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SESSÃO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1871

Presidencia do exmo. sr. Custodio Rebello de Carvalho, presidente supplementar

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Spares Franco
Eduuardo Montufar Barreirios

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 21 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario visconde de Soares Franco mencionou a seguinte

Correspondencia

Um officio da presicbncia da camara dos senhores deputados, remettendo a relação dos srs. deputados que compõem a mesa para a actual sessão legislativa.

Relação dos srs. deputados que compõem a mesa da camara para a actual sessão legislativa

Presidente - Antonio Cabral de Sá Nogueira,
Vice-presidente - Alberto Carlos Cerqueira de Faria.
Secretarios - Adriano de Abreu Cardoso Machado, Domingos Pinheiro Borges
Vice-secretarios - Antonio Augusto de Sousa Azevedo Villaça, Joaquim Augusto da Silva.

A camara ficou inteirada.

Um officio do ministerio das obras publicas, remetteudo para o archivo da camara dos dignos pares o autographo do decreto das côrtes geraes, datado de 19 de dezembro do anno findo, sanccionado por Sua Magestade El-Rei, e já convertido em lei.

Para o archivo.

O sr. Presidente: - Meus senhores, devendo eu á summa benevolencia de Sua Magestade El-Rei a mui distincta honra de exercer pela primeira vez tão elevado cargo, para o qual não me julgo som as habilitações que elle demanda, cumpre-me pedir aos dignos pares, meus collegas, toda a indulgencia para commigo, e o auxilio de que tanto necessito para desempenhar do melhor modo que possa as arduas funcções que lhe são inherentes.

Pela minha parte declaro que tenho por todos os dignos pares a mais subida consideração, e por isso, sempre que occupar este logar, procurarei respeitar os seus direitos, mantendo ao mesmo tampo, como é meu dever, a ordem na camara e a regularidade nas discussões, e observando em tudo as prescripções do regimento.

Se algumas vezes errar, o que forçosamente ha de acontecer, e não poucas, agradecerei aos dignos pares as suas judiciosas advertencias para poder emendar as minhas faltas, pois os meus desejos e attenções serão constamemente dedicadas a dirigir os trabalhos com toda a imparcialidade e acerto, contribuindo, quanto em mim couber, para que a camara dos dignos pares, como um dos ramos do poder legislativo, corresponda sempre aos fins da sua alta instituição.

(Continuando) Está sobre a mesa um officio do ministerio do reino, remettendo o incluso decreto autographo, datado de hoje, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem adiar as côrtes geraes até ao dia 11 de março proximo futuro.

Vae ler-se o decreto.

"Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.° § 4.°, e depois de ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem adiar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 11 ás março proximo futuro.

"O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço da Ajuda, em 8 de fevereiro de 187I. = REI.= Marquez d'Avila e de Bolama."

O sr. Presidente: - Em virtude do decreto que acaba de ler-se, está levantada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sassão de 8 de fevereiro de 1871

Exmos. srs. Custodio Rebello de Carvalho; Marquez de Vallada; Condes, de Campanhã, de Cavalleiros, de Fornos, de Linhares, de Podentes, da Ponte; Bispo de Lamego; Viscondes, de Algés, de Benegazil, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Soares Franco, da Vargem; Barão de Villa Nova de Foscôa; Mello e Carvalho, Xavier da Silva, Barreiros, Moraes Pessanha, Corvo, Pinto Bastos, Lourenço da Luz.