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SESSÃO DE 13 DE JANEIRO DE 1890 21

«Sente o governo portuguez que as explicações já dadas não tenham satisfeito o de Sua Magestade Britannica. Continuando a considerar essencial a circumstancia de que o limitadissimo pessoal que compunha a primeira expedição de todo excluia o intuito aggressivo que só lhe quer attribuir; não podendo de modo algum considerar justificada a declaração de um protectorado, nos termos em que esta foi feita, sobre um territorio ácerca do qual a corôa portugueza constantemente affirmára os seus direitos, e, derivando-se d'estes dois factos capitães o curso todo dos acontecimentos, aliás ainda incompletamente conhecidos, é possivel que da diversa apreciação dos mesmos factos resulte o serena lidas por insuficientes, por parte do governo britannico, as explicações e seguranças já dadas pelo governo de Sua Majestade Fidelissima. É porem tão vivo o nosso desejo de chegar áquelle previo accordo sobre todas as questões pendentes, a que v. exa. se refere na conclusão da sua nota, que não hesita este governo em ir mais longe, no intuito de por seu lado o facilitar. Procede assim em harmonia com os seus constantes precedentes, porquanto repetidas vezes tem instado pela celebração d'esse accordo, não se havendo recusado nunca a discu-tir-lhe os termos, nem recuado até, para melhor lhe assegurar o exito, perante os mais valiosos sacrificios.

«Era tão importante a declaração do governo da Gran-Bretanha, de que desejava negociar um accordo com Portugal, que o governo portuguez na sua resposta, dando-lhe todo o valor que essa declararação merecia, não hesitou em acceitar condições, que sem ella não podia decorosamente acceitar.

«Perseverando, portanto, n'essa ordem do idéas, não duvida agora o governo portuguez expedir instrucções ás suas auctoridades em Moçambique, para que nenhum acto de força se pratique contra os estabelecimentos britannicos do Chire e do Nyassa, como aliás sempre foi ordenado, nem contra o paiz dos makololos, ou os que se acham sob o governo de Lubengula, ou qualquer outro a respeito do qual se allega haver-se declarado o protectorado por pai te do governo britannico; e tambem pura que nenhuma tentativa se realise para o estabelecimento e exercicio da jurisdicção portugueza n'aquelles territorios sem que previamente se tenha a seu respeito chegado a um accordo entre os dois governos. Confia, porém, inteiramente, pela sua parte, o governo de Sua Magestade Fidelissima que o de Sua Magestade Britannica, por uma justa reciprocidade para com uma potencia desde de tão longe amiga e alliada, dará similhantemente instrucções ás suas auctoridades ou representantes, para que se abstenham tambem de qualquer acto novo que altere a situação da pendencia, emquanto esta não for definitivamente resolvida pelo accordo a que se refere a nota de v. exa.

«Parece assim a este governo ter satisfeito ao que d'elle deseja Sua Magestade Britannica. Com effeito, não só não diligenciará resolver pela força quaesquer questões territoriaes, mas aguardará, fiado no seu direito e presupposta sempre uma justa reciprocidade, o accordo desejado entre os dois governos, para estabelecer e exercer definitivamente a sua jurisdicção em qualquer porção dos territorios contestados, tornando assim dependente do resultado da discussão, e entrando, portanto, nos termos do accordo a celebrar, a resolução ainda mesmo das questões territoriaes que possam ter tido começo ou complemento de solução por effeito dos acontecimentos recentemente occorridos no Chire.

« Portanto o governo portuguez não tinha duvida em mandar instrucções para Moçambique, precisamente nos termos em que se pediam, desde o momento em que se mantivesse o statu quo, e que houvesse reciprocidade por parte do governo inglez.

«Se, porém, esta resposta, ainda não satisfizer o governo britannico, ou se, contra uma justa espectativa nossa, não seja possivel realisar o accordo projectado, o governo portuguez declara desde já que por sua parte se promptifica gostosamente a submetter todos os litigios pendentes com a Gran-Bretanha ao exame e decisão de uma conferencia das potencias signatarias do acto geral de Berlim.

«E quando o expediente assim lembrado não logre tambem a approvação da Inglaterra, então o governo portuguez collocar-se-ha ao abrigo do que preceitua, o artigo 12.º do mesmo acto geral de Berlim, para cujo conteudo o governo de Sua Magestade entende dever tambem chamar desde já e de modo, especial a attenção do de Sua Magestade Britannica.

«Effectivamente se ácerca dos territorios do Chire e do Nyassa a Inglaterra tivesse reconhecido o direito historico constantemente affirmado por Portugal, nenhuma questão teria surgido.

«A contestação d'esse direito, e mais que tudo a declaração de um protectorado britannico n'aquellas regiões, faz porém com que, pelo menos, perante o governo inglez, ellas recáiam por inteiro sob as disposições do referido artigo, que torna obrigatoria a mediação e facultativa a arbitragem.

«É, pois, a meu ver, innegavel o direito que assiste a Portugal de pedir a applicação do artigo 12.º do acto geral, na hypothose, que aliás não espera e não deseja, da impossibilidade de se estabelecer o accordo directo.

«Aproveito a occasião para renovar a v. exa. as seguranças da minha alta consideração. = Barras Gomes.»

Isto passava se em de janeiro, e a minha resposta é dada em 8, e apesar de se ter já marcado um praso para a resposta, nada fazia suppor ainda a precipitação dos acontecimentos, e por isso o meu collega o sr. ministro da marinha, sem faltar á verdade, do que é incapaz, no dia 7 declarava á camara, que a situação era grave e melindrosa, mas não excluia a hypotheee da possibilidade de uma solução amigavel, e tanto assim que o governo inglez, na ultima nota dirigida ao governo de Portugal, faltava na necessidade de estabelecer um accordo. A isto se limitou a parte essencial da declaração que o sr. ministro da marinha proferiu no dia 8 perante esta camara.

No dia 10, porém quando de londres nos vinham telegrammas da Agencia Reuter, dizendo-se auctorisada e assumindo assim um caracter officioso, dizendo que a questão se encaminhava para uma solução amigavel, sendo a minha resposta prova do espirito conciliador que nos animava, e dando base sufficiente para o proseguimento das negociações, recebia eu o seguinte memorandum, que me foi directamente entregue pelo ministro de Sua Magestade Britannica:

«O governo de Sua Magestade Britannica soube com prazer que a resposta do governo portuguez é em principio uma resposta affirmativa ás indicações que lhe foram dirigidas, mas antes de acceitar esta resposta como satisfactoria o governo britannico precisa de saber que foram enviadas instrucções precisas ás auctoridades portuguezas em Moçambique com referencia aos actos de força e ao exercicio de jurisdicção que ali subsistem actualmente e de que o governo de Sua Magestade já se queixou, e bem assim relativamente a novos procedimentos da mesma natureza. Essas instrucções devem comprehender o retrocesso para o sul do Ruo das forças portuguezas que se encontram actualmente no territorio dos makololos, a suppressão da auctoridade que ahi é exercida e tambem a suppressão de todas as estações militares nos territorios de Matabelle e de Machona.

«Mr. Petre está encarregado de levar o que precede ao conhecimento do governo portuguez.»

Reunido o ministerio, deliberou ácerca da resposta que se devia dar a este memorandum, que não apresentava ainda a fórma comminatoria, pois se referia ao prazer com que o governo inglez tinha visto o sentido geral da minha nota de 8, que representava a annuencia em principio ao que de nós se reclamava.