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12 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

mação alguma. Foram proclamados dignos pares electivos pelo dito circulo o dr. José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio, José Joaquim da Silva Amado e conde de Campo Bello, com 38 votos. Todos os eleitos reuniram a maioria absoluta dos votos do collegio districtal.

Dos tres pares eleitos n'aquelle collegio eleitoral apresentou já o seu diploma em fórma, legal, o conde de Campo Bello, juntando-lhe o documento authentico comprovativo de lente cathedratico da academia polytechnica do Porto.

E demonstrando assim este cidadão que tem os requisitos necessarios para poder ser par electivo, visto que tem mais de trinta, e cinco annos de idade, está comprehendido na categoria 18.ª da lei de 3 de maio de 1878, e tem a seu favor a presumpção legal de que reune as condições marcadas no artigo 2.° da citada lei de 24 de julho de 1885: é a vossa segunda commissão de parecer:

1.° Que deve ser julgada valida a eleição a que se procedeu no collegio eleitoral do districto do Porto;

2.° Que seja admittido a prestar, juramento e tomar assento n'esta camara, na qualidade de par electivo, o cidadão conde de Campo Bello.

Sala das sessões, em 13 de abril de 1887. = Antonio Maria do Couto Monteiro = Mendonça Cortez = Augusto Cesar Cau da Costa = Francisco Maria da Cunha = Thomás de Carvalho = Francisco J. da Costa e Silva.

Illmo. e exmo. sr. - Tendo v. exa. sido eleito par do reino pelo collegio districtal do Porto, tenho a honra de enviar a v. exa. uma copia authentica da acta da assembléa eleitoral, nos termos do artigo 44.,° da lei de 24 de julho de 1885.

Deus guarde a v. exa. Porto, 30 de março de 1887. - Illmo. e exmo. sr. conde de Campo Bello, digno par do reino eleito. = O presidente do collegio eleitoral do Porto, Antonio Ribeiro da Costa e Almeida.

Copia da acta da eleição de tres pares do reino

Aos 30 de março de 1887 pelas dez horas da manhã, no edificio do governo civil do Porto, e sala das sessões da junta geral, estando presente o presidente e membros da mesa eleitoral, constante da acta anterior, e os eleitores constantes da lista dos delegados eleitos pelos collegios municipaes e districtal e alguns dos deputados eleitos pelos circulos d'este districto, annunciou o presidente que se ía proceder á eleição de tres pares do reino, na conformidade do disposto na lei de 24 de julho de 1885 e mais legislação respectiva; que as listas só deviam conter tres nomes de cidadãos elegiveis e incluidos nas categorias da lei; que não seriam admittidas listas em papel de côr transparente ou com qualquer marca ou signal externo. Procedeu-se á chamada dos eleitores inscriptos, e ao passo que cada um lançava na urna a sua lista fechada e dobrada, os escrutinadores íam escrevendo o seu appellido adiante do nome de cada votante. Concluida a votação e faltando ainda alguns eleitores, se esperou durante o praso de tempo marcado na lei, e durante elle se receberam as listas e fizeram as descargas d'aquelles que se apresentaram a votar.

E, tendo participado a impossibilidade do seu comparecimento o delegado effectivo do concelho, de Bouças, Antonio Teixeira de Carvalho e Joaquim Luiz de Sousa, por Villa do Conde, estando presentes, foram admittidos a votar os respectivos substitutos José Ferreira da Silva Barros e Antonio Maria Pereira.

Findo o praso marcado para espera, não se apresentando mais eleitores, se declarou fechado o escrutinio, e procedendo-se á contagem das listas, se verificou terem entrado na urna 43 listas, numero exactamente correspondente ao das descargas dos votantes, o que se fez constar por edital assignado pelo presidente e um dos secretarios e affixado á porta do edificio.

Procedeu-se em seguida ao apuramento dos votos, entregando o presidente uma lista alternadamente a cada escrutinador que a lia em voz alta, escrevendo os secretarios adiante de cada nome e dizendo em voz alta o numero de votos que cada um dos votados ía obtendo.

Findo o apuramento, verificou-se terem sido eleitos pares do reino por este collegio ou assembléa eleitoral, com 38 votos cada um, os seguintes cidadãos: dr. José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio, conde de Campo Bello e José Joaquim da Silva Amado.

Obtiveram 5 votos cada um os conselheiros João Ribeiro dos Santos, Luiz José Mendes Affonso é o cidadão Manuel de Oliveira Aralla e Costa.

Este resultado se fez publico por edital assignado e affixado na fórma da lei.

Dos delegados eleitos faltaram os 2 do collegio de Louzada, 1 do de Marco de Canavezes e 8 deputados eleitos, tendo havido um só escrutinio.

Os eleitores que formam este collegio e assembléa eleitoral outorgam aos pares eleitos por este districto os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Os eleitores acima mencionados que não compareceram foram:

Por Louzada, Miguel Antonio Moreira de Sá Mello e Christovão de Almeida Soares Peixoto;

Por Marco de Canavezes, visconde da Sobreira;

Pelo delegado e de Bouças; Antonio Teixeira de Carvalho, legitimamente impedido, votou o substituto José Ferreira, da Silva Barros;

Pelo effectivo de Villa do Conde, igualmente impedido, Joaquim Luiz de Sousa, votou o substituto Antonio Maria Pereira.

Faltaram os deputados eleitos Francisco Antonio da Veiga Beirão, João Marcellino Arroyo, Julio Cesar de Faria Graça, José de Sousa Santos Moreira, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, José Luciano de Castro, Alfredo Ferreira e João Cardoso Valente.

Extrahiram-se d'esta acta as copias legaes, dando-se-lhes o competente destino.

Procedeu-se á queima das listas e o presidente proclamou em voz alta pares eleitos os cidadãos referidos e deu por dissolvida a assembléa.

De tudo se lavrou a presente acta em duplicado, e foi lida á assembléa em voz alta, e vae ser assignada pela mesa.

E eu, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, secretario, a subscrevi e assigno. - Antonio Ribeiro da Costa e Almeida, presidente - Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco - Henrique Carlos de Meyrelles Kendall, Antonio Manuel Lopes Vieira de Castro - Luiz Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio - Eduardo da Silva Machado - O secretario, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral.

Está conforme. - Porto, 30 de março de 1887. = Antonio Ribeira da Costa e Almeida, presidente = Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, secretario = Henrique Carlos de Meyrelles Kendall = Antonio Manuel Lopes Vieira de Castro = L. F. Ayres de Gouveia Osorio = Eduardo da Silva Machado = Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, secretario.

Dom Luiz, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Faço saber aos que esta minha carta virem que, attendendo aos merecimentos e qualidades que concorrem na pessoa de Adriano de Paiva de Faria Leite Brandão, lente cathedratico da academia polytechnica do Porto, fidalgo cavalleiro da minha real casa, e querendo dar-lhe um publico testemunho da minha real consideração: hei por bem fazer-lhe mercê de o elevar á grandeza d'estes reinos com o titulo de condene Campo Bello, em sua