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14 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

este assento, que assigno. Era ut supra. - O parocho, Antonio José da Mota Pimentel.

E não se continha mais no dito assento, que aqui fielmente copiei do livro competente, ao qual me reporto.

Braga e S. Thiago da Cividade, 4 de abril de 1887. = O parocho, José Maria da Costa. - (Segue o reconhecimento.)

Não havendo discussão, passou-se á votação por espheras. Tendo sido convidados para escrutinadores os dignos pares. Couto Monteiro e Hintze Ribeiro, verificou-se ter em entrado na urna 28 espheras brancas e 1 preta.

O sr. Presidente: - Está pois approvado o parecer; n.° 5.

Vae ler-se o parecer n.° 6.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 6

Senhores. - Foi apresentado á vossa segunda commissão de verificação de poderes o processo de eleição de dois pares do reino pelo collegio districtal de Bragança, que se reuniu no dia 30 de março d'este anno, para se proceder áquella eleição.

Verificou a commissão que n'este collegio correram os actos eleitoraes nos termos da lei de 24 de julho de 1885, e sem que fosse offerecido protesto algum, é que alli obtiveram a unanimidade de votos e foram proclamados pares do reino, o general de divisão José Paulino de Sá Carneiro, e o juiz de segunda instancia, João Vasco Ferreira Leão, e por isso é de parecer que approveis a referida eleição.

E porque o cidadão João Vasco Ferreira Leão apresentou já o seu diploma em fórma legal, e juntou documento, pelo qual prova estar comprehendido na 4.ª das categorias mencionadas no artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878; por haver sido deputado da nação em oito sessões legislativas ordinarias; reconhecendo-se por documento authentico ter mais de trinta e cinco annos de cidade, e ser juiz da relação dos Açores, o que estabelece a presumpção legal de que o eleito tem os mais requisitos exigidos pela legislação que rege o assumpto: é de parecer a vossa commissão que deve ser admittido a prestar juramento e tomar assento n'esta camara o dito cidadão, João Vasco Ferreira Leão.

Sala das sessões, em 13 de abril de 1887. = Antonio Maria do Conto Monteiro = Mendonça Cortez = Augusto Cesar Cau da Costa = Francisco Maria da Cunha = Thomás de Carvalho = Francisco J. da Costa e Silva.

Illmo. e exmo. sr. - Tendo sido v. exa. eleito par do reino pelo collegio districtal de Bragança, tenho a honra de passar ás mãos de v. exa. a copia da acta da respectiva eleição, em cumprimento do artigo 44.° da lei de 24 de julho de 1885.

Deus guarde a v. exa. - Bragança, 31 de março de 1887. = Illmo. e exmo. sr. João Vasco Ferreira Leão, juiz da relação dos Açores. = O presidente do collegio districtal, João Antonio Pires Villas.

Acta da eleição de dois pares do reino pelo collegio districtal de Bragança

Aos 30 dias do mez de março do anno de 1887, n'esta cidade de Bragança e sala das sessões da junta geral d'este districto, compareceu por dez horas da manhã o presidente do collegio districtal, João Antonio Pires Villar, com os vogaes da mesa, Alvaro de Mendonça, Manuel Maria de Moraes Azevedo, Abilio Augusto de Madureira Beça, e no impedimento de Francisco Manuel de Moraes, que officiou achar-se doente, Francisco Ignacio Rebello de Faria, secretario supplente, eleitos todos na fórma da acta respectiva, para, em virtude da lei de 24 de julho de 1885 e decreto de 14 do corrente mez, se proceder á eleição de todos pares do reino.

Tomando os vogaes da mesa os seus logares, pelo presidente foi apresentada a lista de todos os eleitores do collegio districtal e dos respectivos supplentes, a que se refere o artigo 36.° da citada lei, e por ella se fez a chamada dos eleitores para darem o seu voto, cumprindo-se n'esta operação o disposto no artigo 65.° e seu paragrapho, do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852, na parte applicavel.

Terminada a chamada dos eleitores inscriptos na lista, tendo faltado todos, os deputados, eleitos pelo districto e os delegados effectivos Antonio de Sousa Athaide Pavão, Samuel Miller e Francisco Manuel de Moraes, tendo apenas este ultimo feito a participação a que se refere o artigo 24.°, da citada lei, foi chamado a votar o respectivo supplente, José Manuel dos Santos Rodrigues.

Recebidas as listas por escrutinio secreto, de todos os eleitores presentes, deu a mesa meia hora de espera para votarem os que faltaram á chamada, e, terminada ella, não tendo comparecido os deputados eleitos, conde de Villa Real, Eduardo José Coelho, Firmino João Lopes, Julio de Abreu e Sousa, Ernesto Madeira Pinto e João José Dias Gallas, nem os delegados municipais, Antonio de Sousa Athaide Pavão e Samuel Miller, os quaes faltaram sem causa legitima, sendo por isso chamados a votar os respectivos supplentes dos delegados mencionados, comparecendo apenas a votar Carlos Augusto Guerra, delegado supplente pelo collegio municipal de Mirandella.

Não se ausentou nenhum dos eleitores antes de concluida a eleição, nem foi chamado, nenhum supplente que não estivesse inscripto na lista.

Terminada assim a votação, seguiu-se depois da contagem das listas o apuramento dos votos, operação em que foram rigorosamente cumpridas, as disposições, mandadas observar pelo § 5.° do artigo 39.° da citada lei, verificando-se terem entrado na urna 22 listas, numero igual ao dos votantes que exerceram o seu direito de suffragio no unico escrutinio que correu.

Publicou-se por editos este resultado, e pelo apuramento se verificou que foram votados pares do reino o general de divisão, José Paulino de Sá Carneiro e o juiz da segunda instancia na relação dos Açores, João Vasco Ferreira Leão; e, porque assim os dois unicos cidadãos que obtiveram votação foram os referidos general de divisão José Paulino de Sá Carneiro e o juiz dá relação aos Açores João Vasco Ferreira Leão os eleitores que formam o collegio districtal outorgam aos ditos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares ao reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Concluida a eleição foram, por editos, publicados os nomes dos dois pares eleitos.

E para constar se lavrou a presente acta, que, depois de lida, vae ser assignada por toda a mesa, extrahindo-se d'ella duas copias, da mesma fórma assignadas, para serem remettidas aos dois pares eleitos, visto não estarem presentes.

Eu, Abilio Augusto de Madureira Beça, secretario, da mesa, que a subscrevi e assigno. = João Antonio Pires Villar = Alvaro de Mendonça = Manuel = Maria de Moraes Azevedo = Francisco I R. de Faria = Abilio Augusto de Madureira Beça.

Bacharel João Vasco Ferreira Leão, juiz de direito de l.ª classe, servindo na l.ª vara da comarca do Porto - promovido a juiz de 2.ª instancia e nomeado para a relação dos Açores; devendo apresentar-se a tomar posse até o dia 18 do proximo mez de abril.

Illmo. e exmo. sr. - João Vasco, Ferreira Leão, juiz da