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N.º 4

SESSÃO PREPARATORIA EM 15 DE ABRIL DE 1887

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo (vice-presidente)

Secretarios - os dignos pares

Francisco Simões Margiochi
José Maria de Ponte e Horta.

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - E introduzido na sala o digno par eleito João Ignacio Holbeche. - O sr. conde de Castro apresenta os seguintes pareceres: 1.°, relativo á carta regia que nomeou par do reino o sr. José Luciano de Castro; 2.º, á eleição do sr. Serra e Moura pelo collegio districtal do Funchal. - O mesmo digno par apresenta os diplomas relativos aos dignos pares eleitos José Paulino de Sá Carneiro, por Bragança; conde da Boa Vista, por Beja; Pedro Maria Gonçalves de Freitas, pelo Funchal; e um documento relativo á eleição do sr. José Tiberio. - O digno par Hintze Ribeiro apresenta os pareceres relativos á eleição dos srs. Domingos Pinheiro Borges e conde de Valenças pelo collegio districtal de Evora. - O digno par Francisco Maria da Cunha apresenta o parecer relativo á eleição do sr. José Maria Lobo d'Avila. - O digno par Francisco Costa apresenta os pareceres relativos á eleição dos srs. Silva Amado e José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio. - O digno par do reino Cau da Costa apresenta os pareceres relativos á eleição dos srs. J. M. A. Teixeira de Queiroz e M. Paes de Villas Boas. - Ordem do dia: pareceres, das commissões de verificação de poderes. - São successivamente approvados, sem discussão, os pareceres: n.° 5, relativo á eleição do sr. conde de Campo Bello; n.° 6, relativo á eleição do sr. João Vasco Ferreira Leão; n.° 7, relativo á eleição do sr. Frederico Ressano Garcia; e n.° 8, relativo á eleição do sr. José Pereira. -O digno par Mexia Salema apresenta o parecer relativo á eleição do sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa. - O sr. presidente participa que a deputação nomeada na sessão de 11 do corrente será recebida ámanhã nos paços da Ajuda e de Belem. - Não havendo numero na sala, o sr. presidente declara que vae levantar a sessão. - O sr. Costa Lobo faz algumas observações a este respeito. - O sr. presidente levanta a sessão, dando para ordem do dia da proxima sessão, de segunda feira, 18, todos os pareceres que se achem impressos e distribuidos.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 19 dignos = pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

1.° Um officio da alfandega do consumo, acompanhando 25 exemplares do relatorio apresentado á administração geral das alfandegas no fim de 1886, ácerca dos serviços d'aquella casa fiscal.

Mandaram-se distribuir.

2.° Outro da mesma procedencia, acompanhando 150 exemplares da estatistica da alfandega do consumo.

Mandaram-se distribuir.

3.° Outro da presidencia da camara dos senhores deputados, participando, para conhecimento da camara dos dignos pares, que se acha definitivamente constituida a mesa d'aquella camara pelo modo seguinte:

Presidente, José Maria Rodrigues de Carvalho.

Vice-presidente, Francisco de Barros Coelho e Campos.

Secretarios, Francisco José de Medeiros e José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral.

Vice-secretarios, Antonio Centeno e Francisco José Machado:

Ficou a camara inteirada.

O sr. Presidente: - Peço aos dignos pares os srs. Franzini e Telles de Vasconcellos que tenham a bondade de introduzir na sala, para prestar juramento e tomar assento, o digno par o sr. Holbeche.

O digno par o sr. João Ignacio Holbeche deu entrada ha sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Conde de Castro: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o parecer da primeira commissão de verificação de poderes ácerca da carta regia que elevou á dignidade de par do reino o sr. conselheiro José Luciano de Castro, e mais o parecer relativo á eleição do par do reino pelo districto do Funchal o sr. Thomás Nunes da Serra e Moura.

Mando igualmente para a mesa os seguintes diplomas: do sr. José Paulino de Sá Carneiro, par eleito pelo collegio districtal de Bragança, do sr. conde da Boa Vista, par eleito pelo collegio districtal de Beja; e o diploma, dividamente documentado, do digno par eleito pelo collegio districtal do Funchal, o sr. Pedro Maria Gonçalves de Freitas.

Mando tambem para a mesa um documento relativo á eleição do digno par o sr. José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello; peço a v. exa. se digne fazel-o remetter á commissão a que está submettido o respectivo processo eleitoral.

Os pareceres foram a imprimir, e os diplomas ás commissões respectivas.

O sr. Hintze Ribeiro: - Mando para mesa dois pareceres sobre a eleição dos dignos pares os srs. conde de Valenças e Domingos Pinheiro Borges, eleitos pelo collegio districtal de Evora.

A imprimir.

O sr. Francisco Maria da Cunha: - Mando para a mesa o parecer que approva a eleição para par do reino, do sr. José Maria Lobo d'Avila.

A imprimir.

O sr. Francisco Costa: - Sr. presidente, mando para a mesa dois pareceres da commissão de verificação de poderes a que tenho a honra de pertencer.

Dizem respeito á eleição dos srs. Silva Amado e José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio.

A imprimir.

O sr. Cau da Costa: - Mando para a mesa os pareceres relativos á eleição dos srs. Teixeira de Queiroz e Paes de Villas Boas.

A imprimir.

ORDEM DO DIA

Pareceres das commissões de verificação de poderes n.ºs 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14

Leu-se na mesa o parecer n.° 5, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 5

Senhores. - Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foi presente o processo da eleição de tres pares do reino pelo circulo districtal do Porto, e tendo examinado com a devida attenção o referido processo, verificou que em todos os actos eleitoraes se observaram os preceitos da lei de 24 de julho de 1885, e que não houve recla-

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mação alguma. Foram proclamados dignos pares electivos pelo dito circulo o dr. José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio, José Joaquim da Silva Amado e conde de Campo Bello, com 38 votos. Todos os eleitos reuniram a maioria absoluta dos votos do collegio districtal.

Dos tres pares eleitos n'aquelle collegio eleitoral apresentou já o seu diploma em fórma, legal, o conde de Campo Bello, juntando-lhe o documento authentico comprovativo de lente cathedratico da academia polytechnica do Porto.

E demonstrando assim este cidadão que tem os requisitos necessarios para poder ser par electivo, visto que tem mais de trinta, e cinco annos de idade, está comprehendido na categoria 18.ª da lei de 3 de maio de 1878, e tem a seu favor a presumpção legal de que reune as condições marcadas no artigo 2.° da citada lei de 24 de julho de 1885: é a vossa segunda commissão de parecer:

1.° Que deve ser julgada valida a eleição a que se procedeu no collegio eleitoral do districto do Porto;

2.° Que seja admittido a prestar, juramento e tomar assento n'esta camara, na qualidade de par electivo, o cidadão conde de Campo Bello.

Sala das sessões, em 13 de abril de 1887. = Antonio Maria do Couto Monteiro = Mendonça Cortez = Augusto Cesar Cau da Costa = Francisco Maria da Cunha = Thomás de Carvalho = Francisco J. da Costa e Silva.

Illmo. e exmo. sr. - Tendo v. exa. sido eleito par do reino pelo collegio districtal do Porto, tenho a honra de enviar a v. exa. uma copia authentica da acta da assembléa eleitoral, nos termos do artigo 44.,° da lei de 24 de julho de 1885.

Deus guarde a v. exa. Porto, 30 de março de 1887. - Illmo. e exmo. sr. conde de Campo Bello, digno par do reino eleito. = O presidente do collegio eleitoral do Porto, Antonio Ribeiro da Costa e Almeida.

Copia da acta da eleição de tres pares do reino

Aos 30 de março de 1887 pelas dez horas da manhã, no edificio do governo civil do Porto, e sala das sessões da junta geral, estando presente o presidente e membros da mesa eleitoral, constante da acta anterior, e os eleitores constantes da lista dos delegados eleitos pelos collegios municipaes e districtal e alguns dos deputados eleitos pelos circulos d'este districto, annunciou o presidente que se ía proceder á eleição de tres pares do reino, na conformidade do disposto na lei de 24 de julho de 1885 e mais legislação respectiva; que as listas só deviam conter tres nomes de cidadãos elegiveis e incluidos nas categorias da lei; que não seriam admittidas listas em papel de côr transparente ou com qualquer marca ou signal externo. Procedeu-se á chamada dos eleitores inscriptos, e ao passo que cada um lançava na urna a sua lista fechada e dobrada, os escrutinadores íam escrevendo o seu appellido adiante do nome de cada votante. Concluida a votação e faltando ainda alguns eleitores, se esperou durante o praso de tempo marcado na lei, e durante elle se receberam as listas e fizeram as descargas d'aquelles que se apresentaram a votar.

E, tendo participado a impossibilidade do seu comparecimento o delegado effectivo do concelho, de Bouças, Antonio Teixeira de Carvalho e Joaquim Luiz de Sousa, por Villa do Conde, estando presentes, foram admittidos a votar os respectivos substitutos José Ferreira da Silva Barros e Antonio Maria Pereira.

Findo o praso marcado para espera, não se apresentando mais eleitores, se declarou fechado o escrutinio, e procedendo-se á contagem das listas, se verificou terem entrado na urna 43 listas, numero exactamente correspondente ao das descargas dos votantes, o que se fez constar por edital assignado pelo presidente e um dos secretarios e affixado á porta do edificio.

Procedeu-se em seguida ao apuramento dos votos, entregando o presidente uma lista alternadamente a cada escrutinador que a lia em voz alta, escrevendo os secretarios adiante de cada nome e dizendo em voz alta o numero de votos que cada um dos votados ía obtendo.

Findo o apuramento, verificou-se terem sido eleitos pares do reino por este collegio ou assembléa eleitoral, com 38 votos cada um, os seguintes cidadãos: dr. José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio, conde de Campo Bello e José Joaquim da Silva Amado.

Obtiveram 5 votos cada um os conselheiros João Ribeiro dos Santos, Luiz José Mendes Affonso é o cidadão Manuel de Oliveira Aralla e Costa.

Este resultado se fez publico por edital assignado e affixado na fórma da lei.

Dos delegados eleitos faltaram os 2 do collegio de Louzada, 1 do de Marco de Canavezes e 8 deputados eleitos, tendo havido um só escrutinio.

Os eleitores que formam este collegio e assembléa eleitoral outorgam aos pares eleitos por este districto os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Os eleitores acima mencionados que não compareceram foram:

Por Louzada, Miguel Antonio Moreira de Sá Mello e Christovão de Almeida Soares Peixoto;

Por Marco de Canavezes, visconde da Sobreira;

Pelo delegado e de Bouças; Antonio Teixeira de Carvalho, legitimamente impedido, votou o substituto José Ferreira, da Silva Barros;

Pelo effectivo de Villa do Conde, igualmente impedido, Joaquim Luiz de Sousa, votou o substituto Antonio Maria Pereira.

Faltaram os deputados eleitos Francisco Antonio da Veiga Beirão, João Marcellino Arroyo, Julio Cesar de Faria Graça, José de Sousa Santos Moreira, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, José Luciano de Castro, Alfredo Ferreira e João Cardoso Valente.

Extrahiram-se d'esta acta as copias legaes, dando-se-lhes o competente destino.

Procedeu-se á queima das listas e o presidente proclamou em voz alta pares eleitos os cidadãos referidos e deu por dissolvida a assembléa.

De tudo se lavrou a presente acta em duplicado, e foi lida á assembléa em voz alta, e vae ser assignada pela mesa.

E eu, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, secretario, a subscrevi e assigno. - Antonio Ribeiro da Costa e Almeida, presidente - Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco - Henrique Carlos de Meyrelles Kendall, Antonio Manuel Lopes Vieira de Castro - Luiz Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio - Eduardo da Silva Machado - O secretario, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral.

Está conforme. - Porto, 30 de março de 1887. = Antonio Ribeira da Costa e Almeida, presidente = Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, secretario = Henrique Carlos de Meyrelles Kendall = Antonio Manuel Lopes Vieira de Castro = L. F. Ayres de Gouveia Osorio = Eduardo da Silva Machado = Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, secretario.

Dom Luiz, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Faço saber aos que esta minha carta virem que, attendendo aos merecimentos e qualidades que concorrem na pessoa de Adriano de Paiva de Faria Leite Brandão, lente cathedratico da academia polytechnica do Porto, fidalgo cavalleiro da minha real casa, e querendo dar-lhe um publico testemunho da minha real consideração: hei por bem fazer-lhe mercê de o elevar á grandeza d'estes reinos com o titulo de condene Campo Bello, em sua

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vida. Pelo que, mandando eu passar ao agraciado a presente carta, a fim de poder chamar-se de ora em diante conde de Campo Bello, e gosar d'este titulo com as honras, prerogativas, preeminencias, obrigações e vantagens que pelas leis e regulamentos se acharem estabelecidas, ordeno ás auctoridades e mais pessoas a quem o conhecimento d'esta mesma carta pertencer, que, indo assignada por mim, é referendada pelo ministro e secretario d'estado dos negocios do reino, a cumpram e guardem como n'ella se contem, depois de authenticada com o sêllo pendente das armas reaes, o de verba, e com a nota do registo nos livros das repartições competentes. Fica obrigado ao pagamento da quantia de 1:920$000 réis de direitos de mercê, devendo, logo que esteja realisado o mesmo pagamento, apresentar este diploma na secretaria d'estado dos negocios da fazenda para, nos termos do regulamento de 28 de agosto de 1860, se exarar n'elle a necessaria quitação, sem a qual não terá inteira validade.

Dada no paço da Ajuda, em 10 de fevereiro de 1887. - EL-REI. - (Logar do signal). == José Luciano de Castro.

Carta pela qual Vossa Magestade ha por bem fazer mercê a Adriano de Paiva de Faria Leite Brandão, lente cathedratico da academia polytechnica do Porto, fidalgo cavalleiro da sua real casa de o elevar á grandeza d'estes reinos, com o titulo de conde de Campo Bello, em sua vida, pela fórma acima declarada. - Para Vossa Magestade vêr.

Por decreto de 13 de janeiro de 1887.

Entregou o emolumento privativo do secretario geral. - A. M. de Amorim.

Pagou 212$000 réis de emolumentos, e 6 por cento addicionaes na recebedoria da receita eventual de Lisboa, verba n.° 11:914, datada de hoje.

Ministerio do reino em 8 de fevereiro de 1887. - Valle.

Logar do sêllo de verba. - Lisboa.

Pagou 135$000 réis de sêllo, e 6$750 réis de 5 por cento addicionaes, carta de lei de 18 de julho de 1885. Lisboa 8 de fevereiro de 1887. - N.° 110. - Souto -Ramos.

O conde de Campo Bello, Adriano de Paiva de Faria Leite Brandão, mostrou por um recibo de talão n.° 2:002, passado na recebedoria da receita eventual de Lisboa em 8 de fevereiro de 1887, ter pago a quantia, de 1:728$000 réis de direitos de mercê, a qual, com o abatimento de 10 por cento, concedido por lei de 1 de julho de 1867, na importancia de 192$000 réis, perfaz a de 1:920$000 réis, por que se acha debitado no presente diploma; tendo pago igualmente, como consta do mesmo recibo, 233$729 réis, de 5 por cento addicionaes por lei de 18 de julho de 1885, de 6 por cento addicionaes por lei de 27 de abril de 1882, e 2 por cento de sêllo. Em virtude do que, e nos termos do artigo 7.° da carta de lei de 11 de agosto de 1860, se lhe passa esta quitação, a qual vae assignada pelo conselheiro director geral das contribuições directas, em conformidade com o n.° 15.° do artigo 12.° do regulamento de 26 de abril de 1870.

Direcção geral das contribuições directas, em 17 de fevereiro de 1887. - Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque.

Pagou na recebedoria da receita eventual de Lisboa á quantia 1$060 réis de emolumentos e 6 por cento addicionaes, conforme a carta de lei de 27 de abril de 1882: verba n.° 12:429, datada de hoje.

Segunda repartição da direcção geral das contribuições directas, 17 de fevereiro de 1887. - Rangel;

Registado no archivo da Torre do Tombo a fl. 93, v., do livro 42 de registo dê mercês. Pagou 4$240 réis.

Lisboa, 18 de fevereiro de 1887. - J. Basto.

Aleixo Tavano a fez. - Logar do sêllo pendente das armas reaes.

Não continha mais a carta, que fielmente aqui fiz passar em publica fórma, e á propria me reporto em poder do seu apresentante a quem a devolvi.

Villa Nova de Gaia, 4 de abril de 1887. E eu, Miguel Joaquim da Silva Leal, tabellião, que a subscrevi, rubriquei, conferi e assigno em publico e raso.

Em testemunho de verdade. = O tabellião, Miguel Joaquim da Silva Leal.

Illmo. e exmo. sr. director da academia polytechnica do Porto. - Diz o conde de Campo Bello, dr. Adriano de Paiva de Faria Leite Brandão, que para fins convenientes precisa que v. exa. lhe mande passar por certidão as datas dos seus despachos de lente substituto e proprietario da academia polytechnica e se desde esse primeiro despacho tem estado sempre em effectivo exercicio do magisterio. - P. a v. exa. se digne deferir. - E. R. M.cê - Porto, em 29 de março de 1887. = Conde de Campo Bello.

Passe. - Porto, 29 de março de 1887. = G. Teixeira.

Bento Vieira Ferraz de Araujo, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, secretario da academia polytechnica do Porto, em cumprimento do despacho supra:

Certifico que do livro competente, a fl. 219 v. consta que o supplicante, dr. Adriano de Paiva de Faria Leite Brandão, actualmente conde de Campo Bello, fôra nomeado para o logar de lente substituto da secção de philosophia por tempo de dois annos por decreto de 14 de janeiro de 1873, nomeação que foi tornada definitiva por decreto de 11 de fevereiro de 1875 (citado livro a fl. 221). sendo promovido ao logar de lente proprietario da nona cadeira por decreto de 18 de agosto de, 1876; e que desde que tomara posse do logar de lente substituto da secção de philosophia, em 20 de janeiro de 1873, tem estado em effectivo serviço do magisterio até á data da presente. E por certeza se lhe passou esta.

Secretaria da academia polytechnica do Porto, em 29 de março de 1887. = O secretario, Bento Vieira Ferraz de Araujo.

José Maria da Costa, parocho d'esta igreja de S. Thiago da Cividade, d'esta cidade de Braga, etc.

Certifico que, revendo um dos livros dos assentos de baptismo d'esta dita igreja, n'elle, a fl. 20 v., achei o assento do teor seguinte:

Adriano de Paiva, filho legitimo do illustrissimo João de Paiva da Costa Leite Brandão, e de D. Miquelina Emilia de Faria, moradores na rua do Alcaide, d'esta freguezia de S. Thiago da Cividade, d'esta cidade de Braga, neto paterno de Alexandre de Paiva Leite Brandão, já defunto, e de D. Guiomar Carolina de Vasconcellos Paiva, aquelle d'esta freguezia, e esta da freguezia de S. Priz, concelho da Barca, e materno do illustrissimo Bento Ribeiro de Faria, cavalleiro professo na ordem de Christo, da freguezia de Cedofeita, e de D. Anna Albina Brandão de Faria, da freguezia de S. Nicolau, ambos da cidade do Porto; nasceu no dia 22 de abril de 1847, e foi baptisado solemnemente com a imposição dos santos oleos por mim n'esta igreja no dia 12 de maio do dito anno. Foram padrinhos o illustrissimo José de Vasconcellos Athaide Menezes, fidalgo da casa real, do conselho de Sua Magestade, juiz da casa e relação do Porto, tio do baptisado, por procuração que remetteu pelo illustrissimo Manuel Joaquim da Silva e Mello, morador n'esta freguezia, e D. Maria Rosa de Jesus Faria, natural de Barrosas, e tia do baptisado, por procuração que remetteu pelo illustrissimo Manuel Ribeiro de Faria, solteiro, tio do baptisado, e natural do Porto, e de presente n'esta mesma freguezia. E para constar fiz

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este assento, que assigno. Era ut supra. - O parocho, Antonio José da Mota Pimentel.

E não se continha mais no dito assento, que aqui fielmente copiei do livro competente, ao qual me reporto.

Braga e S. Thiago da Cividade, 4 de abril de 1887. = O parocho, José Maria da Costa. - (Segue o reconhecimento.)

Não havendo discussão, passou-se á votação por espheras. Tendo sido convidados para escrutinadores os dignos pares. Couto Monteiro e Hintze Ribeiro, verificou-se ter em entrado na urna 28 espheras brancas e 1 preta.

O sr. Presidente: - Está pois approvado o parecer; n.° 5.

Vae ler-se o parecer n.° 6.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 6

Senhores. - Foi apresentado á vossa segunda commissão de verificação de poderes o processo de eleição de dois pares do reino pelo collegio districtal de Bragança, que se reuniu no dia 30 de março d'este anno, para se proceder áquella eleição.

Verificou a commissão que n'este collegio correram os actos eleitoraes nos termos da lei de 24 de julho de 1885, e sem que fosse offerecido protesto algum, é que alli obtiveram a unanimidade de votos e foram proclamados pares do reino, o general de divisão José Paulino de Sá Carneiro, e o juiz de segunda instancia, João Vasco Ferreira Leão, e por isso é de parecer que approveis a referida eleição.

E porque o cidadão João Vasco Ferreira Leão apresentou já o seu diploma em fórma legal, e juntou documento, pelo qual prova estar comprehendido na 4.ª das categorias mencionadas no artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878; por haver sido deputado da nação em oito sessões legislativas ordinarias; reconhecendo-se por documento authentico ter mais de trinta e cinco annos de cidade, e ser juiz da relação dos Açores, o que estabelece a presumpção legal de que o eleito tem os mais requisitos exigidos pela legislação que rege o assumpto: é de parecer a vossa commissão que deve ser admittido a prestar juramento e tomar assento n'esta camara o dito cidadão, João Vasco Ferreira Leão.

Sala das sessões, em 13 de abril de 1887. = Antonio Maria do Conto Monteiro = Mendonça Cortez = Augusto Cesar Cau da Costa = Francisco Maria da Cunha = Thomás de Carvalho = Francisco J. da Costa e Silva.

Illmo. e exmo. sr. - Tendo sido v. exa. eleito par do reino pelo collegio districtal de Bragança, tenho a honra de passar ás mãos de v. exa. a copia da acta da respectiva eleição, em cumprimento do artigo 44.° da lei de 24 de julho de 1885.

Deus guarde a v. exa. - Bragança, 31 de março de 1887. = Illmo. e exmo. sr. João Vasco Ferreira Leão, juiz da relação dos Açores. = O presidente do collegio districtal, João Antonio Pires Villas.

Acta da eleição de dois pares do reino pelo collegio districtal de Bragança

Aos 30 dias do mez de março do anno de 1887, n'esta cidade de Bragança e sala das sessões da junta geral d'este districto, compareceu por dez horas da manhã o presidente do collegio districtal, João Antonio Pires Villar, com os vogaes da mesa, Alvaro de Mendonça, Manuel Maria de Moraes Azevedo, Abilio Augusto de Madureira Beça, e no impedimento de Francisco Manuel de Moraes, que officiou achar-se doente, Francisco Ignacio Rebello de Faria, secretario supplente, eleitos todos na fórma da acta respectiva, para, em virtude da lei de 24 de julho de 1885 e decreto de 14 do corrente mez, se proceder á eleição de todos pares do reino.

Tomando os vogaes da mesa os seus logares, pelo presidente foi apresentada a lista de todos os eleitores do collegio districtal e dos respectivos supplentes, a que se refere o artigo 36.° da citada lei, e por ella se fez a chamada dos eleitores para darem o seu voto, cumprindo-se n'esta operação o disposto no artigo 65.° e seu paragrapho, do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852, na parte applicavel.

Terminada a chamada dos eleitores inscriptos na lista, tendo faltado todos, os deputados, eleitos pelo districto e os delegados effectivos Antonio de Sousa Athaide Pavão, Samuel Miller e Francisco Manuel de Moraes, tendo apenas este ultimo feito a participação a que se refere o artigo 24.°, da citada lei, foi chamado a votar o respectivo supplente, José Manuel dos Santos Rodrigues.

Recebidas as listas por escrutinio secreto, de todos os eleitores presentes, deu a mesa meia hora de espera para votarem os que faltaram á chamada, e, terminada ella, não tendo comparecido os deputados eleitos, conde de Villa Real, Eduardo José Coelho, Firmino João Lopes, Julio de Abreu e Sousa, Ernesto Madeira Pinto e João José Dias Gallas, nem os delegados municipais, Antonio de Sousa Athaide Pavão e Samuel Miller, os quaes faltaram sem causa legitima, sendo por isso chamados a votar os respectivos supplentes dos delegados mencionados, comparecendo apenas a votar Carlos Augusto Guerra, delegado supplente pelo collegio municipal de Mirandella.

Não se ausentou nenhum dos eleitores antes de concluida a eleição, nem foi chamado, nenhum supplente que não estivesse inscripto na lista.

Terminada assim a votação, seguiu-se depois da contagem das listas o apuramento dos votos, operação em que foram rigorosamente cumpridas, as disposições, mandadas observar pelo § 5.° do artigo 39.° da citada lei, verificando-se terem entrado na urna 22 listas, numero igual ao dos votantes que exerceram o seu direito de suffragio no unico escrutinio que correu.

Publicou-se por editos este resultado, e pelo apuramento se verificou que foram votados pares do reino o general de divisão, José Paulino de Sá Carneiro e o juiz da segunda instancia na relação dos Açores, João Vasco Ferreira Leão; e, porque assim os dois unicos cidadãos que obtiveram votação foram os referidos general de divisão José Paulino de Sá Carneiro e o juiz dá relação aos Açores João Vasco Ferreira Leão os eleitores que formam o collegio districtal outorgam aos ditos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares ao reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Concluida a eleição foram, por editos, publicados os nomes dos dois pares eleitos.

E para constar se lavrou a presente acta, que, depois de lida, vae ser assignada por toda a mesa, extrahindo-se d'ella duas copias, da mesma fórma assignadas, para serem remettidas aos dois pares eleitos, visto não estarem presentes.

Eu, Abilio Augusto de Madureira Beça, secretario, da mesa, que a subscrevi e assigno. = João Antonio Pires Villar = Alvaro de Mendonça = Manuel = Maria de Moraes Azevedo = Francisco I R. de Faria = Abilio Augusto de Madureira Beça.

Bacharel João Vasco Ferreira Leão, juiz de direito de l.ª classe, servindo na l.ª vara da comarca do Porto - promovido a juiz de 2.ª instancia e nomeado para a relação dos Açores; devendo apresentar-se a tomar posse até o dia 18 do proximo mez de abril.

Illmo. e exmo. sr. - João Vasco, Ferreira Leão, juiz da

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relação dos Açoreis, tendo sido deputado ás côrtes pelo circulo de Guimarães nas duas legislaturas completas de 1871 a 1874 e de 1.875 a 1878, e precisando de mostrar que tem oito sessões legislativas ordinarias, por isso: - P. a v. exa., se digne assim o mandar certificar pela secretaria da camara dos senhores deputados, sendo verdade. - E. R. M.cê

Lisboa, 4 de abril de 1887. = João Vasco Ferreira Leão.

Passe. - Palacio das côrtes, 5 de abril de 1887. = J. Graça.

Certifico que das actas e outros documentos existentes, no archivo da primeira repartição da direcção geral das repartições da camara dos, senhores deputados, consta que o requerente, João Vasco Ferreira Leão, foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes: para a legislatura que teve principio, em 22 de julho de, 1871 e findou em 2 de abril de 1874, havendo durado a primeira sessão de 22 de julho a 22 de setembro de 1871, a, segunda de 2 de janeiro a 4 de maio de 1872, a terceira de 2 janeiro a 8 de abril de 1873 e a quarta de 2 de janeiro a 2 de abril de 1874; para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1875 e findou em 4 de, maio, de 1878, havendo durado a primeira sessão de 2 de janeiro a 2 de abril de 1875, a segunda de 2 de janeiro a 2 de abril de 1876, a terceira de 2 de janeiro a 2 de abril de 1877 e a quarta de 2 de janeiro a 4 de maio de 1878.

Certifico mais que o requerente exerceu o mandato em todas as sessões legislativas mencionadas n'esta certidão. E para constar, se passou a presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, primeira repartição, em 5 de abril de 1887. = Jayme Constantino de Freitas Moniz.

Acta da eleição de dois pares do reino pelo collegio districtal de Bragança

Aos 30 dias do mez de março de 1887, n'esta cidade de Bragança e sala das sessões da junta geral d'este districto compareceu por dez horas da manhã o presidente do collegio districtal, João Antonio Pires Villar, com os vogaes da mesa, Alvaro de Mendonça, Manuel Maria de Moraes Azevedo, Abilio Augusto de Madureira Bessa e no impedimento de Francisco Manuel de Moraes, que officiou achar-se doente, Francisco Ignacio Rebello de Faria, secretario supplente, eleitos todos na fórma da acta respectiva para, em virtude da lei de 24 de julho de 1885 e decreto de 14 do corrente mez, se proceder á eleição de dois pares do reino.

Tomando os vogaes da mesa os seus logares, pelo presidente foi apresentada a lista de todos os eleitores do collegio districtal e dos respectivos, supplentes, a que se refere o artigo 36.° da citada lei, e por ella se fez a chamada dos eleitores para darem, o seu voto, cumprindo-se n'esta operação o disposto no artigo 65.° e seu paragrapho do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852, na parte applicavel.

Terminada a chamada dos eleitores inscriptos na lista, tendo faltado todos os deputados eleitos pelo districto e os delegados effectivos, Antonio de Sousa Athayde Pavão, Samuel Miller e Francisco Manuel de Moraes, tendo apenas este ultimo feito a participação a que se, refere o artigo 24.° da citada, lei, foi chamado a votar o respectivo supplente, José Manuel dos Santos Rodrigues.

Recebidas as listas, por, escrutinio secreto, de todos os eleitores presentes, deu a mesa, meia hora de espera para votarem os que faltaram; e, terminada ella, não tendo comparecido os deputados eleitos, conde de Villa Real, Eduardo José Coelho, Firmino João Lopes, Julio de Abreu e Sousa, Ernesto Madeira Pinto e João José Dias Gallas, nem os delegados municipaes, Antonio de Sousa Athayde Pavão e Samuel Miller, os quaes faltaram sem causa, legitima, sendo por isso chamados a votar os respectivos supplentes dos delegados mencionados, comparecendo apenas a votar Carlos Augusto Guerra, delegado supplente pelo collegio municipal de Mirandella.

Não se ausentou nenhum dos eleitores antes de concluida a eleição, nem foi chamado nenhum supplente que não estivesse inscripto na lista.

Terminada assim a votação, seguiu-se, depois da contagem das listas, o apuramento dos votos, operação em que foram rigorosamente cumpridas as disposições mandadas observar pelo § 5.° do artigo 39.° da citada lei, verificando-se terem entrado na urna 22 listas, numero igual ao dos votantes que exerceram o seu direito de suffragio no unica escrutinio que correu.

Publicou-se, por edital este resultado, e pelo apuramento se verificou que foram votados para pares do reino, o general de divisão José Paulino de Sá Carneiro e o juiz de segunda instancia na relação dos Açores, João Vasco Ferreira Leão.

E porque assim os dois unicos cidadãos que obtiveram votação foram os referidos general de divisão, José Paulino de Sá Carneiro e o juiz da relação dos Açores João Vasco Ferreira Leão, os eleitores que formam o collegio districtal outorgam aos ditos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto, for, conducente ao bem geral da nação.

Concluida a eleição, foram por edital publicados os nomes dos dois pares efeitos.

E para constar se lavrou a presente acta, que, depois de lida, vae ser, assignada por toda a mesa, extrahindo-se d'ella duas copias, da mesma fórma assignadas, para serem remettidas aos dois pares eleitos, visto não estarem presentes.

Eu, Abilio Augusto de Madureira Bessa, secretario da mesa, que a subscrevi e assigno. = João Antonio Pires Villar = Alvaro de Mendonça = Manuel Maria de Moraes Azevedo = Francisco J. R. de Faria = Abilio Augusto de Madureira Bessa.

O abaixo assignado, padre Joaquim Ferreira de Freitas, parocho encommendado na igreja de Sampaio da cidade de Guimarães, certifica, que, tendo os livros dos baptisados d'esta freguezia, n'um, a fl. 49 v., achou o assento do, teor e fórma seguinte:

João, filho legitimo de Antonio José Ferreira Leão e de sua mulher D. Rosa Joaquina Viegas, da rua da Ferraria d'esta freguezia, nasceu aos 8 dias do mez de dezembro do anno de 1830, e no dia 11 do dito mez foi solemnemente baptisado n'esta igreja, pelo coadjutor Domingos José Barroso, e recebeu os santos oleos; foram padrinhos João Antonio Fernandes Viegas, avô materno, assistiu com sua procuração o bacharel João Leite Duarte, do Terreiro da Misericordia e madrinha Maria das Dores, tia materna.

Em fé de verdade, fiz este, assento, era ut supra. - O par Manuel Lopes Martins de Macedo.

E nada mais se continha no dito assento que para aqui fiz copiar fielmente do original a que me reporto, o que juro.

Sampaio de Guimarães, 20 de julho de 1883 (e tres). - O padre Joaquim Ferreira de Freitas, parocho encommendado.

Está escripta em papel sellado de 60 réis.

Reconheço a letra e a assignatura retro.

Guimarães, 20 de julho de 1883. - Logar do signal publico. - Em testemunho de verdade. - O tabellião, José da Silva Basto Guimarães. - Tem o sêllo de 10 réis em uma estampilha devidamente inutilisada. Gratis.

Reconheço o signal supra do tabellião.

Porto, 27 de julho de 183. - Logar do signal publico.

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16 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Em fé de verdade. - Emilio Alberto da Rocha Andrade. - Tem o sêllo de 10 réis em uma estampilha devidamente inutilisada.

E a fiel publica fórma do documento a que me reporto, em poder do apresentante, a quem o devolvo.

Porto, 29 de março de 1887. E eu tabellião, Emilio Alberto, da Rocha Andrade, a fiz escrever e assigno em publico e raso. = Emilio Alberto da Rocha Andrade.

O sr. Presidente: - Como ninguem pede a palavra, a proceder-se á votação
Fez-se chamada.

Presidente: - Convido para servirem de escrutinadores os dignos pares os srs. conde do Casal Ribeiro e Barjona de Freitas.

Procedeu-se ao escrutinio.

O sr. Presidente: - Entraram na urna 25 espheras brancas e 1 preta.

Está portanto approvado o parecer n.° 6.

Vae ler-se o parecer n.° 7.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 7

Senhores. - A vossa primeira commissão de verificação de poderes, examinou attentamente o diploma de par do reino, conferido por eleição no collegio districtal de Lisboa, ao cidadão Frederico Ressano Garcia e bem assim os documentos que este juntou ao mesmo diploma para provar o seu direito a tomar assento n'esta camara; e

Considerando que tendo já procedido esta commissão ao exame do referido processo eleitoral, julgou valida a eleição de quatro pares, que no dia 30 de março d'este anno se effectuou no mencionado collegio districtal;

Considerando, que da respectiva acta consta que foram 59 as listas, que entraram na urna, sendo um dos eleitos. Frederico Ressano Garcia, com 58 votos;

Attendendo a que os documentos n.ºs l, 2 e 3 provam achar-se este comprehendido na categoria 18.ª do artigo de da lei de 3 de maio de 1878, como professor proprietario, com mais de dez annos de serviço effectivo em um instituto de instrucção superior;

Attendendo mais a que dos mesmos documentos resulta a presumpção legal de ter já completado trinta e cinco annos de idade, e de que está no pleno goso dos seus direitos civis e politicos; e

Visto ter apresentado o seu diploma em fórma legal:

É a vossa commissão de parecer que o par eleito Frederico Ressano Garcia seja admittido a prestar juramento e a tomar assento n'esta camara.

Sala da commissão, em 13 de abril de 1887. = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Sequeira Pinto = Hintze Ribeiro = José Joaquim de Castro = Conde de Castro, relator.

Illmo. e exmo. sr. - Tendo v. exa. sido eleito digno par do reino pelo collegio districtal de Lisboa, tenho a honra de lhe remetter copia da acta da referida eleição, em conformidade com o disposto do artigo 44.° da lei de 24 de julho de 1885.

Deus guarde a v. exa. Lisboa, 30 de março de 1887. - Illmo. e exmo. sr. Frederico Ressano Garcia. = O presidente, Visconde da Silveira.

Acta da eleição de quatro dignos pares do reino pelo collegio districtal de Lisboa

Aos 30 dias do mez de março de 1887, pelas dez horas da manhã n'esta cidade de Lisboa é paços do concelho, reunidos os eleitores do collegio districtal com a mesa já constituida, composta do presidente visconde da Silveira, dos secretarios Carlos Valeriano Pires e Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, e dos escrutinadores Fernando Pereira Palha Osorio Cabral e visconde, de Alemquer, para proceder á eleição de quatro dignos pares do reino pelo districto de Lisboa, o sr. presidente perguntou se Estava presente algum sr. delegado cujos poderes ainda não estivessem verificados e apresentaram-se: Luiz Alves Serrano, delegado effectivo por Grandola; Christovão Francisco de Mello, delegado supplente por Almada, e o dr. Leopoldo Teixeira Alves Martins, delegado supplente pela junta geral, os quaes tendo apresentado os seus diplomas, sobre elles a respectiva commissão deu o seu parecer, que foi approvado, sendo os mesmos senhores verificados eleitores pelo collegio eleitoral.

Apresentaram-se tambem com seus diplomas os seguintes deputados eleitos pelo districto, cuja identidade foi logo reconhecida: José Maria dos Santos, eleito por Aldeia Gallega do Ribatejo; Pedro Antonio Monteiro, eleito pelo Cadaval; Zophimo Consiglieri Pedroso, Julio José Pires e José Elias Garcia, eleitos por Lisboa.

Procedeu-se á votação, fazendo-se a chamada pela lista, e depois esperou-se a meia hora designada na lei a qual começou a correr ás onze horas e um quarto, e foram admittidos a votar todos os que constavam da lista que no dia 27 do corrente fôra affixada á porta, da assembléa e que vae junta ao processo.

Com motivo justificado faltou o delegado effectivo por Mafra, Pedro Vicente Duarte Pesca e em vez d'elle votou o supplente Joaquim Ferreira Patacas; sem motivo justificado faltaram o delegado effectivo por Cintra; Manuel Francisco de Oliveira, por cuja falta votou o supplente Joaquim Paulo, e o delegado effectivo do Cadaval, João Maria da Silva Santa Barbara Junior, e na falta d'elle votou o supplente Adelino Augusto Pereira Bahia.

Tambem votou o delegado supplente pelos collegios municipaes de Lisboa, João da Mota Gomes em rasão do delegado effectivo, visconde de Alemquer, ter votado como delegado da junta, e votaram os delegados supplentes da junta, Joaquim José Pereira Alves e Alfredo Carlos Lecoq, em rasão dos effectivos, Joaquim José Maria de Oliveira Valle e Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, terem votado como deputados.

Passada a meia hora o sr. presidente procedeu á contagem das listas e verificou terem entrado na urna 59.

Corrido o escrutinio apurou-se terem sido votados os seguintes srs.

Frederico Ressano Garcia............... 58 votos
Conde do Restello..................... 57 »
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral....56 »
Visconde de Carnide.....................55 »

Tambem obtiveram Votos:

José Maria Latino Coelho................... . 1 voto
Marianno Cyrillo de Carvalho................ 1 »

Havendo uma lista branca.

Pelo que os eleitores que formam este collegio outorgam aos quatro cidadãos mais votados os poderes necessarios para que reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro da limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

E tiradas as copias d'esta acta para serem remettidas aos eleitos, o sr. presidente encerrou os trabalhos, tendo antes feito affixar o respectivo edital.

E eu, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, secretario, a escrevi e assigno com todos os membros da mesa. = O presidente, Visconde da Silveira. = Os secretarios, Carlos Valleriano Pires = Ignacio Emauz do Casal Ribeiro = Os escrutinadores, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral = Visconde de Alemquer.

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SESSÃO DE 15 DE ABRIL DE 1887 17

Hei por bem nomear Frederico Ressano Garcia para o logar que está vago de professor da 2.ª cadeira do instituto industrial e commercial de Lisboa, que exercerá nos termos do § unico do artigo 27.° do decreto de 30 de dezembro de 1869.

O ministro e secretario d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria, e interinamente encarregado dos negocios da fazenda, assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 17 de janeiro de 1872. = REI. = Antonio Cardoso Avelino.

Está conforme. - Repartição central, em 14 de março de 1874. = A. A. de Mello Archer.

Tendo o professor da 2.ª cadeira do instituto industrial e commercial de Lisboa, Frederico Ressano Garcia, dado provas da sua capacidade para o ensino, durante o exercicio temporario do dito emprego, para que foi nomeado por decreto de 17 de janeiro de 1872: hei por bem, nos termos do decreto de 30 de dezembro de 1869, provel-o definitivamente no referido logar de professor da 2.ª cadeira do instituto industrial e commercial de Lisboa.

O ministro e secretario d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria o tenha, assim entendido e faça executar. Paço, em 28 de março de 1874. = REI. = Antonio Cardoso Avelino.

Está conforme. - Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 10 de abril de 1874. = Jacinto José Martins.

Illmo. e exmo. sr. director do instituto industrial e commercial de Lisboa. - Frederico Ressano Garcia, nomeado professor da 2.ª cadeira do instituto industrial e commercial de Lisboa por decreto de 17 de janeiro de 1872, desejando demonstrar que tem, exercido o referido logar desde a sua nomeação até hoje - P- a v. exa. se digne mandar-lhe passar por certidão o que dos registos da secretaria do mesmo instituto constar a tal respeito. - E. R. M.cê

Lisboa, 5 de abril de 1887. = Frederico Ressano Garcia.

Passe do que constar. Lisboa, 5 de abril de 1887. = O director, J. T. de Sousa Martins.

Julio Cesar Machado, secretario do instituto industrial e commercial de Lisboa.

Certifico, em cumprimento ao despacho retro, e revendo os livros competentes, que o lente Frederico Ressano Garcia, nomeado por decreto de 17 de janeiro de 1872, começou no dia 30 d'esse mesmo mez a reger a cadeira de geometria descriptiva, conservando-se em serviço no instituto até á presente data, distraindo apenas das suas funcções desde janeiro a junho de 1880 e de janeiro a abril de 1881, em que serviu como deputado da nação.

Secretaria do instituto industrial e commercial de Lisboa, 5 de abril de 1887. = O secretario, Julio Cesar Machado.

(Lei de 2 de julho de 1867)

Artigo 1.° O concurso para o provimento dos logares de lentes do instituto geral de agricultura e institutos industriaes de Lisboa e Porto será por provas publicas, e nos termos por que se regulam os concursos das outras escolas superiores do reino.

§ unico. O primeiro provimento dos logares dos referidos lentes será temporario e de tirocinio, devendo este durar dois annos de exercicio. Findo o praso do provimento temporario, os conselhos dos respectivos institutos consultarão ao governo, ou para o provimento definitivo ou para se proceder a novo concurso.

(Decreto com força de lei de 30 de dezembro de 1869, que reorganisou o instituto industrial e commercial)

Artigo 27.° O concurso para provimento dos logares de professores será, por provas publicas e nos termos por que se regulam os concursos das outras escolas superiores do reino.

§ unico. O primeiro provimento dos logares dos referidos professores será temporario e de tirocinio, devendo este durar dois annos de exercicio. Findo o praso do provimento temporario, os conselhos escolares consultarão ao governo, ou para o provimento definitivo ou para se proceder a novo concurso;

O sr. Presidente: - Como ninguem pede a palavra, vae votar-se.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os dignos pares os srs. Thomas Ribeiro e Barbosa du Bocage;

Procedeu-se ao escrutinio.

O sr. Presidente: - Entraram na urna 23 espheras brancas.

Foi igual o numero de espheras pretas.

Está pois approvado o parecer por unanimidade.

Vae ler-se o parecer n.° 8.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.º 8

Senhores. - Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foi presente o processo relativo á eleição de dois pares do reino pelo circulo de Braga, á qual se procedeu, nos termos da lei de 24 de julho de 1885, no dia 30 de março ultimo, e acham que a mesma eleição correu regularmente, não havendo reclamação ou protesto contra ella, quer nos collegios municipaes, quer no districtal.

Entraram na urna 28 listas, numero igual ao das descargas, como se verificou pela comparação da contagem d'aquellas com a d'estas, obtendo cada um dos cidadãos: conde de Magalhães e José Pereira 23 votos, e apparecendo 5 listas brancas, pelo que foram proclamados pares eleitos pelo presidente do collegio eleitoral os dois referidos cidadãos, os unicos votados n'esta assembléa.

Em vista do exposto, é a vossa commissão de parecer que seja approvada a mencionada eleição e considerados como eleitos os referidos conde de Magalhães e José Pereira.

Ambos os eleitos já apresentaram os seus diplomas, que estão passados na devida fórma e contêem os poderes que a lei prescreve; mas considerando que o desembargador José Pereira é o unico dós eleitos que cumpriu já os preceitos do artigo 4.° do regulamento de 3 de janeiro de 1880, provando, pelo documento junto ao seu diploma, ser juiz da relação de Lisboa com mais de cinco annos de exercicio, e estar por isso comprehendido na 14.ª categoria da lei de 3 de maio de 1878;

Considerando que d'esta circumstancia resulta a presumpção legal do que elle é cidadão portuguez por nascimento, não havendo até hoje perdido a sua naturalidade que conta mais de trinta e cinco annos de idade e está no goso dos seus direitos civis:

Portanto é a vossa commissão outrosim de parecer que o predito desembargador José Pereira, logo que se apresente, seja admittido a prestar juramento e a tomar assento n'esta camara.

Sala da commissão, 13 de abril de 1887. = Antonio Maria do Couto Monteiro = Francisco da Costa, e Silva = Mendonça Cortez = Augusto Cesar Cau da Costa = Francisco Maria da Cunha = Thomás de Carvalho = Visconde de Bivar.

Acta de dois pares do reino pelo districto de Braga

Aos 30 dias do mez de março de 1887, n'esta cidade de Braga e edificio do governo civil e sala das sessões da junta geral, pelas dez horas da manhã, compareceu o

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18 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

exmo. José Ferreira de Magalhães, indicado pela junta geral para presidente d'este collegio districtal, e tendo convidado para tomar os seus logares os secretarios barão de Joanne e Manuel Joaquim Ramalho de Barros, bem como os escrutinadores, bachareis Manuel de Albuquerque e João Nunes da Costa, e os revezadores, Francisco de Sousa Menezes, Antonio Joaquim Baptista Vieira, José Maria Soares e Castro e João Felix de Miranda Magalhães, declarou que o fim d'esta reunião era a eleição de dois pares do reino por este districto, apresentando n'este acto a lista a que se refere o artigo 36.° da carta de lei de 24 de julho de 1885.

Feita a chamada dos eleitores inscriptos na lista, como effectivos, para votar, recebeu o presidente o voto de cada um d'elles, que lançou na urna, sendo a descarga notificada na respectiva lista por um dos secretarios, com a rubrica «B. de Joanne», de que usa, em frente do nome de cada eleitor.

E como o delegado effectivo pelo collegio municipal de Barcellos, Antonio Gomes da Cunha Guimarães e o de Celorico de Basto, Manuel Alves Ferreira tivessem feito as participações a que se refere o artigo 24,° da mencionada lei, foram chamados a votar os respectivos supplentes, Joaquim Barroso e Matos, por Barcellos, e João Alvares de Moura Barroso, por Celorico de Basto. Como faltassem ainda alguns eleitores a votar, por se não acharem presentes, declarou o presidente que haveria espera de meia hora, como dispõe o § 3.° do artigo 39.° da já citada lei.

Finda a meia hora, sem terem comparecido mais eleitores, deu o presidente por terminada a votação, e procedeu á contagem das listas, verificando-se serem em numero de 28, que tantas são as descargas feitas na respectiva lista, do que se affixou o competente edital.

Procedendo se ao apuramento, verificou-se terem sido eleitos pares do reino por este districto os cidadãos conde de Magalhães e dr. José Pereira, juiz da relação de Lisboa, com 23 votos cada um, sendo brancas ás 5 listas restantes publicando-se em seguida por edital os nomes dos pares eleitos.

Não compareceram os eleitores, tanto effectivos coma supplentes pelo collegio municipal de Guimarães, tendo os primeiros, Joaquim José de Meira e José Martins da Costa Minotes participado a sua não comparencia por motivo justificado, e de que haviam feito participação aos respectivos delegados supplentes, conde de Margaride e Francisco Ribeiro Martins da Costa.

Todos os eleitores presentes declararam que outorgam aos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limite a da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

E para constar se lavrou esta acta, que vae ser assignada, depois de lida por, mim barão de Joanne, secretario, que a subscrevo e assigno. = José Ferreira de Magalhães = Barão de Joanne = Manuel José Ramalho de Barros Manuel de Albuquerque = Conego Francisco de Sousa Menezes = Antonio Joaquim Baptista Vieira = João Nunes da Costa.

Exmo. sr. - José Pereira, juiz da relação de Lisboa, pretende se lhe certifique a data da sua posse, e bem assim a effectividade que tem tido até ao presente no exercicio do referido emprego, e portanto:

P. a v. exa. sr. conselheiro presidente da relação de Lisboa, haja por bem deferir-lhe. - E. R. M.cê

Lisboa, 4 de abril de 1887. = José Pereira.

Passe do que constar. - Lisboa, 4 de abril de 1887. = O conselheiro presidente, Osorio.

José de Menezes Toste, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, commendador da ordem de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, secretario guarda mór da relação de Lisboa, etc.

Certifico, em observancia do despacho exarado no requerimento retro, que do livro onde se lançam os despachos e mais occorrencias da magistratura do tribunal da relação de Lisboa, consta que é exmo. sr. conselheiro José Pereira foi transferido, por decreto de 15 de julho de 1880, do logar de juiz presidente da relação dos Açores para o logar de juiz na relação de Lisboa, tomando posse d'este logar em 25 de agosto do mesmo anno, onde tem sido effectivo até ao presente.

Por ser verdade, se passou a presente, que vae, sem cousa que duvida faça, pois, havendo-a, ao proprio livro me reporto.

Lisboa, 5 de abril de 1887. = José de Menezes Toste.

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra, vae votar-se.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os dignos pares os srs. Antonio Augusto de Aguiar e José Joaquim de Castro.

Correu-se o escrutinio.

O sr. Presidente: - Entraram na urna 19 espheras Brancas, sendo igual o numero de espheras pretas.

Está portanto approvado o parecer, tambem por unanimidade.

O sr. Mexia Salema: - Tenho a honra de mandar para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes relativo ao diploma do digno par eleito o sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa.

Foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Como não ha numero na sala, vou levantar á sessão.

O sr. Costa Lobo: - Parecia-me conveniente, para a camara proseguir nos seus trabalhos, que v. exa. mandasse á camara dos srs. deputados convidar os dignos pares, que ali se acham, a vir occupar os seus logares, e assim poderiamos aproveitar o tempo na votação dos pareceres, que estão sobre a mesa.

O sr. Presidente: - Cumpre-me participar á camara, que Suas Altezas o Principe Real D. Carlos e a Princeza D. Amelia recebem ámanhã, pela hora e meia da tarde, a grande deputação encarregada de felicitar Suas Altezas pelo nascimento do Principe da Beira, que Sua Magestade El-Rei, receberá ás duas horas e meia da tarde, no paço da Ajuda, a deputação que tambem ha de felicitar Sua Magestade pelo mesmo successo, e comprimentar a Senhora Infanta D. Antonia pela sua visita á este reino.

A seguinte sessão terá logar na proxima segunda feira, 18 do corrente, sendo a ordem do dia a discussão e votação dos pareceres já impressos, e a apresentação de diplomas e pareceres.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e dez minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 15 de abril de 1887

Exmos. srs. João de Andrade Corvo; condes, de Alte, do Casal Ribeiro, de Castro, de Margaride, de Paraty; viscondes de Azarujinha, de Moreira de Rey, de Soares Franco; barão de Ancede; Aguiar, Couto Monteiro, Costa Lobo, Telles, de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Sequeira Pinto, Hintze Ribeiro, Costa e Silva, Francisco Cunha, Margiochi, Holbeche, Gusmão, Gomes Lage, Baptista de Andrade, Castro, Ponte e Horta, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Bocage, Camara Leme, Seixas, Franzini, Thomás Ribeiro, Thomás de Carvalho.

Rectificação

Na correspondencia da sessão de 13 do corrente, l.ª columna, deve lêr-se o seguinte:

Um officio do digno par eleito o sr. Thomás Nunes da Serra e Moura, eleito pelo collegio districtal do Funchal, - Foi remetido á commissão, de verificação de poderes.

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