O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 4

SESSÃO PREPARATORIA EM 15 DE ABRIL DE 1887

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo (vice-presidente)

Secretarios - os dignos pares

Francisco Simões Margiochi
José Maria de Ponte e Horta.

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - E introduzido na sala o digno par eleito João Ignacio Holbeche. - O sr. conde de Castro apresenta os seguintes pareceres: 1.°, relativo á carta regia que nomeou par do reino o sr. José Luciano de Castro; 2.º, á eleição do sr. Serra e Moura pelo collegio districtal do Funchal. - O mesmo digno par apresenta os diplomas relativos aos dignos pares eleitos José Paulino de Sá Carneiro, por Bragança; conde da Boa Vista, por Beja; Pedro Maria Gonçalves de Freitas, pelo Funchal; e um documento relativo á eleição do sr. José Tiberio. - O digno par Hintze Ribeiro apresenta os pareceres relativos á eleição dos srs. Domingos Pinheiro Borges e conde de Valenças pelo collegio districtal de Evora. - O digno par Francisco Maria da Cunha apresenta o parecer relativo á eleição do sr. José Maria Lobo d'Avila. - O digno par Francisco Costa apresenta os pareceres relativos á eleição dos srs. Silva Amado e José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio. - O digno par do reino Cau da Costa apresenta os pareceres relativos á eleição dos srs. J. M. A. Teixeira de Queiroz e M. Paes de Villas Boas. - Ordem do dia: pareceres, das commissões de verificação de poderes. - São successivamente approvados, sem discussão, os pareceres: n.° 5, relativo á eleição do sr. conde de Campo Bello; n.° 6, relativo á eleição do sr. João Vasco Ferreira Leão; n.° 7, relativo á eleição do sr. Frederico Ressano Garcia; e n.° 8, relativo á eleição do sr. José Pereira. -O digno par Mexia Salema apresenta o parecer relativo á eleição do sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa. - O sr. presidente participa que a deputação nomeada na sessão de 11 do corrente será recebida ámanhã nos paços da Ajuda e de Belem. - Não havendo numero na sala, o sr. presidente declara que vae levantar a sessão. - O sr. Costa Lobo faz algumas observações a este respeito. - O sr. presidente levanta a sessão, dando para ordem do dia da proxima sessão, de segunda feira, 18, todos os pareceres que se achem impressos e distribuidos.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 19 dignos = pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

1.° Um officio da alfandega do consumo, acompanhando 25 exemplares do relatorio apresentado á administração geral das alfandegas no fim de 1886, ácerca dos serviços d'aquella casa fiscal.

Mandaram-se distribuir.

2.° Outro da mesma procedencia, acompanhando 150 exemplares da estatistica da alfandega do consumo.

Mandaram-se distribuir.

3.° Outro da presidencia da camara dos senhores deputados, participando, para conhecimento da camara dos dignos pares, que se acha definitivamente constituida a mesa d'aquella camara pelo modo seguinte:

Presidente, José Maria Rodrigues de Carvalho.

Vice-presidente, Francisco de Barros Coelho e Campos.

Secretarios, Francisco José de Medeiros e José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral.

Vice-secretarios, Antonio Centeno e Francisco José Machado:

Ficou a camara inteirada.

O sr. Presidente: - Peço aos dignos pares os srs. Franzini e Telles de Vasconcellos que tenham a bondade de introduzir na sala, para prestar juramento e tomar assento, o digno par o sr. Holbeche.

O digno par o sr. João Ignacio Holbeche deu entrada ha sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Conde de Castro: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o parecer da primeira commissão de verificação de poderes ácerca da carta regia que elevou á dignidade de par do reino o sr. conselheiro José Luciano de Castro, e mais o parecer relativo á eleição do par do reino pelo districto do Funchal o sr. Thomás Nunes da Serra e Moura.

Mando igualmente para a mesa os seguintes diplomas: do sr. José Paulino de Sá Carneiro, par eleito pelo collegio districtal de Bragança, do sr. conde da Boa Vista, par eleito pelo collegio districtal de Beja; e o diploma, dividamente documentado, do digno par eleito pelo collegio districtal do Funchal, o sr. Pedro Maria Gonçalves de Freitas.

Mando tambem para a mesa um documento relativo á eleição do digno par o sr. José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello; peço a v. exa. se digne fazel-o remetter á commissão a que está submettido o respectivo processo eleitoral.

Os pareceres foram a imprimir, e os diplomas ás commissões respectivas.

O sr. Hintze Ribeiro: - Mando para mesa dois pareceres sobre a eleição dos dignos pares os srs. conde de Valenças e Domingos Pinheiro Borges, eleitos pelo collegio districtal de Evora.

A imprimir.

O sr. Francisco Maria da Cunha: - Mando para a mesa o parecer que approva a eleição para par do reino, do sr. José Maria Lobo d'Avila.

A imprimir.

O sr. Francisco Costa: - Sr. presidente, mando para a mesa dois pareceres da commissão de verificação de poderes a que tenho a honra de pertencer.

Dizem respeito á eleição dos srs. Silva Amado e José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio.

A imprimir.

O sr. Cau da Costa: - Mando para a mesa os pareceres relativos á eleição dos srs. Teixeira de Queiroz e Paes de Villas Boas.

A imprimir.

ORDEM DO DIA

Pareceres das commissões de verificação de poderes n.ºs 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14

Leu-se na mesa o parecer n.° 5, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 5

Senhores. - Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foi presente o processo da eleição de tres pares do reino pelo circulo districtal do Porto, e tendo examinado com a devida attenção o referido processo, verificou que em todos os actos eleitoraes se observaram os preceitos da lei de 24 de julho de 1885, e que não houve recla-