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26 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

manhã, compareceu Thomás Fiel Gomes Ramalho, presidente d'este collegio districtal, e José de Sousa Faria e Mello e Nicolau Henriques Brejo, secretarios da mesa eleita e constituida no dia 12, como consta da respectiva acta, e annunciou o presidente que se ía proceder á votação para a eleição de dois pares do reino por este districto para o triennio de 1890 a 1893, na conformidade do decreto de 20 de fevereiro de 1890, declarando que se não admittiam listas em papel de côr ou transparentes, ou que tivessem qualquer marca, signal ou numeração externa, e que as listas deviam conter dois nomes, visto ser esse o numero de pares que compete eleger este collegio.

Em seguida apresentou a lista dos delegados, que na conformidade do artigo 36.° da lei de 24 de junho de 1885, lhe fôra entregue, e tendo primeiramente votado os membros da mesa, se procedeu por aquella lista á chamada dos eleitores.

Ao passo que cada um dos eleitores chamados se approximava da mesa, um dos secretarios lançava a respectiva nota de descarga na lista dos delegados, escrevendo o seu appellido adiante do nome do votante, e o presidente recebendo a lista da votação dobrada a lançava na urna.

Terminada a chamada dos eleitores inscriptos na lista, foram chamados a votar, e votaram pela mesma fórma os supplentes João Candido da Guerra, José Maria de Mello, Cypriano Justino da Costa Campos, Antonio Marciano de Mattos Veiga e Antonio dos Santos Coelho, dos delegados effectivos José Rodrigues Capeto, conde de Santo André, João Joaquim de Sousa Romeiras, Manuel Hypolito de Sousa Franco o José Leonardo da Silva Carvalho, os quaes haviam feito as devidas participações do falta de comparecimento.

Recebidas as listas de todos os eleitores presentes, esperou-se meia hora durante a qual votaram os dois deputados eleitos dr. Adriano Augusto do Silva Monteiro e Luciano Cordeiro, que n'esse acto mostraram na mesa os seus diplomas, conforme determinam os artigos 29.° § 2.°, 2.ª parte da lei de 24 de julho de 1885, e 3.° do decreto de 20 de fevereiro de 1890.

Finda a meia hora, sem comparecerem a votar os restantes deputados eleitos por este districto, se encerrou a votação e contadas as listas contidas na urna, se verificou serem trinta e uma, que conferem com o numero do descargas feitas na lista dos delegados, addicionando-se lhes as duas listas dos dois deputados votantes, publicando-se immediatamente o resultado d'esta contagem e confrontação por edital affixado na porta da casa da assembléa.

Seguiu-se o apuramento dos votos, tomando o presidente successivamente cada uma das listas, desdobrando-as e entregando-as seguidamente a um dos secretarios, que as ha em voz alta e restituia ao presidente, sendo o nome dos votados escripto pelo outro secretario com os votos que íam tendo, numerados por algarismos, e sempre repetidos em voz alta, e apurou-se terem sido votados: Pedro Augusto Correia da Silva com 26 votos; José Augusto da Gama com 23 votos; commendador José Maria de Sousa Matos com 4 votos; conde de Santo André com 3 votos; Joaquim Antonio de Calça e Pina com 1 voto e Francisco Eduardo Barahona Fragoso com 1 voto, tendo apparecido duas listas brancas. Assim se verificou serem os dois cidadãos mais votados Pedro Augusto Correia da Silva e José Augusto da Gama, o primeiro antigo deputado e o segundo proprietario, e como o numero de votos que cada um d'elles obteve constituo maioria absoluta de votos alcançados em primeiro escrutinio, a mesa os proclamou pares eleitos por este districto administrativo, outorgando-lhes em nome dos eleitores os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus netos addicianaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação. E este resultado se publicou logo por edital, affixado na porta da sala d'este collegio districtal, contendo tambem o nome dos outros deputados. Foram queimadas na presença da assembléa as listas da votação, juntando-se a esta acta as duas listas brancas, que vão rubricadas e numeradas pelo presidente. De tudo isto para constar se lavrou esta acta, que, depois de lida, vae ser assignada pela mesa e da qual se vão extrahir duas copias para serem enviadas aos eleitos com participação official do presidente. E eu, José de Sousa Faria e Mello, secretario, a escrevi e assigno. - O presidente, Thomás Fiel Gomes Ramalho. - O secretario, Nicolau Henriques Brejo. - O secretario, José de Sousa Faria e Mello.

E eu, Nicolau Henriques Brejo, secretario da mesa, extrahi esta copia, que está conforme com o original. - Thomás Fiei Gomes Ramalho, presidente = José de Sousa Faria e Mello = Nicolau Henriques Brejo.

Illmo. e exmo sr. - Diz Pedro Augusto Correia da Silva que para constar precisa que v. exa. lhe mande passar por certidão quaes as legislaturas para que foi eleito deputado, e bom assim se nas differentes sessões legislativas exerceu o respectivo mandato - P. a v. exa. lhe defira - E. R. M.cê

Lisboa, 16 de abril de 1890. = Como procurador, João Filippe da Fonseca.

Passe. - Em 17 de abril de 1890. = Jayme Moniz.

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo da secretaria da camara dos senhores deputados consta que o requerente Pedro Augusto Correia da Silva foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes:

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1875 e findou em 4 de maio de 1878, havendo, porém, o requerente prestado juramento e tomado assento na camara em 7 de janeiro de 1878, cuja sessão legislativa principiou em 2 de janeiro e findou em 4 de maio do mesmo anno.

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1879 e cuja unica sessão durou desde o referido dia 2 de janeiro até 19 de junho, em que foi dissolvida.

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1882 e findou por dissolução em 24 de maio do 1884, havendo durado a primeira sessão desde 2 de janeiro a 19 de julho de 1882, a segunda de 2 de janeiro a 22 de maio, de 4 a 16 de junho e de 17 a 29 de dezembro de 1883 e a terceira de 2 de janeiro a 17 de maio de 1884.

Finalmente para a legislatura que teve principio em 15 de dezembro de 1884, e findou, por dissolução, em 7 de janeiro de 1887, havendo durado a primeira sessão de 15 de dezembro de 1884 a 2 de janeiro de 1885, a segunda de 2 de janeiro ali de julho de 1885, a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1886, e a quarta de 2 a 7 de janeiro do 1887.

Certifico mais que na legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1880 e findou, por dissolução, em 4 de junho de 1881, o requerente representou o circulo de Dilly desde o dia 2 de janeiro de 1880 até 29 de março e de 30 de maio até 4 de junho do referido anno de 1880 e na legislatura que teve principio em 2 de abril de 1887 e findou em 10 de julho de 1889, o requerente representou tambem o circulo de Margão desde o referido dia 2 de abril de 1887 até 22 do mesmo mez e anno, exercendo o mandato em todas as sessões legislativas mencionadas n'esta certidão.

Secretaria da camara dos senhores deputados, 3.ª secção, em 21 de abril de 1890. = O chefe da secção, José Marcellino de Almeida Bessa.

Certifico que no livro 24 dos baptismos, a fl. 58, se acha o termo seguinte:

A 6 de maio do 1836 baptisei a Pedro, nascido a 27 de março do mesmo anno, filho de João José de Assum-