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N.º 4

SESSÃO DE 15 DE JANEIRO DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Marquez de Sabugosa

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Antonio de Azevedo Mello e Carvalho

{Assistiam, os srs. presidente do conselho de ministros, ministro das obras publicas e ministro da guerra.}

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presente numero legal, foi declarada aberta a sessão.

O sr. Presidente: - Estando impossibilitado por motivo de doença de comparecer á sessão de hoje o primeiro secretario, o digno par o sr. visconde de Soares Franco, e não se achando presente nenhum dos vice-secretarios, convido o digno par o sr. Mello e Carvalho a vir occupar o logar de secretario.

(O sr. Mello e Carvalho occupou o logar de secretario.}

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada na conformidade do regimento por não haver observação em contrario. - Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do digno par visconde de Soares Franco, participando que por incommodo de saude não póde comparecer á sessão.

Outro do digno par visconde da Fonte Arcada, fazendo igual participação.

Outro do digno par Custodio Rebello de Carvalho, fazendo igual communicação.

Ficou a camara inteirada.

Um orneio do ministerio da fazenda, accusando a recepção do officio de 3 do corrente, communicando o modo por que foi organisada a mesa da camara dos dignos pares para a actual sessão legislativa.

Outro do ministerio da marinha e ultramar, enviando 106 exemplares de cada uma das contas d’este ministerio, relativas á gerencia de 1872-1873, 1873-1874, 1874-1875 e anteriores.

Outro do ministerio dos estrangeiros, enviando 50 exemplares do tomo IV do supplemento á collecção de tratados publicado pelo primeiro official, chefe da repartição d’este ministerio, Judice Biker.

Outro do mesmo ministerio, remettendo 100 exemplares da conta da gerencia d’este ministerio do anno economico de 1875-1876 e do exercicio de 1874-1875.

Outro do ministerio das obras publicas, enviando 80 exemplares do annuario estatistico do reino de Portugal, 1.° anno, 1875, que foi publicado pela repartição de estatistica d’este ministerio.

Outro do ministerio da guerra, remettendo, para serem depositados no archivo da camara dos dignos pares do reino, 14 autographos dos decretos das côrtes geraes que, depois de sanccionados por Sua Magestade El-Rei, foram convertidos em lei do estado.

Tiveram o competente destino.

O sr. Ministro da Guerra (Sousa Pinto): — E para mandar para a mesa dois requerimentos pedindo para que alguns dignos pares possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exercem em algumas commissões na capital..

O sr. Secretario leu e são do teor seguinte:

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara hereditaria para que os dignos pares Augusto Xavier Palmeirim, D. Antonio José de Mello e Saldanha, conde do Fonte Nova, Marino João Franzini e Antonio José de Barros e Sá possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus empregos ou commissões que exercem na capital.

Igualmente o governo pede á camara dos dignos pares permissão para que Sua Alteza o Serenissimo Senhor Infante D. Augusto possa accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com as do cominando da 2.ª brigada de cavallaria.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam as propostas que acabam de se ler, mandadas para, a mesa pelo sr. ministro da guerra, tenham a bondade de se levantar.

Foram approvadas.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Barros e Cunha): — Mando para a mesa a proposta que passo a ler.

(Leu:)

Lida na mesa foi approvada e é do teor seguinte:

Em conformidade com .º disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara hereditaria para que os dignos pares, marquez de Ficalho, conde do Casal Ribeiro, visconde de Villa Maior, Carlos Bento da Silva, Antonio de Serpa Pimentel, João de Andrade Corvo, José Augusto Braamcamp e Jayme Larcher accumulem, querendo as funcções legislativas com as dos seus empregos na capital.

O sr. Barros e Sá: — O digno par o sr. visconde de Bivar encarregou-me de participar a v. exa. e á camara, que não tem comparecido ás sessões por incommodo de saude.

O sr. Sequeira Pinto: — Mando para a mesa um projecto de lei regulando as aposentações dos empregados do corpo legislativo.

O sr. Secretario leu e, é do teor seguinte:

Projecto de lei n.° 263

Artigo 1.° Os empregados do corpo legislativo que se impossibilitarem physica ou moralmente, para continuarem a servir, podem ser aposentados: com o ordenado por inteiro tendo trinta annos de bom e effectivo serviço; com metade tendo vinte annos, e com um terço tendo apenas quinze annos de serviço nas condições apontadas.

Art. 2.° Para os effeitos do artigo 1.° conta-se no tempo de serviço o prestado pelos mesmos empregados em qualquer outra repartição do estado.

Art. 3.° Os vencimentos dos empregados aposentados serão pagos pela folha dos vencimentos dos empregados effectivos.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 15 de janeiro de 1878.= Sequeira Pinto.

O sr. Presidente: — O projecto de lei, que acaba de ser lido, vae ser remettido á commissão de legislação para opportunamente dar o seu parecer.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d’Avila e de Bolama): — Sr. presidente, peço licença para mandar para a mesa uma proposta, pedindo que alguns membros d’esta camara possam accumular, querendo,

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