DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 19
O governo, pela voz do illustre presidente do conselho, adoptou, com o enthusiasmo que o sr. Corvo acaba de significar, uma proposta aqui apresentada para que o premio ao explorador Serpa Pinto fosse mais consideravel do que era aquelle que vinha consignado no projecto approvado pela camara dos senhores deputados.
Ora, se o governo obtiver a approvação do projecto que se discute, fica habilitado não só a conceder uma distincção honorifica, mas uma distincção remunerativa, aos exploradores, e alem d'isso não está inhibido de propor outra, ou com relação aos exploradores sobre os quaes versava a proposta primitiva a que nos temos referido, ou com relação a quaesquer outros exploradores que porventura venham a prestar serviços que sejam considerados de superior importancia.
O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção. Vae-se votar o artigo 1.°
Os dignos pares que o approvam, tenham a bondade de se levantar.
Foi approvado.
O sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 2.°
Como nenhum digno par pede a palavra...
O sr. Marquez de Sabugosa: - Achando-me assignado na proposta que está em discussão, julgo do meu dever proferir algumas palavras a respeito do assumpto, tomando assim toda a responsabilidade dos meus actos.
Demorei-me a pedir a palavra, suppondo que o sr. Corvo a pedisse depois do sr. ministro da marinha.
Como o digno par entendeu ficar satisfeito com o que o sr. ministro disse, pouco terei a expor.
No emtanto acompanho os oradores que me precederam no encarecimento dos serviços feitos por aquelles tres distinctos exploradores á sciencia e ao paiz. Não se póde entrar hoje em duvida, já estão todos accordes em que esses exploradores merecem uma recompensa pelos serviços que prestaram.
O motivo por que no anno passado, quando eu tinha a honra de fazer parte do gabinete, foi apresentado aquelle projecto, não foi para se dar uma remuneração a. esses officiaes, mas unicamente para se regular a sua posição no exercito. É verdade que o governo acceitou n'essa occasião o additamento que n'esta camara se fez ao projecto; mas indo este para a outra casa do parlamento, os individuos que se julgaram lesados pelo modo como era feita a promoção aos tres distinctos exploradores, tanto da arma de marinha como d'aquella a que pertencia o sr. Serpa Pinto, requereram que aquella emenda não fosse approvada. Effectivamente não o foi, e por isso teve de se proceder á eleição da commissão mixta.
O governo, tendo acceitado a emenda proposta por esta camara, fel-o com a intenção de não querer prejudicar pessoa alguma, e julgou que ella seria bem acceita pelos collegas d'aquelles militares. Não o sendo, o governo não podia instar com a sua maioria para a acceitar, porque n'esse caso seria injusto, visto que os collegas d'aquelles officiaes não recebiam bem essa emenda.
N'estas circumstancias o governo não podia fazer mais do que fez, isto é, apresentar este projecto, não só para remunerar os individuos de que se trata, como para todos aquelles que em circumstancias identicas merecessem igual recompensa.
Este premio não é novo; em outros paizes, juntamente com as honras que se dão aos homens que prestam estes serviços ao paiz e á sciencia, dão-se outras remunerações proveitosas. Ainda ha pouco, a um distincto sabio que esteve entre nós, foi dada uma remuneração d'esta natureza pelos serviços que prestara.
Por consequencia, creio que de modo nenhum seria contra a dignidade de individuos prestimosos como esses officiaes o acceitarem essas remunerações.
Parece-me, pois, que este projecto satisfaz no momento actual ao que se podia fazer a favor d'aquelles exploradores; mas eu desejaria tambem que se procurasse ainda n'esta sessão, porque julgo que se póde achar modo de não ir contra os preceitos da carta, trazer ao parlamento uma medida a fim de se regularisar a posição d'aquelles officiaes; porquanto ha uma base em que as duas casas do parlamento estão completamente de accordo. Essa base é que a patente d'aquelles officiaes deve ser garantida. Por consequencia, parece-me que ainda na actual sessão legislativa se poderá acompanhar este projecto com outro por parte do governo para que as patentes dos tres officiaes sejam garantidas. O projecto que se apresentou foi só para o sr. Serpa Pinto; mas creia que se póde ampliar para os outros dois officiaes que foram tambem explorar a Africa, ficando-lhes unicamente garantidas as patentes.
(O orador não reviu o seu discurso na presente sessão.)
O sr. Fontes Pereira de Mello: - Sr. presidente, eu não quero fazer a historia d'este projecto, porque ella já foi feita pelos illustres oradores que me precederam, portanto nada tenho que acrescentar a este respeito; mas cingindo-me á disposição do artigo que se discute desejo fazer algumas observações para mostrar a v. exa. e á camara que me parece ser necessario introduzir alguma disposição n'esse artigo que salvaguarde os principios. Digo isto porque ainda, que o governo não careça, em virtude do § 11.° do artigo 75.° da carta constitucional, de auctorisação para propor certas pensões, eu vejo no projecto o seguinte.
(Leu.)
Ora, esta disposição não faz senão repetir o que diz aquelle paragrapho. Eu sei que me podem dizer que a lei do 1.° de julho de 1877 regularisou as pensões e definiu quaes os termos em que ellas podem ser concedidas pelo governo; porém penso que a idéa do auctor do projecto consiste em dispensar as formalidades estabelecidas n'aquella lei, do contrario não tinha rasão de ser este artigo pelo modo por que está redigido.
ste artigo não faz referencia á carta de lei de julho de 1877, unicamente estabelece o principio consignado fio § 11.° do artigo 75.° da carta constitucional.
Ora, se o pensamento do governo é este, é necessario redigir o artigo de maneira que se revalide o principio estabelecido na carta. Isto é bem simples de se fazer, e parece-me que deve ser tomado em consideração por parte do governo, para que a disposição do artigo 2.° fique mais precisa, exacta e correcta. Portanto, eu tomaria a liberdade de perguntar ao governo se está disposto a usar da faculdade que lhe é concedida por este artigo, e se tenciona apresentar n'esta sessão legislativa os projectos necessarios para fazer effectivos os decretamentos de pensões que julgue conveniente fazer aos benemeritos officiaes.
Isto é um assumpto importante, porque todos reconhecem o alcance dos serviços feitos por aquelles exploradores.
O sr. ministro da marinha foi um dos que mais pugnou na sessão passada pela necessidade de galardoar esses serviços. Por consequencia estimaria ver que s. exa. estava disposto a confirmar totalmente as suas idéas.
Ha um outro ponto do mesmo assumpto que foi tocado pelo sr. marquez de Sabugosa, e eu acho de muita importancia as rasões apresentadas por s. exa. a tal respeito, e n'ellas o acompanho.
Entendo tambem que o governo deve dizer qual é a sua opinião na parte a que se referiu o digno par.
Não foi possivel, em virtude da deliberação tomada pela commissão mixta, chegar-se a um accordo entre as duas camaras, ou, para melhor dizer, a uma solução definitiva, de conformidade com a lei que regula este assumpto, o que importa, segundo a mesma lei, a rejeição do projecto.
Ora, não soffre duvida alguma que o pensamento, quer da maioria da camara dos senhores deputados, quer da maioria d'esta camara, era para beneficiar os officiaes que honraram a patria com os serviços feitos por elles em Afri-