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22 DIARIODA CAMARA DOS DIGNOS APRES DO REINO

A lei do 1367 teve por pensamento principal a attingir quanto possivel as pensões, (Apoiados,) e por isso exige, para ellas serem concedidas, casos extraordinario1; é necessario que o individuo a quem tem de ser dada qualquer pensão se torne digno d'ella.

Se o governo não póde, por livre decreto, dar essas pensões, e tem de ser consultada a procuradoria geral da corôa e as outras estações competentes, este artigo tem de ser redigido de outro modo. Pois será rascavel que pelos serviços de que se trata, que podem ser iguaes a outros tambem especiaes e importantes, não sejam dadas pensões como estabelece a lei de 1867?

Não deverão ficar igualmente collocados os que prestaram serviços na Africa e os que prestaram serviço de qualquer outra ordem?

Parece-me eu e para se dar uma pensão á viuva do nobre marechal Saldanha foi necessario seguirem-se as prescripções da lei de 1 de julho de 1867. Pois os serviços d'aquelle distincto marechal são de differente natureza, é verdade, mas não são inferiores aos de que se toma. Se para se dar esta pensão áquella viuva foi necessario ouvir a procuradoria geral da corôa, porque não se segue este mesmo caminho para se darem estas de que se trata?

Dado este caso parece-me que se por um começo extraordinario se podem conceder pensões sem audiencia de ninguem, e se por outros não póde succeder o mesmo, é necessario harmonisar esta lei com as disposições da de 1 de julho de 1867.

O governo não é prejudicado nem perde cousa alguma com a demora de alguns dias. Não se trata aqui de questão politica, nem de impedir a acção do governo. Do que se trata é de aperfeiçoar a lei. O que ou desejo é que quando se trata de dar qualquer pensão por servidos extraordinarios se sigam as formalidades prescriptas na lei. Não me parece conveniente que se dêem pensões por quaesquer serviços extraordinarios com as devidas formalidades, e que para outros, que aliás têem tambem importancia, as não haja. Ha n'isso uma desigualdade, que nenhuma rasão póde justificar, e por isso entendo que este artigo deve voltar a commissão, a fim de que, sendo ouvido o pensamento do governo, as cousas se harmonisem de modo que não se levantem difficuldades de especie alguma.

O sr. Ministro da Marinha (Visconde de S. Januario): - Sr. presidente, se nós formos redigir o artigo que se discute de modo que se refira á especialidade das prescripções e das formalidades indispensaveis para o decretamento da pensão segundo exige a lei de 1867, então torna-se elle desnecessario e basta só o artigo 1.º do projecto.

Ao governo assiste sempre a faculdade, que está auctorisada pela lei de 1867, de decretar pensões em casos extraordinarios por serviços assignalados, satisfeitas certas prescripções, vindo depois ao parlamento pedir a confirmação d'esses decretamentos; mas a intenção do sector do projecto, isto é, do meu illustre antecessor, foi dispensar o governo d'essas formalidades, e essa intenção é evidente, porque, sem fazer referencias á lei de 1867, promette vir ao parlamento pedir a confirmação do decretamento d'essas pensões. Portanto, eu insisto que poderá ser que a redacção do artigo não esteja bem clara para satisfazer esse intuito, isto é, de dispersar as formalidades da lei de 1867 mas creio que elle não precisa ser modificado de modo que tenha de voltar á outra casa, porque desde que se decretarem as pensões o governo terá de vir ao parlamento pedir a sua sancção, e com esse pedido hão de vir todos os esclarecimentos e documentos necessarios para as camaras poderem bem julgar da questão e confirmarem ou approvarem o acto do governo. O que eu vejo [...] que n'esta questão de se galardoarem os serviços dos casados exploradores se levantam sempre duvidas que os vão prejudicar. Se este projecto voltar á commissão e [...] das que o façam voltar á outra camara, os prejudicados são os infelizes exploradores, porque se podem levantar difficuldades na outra casa e demorar ainda muito mais esta recompensa áquelles benemeritos officiaes, ou ficarem sem ella, como ficaram sem o posto de accesso, e estas difficuldades não têem sido levantadas pelo governo.

O sr. Barjona de Freitas: - Sr. presidente, eu não fazia tenção de tornar a tomar a palavra, se não fosse a ultima consideração apresentada pelo sr. ministro da marinha. Parece-me que s. exa. quer attribuir áquelles que levantam duvidas sobre a redacção d'este projecto a responsabilidade de qualquer demora em prejuizo dos exploradores, a que por nossa causa é que se têem levantado duvidas! O que é certo é que as duvidas appareceram na outra [...], e por isso admiram-me as palavras do sr. ministro da marinha, que no anno passado se associou ao pensamento de se conceder uma vantagem áquelles exploradores, e admiro-me ainda quando vejo que o sr. presidente do conselho se associou tambem com enthusiasmo á idéa de se remunerarem aquelles benemeritos officiaes de uma maneira mais larga, e depois não teve força sufficiente para levar os seus amigos politicos a acceitarem na outra casa essa idéa, tendo por isso ficado prejudicados os mesmos exploradores.

Sr. presidente, não posso comprehender o alcance das palavras que acabou de proferir o sr. ministro da marinha. S. exa. ainda ha pouco disse que não se compromettia a dizer qual seria a proposta que havia de apresentar para remunerar os serviços prestados pelos exploradores; mas será de tal urgencia que se vote a auctorisação para se dar uma medalha de oiro aos distinctos officiaes, que não se possa demorar um dia mais a votação d'este projecto, a fim d'este artigo ficar mais claramente redigido? Ora, parece-me que o sr. ministro da marinha é muito capaz de tornar effectiva a remuneração devida aos exploradores, mas tambem creio que não ha inconveniente em demorar um pouco mais a votação d'este projecto.

O sr. Ministro da Marinha (Visconde de S. Januario): - Eu não imputo a responsabilidade a ninguem com relação á demora e aos conflitos que têem levantado ácerca das recompensas aos distinctos exploradores. Apenas lastimo o facto e a infelicidade d'esses officiaes que não os deixa gosar dos beneficios que se têem proposto a seu favor.

Eu já disse com relação ao que acaba de expor o sr. Barjona de Freitas, que o governo tencionava apresentar ainda n'esta sessão alguma medida relativamente ao decretamento de pensões, se esta proposta chegar a ser approvada pelas côrtes.

Quanto a regularisar a situação d'esses officiaes com relação ao seu posto independente do cumprimento da clausula que obriga a completar os eu tempo de serviço no ultramar, parece-me que é uma questão á parte, que não tem relação alguma com o projecto que se discute. O governo ha de tratar d'essa questão, mas repito, ella não implica com a approvação d'este projecto.

Finalmente, na minha opinião não julgo, como já tive occasião de dizer, necessario introduzir uma alteração profunda na disposição d'este projecto, porque evidentemente o intuito da proposta é tornar independente das formalidades exigidas na lei de 1867 o decretamento das pensões.

A camara resolverá o que melhor entender.

O sr. presidente: - Está extincta a inscripção.

Em vista das opiniões manifestas na camara, entendo que devo propor para que o artigo 2.º do projecto volte á commissão a fim de lhe darem uma redacção mais conforme com a idéa em que todos estão de accordo. Se esta proposta não for approvada, então submetterei á votação o artigo 2.º tal qual se acha.

Os dignos pares que approvam que o artigo 2.º volte ás commissões para lhe darem melhor redacção tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - A hora está adiantada e por isso