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8 DIARIO DA CAMARA

O SR. CONDE DE LUMIARES: — Isto ficou do artigo Regimento, por quanto, o que se fez em 1826 tinha introduzido esta especie, creio comtudo que era para se poder abrir a Sessão da Camara, e unicamente para se fazerem eleições de Mesa, mas nunca para se entrar em questões graves: comtudo não duvidarei adoptar outra qualquer opinião a este respeito.

O SR. TRIGUEIROS.: — A razão por que se acha essa contradicção, da qual se não póde duvidar, é por que, com menos cuidado, se copiou esta disposição do Regimento da Camara dos Senadores, e lá havia uma especial para certos casos. Na transacta Camara tinham de se discutir certas questões preliminares, o que não ha aqui, para as quaes até se havia julgado um numero legal, e então, para que os trabalhos se não interrompessem, existia esta providencia. E a razão de se acha a contradicção entre as duas disposições. — Ora eu pedi a palavra tambem para rogar V. Exa. que convidasse o Sr. Marquez de Loulé a mandar para a Mesa uma emenda para se marcar a hora em que deve ter logar a Sessão.

O SR. PRESIDENTE: — Queira o Digno Par ter a bondade de mandar a sua emenda para a Mesa.

O SR. CONDE DA TAIPA: — Peço a palavra sobre a hora.

O SR. PRESIDENTE: — Tem a palavra.

O SR. CONDE BA TAIPA: — Eu estou persuadido que a hora que deve ser marcada no Regimento, e aquella que a experiencia tem mostrado, em que os Pares estão em estado de virem ás Sessões. (Apoiados.) A uma hora da tarde parece-me que e amais razoavel, por ser a ordinaria da apparição dos Membros desta Caza; ao que se deve attender. para que não haja falta e escandalo: marcando-se a uma hora, creio que todos os Dignos Pares conviriam ( Apoiados ).

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: — Em quanto ao numero legal não tenho duvida em que seja menos de uma terça parte, por que, quem não comparecer e por que julga sufficiente o numero então presente, ou por que delega o seu direito nos Collegas; mas o que eu desejaria da (como já disse) que se pozes-se um Artigo em harmonia com o outro; e se a Camara julgar isto attendivel, a Commissão póde ficar encarregada de o fazer. — Em quanto a hora, como todos estão de accôrdo que seja a uma, por isso não tomarei mais tempo á Camara, e mnndarei para a Mesa a emenda que V. Exa. me pediu; e a seguinte:

— Proponho que a abertura da primeira Sessão seja á uma hora. — Marquez de Loulé.

O Sr. Presidente propôs o Artigo l.° do Projecto, e não foi approvado, mas sim o correspondeu-le da Substituição com a emenda do Sr. Marquez, de Loulé.

O SR. PRESIDENTE: — Este 2.º Artigo cahiu inteiramente, uma vez que se approvou o ].° da Substituição, entretanto pela mesma razão que propuz o 1.° Artigo proponho tambem este. — Ficou rejeitado.

Sobre o 2.° da Substituição, disse

O SR. TRIGUEIROS: — Eu não julgo conveniente que esta Camara possa deliberar com menos de um terço dos seus Membros. O Sr. Marquez de Loulé disse que quem não está presente perde o seu direito; mas aqui não se tracta de secada um perde tal ou tal direito, mas sim de se deliberarem as questões, de modo que pela sensatez, e pelo numero dos Membros que nellas tomarem parte possam ser julgadas prudentes; de outra maneira podia acontecer que sobre uma materia grave se votasse com um numero muito pequeno, e que isso tirasse (permitta-se-me dizèlo) toda a força moral ás resoluções da Camara: por tanto julgo que com menos de um terço se não deve tomar deliberação alguma, e muito especialmente sobre Projectos de Lei, por que sempre se devem reputai cousa de grande transcendencia. Com isto não quero dizer que se não approve um requerimento, ou qualquer couza propria da Caza independente da presença do terço do numero dos Dignos Pares; mas, torno a repetir, sobre Projectos de Lei, e sobre quaesquer outros assumptos transcendentes, sou de opinião que se não tome decisão alguma quando não esteja presente aquelle numero.

O SR. SILVA CARVALHO: — Eu creio que o Sr. Marquez de Loulé não impugnou o Artigo, mas S. Exa. o que quer é que se ponha em harmonia... (O Sr. Marquez de Loulé: — É exacto.) Se aqui se tracta sobre o ser menos do terço, é uma cousa, e se se tracta de pôr em harmonia um Artigo com o outro, é outra. No entretanto eu direi que sou de opinião que não póde haver uma votação ácèrca de objectos transcendentes sem estar presente, pelo menos, o terço dos Membros desta Caza.

O SR. PRESIDENTE: — Eu proporei á Camara que não haja decisão nenhuma transcendente sem haver o terço dos Membros da Camara; mas ouvi dizer a um Digno Par, que fallou sobre esta questão, que se não oppunha a que algumas deliberações de policia interna da Camara, ou de importancia secundaria, tivessem logar independentemente da presença da terça parte dos Membros da Camara; e neste caso seria necessario determinar claramente a intenção da Camara entre uma e outra hypothese.

O SR. VISCONDE DE PORTO CÔVO: — Sr. Presidente, á vista das razões que se tem expendido, eu era de opinião que se eliminasse o Artigo. Quando mais adiante se tracta de votações diz-se expressamente - que deverão ser tomadas por um terço da Camara: portanto parece-me que é melhor eliminar o Artigo como desnecessario, não só por estar em contradicção com o outro, mas mesmo por que está ja em uso determinado que não se vote sem um terço da Camara. (Apoiados.)

Consultada logo, approvou o Artigo 3.° Substituição.

Sobre o 3.°, disse

O SR. VISCONDE DE PORTO CÔVO: — Eu nEste Artigo não tenho anotar cousa alguma mais do que pretender que se elimine a palavra ultimos, por que dizendo-se = na falla destes = é bastante claro.

O SR. VISCONDE DA SERRA DO PILAR: — (Sobre a ordem.) Eu propunha que se fossem recebendo todas as emendas e substituições, porèm que se não votasse Artigo nenhum, e depois de todas juntas, voltassem á Commissão para ella dar o seu Parecer: por que assim é impossivel votar, e pela minha parte não posso conservar tudo na memoria.

O SR. PRESIDENTE: — O Regimento que temos seguido até agora determina que, quando a Camara admitta as emendas, se discutam, e depois sejam votadas. O que posso fazer é perguntar á Camara se admitte a indicação do Sr. Visconde da Serra do Pi-