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16 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

fizer, eu não tenho duvida em me conformar com a sua deliberação; entretanto a disposição do regimento é expressa, á camara compete cumpri-la ou altera-la, e se o entender conveniente.

O sr. Reis e Vasconcellos: - Altera-la, para que? Não é preciso (apoiados).

O sr. Presidente: - Visto a manifestação da camara, vae proceder-se á votação por espheras.

O sr. Visconde da Vargem da Ordem: - As votações sobre os pareceres com relação a cartas regias não se costumam fazer por espheras. Nunca se viu isso. Ha trinta annos que sou. membro d'esta camara, tenho votado muitos d'estes pareceres, e nunca vi que se fizesse a votação por espheras.

O sr. Presidente: - Vae fazer-se a chamada.

O sr. secretario (Montufar Barreiros) fez a chamada.

O sr. Presidente: - Entraram na uma 33 espheras, das quaes 32 brancas; está portanto approvado o parecer.

Agora chamo de novo a attenção da camara para as considerações que lhe submetti antes que se procedesse a esta votação.

A camara ha de lembrar-se de que lhe perguntei se ella queria ou não alterar a disposição do regimento, que determina serem por espheras as votações ácerca de pessoa certa e determinada, e que os dignos pares se manifestaram pelo cumprimento d'essa disposição do regimento. Todavia, examinando eu as disposições regimentaes, encontro dois artigos que não estão em harmonia um com o outro. O artigo 71.° diz o seguinte (leu).

Ninguem dirá que a votação que acaba de realisar-se não fosse sobre pessoa certa e determinada.

Temos, porem, outro artigo do regimento, o artigo 106.°, que diz o seguinte (leu).

Parece deprehender-se d'este artigo que não deve haver votação sobre pareceres analogos ao do n.° 80, que já foi votado. Entretanto a camara nunca o entendeu assim, porque esses pareceres foram sempre votados por levantados e sentados, quando não houve impugnação, o que está em contradição com o artigo 71.°, que determina expressamente que sejam por espheras as votações sobre pessoas certas e determinadas.

Para pôr termo a estas duvidas peço licença á camara para lhe propor que se r ornei t- uma commissão encarregada de rever o nosso regimento, harmonisando entre si as suas diversas disposições, e inserindo aquellas resoluções que se teem tomado e existem ineditas.

Esta commissão, se os dignos pares se não oppõem, será nomeada na sessão proxima, fixando-se então o numero de membros de que deve compor-se.

Os dignos pares que approvam esta proposta, terão a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Ministro da Marinha (Andrade Corvo): - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento, para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exercem dependentes da marinha os seguintes dignos pares (leu).

Leu-se na mesa:

Um requerimento apresentado pelo sr. ministro da marinha, pedindo, para que os dignos pares conde de Linhares, visconde de Soares Franco, visconde da Praia Grande, e José Ferreira Pestana, possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos que exercem n'este ministerio.

Consultada a camara, foi approvado o requerimento.

O sr. Reis e Vasconcellos: - Mando para a n'essa um parecer da commissão de administração publica sobre um projecto, que tem já parecer da commissão de guerra.

Mandou-se imprimir.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Sr. presidente, eu pedia a v. exma. que mandasse distribuir o parecer, que acaba de ser mandado para a mesa, pelas casas dos dignos pares, dando-o para ordem do dia da primeira sessão.

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara. Os dignos pares que approvam o pedido do sr. visconde de Chancelleiros, tenham o bondade de se levantar.

Foi approvado o pedido.

O sr. Presidente: - A primeira sessão terá logar na sexta feira, 17, sendo a ordem do dia a apresentação de pareceres, a discussão do parecer que mandou para a mesa o sr. Reis e Vasconcellos, se já estiver impresso, que acaba de pedir o digno par, o sr. visconde de Chancelleiros, e a eleição da commissão que deve rever o regimento, fixando-se previamente o numero de membros de que deve compor-se essa commissão.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e um quarto.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 14 de janeiro de 1873

Os exmos. srs.: - Marquez d'Avila e de Bolama; Duque de Loulé; Marquezes, de Fronteira, de Sousa Holstein, do Vallada; Conde, de Bertiandos, de Castello Branco, de Cavalleiros, de Fonte Nova, de Linhares, de Paraty; Bispos de Bragança, de Lamego: Viscondes, de Algos, de Asseca, de Benagazil, de Chancelleiros, de Ovar, de Portocarrero, da Praia Grande, de Seabra, de Soares Franco, da Vargem da Ordem; Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Gamboa e Liz, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Xavier da Silva, Barreiros, Larcher, Andrade Corvo, Mártens Ferrão, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz.

Depois de aberta a sessão, entraram os dignos pares os exmos. Srs. marquezes de Niza e de Sabugosa.