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SESSÃO DE 9 DE JANEIRO DE 1875

Presidencia do exmo. Sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios os dignos pares: Eduardo Montufar Barreiros, Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho

(Presentes os exmos. srs. presidente do conselho e ministro da justiça.)

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 22 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo no exemplares do orçamento geral e propostas de lei da receita e despeza do estado para o exercicio de 1875-1876.

Foram distribuidos pelos dignos pares.

Outro officio do director geral do ministerio das obras publicas, remettendo 80 exemplares do relatorio do serviço do commissario portuguez em Vienna d'Austria na exposição universal de 1873.

Foram distribuidos pelos dignos pares.

O sr. Presidente: - Está sobre a mesa a carta regia que nomeia par do reino o sr. conselheiro Antonio Correia Caldeira.

Convido os dignos pares Vaz Preto Geraldes, Barros e Sá e Visconde de Portocarrero a constituírem-se em commissão para a examinar.

O sr. Presidente do Conselho (Fontes Pereira de Mello: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares do reino permissão para que os seus membros abaixo mencionados possam accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o das suas commissões:

Marquez de Sá da Bandeira, general de divisão e commandante da escola do exercito.

Augusto Xavier Palmeirim, general de divisão e vogal do supremo conselho de justiça militar.

D. Antonio José de Mello, general de divisão e director geral da secretaria d'estado dos negocios da guerra.

Barão de Rio Zezere, general de divisão e presidente da commissão encarregada de rever e modificar um projecto de regulamento de disciplina milhar.

Conde da Fonte Nova, tenente coronel de infantaria e secretario do supremo conselho de justiça militar.

Marino João Franzini, capitão do corpo de estado maior e adjunto á brigada dos reconhecimentos militares entre o Tejo e Douro.

João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, membro da commissão encarregada de elaborar o projecto do codigo penal militar e da organisação dos tribunaes militares.

José Marcellino de Sá Vargas, idem, idem.

Antonio José de Barros e Sá; juiz relator do supremo conselho de justiça militar.

Sala das sessões da camara dos dignos pares do reino, 9 de janeiro de 1875.= Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Leu-se na mesa e foi approvada pela camara sem discussão.

O sr. Larcher:- Tenho a declarar a v. exa. e á camara que faltei ás sessões precedentes por incommodo de saude.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição da commissão ecclesiastica, que é composta de sete membros. Peço aos dignos pares que preparem as suas listas.

O sr. Ministro da Justiça (Barjona de Freitas): - Envio para a mesa uma proposta do teor seguinte: Proposta

Por causa de urgente necessidade do serviço publico pede o governo á camara dos dignos pares do reino haja de permittir que os dignos pares, Conde de Fornos de Algodres, Viscondes de Algés, de Alves e Sá, de Seabra, conselheiros, Basilio Cabral Teixeira de Queiroz, Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens e José Marcellino de Sá Vargas, possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares na capital.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 9 de janeiro de 1875. = Augusto Cesar Barjona de Freitas.

Leu-se e foi approvada pela camara sem discussão.

O sr. Barros e Sá:- Mando para a mesa o parecer da commissão especial encarregada de examinar a carta regia que elevou á dignidade de par do reino o sr. conselheiro Antonio Correia Caldeira.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 4

A commissão especial nomeada para verificar a carta regia que elevara á dignidade do par do reino o ex.mo sr. Antonio Correia Caldeira, tendo examinado o mencionado diploma, reconheceu achar-se exarado segundo as prescrições do artigo 74.° da carta constitucional da monarchia, cumprida a disposição do artigo 110.° da mesma carta, e bem assim que na pessoa do nomeado concorrem as condições legaes e necessarias.

É por isso de parecer que o mesmo está nos termos de ser admittido a tomar assento na camara, prestando previamente o juramento do estylo.

Sala da commissão, em 9 de janeiro de 1870.= Manuel Vaz Preto Geraldes - Visconde de Portocarrero = Antonio José de Burros e Sá.

O sr. Presidente:- Como não ha reclamação contra este parecer, julga-se approvado pela camara. Participar-se ha ao digno par que póde vir tomar assento na camara.

Vae entrar-se na ordem do dia, que e a eleição de commissões.

ORDEM DO DIA

Eleição da commissão ecclesiastica

Foram chamados para escrutinadores os dignos pares Jayme Larcher e Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto.

Verificou-se terem entrado na uma 26 listas.

O Sr. Presidente: - Ha uma lista que tem a designação de ser para a commissão de fazenda. Parece-me que a camara concorda em que se considere nulla. (Apoiados.)

Corrido o escrutinio sairam eleitos os dignos pares:

Cardeal Patriarcha, com 24 votos.
Alberto Antonio de Moraes Carvalho 23 "
Conde do Casal Ribeiro 23 "
Visconde de S. Jeronymo 23 "
Conde de Rio Maior 19 "

O Sr. Presidente: - Está na mesa uma carta regia, da qual se vae dar conhecimento á camara. Leu se na mesa, e é do teor seguinte:

Honrado Marquez d'Avila e de Bolama, do meu conselho e do .de estado, ministro e secretario d'estado hono-