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SESSÃO DE 15 DE ABRIL DE 1887 13

vida. Pelo que, mandando eu passar ao agraciado a presente carta, a fim de poder chamar-se de ora em diante conde de Campo Bello, e gosar d'este titulo com as honras, prerogativas, preeminencias, obrigações e vantagens que pelas leis e regulamentos se acharem estabelecidas, ordeno ás auctoridades e mais pessoas a quem o conhecimento d'esta mesma carta pertencer, que, indo assignada por mim, é referendada pelo ministro e secretario d'estado dos negocios do reino, a cumpram e guardem como n'ella se contem, depois de authenticada com o sêllo pendente das armas reaes, o de verba, e com a nota do registo nos livros das repartições competentes. Fica obrigado ao pagamento da quantia de 1:920$000 réis de direitos de mercê, devendo, logo que esteja realisado o mesmo pagamento, apresentar este diploma na secretaria d'estado dos negocios da fazenda para, nos termos do regulamento de 28 de agosto de 1860, se exarar n'elle a necessaria quitação, sem a qual não terá inteira validade.

Dada no paço da Ajuda, em 10 de fevereiro de 1887. - EL-REI. - (Logar do signal). == José Luciano de Castro.

Carta pela qual Vossa Magestade ha por bem fazer mercê a Adriano de Paiva de Faria Leite Brandão, lente cathedratico da academia polytechnica do Porto, fidalgo cavalleiro da sua real casa de o elevar á grandeza d'estes reinos, com o titulo de conde de Campo Bello, em sua vida, pela fórma acima declarada. - Para Vossa Magestade vêr.

Por decreto de 13 de janeiro de 1887.

Entregou o emolumento privativo do secretario geral. - A. M. de Amorim.

Pagou 212$000 réis de emolumentos, e 6 por cento addicionaes na recebedoria da receita eventual de Lisboa, verba n.° 11:914, datada de hoje.

Ministerio do reino em 8 de fevereiro de 1887. - Valle.

Logar do sêllo de verba. - Lisboa.

Pagou 135$000 réis de sêllo, e 6$750 réis de 5 por cento addicionaes, carta de lei de 18 de julho de 1885. Lisboa 8 de fevereiro de 1887. - N.° 110. - Souto -Ramos.

O conde de Campo Bello, Adriano de Paiva de Faria Leite Brandão, mostrou por um recibo de talão n.° 2:002, passado na recebedoria da receita eventual de Lisboa em 8 de fevereiro de 1887, ter pago a quantia, de 1:728$000 réis de direitos de mercê, a qual, com o abatimento de 10 por cento, concedido por lei de 1 de julho de 1867, na importancia de 192$000 réis, perfaz a de 1:920$000 réis, por que se acha debitado no presente diploma; tendo pago igualmente, como consta do mesmo recibo, 233$729 réis, de 5 por cento addicionaes por lei de 18 de julho de 1885, de 6 por cento addicionaes por lei de 27 de abril de 1882, e 2 por cento de sêllo. Em virtude do que, e nos termos do artigo 7.° da carta de lei de 11 de agosto de 1860, se lhe passa esta quitação, a qual vae assignada pelo conselheiro director geral das contribuições directas, em conformidade com o n.° 15.° do artigo 12.° do regulamento de 26 de abril de 1870.

Direcção geral das contribuições directas, em 17 de fevereiro de 1887. - Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque.

Pagou na recebedoria da receita eventual de Lisboa á quantia 1$060 réis de emolumentos e 6 por cento addicionaes, conforme a carta de lei de 27 de abril de 1882: verba n.° 12:429, datada de hoje.

Segunda repartição da direcção geral das contribuições directas, 17 de fevereiro de 1887. - Rangel;

Registado no archivo da Torre do Tombo a fl. 93, v., do livro 42 de registo dê mercês. Pagou 4$240 réis.

Lisboa, 18 de fevereiro de 1887. - J. Basto.

Aleixo Tavano a fez. - Logar do sêllo pendente das armas reaes.

Não continha mais a carta, que fielmente aqui fiz passar em publica fórma, e á propria me reporto em poder do seu apresentante a quem a devolvi.

Villa Nova de Gaia, 4 de abril de 1887. E eu, Miguel Joaquim da Silva Leal, tabellião, que a subscrevi, rubriquei, conferi e assigno em publico e raso.

Em testemunho de verdade. = O tabellião, Miguel Joaquim da Silva Leal.

Illmo. e exmo. sr. director da academia polytechnica do Porto. - Diz o conde de Campo Bello, dr. Adriano de Paiva de Faria Leite Brandão, que para fins convenientes precisa que v. exa. lhe mande passar por certidão as datas dos seus despachos de lente substituto e proprietario da academia polytechnica e se desde esse primeiro despacho tem estado sempre em effectivo exercicio do magisterio. - P. a v. exa. se digne deferir. - E. R. M.cê - Porto, em 29 de março de 1887. = Conde de Campo Bello.

Passe. - Porto, 29 de março de 1887. = G. Teixeira.

Bento Vieira Ferraz de Araujo, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, secretario da academia polytechnica do Porto, em cumprimento do despacho supra:

Certifico que do livro competente, a fl. 219 v. consta que o supplicante, dr. Adriano de Paiva de Faria Leite Brandão, actualmente conde de Campo Bello, fôra nomeado para o logar de lente substituto da secção de philosophia por tempo de dois annos por decreto de 14 de janeiro de 1873, nomeação que foi tornada definitiva por decreto de 11 de fevereiro de 1875 (citado livro a fl. 221). sendo promovido ao logar de lente proprietario da nona cadeira por decreto de 18 de agosto de, 1876; e que desde que tomara posse do logar de lente substituto da secção de philosophia, em 20 de janeiro de 1873, tem estado em effectivo serviço do magisterio até á data da presente. E por certeza se lhe passou esta.

Secretaria da academia polytechnica do Porto, em 29 de março de 1887. = O secretario, Bento Vieira Ferraz de Araujo.

José Maria da Costa, parocho d'esta igreja de S. Thiago da Cividade, d'esta cidade de Braga, etc.

Certifico que, revendo um dos livros dos assentos de baptismo d'esta dita igreja, n'elle, a fl. 20 v., achei o assento do teor seguinte:

Adriano de Paiva, filho legitimo do illustrissimo João de Paiva da Costa Leite Brandão, e de D. Miquelina Emilia de Faria, moradores na rua do Alcaide, d'esta freguezia de S. Thiago da Cividade, d'esta cidade de Braga, neto paterno de Alexandre de Paiva Leite Brandão, já defunto, e de D. Guiomar Carolina de Vasconcellos Paiva, aquelle d'esta freguezia, e esta da freguezia de S. Priz, concelho da Barca, e materno do illustrissimo Bento Ribeiro de Faria, cavalleiro professo na ordem de Christo, da freguezia de Cedofeita, e de D. Anna Albina Brandão de Faria, da freguezia de S. Nicolau, ambos da cidade do Porto; nasceu no dia 22 de abril de 1847, e foi baptisado solemnemente com a imposição dos santos oleos por mim n'esta igreja no dia 12 de maio do dito anno. Foram padrinhos o illustrissimo José de Vasconcellos Athaide Menezes, fidalgo da casa real, do conselho de Sua Magestade, juiz da casa e relação do Porto, tio do baptisado, por procuração que remetteu pelo illustrissimo Manuel Joaquim da Silva e Mello, morador n'esta freguezia, e D. Maria Rosa de Jesus Faria, natural de Barrosas, e tia do baptisado, por procuração que remetteu pelo illustrissimo Manuel Ribeiro de Faria, solteiro, tio do baptisado, e natural do Porto, e de presente n'esta mesma freguezia. E para constar fiz