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N.º 4

SESSÃO PREPARATÓRIA DE 8 DE JANEIRO DE 1886

Presidencia do exmo sr. José de Mello Gouveia

Secretarios-os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros Francisco Joaquim da Costa e Silva

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par conde de Cabral manda para a mesa o diploma do par eleito Fernando Pereira Palha Osorio Cabral. - O digno par Henrique de Macedo manda para a mesa o parecer da primeira commissão de verificação de poderes, que approva a eleição do collegio especial scientifico e admitte a prestar juramento e tomar assento o par eleito Jayme Constantino de Freitas Moniz. Foi a imprimir. - O mesmo digno par apresentou os diplomas dos pares eleitos Pedro Franco, conde da Boa Vista e Infante Pessanha. Á commissão de verificação de poderes. - O digno par conde de Castro lembra a conveniencia de se proceder desde já á eleição de secretarios e vice-secretarios.- O digno par Costa Lobo declara os motivos por que se oppõe a esta indicação. - O sr. presidente do conselho de ministros lisa da palavra e manda para a mesa tres propostas de accumulação de funcções.- O digno par conde de Castro refere-se de novo á questão sobre que já tinha fallado. - O sr. presidente do conselho tornou a fazer algumas observações e declarou que Sua Magestade receberia no dia 9 do corrente a deputação d'esta camara para lhe dirigir comprimentos de pezames, a qual o sr. presidente annunciára que havia de nomear.- O sr. presidente nomeia essa deputação, e consulta a camara sobre se julga ter competencia para votar as referidas propostas antes de organisada a mesa. - Foi resolvido affirmativamente, sendo approvadas ambas as propostas.- O sr. presidente do conselho apresenta outra proposta de accumulação de funcções. É approvada. - O sr. conde de Castro pediu que se lançasse na acta a declaração de que o seu voto fôra contrario á competencia da camara para deliberar sobre estas propostas.- O digno par Barros e Sá manda para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes relativo ao reverendo bispo de Bragança e Miranda. Foi a imprimir. - O digno par Thomás de Carvalho pede que se dispense o regimento para entrar em discussão o parecer n.° 127. A camara concedeu a dispensa. - O digno par Mexia Salema manda para a mesa tres pareceres da commissão de verificação de poderes relativos aos pares eleitos Mouta e Vasconcellos, Andrada Pinto e Correia de Sá Brandão. Foram a imprimir. - O digno par Francisco Costa manda para a mesa o diploma do par eleito José Frederico Pereira da Costa. Á commissão de verificação de poderes.- Entra em discussão e é logo approvado unanimemente por 22 espheras brancas o parecer n.° 127, admittindo a tomar assento o par eleito João Ignacio Holbeche. - O sr. presidente nomeou os dignos pares Sequeira Pinto e Agostinho de Ornellas para introduzirem na sala este novo par. Introduzido na sala, presta juramento e toma assento. - O sr. presidente levantou a sessão, dando para ordem do dia de segunda feira, 11, alem da que estava dada, a discussão dos pareceres que n'este dia foram enviados para a mesa.

Ás tres horas da tarde, estando presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.
Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a relação dos nomes dos srs. deputados que constituem a mesa d'aquella camara:

Presidente, sr. Ignacio Francisco Silveira da Mota.

Vice-presidente, sr. José Maria Borges.

Secretarios, srs. João José d'Antas Souto Rodrigues e Henrique da Cunha Matos de Mendia.

Vice-secretarios, srs. Joaquim Augusto Ponces de Carvalho e Sebastião Rodrigues Barbosa Centeno.

Ficou a camara inteirada. Um officio do ministerio do reino, participando á camara

dos dignos pares que, por carta regia do 1.° do corrente, houve Sua Magestade El-Rei por bem nomear par do reino ao dr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro, do seu conselho, ministro dos negocios da fazenda e deputado da nação.

Ficou a camara inteirada.

Outro da presidencia do conselho de ministros, participando á camara que, por decreto de 19 de novembro ultimo, houve por bem Sua Magestade El-Rei conceder a exoneração do cargo de ministro interino das obras publicas ao exmo sr. presidente do conselho de ministros, e ao sr. conselheiro Augusto César Barjona de Freitas a exoneração do cargo de ministro dos negocios ecclesíasticos e de justiça, nomeando o mesmo augusto Senhor, por decretos da referida data, para o primeiro d'aquelles cargos o sr. conselheiro Thomás Antonio Ribeiro Ferreira, e para o segundo o sr. conselheiro Manuel d'Assumpção.

Ficou a camara inteirada.

(Estava presente o sr. presidente do conselho.}

O sr. Conde de Cabral:- Mando para a mesa o diploma do digno par eleito o sr. Fernando Pereira Palha Osorio Cabral.

Á commissão de verificação de poderes.

O sr. Henrique de Macedo: - Tenho a honra de mandar para a mesa o parecer da primeira commissão de verificação de poderes, que approva a eleição do collegio especial scientifico e admitte a prestar juramento e tomar assento n'esta camara o sr. conselheiro Jayme Constantino de Freitas Moniz.

Mando tambem para a mesa o diploma do sr. Pedro Augusto Franco, acompanhado de alguns documentos, é os dos pares eleitos pelo districto de Beja, srs. conde da Boa Vista e José Carlos Infante Pessanha.

O parecer foi a imprimir, e remetteram-se os tres diplomas á commissão de verificação de poderes.

O sr. Conde de Castro: - Em uma das sessões anteriores, creio mesmo que na primeira, a que nós assistimos, resolveu a camara que, por um acto de attenção e deferencia para com os dignos pares eleitos, se sobreestivesse nos trabalhos preparatorios, especialmente na eleição dos secretarios e vice-secretarios da mesa.

Resulta d'aqui não estar ainda constituida a camara, o que traz comsigo grandes inconvenientes.

Sendo, aliás, muito justo e louvavel o procedimento da camara, e eu applaudo me do haver com o meu voto concorrido para essa deliberação, acontece no emtanto que sobrevieram circumstancias, pelas quaes se póde vir a prolongar muito este estado provisorio.

Grande parte dos processos eleitoraes, não digo por culpa do governo, mas emfim por não terem ainda sido remettidos pelas respectivas auctoridades administrativas, não deram até agora entrada na secretaria d'esta casa; nem todos os dignos pares têem feito apresentar os seus diplomas, e por emquanto apenas ha um parecer que se póde discutir, sendo dispensado o regimento.

Estamos, portanto, como disse, n'um estado provisorio que póde durar ainda muito tempo, e parecia-me conveniente que alterassemos a deliberação tomada e procedes-

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