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6 DIARIO DA CAMARA

Marquez de Santa Iria.........17 votos.
Conde do Bom fim..............17
Visconde da Serra do Pilar... 17

Passou-se a segundo escrutinio para um Membro que faltava, e houve

Numero de listas.....................25
Maioria absoluta.................... 13

Ficou eleito

O Sr. Conde de Luimares por 21 votos.

Seguiu-se a eleição da Secção de Fazenda e Administração interna, que foi verificada da fórma seguinte:

Numero de listas.....................24
Maioria absoluta,................... 13

E foram dados aos Dignos Pares

Os Srs. Visconde de Porto Côvo........33 votos.
Visconde de Villarinho................23
Silva Carvalho........................23
Conde do Farrobo......................22
Barão do Tojal........................22

Visconde de Sobral....................20
Visconde de Oliveira................. 13

A final elegeu-se a Commissão de Petições, cuja operação foi assim feita:

Numero de listas.....................24
Maioria absoluta.....................13

Ficaram eleitos os Dignos Pares ao diante, a saber

Os Srs. Visconde de Fonte Arcada por.....22 votos
Marquez de Ponte de Lima................ 21
Conde da Cunha...........................21
Visconde de Villarinho...................20
Marquez de Fronteira.................... 19
Conde de Linhares....................... 18
Pessanha................................ 18

O SR. PRESIDENTE: — Ámanhan não haverá Sessão, por que e necessario que as Commissões se reunam, principalmente a que tem de apresentar o Projecto de Resposta ao Discurso da Corôa, e para isso convido aos Dignos Pares que são Membros delias. A Ordem do dia para Sabbado (7 do corrente) e a discussão do Projecto de Regimento interno da Camara. — Está fechada a Sessão.

Eram tres horas.

N.° 3. Sessão de 7 de Janeiro. 1843.

(PRESIDIU o SR. DUQUE DE PALMELLA.)

TRES quartos depois da uma hora da tarde foi aberta a Sessão; presentes 31 Dignos Pares — os Srs. Duque de Palmella, Patriarcha Eleito, Duque da Terceira, Marquezes de Abrantes, de Fionteira, de Loulé, de Niza, e de Ponte de Lima, Condes do Bomfim, da Cunha, do Farrobo, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, da Ponle de Santa Maiia, de Semodães, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, da Graciosa, de Laborim, de Oliveira, de Porto Côvo de Bandeira, da Serra do Pilar, e de Sobral, Gamboa e Liz, Margiochi, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

Mencionou-se a correspondencia:

1.° Um Officio do Digno Par Sotto-mayor, participando que se achava com um ataque decota que, não lhe permittindo levantar-se, o inhibia de comparecer na Camara; concluia que apenas se visse em estado de fazer jornada viria tomar assento.

2.º Um dito do Digno Par Teixeira d’Aguilar, fazendo sciente que o melindroso estado da sua saude o inhibia de vir tomar parte nos trabalhos da Camara, e que se apresentaria logo que lhe fosse possivel.

3.° Um dito do Digno Par Barreto Ferraz, participando que por impedimento de molestia não lhe era posshel assistir a Sessão.

4.° Um dito da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, communicando que a mesma Camara se achava definitivamente constituida para a presente Sessão Legislativa; incluia a relação dos Membros da Mesa respectiva.

A Camara ficou inteirada destes quatro Officios.

5.° Um dito pelo Ministerio da Fazenda, acompanhando 60 exemplares do Orçamento e Contas; apresentados ás Côrtes na ultima Sessão. — Foram distribuidos.

G.° Um dito do Conselheiro servindo de Vice-Presidente do Thesouro Publico, ácerca do modo por que d’ora avante convèm seja regulada a despeza feita com diversos impressos para esta Camara — Enviou-se á Mesa.

7.° Um dito de J. A. de Azevedo, remettendo 30 mappas de receita e despeza dos Hospitaes Regimentaes, do 1.° semestre de 1842. — Mandaram-se distribuir.

Tambem se distribuir em exemplares de uma Exposição sobre a necessidade e conveniencia de extinguir o Contracto das Saboarias — para esse fim remettidos por Francisco Joaquim Maia.

O SR. PRESIDENTE: — Tenho a participar á Camara que a Commissão da redacção do Projecto de Resposta ao Discurso da Coròa já se reuniu, e com toda a brevidade apresentará o seu trabalho.

O SR. SERPA MACHADO: — Tambem tenho, a participar á Camara que a Commissão de Negocios Ecclesiasticos e de Instrucção Publica se installou hontem; nomeou Presidente o Exmo. Sr. Patriarcha Eleito, Secretario o Sr. Margrochi, e eu tive a honra de ser nomeado Relator. — A Camara ficou inteirada.

O SR. PRESIDENTE:— Passámos á Ordem do dia, que e discussão do Projecto de Regimento interno desta Camara, apresentado na Sessão do anno passado pela respectiva Commissão.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Como eu fui um dos Membros da Commissão encarregada da organização do Regimento interno desta Camara, devo declarar que nenhuma parte tomei nos seus trabalhos. Faço esta declaração para salvar a minha responsabilidade, e por que como tenho tenção de com-

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DOS PARES. 7

bater alguns dos Artigos do Projecto, não quero ser tachado de contradicção.

O SR. CONDE DE LUMIARES: — Peço a leitura dos tres primeiros Artigos.

Foram lidos, e são os seguintes:

TITULO I.

Das Sessões Preparatorias.

Art. 1.° No dia designado para a Sessão Real de abertura das Côrtes Geraes, e uma hora antes da que para esta fòr designada, se reunião os Pares na Sala das suas Sessões. O Presidente tomará a Cadeira, e chamará para servirem de Secretarios os dous Pares que na ultima Sessão exerceram estes cargos, na falta destes os que foram Vice-Secretarios, e na falta destes ultimos os dous Pares mais moços. Na falta do Presidente servirá o Vice-Presidente, e na falta de ambos o Par ou Pares que na Sessão anterior tiverem sido nomeados por El-Rei para os substituir.

Art. 2.° Então o Presidente nomeará os Membros que com os da Camara dos Deputados formam a Deputação que desde a porta do Palacio onde se celebrar a Sessão Real, devera acompanhar Sua Magestade até a Sala

Art. 3.° No dia seguinte ao da Sessão Real e á hora para esse fim designada, se reunirão os Pares na Sala das suas Sessões onde deverão esperar que se ache reunido um terço da totalidade dos Membros da Camara; se por acaso se não reunir, se retirarão e voltarão no dia immediato; e se então acontecer que um terço da Camara se não reuna começarão os seus trabalhos os Membros presentes, formando-se a Mesa pela maneira designada no Artigo 1.°

O SR. CONDE DE LUMIARES: —Tenho a offerecer uma Substituição a estos tres Artigos.— Depois de os ter redigido, intendeu a Commissão que o l.° não podia subsistir, por quanto o Decreto de 8 de Outubro de 1826, que regula a maneira em virtude da qual se celebrou a Sessão Real desse anno, determina que os Membros das Deputações das duas Camaras, que hão de acompanhar S. Magestade a Rainha, sejam nomeados na Sala aonde houver de ter logar a Sessão Real. A vista disto julgo desnecessario nomear-se uma parte da Deputação na Camara dos Pares, por isso que toda o deve ser no logar que mencioner. — O Artigo 3.º diz: (leu.) Nós não temos ainda um Regimento externo que designe as instrucções que devem regular as Sessões Reaes. Por estas razões offereço a seguinte

Substituição aos Artigos 1.°, 2.° e 3.º

Artigo 1.º No dia seguinte ao da Sessão Real, e á hora para isso designada, se reunião os Pares na Sala das suas Sessões, onde deverão esperar que se ache reunido um terço da totalidade dos Membros da Camara.

Art. 2.° Se acontecer que não reuna esse numero, retirar-se-hão os Membros presentes, e voltarão no dia immediato; e se senão reunir o terço da Camara, começarão os seus trabalhos os Membros presentes.

Art. 3.° Então o Presidente tomar á a Cadeira, e chamará para servirem de Secretarios os dous Pares que na Sessão ultima exerceram estes cargos; na
falta destes, os que foram Vice-Secretarios; e na falta destes ultimos, os dous Pares mais moços. Na falta do Presidente, servirá o Vice-Presidente, e na de ambos, os Pares que na Sessão anterior tiverem sido nomeados por El-Rei para os substituir. — Conde de Lumiares.

Sendo admittida á discussão, disse

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: — Eu approvo que se elimine o l.° Artigo, para se regular pela maneira que apresentou o Digno Par; mas desejava que S. Exa. me esclarecesse sobre outro ponto, e é, quando se ha de designar a hora para essa Sessão: parece-me que o mais conveniente seria desiguala aqui mesmo no Regimento: no entretanto ouvirei a S. Exa.

O SR. CONDE DE LUMIARES: — Pareceu mais conveniente não se designar a hora, e direi a razão. A primeira vez que a Camara se reuniu, determinou-se que fosse ás nove horas, o que nunca teve logar, e então julgou-se que o melhor era deitar isso ao arbitro da Camara; no entretanto não faço questão.

O SR. TRIGUEIROS: — Sr. Presidente, em primeiro logar farei uma declaração como Relator, que tive a honra de o ser, escolhido pela Commissão da revisão do Regimento. Este Projecto pertence quasi todo ao Digno Par, e meu Collega, o Sr. Conde de Lumiares, por que o Sr. Conde de Lavradio, que alguma couza trabalhou comnosco, não quiz tomar sobre si outra grande parte deste trabalho, e eu, como tinha de retirar-me dentro de poucos dias, tambem me não pude encarregar delle, e muito principalmente por que o Sr. Conde de Lumiares se tinha com particularidade incumbido deste objecto. Agora accrescentarei que, não obstante ser Membro e Relator da Commissão, terei de fazer algumas observações contra certas disposições do Projecto.

Eu acceito a Substituição do Sr. Conde do Lumiares, não só por que me parece que o que se acha escripto no 1.°, 2.° e 3.° Artigos pertence mais propriamente ao Regimento externo, mas por que julgo necessario marcar-se a hora da primeira Sessão que ha de haver nesta Caza. — Em quanto ás reflexões do Sr. Marquez de Loulé, direi que as acho muito sensatas, e de acceitar, e eu, como Membro desta Camara e da Commissão, as acceito; por quanta me parece muito natural ou que isso se deixe ao arbitrio do Sr. Presidente, ou que se fixe uma hora, por que, quando não, podia acontecer que nem todos os Membros viessem a uma hora certa, visto que se não achava marcada no Regimento: por tanto não tenho duvida em me confirmar com a idéa do Sr. Marquez de Loulé.

O S. MARUQEZ DE LOULÉ: — Como ninguem mais tem a palavra, eu a tornarei para accrescentar uma reflexão que me esqueceu. — Diz este Projecto que a Camara poderá tomar qualquer deliberação logo que esteja presente um terço da totalidade de seus Membros: mas na emenda apresentada pelo Sr. Conde de Lumiares da-se o caso da Camara poder principiar os seus trabalhos com menos de um terço, e nisto me parece haver uma pequena contradicção, porquanto, quando a Camara não determine o numero necessario para deliberar, pode tomar-se um arbitrio qualquer. Faço esta simples observação, afim de que um Artigo esteja em harmonia com o outro.

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O SR. CONDE DE LUMIARES: — Isto ficou do artigo Regimento, por quanto, o que se fez em 1826 tinha introduzido esta especie, creio comtudo que era para se poder abrir a Sessão da Camara, e unicamente para se fazerem eleições de Mesa, mas nunca para se entrar em questões graves: comtudo não duvidarei adoptar outra qualquer opinião a este respeito.

O SR. TRIGUEIROS.: — A razão por que se acha essa contradicção, da qual se não póde duvidar, é por que, com menos cuidado, se copiou esta disposição do Regimento da Camara dos Senadores, e lá havia uma especial para certos casos. Na transacta Camara tinham de se discutir certas questões preliminares, o que não ha aqui, para as quaes até se havia julgado um numero legal, e então, para que os trabalhos se não interrompessem, existia esta providencia. E a razão de se acha a contradicção entre as duas disposições. — Ora eu pedi a palavra tambem para rogar V. Exa. que convidasse o Sr. Marquez de Loulé a mandar para a Mesa uma emenda para se marcar a hora em que deve ter logar a Sessão.

O SR. PRESIDENTE: — Queira o Digno Par ter a bondade de mandar a sua emenda para a Mesa.

O SR. CONDE DA TAIPA: — Peço a palavra sobre a hora.

O SR. PRESIDENTE: — Tem a palavra.

O SR. CONDE BA TAIPA: — Eu estou persuadido que a hora que deve ser marcada no Regimento, e aquella que a experiencia tem mostrado, em que os Pares estão em estado de virem ás Sessões. (Apoiados.) A uma hora da tarde parece-me que e amais razoavel, por ser a ordinaria da apparição dos Membros desta Caza; ao que se deve attender. para que não haja falta e escandalo: marcando-se a uma hora, creio que todos os Dignos Pares conviriam ( Apoiados ).

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: — Em quanto ao numero legal não tenho duvida em que seja menos de uma terça parte, por que, quem não comparecer e por que julga sufficiente o numero então presente, ou por que delega o seu direito nos Collegas; mas o que eu desejaria da (como já disse) que se pozes-se um Artigo em harmonia com o outro; e se a Camara julgar isto attendivel, a Commissão póde ficar encarregada de o fazer. — Em quanto a hora, como todos estão de accôrdo que seja a uma, por isso não tomarei mais tempo á Camara, e mnndarei para a Mesa a emenda que V. Exa. me pediu; e a seguinte:

— Proponho que a abertura da primeira Sessão seja á uma hora. — Marquez de Loulé.

O Sr. Presidente propôs o Artigo l.° do Projecto, e não foi approvado, mas sim o correspondeu-le da Substituição com a emenda do Sr. Marquez, de Loulé.

O SR. PRESIDENTE: — Este 2.º Artigo cahiu inteiramente, uma vez que se approvou o ].° da Substituição, entretanto pela mesma razão que propuz o 1.° Artigo proponho tambem este. — Ficou rejeitado.

Sobre o 2.° da Substituição, disse

O SR. TRIGUEIROS: — Eu não julgo conveniente que esta Camara possa deliberar com menos de um terço dos seus Membros. O Sr. Marquez de Loulé disse que quem não está presente perde o seu direito; mas aqui não se tracta de secada um perde tal ou tal direito, mas sim de se deliberarem as questões, de modo que pela sensatez, e pelo numero dos Membros que nellas tomarem parte possam ser julgadas prudentes; de outra maneira podia acontecer que sobre uma materia grave se votasse com um numero muito pequeno, e que isso tirasse (permitta-se-me dizèlo) toda a força moral ás resoluções da Camara: por tanto julgo que com menos de um terço se não deve tomar deliberação alguma, e muito especialmente sobre Projectos de Lei, por que sempre se devem reputai cousa de grande transcendencia. Com isto não quero dizer que se não approve um requerimento, ou qualquer couza propria da Caza independente da presença do terço do numero dos Dignos Pares; mas, torno a repetir, sobre Projectos de Lei, e sobre quaesquer outros assumptos transcendentes, sou de opinião que se não tome decisão alguma quando não esteja presente aquelle numero.

O SR. SILVA CARVALHO: — Eu creio que o Sr. Marquez de Loulé não impugnou o Artigo, mas S. Exa. o que quer é que se ponha em harmonia... (O Sr. Marquez de Loulé: — É exacto.) Se aqui se tracta sobre o ser menos do terço, é uma cousa, e se se tracta de pôr em harmonia um Artigo com o outro, é outra. No entretanto eu direi que sou de opinião que não póde haver uma votação ácèrca de objectos transcendentes sem estar presente, pelo menos, o terço dos Membros desta Caza.

O SR. PRESIDENTE: — Eu proporei á Camara que não haja decisão nenhuma transcendente sem haver o terço dos Membros da Camara; mas ouvi dizer a um Digno Par, que fallou sobre esta questão, que se não oppunha a que algumas deliberações de policia interna da Camara, ou de importancia secundaria, tivessem logar independentemente da presença da terça parte dos Membros da Camara; e neste caso seria necessario determinar claramente a intenção da Camara entre uma e outra hypothese.

O SR. VISCONDE DE PORTO CÔVO: — Sr. Presidente, á vista das razões que se tem expendido, eu era de opinião que se eliminasse o Artigo. Quando mais adiante se tracta de votações diz-se expressamente - que deverão ser tomadas por um terço da Camara: portanto parece-me que é melhor eliminar o Artigo como desnecessario, não só por estar em contradicção com o outro, mas mesmo por que está ja em uso determinado que não se vote sem um terço da Camara. (Apoiados.)

Consultada logo, approvou o Artigo 3.° Substituição.

Sobre o 3.°, disse

O SR. VISCONDE DE PORTO CÔVO: — Eu nEste Artigo não tenho anotar cousa alguma mais do que pretender que se elimine a palavra ultimos, por que dizendo-se = na falla destes = é bastante claro.

O SR. VISCONDE DA SERRA DO PILAR: — (Sobre a ordem.) Eu propunha que se fossem recebendo todas as emendas e substituições, porèm que se não votasse Artigo nenhum, e depois de todas juntas, voltassem á Commissão para ella dar o seu Parecer: por que assim é impossivel votar, e pela minha parte não posso conservar tudo na memoria.

O SR. PRESIDENTE: — O Regimento que temos seguido até agora determina que, quando a Camara admitta as emendas, se discutam, e depois sejam votadas. O que posso fazer é perguntar á Camara se admitte a indicação do Sr. Visconde da Serra do Pi-

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lar, que vem a ser, que se proponham as emendas e substituições ao Projecto de Regimento, e que se não vote nem sobre ellas, nem sobre os Artigos, e torne tudo á Commissão. Não é isto?

O SR. VISCONDE DA SERRA PILAR: — É exactamente.

O SR. SILVA. CARVALHO: — Quando pedi a palavra era para dizer que o que V. Exa. tem seguido e o melhor e o mais facil, e o que quer o Digno Par levaria muito tempo; era necessario a Commissão formar um novo Regimento, e haver uma nova discussão; o mais breve é o methodo que V. Exa. tem seguido, e que ordinariamente se segue tambem nas outras Camaras Legislativas. (Apoiados.)

O SR. VISCONDE DA SERRA DO PILAR: — O que eu desejo e o melhor, e parecia-me que a minha lembrança o era; mas cedo em consequencia da unanimidade da Camara, por que não tenho caprichos, e o que só desejo é acertar. (Apoiados.)

O SR. CONDE DE LUMIVRES: — Só queria dizer que adopto a emenda proposta pelo Digno Par o Sr. Visconde de Porto Côvo; e por consequencia estão acabadas as questões a respeito da Substituição.

Rejeitado o Artigo 3.º do Projecto, approvou-se o da Substituição com a suppressão (proposta pelo Sr. Visconde de Porto Côvo) da palavra ultimos, e salva a redacção.

O que segue foi approvado sem discussão:

Art. 4.° Logo um dos Secretarios chamará nominalmente todos os Pares, tomará nota dos que se acharem presentes e declarará este numero na Acta.

Leu-se o

Art. 5.° Passará depois a Camara a nomear por escrutinio de listas simples, e pela pluralidade absoluta, quatro dos seus Membros para preencherem durante o decurso da Sessão as funcções de Secretarios: em primeiro escrutinio os dous Secretarios effectivos, e em seguida os Vice-Secretarios, que hão de servir quando aquelles estiverem impedidos, preferindo sempre o mais velho.

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: — Não posso deixar de fazer uma pequena reflexão, que me parece será alteração ao final do Artigo aonde diz—preferindo sempre o mais, velho.— Parece mais natural que em cargos electivos seja o maior numero de votos que decida a respeito desta preferencia.

O SR. TRIGUEIROS: — Póde-se accrescentar — quando houver igualdade, de votos, — e assim fica tudo satisfeito.

O SR. CONDE DE LUMIARES: — Concordo.

O SR. VISCONDE DE PORTO CÔVO: — Diz este Artigo: (leu.) Esta declaração tambem e desnecessaria por que tem outro Artigo que determina a fórmas de se fazerem as votações, uma das quaes e por listas em escrutinio secreto, quando é para escolher pessoas incertas, e outra por espheras, quando se vota a respeito de pessoas ou couzas certas: por consequencia dizendo-se por escrutinio, tem-se dito tudo. — A respeito das ultimas palavras do Artigo, sou da mesma opinião do Digno Par, o Sr. Marquez de Loulé, por que em geral, quando faz a eleição de Secretarios por pluralidade devotos, intende-se sempre ser o Secretario da direita o que teve mais votos, e em segundo logar o que foi menos votado; por em, se acontecer havei duas pessoas com igual numero de votos, então toma sempre o primeiro logar o mais velho, e por isso eu eliminaria tambem as ultimas palavras do Artigo, ficando itendido que o mais votado tomará o logar da direita, e quando o numero de votos foi igual, esse logar pertence ao mais velho. (Apoiados.)

O SR. TRIGUEIROS: — Sr. Presidente, proponho que se eliminem aquellas palavras, por que no logar proprio está marcado o modo como isto se deve decidir: eu rémetto os Dignos Pares para o Artigo 77, que vou ler: (leu.) Eis aqui esta como a questão fica reservada para logar mais competente: por consequencia deve fazer-se a eliminação das ultimas palavras deste Artigo, preferindo sempre o mais velho, por que a regia geral la se acha estabelecida no logar competente. (Apoiados.)

O SR. PRESIDENTE: — Creio que a Camara concorda, porque isso é objecto da redacção, que a Commissão depois apresentara como julgar conveniente. (Apoiados.) Vou pôr á votação o Artigo salvas as duas objecções que se fizeram,

Assim o fez. S. Exa., e resultou ficar approvado com as duas alterações propostas pelos Srs. Marquez de Loulé e Visconde de Porto Côvo.

Foi lido o seguinte

Art. 6.º Declarando o Presidente que se vai proceder á eleição, os Continuos da Camara collocarão immediatamente sobre a Mesa que está em baixo da Presidencia duas Urnas, uma á direita e outra á esquerda, e os Pares passando um a um diante da dita Mesa, á medida que forem chamados, lançarão na Urna da direita as suas listas com os nomes dos dous Membros que elegem para Secretarios.

O SR. CONDE DE LUMIARES: — Eu pedi a palavra para propôr a eliminação das duas urnas, ficando só uma (se a Camara admitte esta substituição) por que realmente não ha necessidade de mais.

O SR. MARQUEZ DE LOULE: — Sr. Presidente, parece-me que todos estes Artigos se podiam reduzir a determinar que a Camara procedesse á eleição de Secretarios e Vice-Secretarios, por que nos Artigos 66 e 67 se determina o modo desta votação; e uma repetição da maneira por que se hão de fazer todas as outras eleições, e então póde-se dizer só = a Camara procede à eleição e Secretarios e Vice-ecretarios.

O SR. TRIGUEIROS: - Parece-me que este Artigo poderia, sem inconveniente, ficar tambem eliminado, por que nos Artigos 71, 73, e 73 está previnido tudo isto, e se diz o modo como se ha de fazer qualquer votação: por consequencia ha aqui uma excrescencia. (Apoiados.)

O SR. CONDE DE LUMIARES: — Eu convenho que se lhe dê uma nova redacção, e então se adoptará a idéa do Digno Par no Artigo proprio.

Tomados votos, ficou o Artigo 6.° supprimido.

Passou-se ao

Art. 7.° Logo que os Pares houverem lançado as suas listas, o Presidente e os dons Secretarios provisorios lançarão na Uma as listas, e voltando a occuparem Os seus logares, chamará o Presidente os Vice-Secretarios da Sessão anterior, ou na sua falta os dous Pares mais moços para servirem de Escrutinadores.

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: — Pela mesma razão, proporei a eliminação do Artigo7.°, tambem no fim se dirá, conforme só assentar, como é que devem- ser

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feitas as votações: Álem disso, eu desejo alterar esta pratica dos Membros da Mesa descerem abaixo a deitar as listas na urna, quando depois desta se collocar na Mesa podem o Sr. Presidente e os Srs. Secretarios deitar cadaum a sua lista, o que me parece mais proprio do que a contradança de andarem a descer e a subir.

Não havendo mais observação, ficou o Artigo 7.° supprimido.

Foi lido o seguinte

Art. 8.° Concluida a votação, um Continuo tomará a Urna da direita e a entregara ao Presidente, e este abrindo-a contará as listas e as irá entregando alternativamente aos Escrutinadores; e a medida que estes as forem lendo, não os Secretarios escrevendo os votos, e tomando nota, pela qual se formará a lista dos que obtiverem pluralidade absoluta.

O SR. MARQUEZ DE LOULE: — Este Artigo está no mesmo caso dos antecedentes. (Apoiados.)

O SR. CONDE DE LUMIARES: Eu peço simplesmente a palavra para dizer que é necessario determinar no Regimento a maneira como se ha de proceder.... (O Sr. Presidente: — Está nos Artigos 71, 73, e 73.) Mas não prescrevem a formalidade...

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: — Ainda que me parece que está tudo, quando alguma couza falte lá se porá.

Entregue a votos, ficou o Artigo 3.° supprimido.

Leu-se o

Art. 9.° Se o primeiro escrutinio não completar a lista pela pluralidade absoluta, proceder-se-ha a segundo escrutinio, no qual porem será valida a pluralidade relativa. E o mesmo se guardará na eleição dos Vice-Secretarios em diverso e posterior escrutinio.

O Sr. MARQUEZ DE LOULE: — Igualmente deve ficar supprimido.

Assim se decidiu.

Passou-se ao

Art. 10.° Feita a eleição um dos Secretarios provisorios lavrará a Acta; e os Secretarios eleitos irão occupar os seus logares na Mesa, ficando o mais velho a direita: e se nesta Sessão se apresentar algum Par que ainda não tenha tomado assento na Camara, se procederá a verificação da sua Carta de Nomeação e mais documentos na conformidade do disposto no Titulo....

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: — Eu proporei tambem a eliminação da ultima parte deste Artigo. (Leu). Nesse Titulo tal, tambem se diz como deve ser a admissão de um Par, que é, nomeando-se uma Commissão que deve revee a sua Carta Regia; e por consequencia se um Digno Par nomeado se apresentar. observando-se o Regimento, e logo nomeada a Commissão que deve proceder ao exame do costume; e por isso parece-me inutil a segunda parte do Artigo — e se nesta Sessão &c.

O SR. VISCONDE DE PORTO CÔVO: — Álem das observações que acaba de fazer o Digno Par que me precedeu, neste Artigo ha a mesma necessidade de eliminar que houve a respeito das palavras — o Secretario mais velho á da ILEGIVEL. (O Sr. Marquez Loulé — Apoiado). Álem disso parece uma contradicção, antes do Sr. Presidente declarar que a Camara esta constituida, fallar-se na admissão dos Pares novos, quando esta formalidade deve ser depois. e por essa razão tambem se deve eliminar o resto do Artigo.

O SR. CONDE DE LUMIARES: — Não ha duvida nenhuma.

Não se offerecendo outra observação, foi o Artigo 10.° approvado com a eliminação das palavras -— ficando o mais velho á direita — e supprimidas todas as que compunham o ultimo periodo desde -— e se nesta Sessão &c.

Leu-se o

Art. 11.° Concluida a eleição dos Secretarios e Vice-Secretarios, dirá o Presidente a formula seguinte:

«A Camara dos Dignos Pares está competentemente installada para a Sessão do anno de.. ..

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: — Eu proporei tambem a eliminação deste Artigo; creio que a Camara já fica sabendo que está inslallada.

O SR. PRESIDENTE: - Installada está ella, por isso que a Camara está sempre constituida, ainda que não esteja nomeada a Mesa, por que é uma Camara permanente. (Apoiados.)

O SR. SILVA CARVALHO: — Será sufficiente o dizer-se: — a Mesa está constituida para a Sessão do anno tal — e nada mais.

O SR. MARQUEZ DE NIZA: — Parece-me que mudando-se a palavra installada para organizada, se preenche o fim; por que e unicamente de organizar que se tracta.

O SR. PRESIDENTE: — Eu tenho algumas duvidas constitucionaes em dizer-se que a Camara está installada ou organisada para a, Sessão de tal anno, porque de facto ella está sempre organizada: agora o que se poderia talvez dizer é que a Mesa está organizada. (Apoiados.) Se algum Digno Par propõem esta emenda!....

O SR. TRIGUEIROS: — Eu, Sr. Presidente, adopto-a.

Julgando-se, o Artigo 11.° discutido, foi approvado com a emenda indicada — A Mesa da Camara dos Dignos Pares esta organizada para a Sessão do anno de... .

Leu-se o

Art. 12.° Consecutivamente nomeará o Presidente uma Deputação de sete Membros, a qual irá participar a El-Rei, Regente ou Regencia em nome de El-Rei, que a Camara se acha installada, e fará a mesma participação por escripto á Camara dos Deputados.

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: — Lembro que á palavra — Deputados — se anteponha — Senhores.

Approvou-se o Artigo com esta addirão, devendo harmonisar-se com os já vencidos, e salva a redacção.

Entrou em discussão o

Art. 13.° Nesta mesma Sessão ou na seguinte, o Presidente nomeará dous Pares que juntamente com elle hão de redigir a Resposta ao Discurso Real de abertura; e tendo esta sido discutida em Sessão publica e approvada, se nomeará uma Deputação de treze Membros encarregada de levar a El-Rei a mesma Resposta, que será repetida pelo Presidente.

O SR. TRIGUEIROS: — Sr. Presidente, eu intendo que esta Commissão, para a qual se authorisa o Presidente a nomeala, deve ser eleita por escrutinio como qualquer outra. — Tenho duas razões para assim o intender a primeira é a identidade do que só faz

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para nomear as outras Comunhões da Caza, e eu não reputo e3tas mais essenciaes do que aquella para deixar de ser nomeadas por escrutinio; e se umas o são, por que razão a outra ha de deixar de o ser? A segunda razão, é por que eu julgo que o Sr. Presidente se ha de achar em circumstancias embaraçadas e (quem quer que o fôr) não póde deixar de contemplar ambos os lados da Camara, por que feliz, ou infelizmente havera sempre Opposição (e não digo infelizmente, por que exista a Opposição, visto que essa e da natureza dos governos representativos): logo segue-se que esta nomeação ha de trazer comsigo um certo vencimento, e isto, sendo da essencia das cousas, neste caso e um defeito; embora se façam emendas á Resposta ao Discurso da Corôa, e embora se façam todas as opposições, são circumstancias inherentes á natureza desta forma de governo; porèm se a Commissão fôr escolhida por este methodo haverá a certeza de que em vez de um Projecto de Resposta hão de apparecer dous, e isto é mau; o que sempre succederá, por que eu não vejo que possa haver um Presidente tão parcial que não contemple ambos os lados da Camara: por consequencia este objecto é de muita ponderação, e como tal deve a Commissão ser eleita pela Camara da mesma fórma que o são todas as outras. Esta é a minha opinião, e se V. Exa. quizer mandarei para a Mesa uma emenda.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: — Eu tinha pedido a palavra para fazer uma unica emenda, e vinha a ser, que a Commissão encarregada da Resposta ao Discurso do Throno seja composta de cinco Membros, e deixaria ficar o Artigo como esta. — Não obstante as razões que agora expendeu o Si. Tugueiros, não me parece que se dêem grandes garantias a um dos lados da Camara em a nomeação não ser feita pelo Sr. Presidente; e esta e a razão porque julgo que devemos deixar a nomeação della ao Sr. Presidente: no entretanto desejaria que fosse composta de cinco Membros, por que tres acho muito pouco.

Foi mandada para a Mesa a seguinte

Emenda.

O Presidente comporá a Commissão de Resposta ao Discurso do Throno com dous Dignos Pares nomeados por escrutinio. — Trigueiros.

O SR. SERPA MACHADO: - Sr. Presidente, eu não concórdo com a opinião do Sr. Trigueiros sobre a alteração que pede se faça no Artigo do Projecto. Parece-me que a Resposta ao Discurso do Throno deve ter unidade, e para que a tenha é necessario que ao Presidente se deixe a liberdade de chamar para o seu conselho aquelles dos Dignos Pares que mais convenientemente o possam coadjuvar; e por isso acho mais conforme que a Commissão soja nomeada por aquelle que tiver a presidencia, e que e Membro nato della, afim de que se possa vir a uma unidade de pensamento e de raciocinio, que deverá constituir a perfeição desta Resposta. Agora em quanto á necessidade da approvação, por ambos os lados da Camara, da Resposta ao Discurso da Corôa, direi que como ella antes de ser apresentada e levada á Real Presença ha de ser approvada e discutida pela Camara, a maioria approvara o que lhe parecer mais conforme ás suas idéas, ainda que haja differentes opiniões na Camara adoptando a politica que melhor lhe convier; pelo que intendo que só por este meio se poderá conseguir a necessaria unidade em um tal Discurso.

O SR. TRIGUEIROS: — O Digno Par (peço-lhe licença para o dizer) não me intendeu bem, porque, para haver essa unidade é que eu digo que o Presidente não deve nomear a Commissão, por quanto não póde deixar de nomear pessoas desiguaes; não o póde fazer de outra maneira, pois nesse caso de certo lhe caberia grave censura: logo nomeando por seu acto proprio, e não por votação da Camara, dous Membros para comporem a Commissão, e sendo estes dos dous lados da Camara, como o pede a posição e delicadeza do Sr. Presidente, em vez de um Discurso apparecerão dous, e o inconveniente que S. Exa. apontou ha de dar-se aqui, sempre que a votação fôr feita pelo Sr. Duque de Palmella, ou por outro qualquer que lhe succeder, e seguir as normas da sua delicadeza. Um lado da Camara nunca transige com o outro se não por meio de vencimento, ou (tambem é possivel) em resultado da discussão: logo o inconveniente que S. Exa. quer evitar ha de seguir-se. Ora por que se não formará esta Commissão como as outras? Não ha duvida nenhuma que obste a isso. A politica do Ministerio, do Governo, ou da Camara e que se vai mostrar; todos nós convimos nisto: então mostre a Camara pelo escrutinio qual é a politica, porque de outra maneira o Sr. Presidente se ha de ver muito embaraçado. Portanto eu insisto, mandando a minha substituição para a Mesa, por que julgo se ganha muito neste modo de verificar a eleição de uma Commissão, que deve representar a vontade da Camara. Perguntarei, qual é a politica da Camara? É a da maioria, por que isso e da essencia do governo representativo, e quando a maioria, e tornar maioria, então representará a sua politica. Assim aconteceu n’uma Caza, a qual me não envergonho de ter pertencido; assim se fez, e não houve inconveniente nenhum. Mas aqui já succedeu que, sendo nomeados dous individuos pelo Sr. Presidente para uma destas Commissões, a qual delles mais capaz e intelligente, mas de côres politicas desencontradas, o resultado foi que, em vez de um Projecto do Resposta, appareceram dous; e isto por que ninguem esta disposto a ceder dos seus principios politicos, nem a mostrar numa Resposta ao Discurso da Corôa que approva a politica de um Governo, quando o facto e que lhe faz opposição. Ora se nós temos a certeza de que nisto se acha o modo de olhar e ver a politica do tempo, como havemos de ir-nos subjeitar a uma couza que já sabemos não ha de ter bom resultado. Por que havemos de nomear uma Commissão que necessaria e irremediavelmente ha de propor-nos (permitta-se-me a expressão) um discurso aleijado? Por consequencia eu não posso neste ponto abandonar a minha opinião, embora a Camara a rejeite; submetter-me-hei.

O SR. PRESIDENTE: — Eu queria pedir á Camara, em primeiro logar, e quanto de mim depende, que me dispense (visto que tenho a honra de ser Presidente) de nomear esta Commissão, porque é certamente uma responsabilidade que se me impõem de que eu desejo ser desobrigado: em segundo logar, direi que me parece tambem mais conforme e razoavel o seguir-se para a nomeação desta Commissão o que se pratica na das outras. — A Resposta ao

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Discurso do Throno é um dos mais importantes assumptos que vem a esta Camara: eu tenho a experiencia e a convicção de que os sentimentos de todos os Dignos Pares são analogos aos meus, em quanto aos principaes objectos para o que aqui nos reunimos, quero dizer, a sustentação do Throno e do Governo Constitucional; (Apoiados.) mas não ha duvida que pequenas differenças de opiniões, em quanto á politica dos Ministerios, divide sempre todas as Camaras Legislativas. Ora sendo o Presidente quem nomeie a Commissão, a observação feita pelo Sr. Trigueiros é muito justa, porque ha de ir buscar necessariamente a ambos os lados da Camara os Membros que a devem compôr, e d’aqui segue-se como consequencia, ou que hão de apparecer dous Discursos, ou vir o Projecto com alguma emenda, ou em fim que algum dos Membros da Commissão ha de ceder da sua opinião, o que tambem não é muito para desejar: por tanto julgo que com o fim de haver uma maior unidade no Projecto que se apresenta á discussão da Camara, convem effectivamente que a Commissão seja eleita por escrutinio. — Agora em quanto á observação feita pelo Sr. Visconde de Fonte Arcada, de que seria melhor que a Commissão fosse de cinco Membros, peço licença para dizer ao Digno Par que não posso concordar nesta opinião; a redacção de qualquer Projecto é sempre de um só, e quanto mais Membros houver na Commissão, maior será o trabalho, sendo no resultado sempre o mesmo. — Concluo que se se encarregar esta nomeação ao Presidente, póde dar-se o caso de haver tantos Projectos de Resposta quantas forem as opiniões dos diversos Membros que examinarem o Discurso da Corôa, mas se esta Commissão fôr eleita pela Camara, é do suppôr que seja composta de Membros que tenham idéas homogeneas a este respeito.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para declarar que não tenho duvida em que se admitta a alteração proposta pelo Sr. Visconde de Fonte Arcada, relativa ao augmento do numero dos Membros da Commissão elevando-o de tres a cinco; mas quereria que no resto do Artigo se não fizesse alteração, por que a Resposta ao Discurso do Throno é feita pelo Sr. Presidente, e esta Commissão não é outra mais do que um conselho que o Sr. Presidente chama, é por tanto a S. Exa., até como mais conhecedor dos Membros da Camara, que deve pertencer a escolha daquelles, quer sejam dous ou quatro, que elle deve consultar. Eis aqui pois a razão por que me parecia preferivel a conservação do Artigo tal qual está no Projecto.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: — Na forma do actual Regimento, desejo que a Commissão seja em todo o caso nomeada pelo SR. Presidente. Quanto ao mais, mando para a Mesa a minha

Emenda.

Que a Commissão para a Resposta do Discurso do Throno seja de cinco Membros. — Visconde de Fonte Arcada.

O SR. CONDE no BOMFIM: — Sr. Presidente, eu tambem me conformo com o Artigo do Regimento, e como tenho tido a honra, mais de uma vez, de ser nomeado para fazer parte dessa Commissão, cumpre-me dizer diante da Camara que não é por espirito de partido ou por vaidade que assim o faço, e que eu não tenho aqui em vista idéas nenhumas sobre tal objecto, senão aquellas que intendo estarem ligadas com o bem publico; e nesta parte estou certo que me conformo com os desejos que V. Exa. ou qualquer outro Membro desta Camara professam: parece-me por consequencia que nomeando-se a Commissão com uma só cor polilica se não ganha nada, por que as idéas sobre materias graves devem ser apresentadas nesta Caza com a maior circumspecção e imparcialidade, e com as possiveis informações, para o que póde concorrer essencialmente o conhecimento da politica do Ministerio, e da da Opposição; devem pois ser expendidas na Commissão essas idéas, no que muito se ganhará para a brevidade da discussão, quando as idéas não forem homogenias dos diversos lados da Camara. — Pretender-se que sempre hão de haver dous Discursos, não me parece que nisto fossem tractados com justiça, um ou outro lado da Camara, pois que um e outro quer só o bem do Paiz, e podem concordar no modo de se obter até sacrificando em parte alguma idéa, póde por tanto haver um só Discurso, sabe-o V. Exa.; e que algumas vezes podem as idéas de todos os Membros da Commissão, seja qual for o lado a que pertençam, estar em harmonia. (O Sr. Presidente: — Peço a palavra.) Eu o que digo é, que podem muitas vezes estar em harmonia as idéas de um e outro lado da Camara sobre objectos mais importantes, mas não se segue d’aqui que um ou outro dos Membros da minoria ou maioria deixe de apresentar uma ou outra idéa diversa, se assim o julgar conveniente.

As reflexões expendidas pelo Sr. Visconde de Fonte Arcada, estando em harmonia com o que está no Regimento, não me parece prejudicarem o que eu digo, e tanto mais que a escolha dos que devem pertencer a esta Commissão, segundo elle, tambem deve deixar-se ao Sr. Presidente: e postoque não tracto de pagar um tributo de lisonja a V. Exa., declaro que sempre neste objecto se tem mostrado com a maior imparcialidade, (Apoiados.) mas estou certo que no seu legar outro qualquer fará o mesmo; quando tiver, por assim dizer, de tractar com a devida imparcialidade, ministeriaes e opposicionistas, desejando que appareçam, e triumphem os principios politicos que mais contribuam para o bem estar e felicidade do Paiz, venham elles de um ou outro lado da Camara. Faço estas observações para mostrar que a idéa vinda do Digno Par o Sr. Trigueiros, para se adoptar a nomeação da Commissão por escrutinio, não é a melhor; por que, se agora a direita é mais numerosa, circumstancias podem dar-se em que noutra occasião o não seja, e quando pertença ao Sr. Presidente o escolher os Membros da Commissão, praticando esse acto com toda a imparcialidade, de que nos tem dado tantas provas, estou convencido continuará a fazèlo nomeando-os sempre de um e outro lado da Caza. Com isto nem se póde ter receio de que as minorias vençam as maiorias, sem que seja convencendo-as com razões fortes e justas. Por tanto digo que nada se ganha em alterar o Artigo, antes pelo contrario, hão de se mostrar em maior grau de latitude os argumentos da minoria na discussão na Canuua, e tomar o tempo para mostrar as suas idéas sobre o que julga convir fto Paiz. Alem de que, ainda que assim appaiecam dous Discursos, um só é o que ha de ir por diante: póde-se sim apresen-

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tar um só Discurso da Commissão, mas não se póde fazer com que se não apresentem todas as idéas de um e outro lado da Gaza; e se ellas não estão expendidas na Resposta ao Discurso da Corôa, lá estão nos seus discursos, e na integridade dos Tachygraphos. Por tanto adopto a idéa do Digno Par o Sr. Visconde de Fonte Arcada, para que a Commissão seja nomeada pelo Sr. Presidente, embora os Membros sejam dous, quatro ou mais, para que assim um grande pezo de responsabilidade em materia tão grave não recahia só sobre dous Membros da Gaza. O Sr. Presidente é que se incumbe da redacção do Projecto da Resposta, mas disto não se segue que deixe de apparecer a necessidade de conhecer, antes de o fazer, as idéas de ambos os lados da camara sobre a politica, e medidas geraes convenientes ao Paz. (Apoiados.}

O SR. PRESIDENTE: — Talvez que a camara tenha muito brevemente a prova de que eu não fallo senão na generalidade, por que, o que vou a dizer, e o que tenho dito não se applica ao caso mais proximo. Reduzindo pois esta questão a sua expressão mais simples, é certo que a nomeação feita pelo Presidente dá uma especie de garantia á minoria, (Apoiados.) e estou persuadido que o partido representado no lado da camara que um dia se acha mais fraco, poderá pelas consequencias naturaes das couzas humanas vir a ser depois mais forte, e então os que hoje compõem a maioria tambem estimarão ter essa tal ou qual garantia em outra occasião: entretanto, de qualquer maneira que se decida, nunca poderão ser suffocadas as opiniões dos Membros desta Camara, quando hajam no seu seio alguns que diffiram da opinião da maioria. (Apoiados.} Por tanto a questão que a camara tem a decidir é — se convêm que esta differenca de opinião (postoque não é certo appareça em todos os Projectos de Resposta aos Discursos da Corôa, mas é de suppor que appareça muitas vezes) se apresente desde logo, e antes da discussão aberta, ou se será mais conveniente que venha a apparecer sómente no decurso do debate. — A esta alternativa se reduz toda a questão.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: — Eu acho que o mais conveniente é que effectivamente os dous lados da camara sejam representados na Commissão nomeada para formar o Projecto de Reposta ao Discurso da Corôa. Peço ser intendido: eu não fallo senão em geral. e não desço a hypotheses, por que o que hoje é minoria póde ámanhan ser maioria, (Apoiados.) e o meu fim é que as minorias sejam sempre protegidas, por que poderá haver uma maioria compacta, e sendo a Commissão eleita por escrutinio, póde dar-se o caso de que não consinta ella e Membro algum da minoria, e assim como teve poder para isto, tambem o terá para abafar a discussão, e a Resposta ao Discurso não soffrerá a que aliás soffreria sendo a Commissão composta de Membros de diversas opiniões, as quaes já viessem especificadas no Discurso, por que vindo, por força se ha de entrar na discussão. Para evitar este grande inconveniente, e para que sempre se possa discutir Resposta ao Discurso do Throno, é que eu quero que o respectivo Projecto sirva logo de thema para que possa haver uma discussão sobre elle. Não se segue inconveniente nenhum nomeando-se para a Commissão pessoas de ambas as opiniões politicas, que poderão muitas vezes modificar essas mesmas opiniões, e sahir um Discurso, em Resposta ao da Coròa, unico, e que combine de tal modo as couzas que essa combinação evite a discussão da Camara: por isso me parece que o Artigo do Regimento está como deve estar, isto é — que o Sr. Presidente da Camara seja quem noneie os Membros que devem formar esta Commissão. — Assim intendo que as minorias ficam mais bem protegidas.

Quanto ao augmento do numero dos Membros da Commissão, tambem me parece que os cinco dão mais garantias do que os tres, para que se possa logo na Commissão manifestar as idéas da minoria, podendo tambem acontecer que o Discurso que se fizer seja de tal modo feito que nenhum dos lados da Camara tenha repugnancia em o approvar; e por isso approvo o Artigo tal qual está, e sem a emenda.

O SR. TRIGUEIROS: — Sr. Presidente, eu não declaro que fallo em these geral, que me não refiro circumstancia nenhuma, nem da organisação actual desta Camara, nem de cadaum dos seus Membros, por que isso é escusado, e nós estamos discutindo um Regimento que espero ha de durar mais do que nós; e por consequencia não me refiro a ninguem, e sim ás couzas e á sua natureza: por tanto digo que nós devemos considerar a questão desta maneira.

A politica, e a organisação do systema constitucional quer que a politica das maiorias seja a transcendente nos Parlamentos, e quer que esta politica se conheça, e tanto assim que a Carta Constitucional, e todas as Constituições de que tenho conhecimento, exigem que haja uma Resposta ao Discurso do Throno para por ella se sindicar qual a politica das Camaras, e qual o modo de julgar a dos Ministerios: partindo deste modo de pensar, que espero ninguem me negará, como hei de eu annuir a que se comece por um acto, que devendo ser estimativo dessa mesma politica, e o pendão pelo qual se conheça qual o modo de sentir do Parlamento em uma Sessão, se comece, digo, de um modo segundo o qual, em vez da expressão da politica da maioria, que devera apparecer, tem logar um defeito que é contrario á theoria, contrario á opinião, contrario a todas as idéas, e contrario á propria natureza das couzas? — Mas consideremos os inconvenientes de seguir este methodo ou o outro. Por ventura quero eu que as vozes da Opposicão sejam abafadas? Não. E por que tenho uma convicção da existencia da unidade da opinião neste mesmo Parlamento, com uma maioria definida e poderosa, acaso ficarão abafadas as vozes da Opposição? Como se póde evitar que ella venha (não por meio da Commissão, porque a maioria não consentiu, porque a maioria dominante não nomeou Membros da Opposição para formar a Commissão) com emendas e com as censuras que intender uteis, necessarias, e juntas contra a politica do Ministerio? Não vejo razão para receiar isso; e se quer protecção, a que a minoria póde exigir e a de ser ouvida. Mas eu não creio, e tenho muito prazer em não crêr, que haja um Parlamento onde as vozes da minoria não sejam ouvidas; e se o ha, existe ahi um vicio que lhe ha de ser muito funesto, e cujas consequencias são peioies do que o Digno Par póde pensar; isso é o mais grave signal do seu maior descredito. — Intendo que esta questão não devo tambem referir-se a um só homem, porque o Sr. Presidente aqui não.

1843. – JANEIRO.
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significa mais do que um só homem, e a sua politica a respeito da Resposta ao Discurso da Coròa não deve ficar subjeita unicamente ás idéas de dous outros, embora sejam da sua confiança. (Cabe aqui declarar que não me refiro a V. Exa., e sim ás couzas.) E quem são esses dous homens nomeados pelo Presidente da Camara para fazerem parte dessa Commissão? São dous homens que, ou o subjeitarão pelo numero, ou com elle farão um só homem. Estes dous casos, de que não ha fugir, é que eu desejo evitar; por quanto ou se considerem de um modo ou de outro trazem sempre inconvenientes muito grandes. Francamente digo que eu não esperava que a Opposição se opposesse á minha idéa, por que acho nisso uma especie de contradicção, direi mais, que não vejo boas razões para admittir a sua opinião. Torno a repetir que não esperava ser contestado: isto não e senão filho da minha ingenuidade, daquella que tenho o prazer de exigir que os outros me conheçam, o que me moveu a propor esta emenda.

Que quer dizer uma Camara sem politica? ... E por ventura o arbitrio que eu proponho, não será o meio della apresentar um Discurso igual?.. Quem o duvida?.. Como poderia o Publico ajuizar do sentimento proprio e intimo da maioria desta Camara sómente pela discussão? .... Aonde está aqui a politica? A Opposição ha de ser a final vencida; mas o que eu quero, desde o principio, é que a Opposição tenha um campo seu em que combata com toda a sua força; la lhe fica esse campo vasto e livre no dia da discussão, como temos sempre visto em todos os Parlamentos. — Entretanto se o methodo que eu combato é bom, se como tal se vencer, então eu proporei outra emenda (que álem das mesmas vantagens tem a seu favor a brevidade) para que todas as Commissões sejam nomeadas por V. Exa.: se é util para uma Commissão tão essencial, tambem o é para todas as outras, e aproveitámos muito tempo: a Commissão de Legislação será nomeada por V. Exa., a dos Negocios Estrangeiros, a da Guerra &c. em fim todas, por que é necessario dar protecção á fraca minoria, e V. Exa. ligado pela sua delicadeza a nomear Membros dos dous lados da Camara para a Commissão encarregada do Projecto de Resposta ao Discurso da Coròa, será tambem, ligado sempre por essa mesma delicadeza, obrigado a nomealos para as outras; e assim as differentes Commissões terão representantes dos differentes lados da Camara; e não acabem em tres dias, mas durem tanto como o Parlamento. Esta e a conclusão logica. Por tanto, se passar que a nomeação da Commissão da Resposta ao Discurso do Throno seja feita por V. Exa., desde já protesto apresentar uma emenda aos Artigos que estabelecem a eleição das Commissões por votação da Camara, para que todas sejam nomeadas por V. Exa. afim de que a minoria tenha ahi representantes.

O SR. SILVA CARVALHO: — Sr. Presidente, esta questão, que me pareceu simples, vai-se tornando complicada, e tambem eu, abstendo agora das pessoas nomeadas, não posso deixar de ser da opinião do Digno Par o Sr. Trigueiros; e álem das razões que S. Exa. dá, tenho outras que são as que dizem respeito a um methodo mais simples. — Eu não que 10 que se siga aqui o que se começa a seguir em outras partes, que e não haver Resposta ao Discurso do Throno, mas queria que ella fosse a mais simples possivel; por que desgraçadamente, neste nosso systema, a discussão da Resposta ao Discurso da Corôa leva quasi sempre mais das duas partes da Sessão, e isto em grande prejuiso do systema representativo, e quando a nossa missão e para tractar dos negocios importantes do Paiz, gastámos o tempo que se tem visto em questões de meros cumprimentos. Se nós podássemos adoptar o que se faz em Inglaterra, que e discutir a Resposta ao Discurso do Throno em duas ou tres Sessões, e ou se vence, ou cabe o Ministerio, seria o melhor.

Ora eu intendo que ha tambem um inconveniente em que o Sr. Presidente nomeie esta Commissão, por que de certo sempre ha de nomeala dos dous lados da Camara, e aqui começa o embaraço na Gaza da Commissão, é lá o primeiro combate de opiniões, e depois vêm as duas opiniões diversas, a sua discussão leva mais tempo na Camara, e os negocios do Paiz ficam sem o andamento que devem ter. Porêm, sendo os Membros da Commissão nomeados pela Camara, é claro que pertencerão só a uma côr politica, não tem duvida nenhuma; e quantos menos Membros forem melhor, por que mais de pressa farão o Projecto, e a minoria não tem logar a queixar-se que fica sem protecção por que no campo da discussão póde propor emendas, e fazei-as reflexões que quizer; se nessa occasião conquistar a maioria, fica esta reduzida a minoria, e esta torna-se em maioria. — Por tanto parece-me a mim, não só por que se livra o Sr. Presidente de maiores embaraços, mas até por que a Resposta virá feita mais de pressa, por que na Commissão não haverá opiniões diversas, parece-me, digo, que o methodo proposto pelo Digno Par o Sr. Trigueiros e o melhor — que o Sr. Presidente faça sempre parte desta Commissão, e nomeie a Camara os outros dous Membros que a devem completar.

O SR. CONDE no BOMFIM: — Sr. Presidente, tem-se apresentado razões tão fortes a favor do Artigo que difficilmente poderei adduzir algumas para mostrar o que seja melhor; entretanto, fundando-me mesmo em parte das observações que ouvi fazer ao Digno Par author da emenda, parece-me que com os seus proprios argumentos podia eu provar que não ha a maior justiça em defender os seus principios, por que confessou (o que confessa toda esta Caza) que reconhecia a imparcialidade do Digno Presidente, e ao mesmo tempo, estabelecendo os meios que lhe parecem mais proprios para o bom andamento do systema representativo, acha que devem ser as maiorias quem governem, mesmo sobre este objecto, em logar do arbitrio de V. Exa.: se se reconhece toda a imparcialidade em V.Exa., como é melhor o principio que se quer que hoje passe? Claro está que a V. Exa., que me fez a honra de me nomear para esta Commissão duas vezes, não seria difficil achar naquelle lado da Camara (Aponta, para a direita) um Membro mais proprio do que eu para fazer parte da Commissão encarregada de formar o Projecto de Resposta ao Discurso da Corôa, e se V. Exa. julgasse isso mais proprio e mais justo, o poderia ter feito: mas, repito, se se reconhece a imparcialidade de V. Exa., e que ao mesmo tempo seguiu um caminho differente, quando até agora podia nomear os Membros de uma só côr, segue-se que se pretende impor á Camara um principio perma-

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nente contrario aquelle que estava no seu direito seguir, quem aliás gosa a confiança da Camara; e não me parece que seja com muita justiça que se diga que isso seja melhor do que o que V. EXa. seguiu. Foi consequencia direi que V. Exa. Julgou mais justo e conveniente que esta Commissão não seja só da maioria, (permitta-me V. Exa. que interprete as suas opiniões, e essas vem muito a favor do principio que eu sigo) isto é, muito melhor que desde o começo em taes discussões apparecam as opiniões dos Ministerios, e as da Opposição do que deixalas só para a discussão, por que todos sabem que as couzas importantes vão, ou devem ir a uma Commissão para dar sobre ellas um Parecer, e serem apresentadas pelos seus Membros as idéas que se julgam melhores: e então parece-me que convirá muitas vezes, conhecidas as idéas da Opposição nessas Commissões (o que só poderá verificar-se se a ellas pretencer algum dos Membros que a compõem) redigir os Projectos por modo que algumas vezes contente mais a uns e outros, e se evitem accaloradas e desaqradaveis discussões. — Ora principio de que hão de apparecer sempre dons Discursos, não e exacto, nem justo, nem está demonstrado, pois que ainda se não viu se não um daquelles para que metem cabido a honra de concorrer, e quando appareçam mais, e tenham circumstancias que devam ser abraçadas pelos dous lados da Camara, nunca eu, ou qualquer Membro deste lado tractaremos de as impugnar; e então não ha mais do que um só Discurso; e deste modo porque está redigido o Artigo ppodera com mais facilidade conseguir-se que passe muito mais de pressa na Camara a discussão, o que muito convém por muitas razões: e assim intendo ser preferivel ao outro modo subjeitando o Sr. Presidente ao Regimento, por que então é a maioria quem ha de fazer sempre que appareça aquelle unico Discurso, que provavelmente será muito combatido quando apparecer: nestes termos, se ella quiser que se apresentem menos Discursos, de certo convêm mais que a Commissão não seja só composta pela maioria, o que é melhor do que cortar a discussão, pois que della ha de vir tudo o que são as idéas de um e outro lado da Camara, e, como já disse um Digno Par, não se admittindo isto, procede-se injustamente e abafa-se a discussão. — Não approvarei tambem a idéa que se emittiu de que se quer conquistar a maioria, pois que nós aqui não tractâmos de conquistar, mas sim de convencer do que nos parece mais proprio e justo, e o modo por que poderá ser adoptada qualquer medida com estas circumstancias.

Por tanto parece-me que o Artigo está melhor do que a emenda, e acho que V. Exa. deseja evitar essa escolha, por que, como aqui se está vendo, Membros do mesmo lado da Camara, que pretentendem que V. Exa. segue os seus principios politicos, que julgam melhor tirar esse arbitrio a V. Exa. quando a Opposição quer o contrario, e nisso mesmo ella lhe faz justiça.

O SR. SERPA MACHADO: — Eu não devera insistir, quando V. Exa. se não conforma com a prorogativa que lhe queremos dar, o que attribuo sómente á modestia e delicadeza de V. Exa. e a não querer tomar a responsabilidade sobre a escolha das pessoas que devem completar a Commissão encarregada de redigir o Projecto de Resposta ao Discurso do Throno; mas a rãzao principal da minha insistencia e a necessidade de unidade em tal Discurso, unidade que não póde haver sem esta livre escolha; aquelle que é designado no Projecto para dar esta Resposta é o Sr. Presidente da Camara, e ainda que elle vá por força da sua imparcialidade escolher Membros daquelles dous lados da Camara que possam melhor auxiliar, e elle todavia quem vai buscar essas pessoas com cujas luzes se póde coadjuvar, e em quanto ás objecções que na discussão a minoria tem a fazer, ficam salvas na mesma discussão, mas depois do Projecto apresentado, vai ser approvado pela maioria, e nesta approvação vem salvo o direito e prorogativa de não exprimir idéas que não sejam conformes com as da maioria. Álem disto, e necessario não confundir a indole desta Camara com a de outras, cujas fracções contrariam os principios governativos, e não deslizar do que se pratica nos outros Parlamentos analogos. O que vemo-nós na Inglaterra, na Camara dos Lords? O Presidente é o tudo nelle objecto, e é elle quem apresenta a Resposta ao Discurso da Corôa, redigida por um Lord da sua escolha: e nós addicionâmos, em logar de um, dous Membro; que são dous auxiliares que devem cooperar para a integridade do Discurso. — Tambem, no meu intender, segundo o espirito da Carta Constitucional, este Discurso deve sahir principalmente do intendimento do Presidente da Camara, e por isso sustento que a escolha dos dous Membros eleve ser feita por áquelle que tem a parte principal neste Discurso, para não se apresentar na discussão uma opinião continua ao principal agente delle. Por consequencia parece-me mais conforme com a unidade e systema do Discurso (ainda que muitas vezes o Presidente da Camara se veja como embaraçado na escolha dos outros dous Membros que devem compor aquella Commissão que sejam nomeados por elle mesmo.

Não tenho mais nada a accrescentar senão que sinto muito discrepar da opinião de uma pessoa que tanto respeito como a V. Exa., que, se não estivesse com o encargo da Presidencia, talvez teria modificado a sua opinião a este respeito.

O SR. MARQUEZ UE LOULÉ: — Eu lenho só que desculpar-me da especie de contradicção que o Digno Par, o Sr. Trigueiros, acha na Oppposição em oppòr-se á sua emenda. Eu, Sr. Presidente, linha tenção de votar pelo Artigo, mas unicamente por que intendo que a redacção do Projecto de Resposta ao Discurso da Coroa, sendo na Commissão admittidos menos Membros, virá com uma linguagem mais moderada, e por consequencia haverá menor occasião a fazer-lhe censura, e deste modo se conseguirá de alguma maneira que a discussão não seja Lao accalorada, nem prolongada na outra parte. — Quanto á eleição da Commissão pela Camara, darei pouca importancia a isso, no entanto não deixo de conhecer a vantagem de que, ouvindo o Sr. Presidente as razões pró e contra, poderá fazer uma redacção que seja um meio termo entre as duas opiniões: e por tanto, como já disse, uma redacção assim não promoverá uma discussão tão longa, nem accalorada: e estes são os principios que sigo. — Em quinto á protecção que se disse se dava a minoria, não sei como isso é; só = espero que a maioria lhe faça justiça, e agradeço a protecção.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu desejaria

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apresentar uma substituição á terceira parte do Artigo.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: — Parece-me que o Digno Par offerece uma emenda, e então seria melhor que a apresentasse por escripto.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu intendo que conviria mais eliminar esta Commissão. Em quanto a mim tem-se dado demasiada importancia á Resposta ao Discurso do Throno; eu estimaria que ella se reduzisse a um simples cumprimento a S. Magestade, porque me parece que desta maneira os negocios publicos ganhariam, evitando-se discussões desagradaveis e sem utilidade, sem que por isso os Membros desta Camara ficassem privados de, em occasiões mais opportunas, manifestarem as suas opiniões sobre a marcha dos negocios publicos, e de censurarem os actos dos Funccionarios Publicos com a conveniente liberdade. —Torno por tanto a repetir, que o que me parece mais conveniente, é que o Sr. Presidente seja encarregado de redigir este Projecto de Resposta, podendo chamar para o coadjuvar em um ou mais Membros desta Camara. — Mundo para a Mesa esta

Emenda.

O Projecto de Resposta ao Discurso Real de Abertura será redigido pelo Presidente. — Conde de Lavradio.

O SR. PRESIDENTE: — Eu vou fazer agora o que já deveria ter feito. Antes de dar a palavra a algum Digno Par, proporei se se admittem as emendas.

A do Sr. Visconde de Fonte Arcada não foi admittida á discussão; e admittiram-se as dos Srs. Trigueiros e Conde de Lavradio.

Continuou por tanto o debate sobre estas duas emendas, tendo a palavra

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Principiarei por perguntar primeiramente se o que está em discussão é a proposição do meu digno Collega o Sr. Trigueiros? (O Sr. Presidente. — Está sim Senhor.) Então eu levanto-me para sustentar a indicação do Sr. Trigueiros: parece-me que nós na feitura deste Regimento não nos devemos referir nem a factos nem a pessoas, e só sim a principios; debaixo deste solido fundamento direi que na discussão se tem confundido a natureza desta com a do Projecto da Falla ao Discurso do Throno; a natureza d’um projecto é um pensamento uniforme, e regular; todas as vezes que elle tem esta qualidade, facilita a discussão, e todas as vezes que não, complica-a: a natureza da discussão é o encontro de diversos pensamentos, tendentes ao descubrimento da verdade: estas duas necessidade estão salvas na indicação do Sr. Trigueiros, por que o Digno Par requer que no Projecto exista esta uniformidade, e quer que, na discussão, dando-se o encontro das idéas, se descubra a verdade: logo na indicação do Sr. Trigueiros encontram-se todos os principios que nos levam ao conhecimento do que é justo e ao bem da Nação; e por consequencia digo que se tem confundido o fim das Commissões em geral com o desta; o das Commissões em geral, e para se examinar um pensamento creado, e o desta, é para o crear, e de uma maneira uniforme; logo não se conseguindo este fim pela eleição do Sr. Presidente, devemos recorrer ao da outra, aonde apparece a idéa da maioria, que não póde deixar de dar logar a um pensamento regular e methodico. — Debaixo destes principios voto a favor da indicação do meu amigo o Sr. Trigueiros.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: — Sr. Presidenta, convindo com o Digno Par, o Sr. Conde de Lavradio, em quanto ao objecto da Resposta ao Discurso do Throno, tambem quereria que não contendo factos a que possa fazer-se séria objecção nada alterasse a união da Camara em uma Resposta de cumprimento ao Throno. Todas as questões que ordinariamente se suscitam ficam sem resultado, por que na discussão se tracta sempre de uma infinidade do objectos que se discutem vagamente, e sem o negocio ser apresentado a Camara, de maneira que se tornam as discussões interminaveis, como se tem visto varias vezes nas Camaras de Portugal. Em Inglaterra a Resposta ao Discurso do Throno e proposta por um Membro da Camara, e não se tolhe a nenhum outro fallar sobre os pontos que o Discurso toca, emittido a suas opiniões sobre todos. Se algum propõem uma emenda de approvação ou reprovação, della depende o voto a favor ou contra o Ministerio; porèm quando não se offerece emenda todos desejam que haja uniformidade na Resposta ao Discurso do Throno.

Agora em quanto á formação da Commissão, eu não encarregaria o Sr. Presidente da escolha dos Membros que a devem compor, porque, segundo as nossas fórmas parlamentares, todos os negocios são remettidos ás Commissões competentes, e neste caso convêm tirar ao Sr. Presidente esta responsabilidade, e ser a Commissão nomeada pela Camara como todas as outras. — Voto pois pela emenda do Sr. Trigueiros, e declaro que considero que dous Membros são sufficiente numero para fazerem com o Presidente o Projecto de Resposta ao Discurso do Throno.

O SR. PRESIDENTE: — Em primeiro logar, vou pedir muito encarecidamente á Camara que me não subjeite a este encargo, por que seria lançar sobre o Presidente uma grave responsabilidade o commetter-lhe a redacção do Projecto de Resposta ao Discurso do Throno, uma vez que se quiz que essa Resposta fosse propriamente a expressão da politica da Camara, e não um mero cumprimento. O Presidente, segundo a pratica do nosso Parlamento, assim como dos de outros paizes (ao menos daquelles de que eu tenho conhecimento) e o Orador nato da Camara, mas sómente quando se tracta de simples formalidades: mas, quando se tracta de questões politicas das Camaras, não póde o Presidente considerar-se como seu Orador, por que sendo elle um homem, como tal, ha de ter algumas vezes uma opinião que não seja exactamente a da maioria da Camara e por tanto, dando-lhe esta incumbencia, até seria possivel seguir-se o absurdo de que a Resposta ao Discurso do Throno fosse a voz da minoria e não a da maioria: ora isto não póde evitar-se senão fazendo com que a Resposta á Corôa seja um simples cumprimento, mas isso traria tambem uma especie de revolução nos costumes constitucionaes do Paiz; e nesse caso melhor seria não haver Resposta nenhuma ao Discurso, mas só um agradecimento ao Throno. Se a Camara quer tomar em consideração a conveniencia de annullar aparte politica da Resposta ao Discurso do Throno, e certamente uma grave questão, e sobre a qual poderão

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DOS PARES. 17

dizer-se couzas boas e más, mas creio que não póde tractar-se agora.— Concluo pedindo novamente á Camara que me queira dispensar do encargo que pela approvação da Proposta de um dos Dignos Pares viria a recahir-me.

(VOZES: — Votos. Votos.)

Julgada a materia sufficientemente discutida, approvou-se o Artigo 13.° com a emenda do Sr. Trigueiros.

O Sá. PRESIDENTE: — A Ordem do dia para a Sessão immediata é a continuação da discussão do Regimento interno da Camara. — Esta fechada a Sessão.

Eram quasi quatro horas.

N.°4. Sessão de 9 de Janeiro. 1843.

( PRESIDIU O SR. DUQUE DE PALMELLA.)

TRES quartos depois da uma hora da tarde foi abei ta a Sessão; estiveram presentes 28 Dignos Pares — os Srs. Duque de Palmella, Marquezes de Abrantes, de Loulé, das Minas, de Niza, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, da Graciosa, de Laborim, de Oliveira, de Porto Côvo de Bandeira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, e de Sobral, Barreto Ferraz, Ribafira, Margrochi, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada: na desta foi mandada lançar a seguinte

Declaração.

Declaro que na ultima Sessão (a de 7 do corrente mez de Janeiro) votei pela conservação do Artigo 13.° do Projecto de Regimento interno da Camara, e contra a substituição offerecida a primeira parte do mesmo Artigo pelo Digno Par Cèa Trigueiros. Palacio das Côrtes 9 de Janeiro de 1843. — Conde de Lumiares, Par do Reino.

Mencionou-se a correspondencia:

1.° Um Officio do Digno Par Conde de Terrena (José), participando ser-lhe impossivel tomar parte nos trabalhos da Camara em consequencia de um forte ataque de gota, e que compareceria logo que a sua saude o permittisse. — Ficou inteirada.

Q.° Um dito pelo Ministerio (em Fazenda (em data de 15 de Septembro de 1812), incluindo um authogvapho (já Sanccionado) do Decreto das Côrtes que authorisou o Governo a continuar no lançamento das Decimas e impostos annexos de 1840 a 1841 pela fórma por que ultimamente fôra estabelecido, e bem assim a arrecadar todos os mais rendimentos relativos ao anno economico de 1841 a 1842, podendo realizar e applicar o producto delles ao pagamento das despezas do Estado. — Remetteu-se para o Archivo.

O Sr. Silva Carvalho apresentou o seguinte

Requerimento.

Requeiro que se peçam á Secretaria dos Negocios do Reino os resultados que lá existem das Circulares expedidas nos Administradores Geraes em 17 d’Abiil e 17 de Outubro de 1839, em consequencia de uma requisição da Camara dos Senhores Deputados, para se proceder a um inquerito industrial comprehendendo agricultura, fabricas e commercio, indicando o consumo interno e externo dos respectivos productos; despezas e dificuldades de transportes; a producção animal; o preço dos salarios; os imposto» a que estão subjeitos; o numero de fabricas em cada Concelho e as suas differentes especies, e o numero de individuos nellas empregados; tudo recommendado nas sobreditas Circulares e em parte, pelo que toca a agricultura, mui extensivamente reconmendado na Portaria de 26 de Outubro de 1835 com urgencia; e os trabalhos que deve ter feito a Commissão creada, com a designação de Secção de Estatistica e Topographia, por Decreto de 30 de Abril de 1841. = Sala da Camara dos Dignos Pares do Reino em 9 de Janeiro de 1843. — José da Silva Carvalho.

Foi approvado sem discussão.

O SR. SILVA CARVALHO: — Agora participarei á Camara que a Secção de Fazenda e Negocios internos se acha installada, tendo escolhido para Presidente ao Sr. Visconde de Sobral, para Secretario ao Sr. Visconde de Villarinho de S. Romão, e a mim para Relator. — A Camara ficou inteirada.

O Sr. Trigueiros, por parte da Secção de Legislação, leu o seguinte

Parecer (N.° 33.)

Senhores: = A Commissão de Legislação examinou attentamente o Processo Criminal remettido a esta Camara pelo Juiz de Direito do l.° Distncto Criminal desta Cidade, em virtude do Artigo 41 § 1.° da Carta Constitucional e Novissima Reforma Judiciaria Artigo 1003, contra o Digno Par Marquez de Niza, por crime de resistencia, e injuria feita ao Escrivão do Juizo de Paz de S. Bartholomeu de Enxabregas; e e a Commissão de parecer que o dito Processo está nos termos de seguir os legaes, formada a Camara em Tribunal de Justiça. = Sala da Commissão 9 de Janeiro de 1843. — José da Silva Carvalho, Presidente. — A. Barreto Ferraz, Secretario. - Conde de Paraty. — Visconde de Laborim. — Venancio Pinto do Rego Cèa Trigueiros, Relator.

Mandou-se imprimir.

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA: — Mando para a Mesa a Carta Regia de nomeação do Sr. Baião das Larangeiras, e peço que se lhe dê o destino competente. -Enviou-se á Commissão de Poderes.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: — Sr. Presidente, na Sessão do anno passado fiz uns Requerimentos pedindo diversos esclarecimentos ao Governo, que me não necessarios para a conclusão de cer-

1843. – JANEIRO.
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