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154 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

abril seguinte, e finalmente do 5 a 7 de janeiro de 1887, por ter durante os indicados periodos optado pelo subsidio de deputado.

E para constar se passou a presente certidão. Terceira repartição da direcção geral da contabilidade publica, em 10 de maio de 1890. = No impedimento do chefe da repartição, Alfredo de Castro.

Pagou na recebedoria da receita eventual de Lisboa 1$060 réis de emolumentos (incluindo os 6 por cento addicionaes) verba n.° 13:988 datada de hoje.

Ministerio do reino, em 10 de maio de 1890. = Valle.

Logar do imposto do sêllo da taxa de 60 réis. - Logar de um carimbo em branco do tabellião Daniel Augusto dos Santos, de Villa Nova de Famalicão - Publica fórma. - Documento.

André Motum, presbytero secular, beneficiado honorario da santa igreja cathedral de S. Luiz do Maranhão, coadjuctor da parochial do Santissimo Sacramento da diocese de S. Sebastião do Rio de Janeiro, por s. exa. revma., etc.

Certifico, que revendo o livro 16 de assentos de baptismo de pessoas livres d'esta matriz, n'elle, a fl. 260 v., achei o assento do teor seguinte:

«Bernardino; aos 29 dias do mez de junho de 1851, na freguezia da Gloria o revmo. vigario da mesma, de licença minha, baptisou solemnemente e poz os santos oleos ao innocente Bernardino, nascido era 21 de março do corrente anno, filho legitimo de Antonio Luiz Machado Guimarães, natural de Portugal, e de sua mulher D. Praxedes de Sousa Ribeiro Guimarães; foram padrinhos os avós por parte materna, do que, para constar, mandei lavrar este assento que assignei. - O coadjuctor, Manuel Jorge da Silva.»

Nada mais se continha em o dito assento a cujo original me reporto.

In fide parochi. Matriz do Santissimo Sacramento da antiga sé, 4 de março de 1882. - André Motum. - Logar do sêllo da taxa de 200 réis em uma estampilha inutilisada.

Reconheço verdadeira a firma retro. Rio de Janeiro, 8 de março de 1882. - Logar do signal publico. Em testemunho de verdade. - Luiz Alves Serrano.

Certifico que a assignatura supra é a propria e verdadeira de Luiz Alves Serrano, tabellião interino n'esta cidade.

Consulado geral de Portugal no Rio de Janeiro, em 8 de março de 1882. - Luiz Correia da Silva, encarregado do consulado.

Pagou 1$500 réis, segundo o n.° 18 da tabella competente; esta importancia fica lançada no livro competente sob n.° 5:652.

Consulado geral de Portugal no Rio de Janeiro, 8 de março de 1882. - Castro. - Logar do sêllo de tinta a oiço do consulado geral de Portugal no Rio de Janeiro. - Logar de duas estampilhas da taxa, de 1$500 réis, devidamente inutilisadas.

Nada mais continha em o dito documento que para aqui bem fielmente o fiz passar em publica fórma do proprio com o qual esta conferi e vae na verdade, sem cousa que faça duvida e que no fim resalvado não seja e ao documento me reporto que d'elle fiz entrega ao apresentante do mesmo, Antonio Luiz Machado Guimarães, casado, capitalista d'esta villa, que se obriga a apresental-o quando exigido lhe seja e de como o recebeu vae assignar.

Villa Nova de Famalicão, 27 de abril de 1882. E eu, Daniel Augusto dos Santos, tabellião, o subscrevi e assigno em publico e raso. - Logar do signal publico. - Em testemunho de verdade. - O tabellião, Daniel Augusto dos Santos.

Gratis. - Daniel Santos.

Reconheço o signal supra do tabellião. - Segue uma estampilha de 10 réis assim inutilisada: «Porto, 27 de abril de 1882. - Logar do signal publico».

Em testemunho de verdade. - Emilio Alberto da Rocha Andrade.

Recebi 60 réis.

Reconheço o proprio. - Antonio Luiz Machado Guimarães

Reconheço o signal supra do tabellião Camillo.

Segue uma estampilha de 10 réis assim inutilisada: «Lisboa 10, maio, 1890».

Logar do signal publico. - Era testemunho de verdade. - O tabellião, Camillo José dos Santos Junior. - Logar do carimbo do notariado portuguez.

Tem mais quatro estampilhas de 10 réis cada uma, assim inutilisadas: «10 de maio de 1890 e noventa». - O tabellião, Camillo Junior».

Nada mais se continha no transcripto documento que me foi apresentado, com o qual conferi esta publica fórma, que conjunctamente entrego.

Lisboa, 10 de maio de 1890. - E eu, o tabellião Camillo José dos Santos Junior, que a numerei, rubriquei, subscrevo e assigno em publico e raso. - Em testemunho de verdade. = Camillo José dos Santos Junior.

Foi o parecer posto em discussão.

Não tendo ninguem pedido a palavra, passou-se á votarão, sendo o parecer approvado por 49 espheras brancas.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. Jayme Moniz e Lourenço de Azevedo a introduzirem na sala o digno par o sr. Bernardino Machado.

O sr. Bernardino Machado prestou juramento e tomou assento.

Leu-se na mesa o parecer n.° 36 que i o seguinte:

PARECER N.° 36

Senhores. - A vossa primeira commissão de verificação de poderes, tendo examinado attentamente o processo da eleição de pares do reino, effectuada pelo collegio eleitoral de Portalegre, reconheceu que ella estava, legal, devendo, portanto, ser approvada; e apresentando um dos eleitos o seu diploma legal com os documentos necessarios, foi este já por vós admittido, sob parecer n.° 8 d'esta commissão, a prestar juramento e tomar assento n'esta camara.

E attendendo a commissão a que o outro par, igualmente eleito pelo referido collegio districtal, tambem apresentou o seu diploma em fórma legal, e lhe ajuntou documentos por onde prova ter categoria legal, como lente da escola medico-cirurgica de Lisboa, com mais de dez annos de exercicio, e reunir as mais condições exigidas por lei:

É a vossa commissão de parecer que este par eleito, Francisco Augusto de Oliveira Feijão, seja admittido a prestar juramento e tomar assento n'esta camara.

Sala da commissão, em 9 de maio de 1890. = Augusto Cesar Cau da Costa = Eduardo M. Barreiros = Condo de Gouveia - Conde de Thomar = A. de Ornellas = Bernardo de Serpa Pimentel.

Exmo. e revmo. sr. - Francisco Augusto de Oliveira Feijão, filho de Francisco de Oliveira Feijão e de D. Maria Emilia de Sousa Feijão, nascido na freguezia de S. Thiago da villa de Almada, em 24 de novembro de 1850, e baptisado na mesma freguezia, precisa a certidão do seu baptismo e por isso - P. a v. revma. que lhe passe a referida certidão. - E. R. Mcê.

Lisboa, 29 de abril de 1890. - Por Francisco Augusto de Oliveira Feijão = Ludgero Feijão.

José Marques de Oliveira, prior de Almada.

Certifico que no livro 20 do registo de baptismos d'esta freguezia, a fl. 111, v., se lê o seguinte: