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N.º 4

SESSÃO DE 11 DE JANEIRO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Leitura e approvação da acta.- Não houve correspondencia. - Ordem do dia: é approvado, sem discussão, o parecer n.° 178, sobre o projecto de lei n.° 189. - O sr. Telles de Vasconcellos pede a dispensa do regimento para entrar em discussão o parecer n.º 227, sobre o projecto de lei n.° 296. A camara, resolve affirmativamente, senda em seguida approvado o projecto.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão procedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra, vá e entrar-se na ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 178.

Foi lida na mesa o parecer n.º 178, que é o seguintes

PARECER N.° 178

Senhores. - A vossa commissão de marinha examinou o projecto de lei n.º 189, vindo da camara dos senhores deputados, para a promoção e immediata reforma do contramestre, da armada, Antonio da Costa, dispensando-o do resto de tempo de embarque.

A vossa commissão, conformando-se inteiramente com as rasões apresentadas para justificar este projecto de lei, é de parecer que deve ser approvado para subir á sancção real.

Sala da commissão, em 7 de maio de 188,5. = Visconde de Soares Franco = Antonio de Sousa Silva Gosta Lobo = Marino João Franzini = José Baptista de Andrade.

Projecto de lei n.° 189

Artigo 1.° E o governo auctorisado a dispensar ao contramestre da armada, Antonio da Costa, o tempo de tirocinio que lhe falta para a promoção á classe de mestre da armada, e a promovel-o a essa classe, reformando-o immediatamente.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 4 de maio de 1883.= João Ribeiro dos Santos, vice-presidente = Francisco Augusto Florido de Monta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto Cesar ferreira de Mesquita, deputado secretario.

Foi approvado, sem discussão, na generalidade e especialidade.

O sr. Telles de Vasconcellos: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se ella, dispensa o regimento, a fim de que entre em discussão o parecer n.° 227.

É elle de tanta simplicidade, que eu julgo que a camara não terá duvida em approvar este meu pedido.

Consultada a camara, approvou o pedido do digno par.

O sr. Presidente: - Em vista da deliberação da camara ponho em discussão o parecer n.° 227.

Foi lido na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.º 227

Senhores. - A vossa commissão de administração publica examinou, com cuidado, a mensagem que foi hontem enviada a esta camara pela camara dos senhores deputados, e que diz respeito ao projecto apresentado peio governo, para ser auctorisado a ceder á junta de parochia de Santa Maria de Murça, do districto de Villa Real, 3:200 metros quadrados do terreno da cerca do extincto convento de benedictinas da villa de Murça, terreno mie já foi vistorisado, para n'elle se fundar o cemiterio publico; e achando a vossa commissão que são ponderosas as ras5es expendidas pelo governo no relatorio de que precedeu o projecto de lei, e bem assim as dadas pela commissão da camara dos senhores deputados no parecer que acompanha a mensagem enviada a esta camara, é de parecer que deve ser approvada.

Sala da commissão, 9 de janeiro de 1884.= Diogo Antonio Correia de Serqueira Pinto = Antonio Maria do Couto Monteiro = Joaquim de Vasconcellos Gusmão = Telles de Vasconcellos, relator.

Projecto de lei n.o 196

Artigo 1.° E o governo auctorisado a ceder á junta da parochia de Santa Maria de Murça, districto de Villa Real, 3:200 metros quadrados de terreno da cerca do extincto convento de benedictinas da villa de Marca, que já foi vistorisado e escolhido para nelle se fundar o cemiterio publico.

Ari. 2.° Caducará esta concessão quando o terreno a que se refere o artigo antecedente não tenha o destino a que allude o mesmo artigo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 5 de maio de 1883 = João Ribeiro dos Santos, vice-presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto César Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

Foi approvado tanto na generalidade como na especialidade.

O sr. Presidente: - Não ha mais nenhum projecto sobre a mesa de que a camara se possa occupar.

A primeira sessão tem logar na proxima segunda feira, 14 do corrente, sendo a ordem do dia apresentação de pareceres.

Está levantada a sessão.

Eram duas horas e tres quartos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 1l de janeiro de 1884

Exmos. srs.- João de Andrade Corvo.; Condes, de Alte, de Cabral, de Linhares, da Ribeira Grande, de Rio Maior, de Valbom; Viscondes, de Azarujinha, de Monte São, de Soares Franco: Pereira de Miranda, Sousa Pinto, Telles de Vasconcellos, Palmeirim, Sequeira Pinto. Montufar Barreiros, Margiochi, Henrique de Macedo, Abreu e Sousa, Gomes Lagos, Braamcamp, Baptista de Andrade, Mello Gouveia, Mexia Salema Silvestre Ribeiro, Seixas, Vaz Preto, Franzini, Placido de Abreu.

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