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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Sessão em 8 de janeiro de 1868
presidencia do ex.mo sr. duque de Loulé
Vice-presidente supplementar
Secretarios os dignos pares Marquez de Sabugosa
Visconde de Soares Franco
Ás tres horas da tarde, verificada a presença de numero legal, foi declarada aberta a sessão.
Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.
Não houve correspondencia.
O sr. Felix Pereira de Magalhães: — Sr. presidente, peço a palavra por parte da commissão do regimenta para mandar para a mesa a seguinte
Proposta
Senhores. — A commissão, encarregada pela camara de reformar o regimento sobre as bases approvadas na sessão de 23 de abril do anno passado, tratou com toda a solicitude de se desempenhar d'este encargo no mais curto espaço do tempo possivel, e com effeito obteve adiantar muito os seus trabalhos, e os teria concluido durante aquella sessão se os membros da commissão não tivessem sido distrahidos para outras commissões encarregadas de examinar as numerosas e importantes propostas do governo, que todos conhecemos.
A commissão vae continuar os seus trabalhos, com assiduidade, e espera apresentar-vos brevemente o projecto do novo regimento.
Ha comtudo entro aquellas bases a proposta do digno e respeitabilissimo" presidente da camara, que demanda uma resolução prompta, a fim de se poder organisar a junta administrativa para resolver varios assumptos da sua competencia.
Propoz o dignissimo presidente que á commissão (administrativa sejam addicionados o vice-presidente e mais um digno par eleito pela camara.
Achando-se esta proposta approvada, é a commissão do regimento de parecer que seja eleito o digno par que ha de ficar addido á commissão administrativa, a fim de poder funccionar desde já.
'Sala da commissão, em 8 de janeiro de 1868. — Duque de Loulé = Conde de Cavalleiros = Visconde de Chancelleiros = Felix Pereira de Magalhães = Marquez de Sabugosa = Visconde de Soares Franco = Conde de Thomar.
O Orador: — Esta proposta é urgente porque não ha verdadeiramente administração legal. Esta proposta foi apresentada pelo sr. conde de Lavradio, e tendo sido approvada na sessão passada ainda não teve cumprimento.
Leu-se na mesa a proposta.
O sr. Presidente: — Em uma das sessões do anno proximo passado a camara approvou uma proposta do sr. conde de Lavradio; resolveu-se por 25 votos contra 19, que se votassem todas as propostas que estavam sobre a mesa por ordem chronologica.
A proposta do sr. conde de Lavradio é concebida nos seguintes termos (leu).
A commissão do regimento entende que a camara approvou estas bases, e por consequencia para a junta administrativa se constituir legalmente é necessario que o membro que deve fazer parte da mesma junta seja eleito.
O sr. Pinto Basto: — Não pôde haver duvida.
O sr. Presidente: — A camara está do accordo. Convido os dignes pares a fazerem as suas listas.
Passando-se á votação; entraram na uma 23 listas, maioria absoluta 12; saíu eleito o digno par
Fernandes Thomás, com................... 20 votos.
Não havendo outro assumpto a tratar, o sr. presidente levantou a sessão, determinando que a immediata tenha logar na proxima segunda feira, 13 do corrente.
Eram quatro horas da tarde.
Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 8 de janeiro de 1868
Os ex.mos srs.: duque de Loulé; Cardeal Patriarcha; marquezes: de Alvito, de Sabugosa e de Vallada; condes: de Avillez, de Cavalleiros, de Fonte Nova, do Fornos, de Linhares, do Sobral e de Thomar; viscondes: do Algés, de Chancelleiros, de Fonte Arcada, de Ovar e do Soares Franco; Costa Lobo, Pereira de Magalhães, Larcher, Moraes Pessanha, Pinto Basto, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Rebello da Silva, Preto Geraldes e Fernandes Thomás.