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SESSÃO DE 14 DE JANEIRO DE 1873

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretários - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

(Assistem os srs. ministros da fazenda e dos negocios estrangeiros, interinamente da marinha.)

Ás duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 21 dignos pares, declarou o exmo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Montufar Barreiros): - Mencionou a seguinte:

Correspondencia

Honrado marquez d'Avila e de Bolama, do meu conselho e do d'estado, ministro e secretario d'estado honorario, presidente da camara dos dignos pares do reino, amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar como aquelle que amo e prezo. Em execução da carta de lei de 15 de setembro de 1842, houve por bem nomear, na data de hoje, aos dignos pares do reino, Custodio Rebello de Carvalho e José Ferreira Pestana, para presidirem á mesma camara no caso previsto pela citada lei do eventual e simultanea impedimento do presidente e vice-presidente respectivo. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e effeitos legaes.

Escripta no paço da Ajuda, era 9 de janeiro de 1873.= EL-REI. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Para o honrado marquez d'Avila e de Bolama, do meu conselho e do d'estado, ministro e secretario d'estado honorario, presidente da camara dos dignos pares do reino.

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo sessenta exemplares do relatorio dos consules de Portugal, ácerca do commercio em geral, colligidos e publicados pelo mesmo ministerio.

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo oitenta exemplares da conta da receita e despeza do thesouro publico no anno de 1871-1872.

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo oitenta exemplares do relatorio e propostas de lei pelo mesmo ministerio apresentados á camara dos srs. deputados, em 7 do corrente.

Um officio do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, enviando oitenta exemplares das contas do mesmo ministerio.

Mandaram-se distribuir.

Um officio do ministerio da guerra, enviando cinco autographos dos decretos das côrtes geraes, para serem depositados no archivo da camara.

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo á camara para serem archivados dezoito autographos de decretos das côrtes geraes, constantes da relação que os acompanhava.

Para o archivo.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): - Mando para a mesa dois requerimentos, que passo a ler: o primeiro tem por fim pedir a esta camara que conceda aos dignos pares a que o mesmo se refere, que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exercem dependentes do respectivo ministerio. O segundo tem o mesmo fim e diz respeito ao ministerio da justiça.

Leram-se na mesa:

1.° Um requerimento do sr. ministro da fazenda, pedindo á camara a prescripção para que os dignos pares Alberto Antonio de Moraes Carvalho e Augusto Cesar Xavier da Silva possam accumular, querendo, as funcções legislativas, com as dos empregos que exercem.

2.° Do sr. ministro da justiça, pedindo á camara a permissão para que os dignos pares Bazilio Cabral Teixeira do Queiroz, conde de Fornos de Algodres, visconde de Seabra, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens e visconde de Algés, possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos que exercem na capital.

Foram approvados.

O sr. Mártens Ferrão: - Vou ler e mandar para a mesa o projecto de resposta ao discurso do throno (leu-o).

sr. Presidente: - A camara ouviu o projecto apresentado pela commissão de resposta ao discurso do throno, e que o digno par o sr. Mártens Ferrão acaba de mandar para a mesa. Não sei se a camara quererá que seja dispensada a segunda leitura na mesa (apoiados).

N'esse caso manda-se imprimir o projecto e distribuir por casa dos dignos pares, a fim de ser discutido na primeira sessão, depois que, na camara dos senhores deputados, findar a discussão que sobre aquelle mesmo assumpto deve começar amanha. E parece-me que assim deverá ser, porque os srs. ministros não podem ao mesmo tempo assistir á discussão da resposta em ambas as camaras.

O sr. Reis e Vasconcellos: - Pedi a palavra para dizer á camara que o sr. arcebispo de Goa julga do seu dever assistir ás sessões d'esta casa; mas não o póde por emquanto fazer pelo mau estado da sua saude. Igual declaração faço tambem com relação ao digno par o sr. Margiochi, que não tem podido vir aqui em consequencia de se achar incommodado.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Sr. presidente, nem uma só vez ainda deixei de ter vontade de comparecer ás sessões d'esta camara. Em toda a minha vida publica tenho sempre procurado caminhar o mais conforme que posso com as obrigações que aceitei, e com os juramentos que prestei, tanto n'esta como na outra casa do parlamento; e ainda não deixei de acompanhar os meus collegas, senão por grave motivo de doença. Procedo assim porque desejo viver com a minha consciencia socegada, e não quero ter apprehensões sobre a responsabilidade do meu voto. N'estes termos, pois, sempre que se apresente aqui qualquer questão importante, hei de diligenciar por todos os modos tomar parte n'ella, como tenho feito até agora, e acompanhar assim os meus collegas n'esta importante missão que tomámos sobre nós. O meu estado, de saude porem, nem sempre o permittirá, porque effectivamente elle é muito mau.

Agora tenho de .dirigir a v. exma. um pedido ao qual de certo v. exma. annuirá, se o poder fazer. Eu desejava muito que nos avisos que se publicam na folha official do governo, declarando quando teem logar as sessões d'esta camara e a ordem do dia de que ella tem de se occupar, se declarem não só os numeros dos pareceres, como se pratica, mas tambem que se diga qual o assumpto a que se referem; porque não é possivel ficarem de memoria muitos pareceres, que existem de uns para outros annos, unicamente pelo numero que os indica. E esta declaração é muito importante, porque muitos dignos pares, ainda que estejam incommodados de saude, quando virem que vae ser discutido um assumpto grave, hão de fazer toda a diligencia e alguns até sacrificios para vir aqui.

Se v. exma. julgar rasoavel este pedido, espero que o meu requerimento seja attendido.

Vou tambem renovar um requerimento que fiz o anno passado. E peço licença para dizer por esta occasião que sempre que um membro do parlamento faz um requerimento que é remettido ao governo com o assentimento da

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respectiva camara, e esse documento não obtem uma resposta qualquer, esse facto não é um acto de desconsideração para com o par que o apresentou, mas unicamente para a camara que o votou. Por isso eu faço o que um antigo collega meu fazia na outra casa do parlamento: vou renovar o meu requerimento uma, duas, tres, e tantas vezes, quantas necessario for, para obter uma resposta. O meu requerimento é para que, pelos ministerios dos negocios da guerra e dos negocios estrangeiros, seja enviada a esta camara uma relação dos adiantamentos feitos a differentes individuos dependentes d'aquellas repartições, a lei em que foram baseados, e o estado de divida em que os agraciados se acham para com o estado.

É o que tenho a dizer.

O sr. secretario leu o seguinte requerimento apresentado pelo sr. conde de Cavalleiros:

" Renovo os meus dois requerimentos feitos na sessão de 1 de março do anno passado, especificadamente como n'elles se contem, para obter dos ministerios da guerra e estrangeiros, os esclarecimentos que então pedi, sobre os adiantamentos feitos aos individuos dependentes d'aquellas duas repartições, ao que até hoje me não consta se desse resposta alguma.

"Sala das sessões, 14 de janeiro de 1873. = Conde de Cavalleiros. "

Mandou-se expedir.

O sr. Presidente: - A camara faz de certo toda a justiça ao caracter do digno par o sr. conde de Cavalleiros; gabe que s. exma. tem sido sempre exactissimo no cumprimento dos seus deveres, e dá seguramente testemunho do seu zêlo e assiduidade: não eram portanto necessarias as declarações de s. exma. para justificar o seu procedimento.

Agora com relação ao pedido que s. exma. fez, creio que não haverá duvida alguma em que seja satisfeito; e eu darei as necessarias ordens, a fim de que, pela secretaria, se façam as indicações pedidas pelo digno par.

O sr. Mello e Carvalho: - O sr. conde da Azinhaga encarregou-me de participar á camara, que tem deixado de comparecer ás sessões por causa do mau estado da sua saude.

O sr. José Lourenço da Luz: - Mando para a mesa o parecer da commissão especial encarregada de examinar a pretensão do sr. Sequeira Pinto, ácerca do seu ingresso nesta camara, como successor de seu pae.

O sr. secretario leu-o.

Mandou-se imprimir.

O sr. Conde de Fonte Nova: - Sr. presidente, desejo simplesmente declarar á camara que me foi absolutamente impossivel comparecer na ultima sessão, e que, por esse motivo, tambem não pude acompanhar os meus collegas na commissão especial, para que fui nomeado, encarregada de examinar a pretensão do sr. conde de Rio Maior, sobre a sua entrada para esta casa do parlamento; tenho porém a fazer a declaração de que, se estivesse presente, assignaria de bom grado aquelle parecer, juntamente com os meus collegas.

O sr. Conde de Benagazil: - Mando para a mesa o parecer da commissão encarregada de examinar a pretensão do sr. Carlos Maria Eugenio de Almeida, na qual aquelle cavalheiro pede para succeder no para até a seu pae, o sr. José Maria Eugenio de Almeida.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Vae-se proceder ao sorteio da commissão que ha de examinar este requerimento.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Saíram sorteados os srs. marquez de Sousa Holstein, visconde de Soares Franco, conde de Cavalleiros, marquez de Vallada, visconde da Praia Grande de Macau, visconde da Silva Carvalho e Augusto César Xavier da Silva.

O sr. Larcher: - Devo declarar a v. exma. e á camara que faltei ás sessões passadas por me achar fóra de Lisboa, e talvez pelo mesmo motivo tenha ainda de faltar a mais algumas sessões.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, desejando tratar as materias que são apresentadas á discussão d'esta camara com toda a circumspecção, e devendo em breve ser apresentado á camara dos pares o projecto de resposta ao discurso da corôa, em cuja discussão é costume não só n'este paiz, mas em todos que se regem pelo systema constitucional, avaliar a politica dos governos e as tendencias d'essa politica, entendo que é conveniente dirigir um requerimento pela secretaria d'esta camara para ser remettido aos srs. ministros, e é justamente o que vou fazer.

Vou requerer que seja enviada com urgencia a esta camara a correspondencia havida entre o sr. ministro dos negocios estrangeiros e o ministro de Sua Magestade Catholica n'esta côrte, o sr. Angel Fernandez de los Rios, por occasião dos acontecimentos que deram logar a diversas prisões, ou, o que é o mesmo, quando se descobriu a conspiração que ultimamente chamou todas as attenções.

É natural que, seguindo o exemplo de outros oradores, que estão superiores á minha intelligencia, que é acanhada, eu haja de tratar a questão da politica externa, assim como tenciono examinar a questão da politica interna. Para esse fim desejo habilitar-me com os documentos, que reputo necessarios, porque tenho especialmente (e muito especialmente) de occupar-me d'essa questão que se chama iberica, questão que eu já tratei n'esta camara primeiro que ninguem; pois tenho por impreterivel dever defender quanto em mim caiba a independencia da minha patria.

Vou escrever e mandar para a mesa o meu requerimento, que é simples, mas que julgo importante.

Como não é questão de que se esteja tratando, mas póde considerar-se questão finda, creio que não haverá o segredo diplomatico para impedir o que requeiro. Sei guardar as conveniencias em questões diplomaticas, mas julgo que n'esta não ha inconveniente.

Vou, pois, mandar para a mesa o meu requerimento.

(O orador não reviu estas notas.)

(Pausa.)

Leu-se na mesa o seguinte requerimento:

"Requeiro que pelo ministerio dos negocios estrangeiros, seja enviada a esta camara a correspondencia entre o governo portuguez e o ministro de Hespanha, Fernandez de los Rios, por occasião do descobrimento da conspiração e projectada revolta no anno findo.

"Camara dos pares do reino, em 14 de janeiro de 1873. = O par do reino, Marquez de Vallada.

O sr. Presidente: -Não sei se o digno par o sr. marquez de Vallada pediu a urgencia?

O sr. Marquez de Vallada: - Pedi a urgencia, e fundamentei-a pela rasão de se discutir em breve a resposta ao discurso do throno, e eu precisar habilitar-me para tratar da questão politica.

O sr. Presidente: - Fiz esta pergunta ao digno par, porque, não tendo s. exma. pedido a urgencia, o seu requerimento ficaria para segunda leitura.

Os dignos pares, que são de voto que se expeça com urgencia o requerimento que acaba de ser lido, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Estão sobre a mesa tres pareceres de commissões, concluindo pela admissão n'esta camara, como pares do reino, dos cavalheiros que n'elles se mencionam. Estes pareceres foram distribuidos por casa dos dignos pares ha tres dias: está por consequencia preenchida a disposição regimental, falta porem da-los para ordem do dia, a fim de entrarem era discussão. Não sei se a camara quererá dispensar esta formalidade? (Apoiados). Porque, do contrario, serão dados para ordem do dia da primeira sessão.

Os dignos pares que são de voto, que entrem desde já

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em discussão estes pareceres, que tem os n.ºs 83, 84 e 85, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Leu-se na mesa e entrou em discussão o Parecer n.° 83

Senhores.- A commissão especial d'esta camara, sorteada em sessão de 7 do corrente, em conformidade com o disposto no artigo 6.° da carta de lei de 11 de abril de 1845, para dar o seu parecer ácerca do requerimento do exmo. conde de Rio Maior, Antonio de Saldanha de Oliveira Juzarte Figueira e Sousa, em que pede ser admittido a tomar assento n'esta camara, como successor de seu fallecido pae, o digno par do reino, conde do mesmo titulo, examinou detidamente como lhe cumpria os documentos juntos com que o pretendente fundamenta o seu direito; em vista do que passa a expor o seguinte:

1.° Que pelo documento n.° 1 prova o requerente ser filho legitimo e primogenito do fallecido digno par do reino conde de Rio Maior, bem como ter mais de vinte e cinco annos de idade;

2.° Que pelo documento n.° 2 prova ter seu fallecido pae sido elevado á dignidade de par do reino por carta regia de 30 de abril de 1826, e bem assim, que n'essa qualidade prestara juramento e tomára assento na respectiva camara, em sessão de 5 de janeiro de 1836, e finalmente que fallecêra em 27 de agosto de 1872;

3.° Pelo documento n.° 3 prova achar-se no pleno goso de seus direitos politicos; possuindo alem d'isso moralidade e boa conducta;

4.° Que comprova pelo documento n.° 4 de contribuição predial, na primeira prestação, que pagara a quantia de 297$878 réis, cifra esta que excede muito a exigida pela sobredita carta de lei;

5.° Finalmente prova, pelo documento n.° 5, ser bacharel formado na faculdade de direito na universidade de Coimbra.

Em presença dos mencionados documentos passados em fórma legal, e que são aquelles que exige a já mencionada carta de lei para a successão no pariato; é a vossa commissão de parecer que o supplicante está nos termos de ser admittido a tomar assento n'esta camara, prestando previamente o juramento do estylo.

Sala da commissão, 9 de janeiro de 1873. = Duque de Loulé = Conde de Linhares = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos = Conde de Bertiandos =Bispo de Lamego, relator.

O sr. Presidente: - Está em discussão o parecer n.º 83, e como estes pareceres devem ser votados por espheras, vão entretanto ser distribuidas.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Como ninguem pede a palavra vae fazer-se a chamada para se proceder á votação.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Se algum digno par deixou de ser chamado, tenha a bondade de o declarar, a fim de dar o seu voto.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Entraram na uma 34 espheras e foi approvado o parecer por unanimidade.

Vae ler-se o parecer n.° 84.

Leu se na mesa e entrou em discussão o

Parecer n.° 84

Senhores.- A vossa commissão especial, sorteada em 7 do corrente, segundo o disposto no artigo 6.° da carta de lei de 11 de abril de 1845, para tomar conhecimento do requerimento do exmo. conde da Ribeira Grande, D. José Maria Gonçalves Zarco da Camara, em que pede ser admittido a tomar assento n'esta camara; como successor do seu fallecido pae o digno par do reino, marquez da Ribeira Grande, como lhe cumpria, examinou com toda a attenção os juntos documentos, com os quaes o pretendente fundamenta e prova seu direito a succeder no pariato, era virtude do que se acha disposto na carta de lei acima citada; em vista do que á commissão passa a expor o seguinte:

1.° Prova o requerente ser filho legitimo e primogenito do fallecido digno par do reino marquez da Ribeira Grande, bem como exceder vinte e cinco annos de idade (documento n.° 1);

2.° Que seu fallecido pae fôra elevado á dignidade de par do reino por carta regia de 30 de abril de 1826, que n'essa qualidade prestara juramento, e tornara assento nesta camara em sessão de 20 de novembro de 1843, bem como fallecêra a 1 de outubro de 1872 (documento n.° 2);

3.° Prova igualmente achar-se no pleno goso de seus direitos politicos, possuindo alem d'isso moralidade e boa conducta (documento n.° 3);

4.° Prova mais por quatro documentos de contribuição predial, respectivos á l.ª prestação do anno de 1872, o haver pago á importancia de 232$617 réis, cifra esta superior á exigida na citada carta de lei para comprovar seu rendimento (documento n.° 4);

5.° Finalmente prova ser doutor em sciencias politicas pela universidade de Louvain (documento n.° 5).

Em presença dos mencionados documentos, os quaes se acham exarados em devida fórma, e que são os exigidos pela acima citada carta de lei; é esta commissão de parecer que o pretendente está nas circumstancias de tomar assento n'esta camara, prestando previamente o juramento do estylo.

Sala da commissão, em 9 de janeiro de 1873. = Antonio de Sousa Silva Costa Lobo = Visconde de Portocarrero = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = Visconde da Praia Grande = Eduardo Montufar Barreiros = Antonio de Gamboa e Liz, relator.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Como ninguem pede a palavra, vae proceder-se á votação, que, repito, será por espheras.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Se algum digno par deixou de ser chamado, tenha a bondade de o declarar, a fim de dar o seu voto.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Entraram na uma 32 espheras, e foi approvado o parecer por unanimidade.

Vae ler-se o parecer n.° 85.

Leu-se na mesa e entrou em discussão o

Parecer n.° 85

Senhores. - A vossa commissão especial para verificar a carta regia que eleva á dignidade de par do reino o conde de Seisal, José Maria Correia Henriques, tendo examinado este diploma, reconheceu que se acha exarado em virtude da faculdade do artigo 74.° da carta constitucional da monarchia, cumprida a disposição do artigo 110.° da mesma carta, e bem assim que na pessoa do nomeado concorrem as condições legaes necessarias, a que se refere o regimento interno d'esta camara.

É por isso de parecer que está rios termos de ser admittido a tomar assento na camara, prestando previamente o juramento legal.

Sala da commissão, em 10 de janeiro de 1873. = Conde de Cabral = Antonio de Sousa Silva Costa Lobo =João Baptista da Silva = Ferrão de Carvalho Mártens.

O sr. Presidente: - Está em discussão.:

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Como ninguem pede a palavra, vae fazer-se a chamada para se proceder á votação.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Alguns dignos pares acabam de me observar que as votações sobre pareceres que dizem respeito a nomeações feitas por cartas regias não têem logar por espheras. O regimento diz que toda a votação relativa a pessoa certa e determinada será feita por espheras. Não sei se a camara quererá alterar esta disposição, es e o

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fizer, eu não tenho duvida em me conformar com a sua deliberação; entretanto a disposição do regimento é expressa, á camara compete cumpri-la ou altera-la, e se o entender conveniente.

O sr. Reis e Vasconcellos: - Altera-la, para que? Não é preciso (apoiados).

O sr. Presidente: - Visto a manifestação da camara, vae proceder-se á votação por espheras.

O sr. Visconde da Vargem da Ordem: - As votações sobre os pareceres com relação a cartas regias não se costumam fazer por espheras. Nunca se viu isso. Ha trinta annos que sou. membro d'esta camara, tenho votado muitos d'estes pareceres, e nunca vi que se fizesse a votação por espheras.

O sr. Presidente: - Vae fazer-se a chamada.

O sr. secretario (Montufar Barreiros) fez a chamada.

O sr. Presidente: - Entraram na uma 33 espheras, das quaes 32 brancas; está portanto approvado o parecer.

Agora chamo de novo a attenção da camara para as considerações que lhe submetti antes que se procedesse a esta votação.

A camara ha de lembrar-se de que lhe perguntei se ella queria ou não alterar a disposição do regimento, que determina serem por espheras as votações ácerca de pessoa certa e determinada, e que os dignos pares se manifestaram pelo cumprimento d'essa disposição do regimento. Todavia, examinando eu as disposições regimentaes, encontro dois artigos que não estão em harmonia um com o outro. O artigo 71.° diz o seguinte (leu).

Ninguem dirá que a votação que acaba de realisar-se não fosse sobre pessoa certa e determinada.

Temos, porem, outro artigo do regimento, o artigo 106.°, que diz o seguinte (leu).

Parece deprehender-se d'este artigo que não deve haver votação sobre pareceres analogos ao do n.° 80, que já foi votado. Entretanto a camara nunca o entendeu assim, porque esses pareceres foram sempre votados por levantados e sentados, quando não houve impugnação, o que está em contradição com o artigo 71.°, que determina expressamente que sejam por espheras as votações sobre pessoas certas e determinadas.

Para pôr termo a estas duvidas peço licença á camara para lhe propor que se r ornei t- uma commissão encarregada de rever o nosso regimento, harmonisando entre si as suas diversas disposições, e inserindo aquellas resoluções que se teem tomado e existem ineditas.

Esta commissão, se os dignos pares se não oppõem, será nomeada na sessão proxima, fixando-se então o numero de membros de que deve compor-se.

Os dignos pares que approvam esta proposta, terão a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Ministro da Marinha (Andrade Corvo): - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento, para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exercem dependentes da marinha os seguintes dignos pares (leu).

Leu-se na mesa:

Um requerimento apresentado pelo sr. ministro da marinha, pedindo, para que os dignos pares conde de Linhares, visconde de Soares Franco, visconde da Praia Grande, e José Ferreira Pestana, possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos que exercem n'este ministerio.

Consultada a camara, foi approvado o requerimento.

O sr. Reis e Vasconcellos: - Mando para a n'essa um parecer da commissão de administração publica sobre um projecto, que tem já parecer da commissão de guerra.

Mandou-se imprimir.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Sr. presidente, eu pedia a v. exma. que mandasse distribuir o parecer, que acaba de ser mandado para a mesa, pelas casas dos dignos pares, dando-o para ordem do dia da primeira sessão.

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara. Os dignos pares que approvam o pedido do sr. visconde de Chancelleiros, tenham o bondade de se levantar.

Foi approvado o pedido.

O sr. Presidente: - A primeira sessão terá logar na sexta feira, 17, sendo a ordem do dia a apresentação de pareceres, a discussão do parecer que mandou para a mesa o sr. Reis e Vasconcellos, se já estiver impresso, que acaba de pedir o digno par, o sr. visconde de Chancelleiros, e a eleição da commissão que deve rever o regimento, fixando-se previamente o numero de membros de que deve compor-se essa commissão.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e um quarto.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 14 de janeiro de 1873

Os exmos. srs.: - Marquez d'Avila e de Bolama; Duque de Loulé; Marquezes, de Fronteira, de Sousa Holstein, do Vallada; Conde, de Bertiandos, de Castello Branco, de Cavalleiros, de Fonte Nova, de Linhares, de Paraty; Bispos de Bragança, de Lamego: Viscondes, de Algos, de Asseca, de Benagazil, de Chancelleiros, de Ovar, de Portocarrero, da Praia Grande, de Seabra, de Soares Franco, da Vargem da Ordem; Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Gamboa e Liz, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Xavier da Silva, Barreiros, Larcher, Andrade Corvo, Mártens Ferrão, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz.

Depois de aberta a sessão, entraram os dignos pares os exmos. Srs. marquezes de Niza e de Sabugosa.

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