O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

ca; mas tambem é certo que esses officiaes, da consequencia do desaccordo entre as duas casas do parlamento ficaram em peior situação do que estavam, porque ficaram n'uma condição inferior á de outros officiaes que não desempenharam serviços de tanta importancia, quando a final não estava no animo de nenhum de nós collocal-os em tal condição.

Portanto desejava saber dos srs. ministros da marinha e da guerra, porque d'estes officiaes pertencem dois á marinha e o outro ao exercito, se s. exas. estão dispostos a fazer com que se torne effectivo o posto de accesso áquelles officiaes independentemente da observacia das clausulas estabelecidas na lei que obrigam a ir servir um certo tempo na Africa. O pensamento do auctor do projecto era evidentemente que fossem dispensados d'essa clausula, mas sendo mantidas todas as outras disposições do decreto de 8 de maio de 1877; porém a camara dos pares foi mais alem e approvou-se aqui uma proposta tornando mais larga a recompensa que se concedia n'aquelle projecto. O governo acceitou essa proposta e o resto sabe-o a camara.

Agora o que é conveniente saber é se os srs. ministros da guerra e da marinha têem intenção de apresentar alguma proposta para tornar effectivos os postos áquelles officiaes independentemente das clausulas estabelecidas na lei com relação ao tempo de serviço ou outras quaesquer.

(O orador não reviu os seus discursos.)

O sr. Ministro da Marinha (Visconde do S. Januario): - Com relação á primeira duvida exposta pelo digno par o sr. Fontes ácerca da redacção do artigo 2.°, entendo que bastam as explicações trocadas n'esta casa a proposito dos effeitos d'esse artigo, para se conhecer que o governo fica por elle auctorisado a decretar as pensões, devendo vir depois ao parlamento pedir a confirmação d'esse decretamento, e então ha de acompanhar a proposta a tal respeito dos esclarecimentos que provem que só attendeu tanto ás prescripções d'esta lei como da lei de 1867, se se julgar indispensavel. Não me parece, portanto, necessario alterar profundamente a redacção do artigo de modo que tenha de ir o projecto á outra camara. O debate tem esclarecido sufficientemente a questão para se saber que ficaao governo a liberdade de decretar as pensões, submettendo depois esses decretos ás côrtes.

Com relação á situação em que se acham os officiaes que emprehenderam a exploração de Africa, é evidente que elles ficaram ainda n'uma posição indefinida depois do conflicto que se levantou entre as duas casas do parlamento, e que não póde ser resolvido pelo voto da commissão mixta.

N'esta parte o governo não tem a menor duvida, antes pelo contrario lhe corre o dever de apresentar um projecto para regular a situação d'aquelles officiaes.

É muito provavel que os dois distinctos officiaes de marinha, os srs. Capello e Ivens vão brevemente em uma commissão de exploração a Africa, e depois de uma pequena permanencia ficarão ao abrigo da lei por terem completado strictamente o tempo necessario para a garantia dos gostos. O sr. Serpa Pinto tem tambem manifestado o desejo de tentar um novo emprehendimento na Africa, e por isso ficava tambem nas condições exigidas pela lei. O governo porem não tem de fórma alguma intenção de obrigar estes officiaes a servirem novamente em Africa, posto que acceite os seus serviços voluntarios; portanto corre-lhe, como já disse, o dever ds apresentar um projecto regulando a sua posição.

Com relação ao posto de accesso com prejuizo de antiguidade, esse negocio, é forçoso confessal-o apresenta muito mais gravidade desde que houve divergencia de opinião entre a camara dos dignos pares e a camara dos senhores deputados, divergencia que não póde ser resolvida pela commissão mixta.

O governo tem o maior empenho, como já aqui o manifestou, em galardoar os serviços prestados peles benemeritos exploradores; no emtanto, apesar de todos os bons desejos a renovação de um projecto no sentido indicado traria as mesmas difficuldades, e promoveria novas representações, e as difficuldades que se levantaram por parte dos officiaes cio exercito e ca marinha, complicando e assumpto. Ora estas difficuldades não são só para o governo actual, mas para qualquer outro que occupasse estas cadeiras.

N'estes termos o governo não compromette desde já a sua opinião sobre o modo por que deverá apresentar o projecto, em vista das difficuldades levantadas e do conflicto havido entre as duas camaras, mas compromette-se a apresentar um projecto nos termos em que o julgar mais conveniente, para que se regula em definitivo a situação d'aquelles officiaes.

O sr. Ministro da Guerra (José Joaquim de Castro): - Sr. presidente, depois das explicações que acaba de dar o meu collega, o sr. ministro da marinha, pouco terei a acrescentar.

O governo não póde deixar de trazer ás camaras uma medida tendente a regular a situação d'aquelles officiaes.

Poderia fazer muitas considerações tendentes a rebater a opinião dos dignos pares, os srs. Andrade Corvo e Fontes Pereira de Mello, mas parece-me que não é agora occasião opportuna. Limitar-me-hei, pois, a dizer que entendo poder-se remunerar convenientemente o serviço feito pelos illustres exploradores, sem ir de encontro ás praxes estabelecidas, nem negar os brios dos outros officiaes, que poderiam ter-se apresentado da mesma maneira para desempenhar esse serviço, se porventura houvessem sido convidados para tal fim.

Direi tambem que a comparação dos serviços feitos n'um campo de batalha, com os que se podem prestar n'uma exploração era Africa, não me parece admissivel. E não só póde acceitar tal comparação porque, n'um campo de batalha, onde se podem praticar os actos mais arrojados, todos os officiaes presentes têem faculdade de o fazer, pois não é vedado a nenhum tomar uma posição onde possa distinguir-se; todos concorrem, e se podem portar o mais dignamente possivel, para se obter um certo resultado. Então o que mais se distingue é o que se torna merecedor de maior galardão, por todos reconhecido.

Ora com as explorações da Africa o caso é differente. Os exploradores podem ser muito distinctos, prestar os maiores serviços, como effectivamente prestaram, sendo eu o primeiro a reconhecel-os, e por isso merecedores de alta recompensa, independentemente da remuneração militar. Exploradores paizanos tem havido que hão prestado iguaes serviços. E quem póde duvidar que outros militares, se porventura fossem convidados a desempenhar a mesma missão de que se encarregaram os illustres exploradores, não o fariam da mesma maneira?

O governo o que não póde é deixar de apresentar uma proposta de lei para regularisar a situação dos officiaes que foram explorar a Africa, de medo que os dispense de voltarem ali a completar o seu tempo de serviço, se não quizerem lá tornar; essa regularisação, porém, não deverá, de modo algum, trazer prejuizo para os seus camaradas.

É esta a minha opinião, e ella está de perfeito accordo com as idéas que apresentei n'outra occasião, na commissão mixta para que tive a honra de ser eleito.

Então declarei que não me parecia necessaria uma proposta de tal magnitude como aquella de que a referida commissão se occupou com relação ao official a quem a mesma proposta dizia respeito.

O sr. Fontes Pereira de Mello: - Não sei a quem veiu combater o sr. ministro da guerra! Eu apenas tinha fallado sobre o artigo 2.° do projecto em discussão e com respeito á concessão de pensões aos officiaes que fizeram a exploração de Africa, que nós todos julgamos não só difficil e arriscada, mas como um grande serviço e honra para o paiz.

Não discuti se se devia dar posto de accesso a esses