlamento, assim como dos de outros paizes (ao menos daquelles de que eu tenho conhecimento) e o Orador nato da Camara, mas sómente quando se tracta de simples formalidades: mas, quando se tracta de questões politicas das Camaras, não póde o Presidente considerar-se como seu Orador, por que sendo elle um homem, como tal, ha de ter algumas vezes uma opinião que não seja exactamente a da maioria da Camara e por tanto, dando-lhe esta incumbencia, até seria possivel seguir-se o absurdo de que a Resposta ao Discurso do Throno fosse a voz da minoria e não a da maioria: ora isto não póde evitar-se senão fazendo com que a Resposta á Corôa seja um simples cumprimento, mas isso traria tambem uma especie de revolução nos costumes constitucionaes do Paiz; e nesse caso melhor seria não haver Resposta nenhuma ao Discurso, mas só um agradecimento ao Throno. Se a Camara quer tomar em consideração a conveniencia de annullar aparte politica da Resposta ao Discurso do Throno, e certamente uma grave questão, e sobre a qual poderão