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110 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

S. exa. pretende deprimir uma instituição utilissima até o ponto de não só lhe negar competencia em assumptos que são realmente do seu exame, mas chegando até a vir antecipadamente contrastal-a, declarando:

"Proceda, resolva, aconselhe como entender melhor, que o meu juizo está formado, e eu d'elle me não demovo!"

Isto nunca se disse; e, quando se faz, é sómente em resultado de uma convição formada na presença de uma consulta, mas nunca se declara, quando a consulta não é conhecida, quando o exame das pessoas competentes ainda não terminou,

É n'isto que está a questão do caminho de ferro da Beira Baixa, não é em outra cousa; está no exame das portarias do sr. ministro das obras publicas, está na responsabilidade que d'ahi lhe advem, está nos preceitos a que ellas se referem.

Se esta questão é ou não é politica, ignoro eu; mas pergunto se é do interesse do paiz e se póde considerar-se sob o ponto de vista do aproveitamento das forças vivas e economicas do mesmo paiz?

Em todo o caso, sr. presidente, o que eu desejo tornar bem claro, bem accentuado, bem preciso, é o seguinte:

Primeiro, que não precisava negociar com a companhia dos caminhos de ferro as ^variantes que queria introduzir no traçado a seguir na construcção do caminho de ferro ia Beira Baixa, porque s. exa. tinha no contrato e na lei os recursos suficientes para dizer qual o traçado que mais co avinha, e para obrigar a companhia a executal-o.

Segundo, que é incomprehensivel que s. exa. formulasse aquellas portarias, as assignasse com o seu nome, e em um sentido tão peremptorio, para depois abdicar d'ellas em beneficio de um accordo.

Quando um ministro compromette a sua opinião até o ponto que s. exa. o fez, é porque tem o seu juizo perfeitamente seguro, a sua opinião perfeitamente accentuada, é porque não está disposto a transigir em ponto algum, porque do contrario esconde esses documentos nas gavetas da sua secretaria, e não lhe dá publicidade nas columnas do Diario do governo, e muito menos tratando das relações entre o governo e uma companhia tão importante como esta.

Todavia, as minhas palavras não devem ser tomadas como uma censura ao governo, porque são proferidas mais no sentido de liquidar responsabilidades do que no de maguar o illustre ministro.

Tenho dito.

(S. exa. não reviu o seu discurso.)

O sr. Presidente do Conselho (José Luciano de Castro): - Mando para a mesa uma proposta, para que alguns dignos pares possam accumular, querendo, as funcções legislativas, com as que exercem no ministerio do reino, a meu cargo.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

"Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara hereditaria a necessaria permissão para que os dignos pares José de Mello Gouveia e Augusto Cesar Cau da Costa possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus cargos."

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Vão ler-se na mesa os nomes dos dignos pares que hão de compor a deputação encarregada de comprimentar Sua Magestade pelo anniversario da outorga da carta constitucional.

Leram-se na mesa.

Deputação

Alem da mesa:

Duque de Palmella.
Marquez de Fronteira.
Marquez de Sabugosa.
Conde do Bomfim.
Conde de Cabral.
Conde do Restello.
Visconde da Silva Carvalho.
Pereira de Miranda.
Telles de Vasconcellos.
Sequeira Pinto.
Pinheiro Borges.
Jayme Moniz.

A proxima sessão será ámanhã, e a ordem do dia a continuação da de hoje, e em primeiro logar, o projecto de fazenda apresentado pelo digno par, o sr. Pereira de Miranda.

Está levantada a sessão. Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 26 de abril de 1887

Exmos. srs.: João de Andrade Corvo; Marquezes, da Foz, de Pomares, de Vallada; condes, de Alte, do Bomfim, de Campo Bello, do Casal Ribeiro, de Castro, de Gouveia, de Linhares, de Margarido, de Paraty, da Ribeira Grande; viscondes de Carnide, de S. Januario, da Silva Carvalho, de Soares Franco; barão de Salgueiro; Aguiar, Pereira de Miranda, Sousa Pinto, Silva e Cunha, Couto Monteiro, Senna, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Augusto Cunha, Sequeira Pinto, Pinheiro Borges, Hintze Ribeiro, Francisco Cunha, Ressano Garcia, Van Zeller, Henrique de Macedo, Mendonça Côrtez, Vasco Leão, Gusmão, Gomes Lages, Baptista de Andrade, Coelho de Mello, Castro Guimarães, Castro, Silva Amado, Luciano de Castro, Ponte e Horta, Teixeira de Queiroz, Mello Gouveia, Sá Carneiro, José Pereira, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Bocage, Luiz de Bivar, Seixas, Vaz Preto, Franzini, Miguel Osorio, Placido de Abreu, Barros Gomes, Thomás Ribeiro, Thomás de Carvalho, Serra e Moura, Villas Boas.