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26 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

os dignos pares que quizerem podem aggregar-se á mesa. Continuou a leitura do seguinte

Officio do sr. José d'Azevedo Castello Branco, director geral da instrucção publica, datado de 26 de junho de 1897, remettendo os documentos pedidos pelo digno par sr. conselheiro Pimentel Pinto.

Para a secretaria.

Teve segunda leitura a proposta de lei apresentada na sessão antecedente pelo digno par Hintze Ribeiro. Foi admittida á discussão, e ficou sobre a mesa para ser enviada á commissão de fazenda, e mais tarde á de administração publica, quando Ma estiver eleita.

O sr. Cypriano Jardim: - Sr. presidente, aproveito pressuroso a palavra, que não pude alcançar durante tres sessões, ao que me dizem, porque o sr. vice-presidente não chegou a ouvir a minha fraca voz.

Aproveitando portanto a palavra, desejo dirigir-me ao sr. ministro da marinha por causa de um facto que se deu ultimamente na provincia de S. Thomé e Principe praticado pelo actual governador, que me parece envolver uma insinuação á diligencia e zêlo não só por mim empregado, mas por todos aquelles que me precederam na administração d'aquella provincia.

Vem publicado no Boletim official d'aquella provincia que o sr. governador de S. Thomé e Principe tinha mandado tirar dos cofres da fazenda provincial a quantia de 350 contos de réis que ali estavam.

Este facto, ou este cuidado excessivo do actual governador, implica de certo uma especie de accusação, de desleixo ou falta da cuidado por parte dos governadores que o precederam.

E como o facto não poderia ser praticado sem auctorisação do sr. ministro da marinha, pedia eu a s. exa. o favor de dizer á camara, do que tenho a honra de ser membro, se o facto praticado pelo governador póde envolver algum pensamento de critica para com o zelo e cuidado que eu puz na administração d'aquella provincia, e posto isto, cumpre-me apenas dizer á camara e ao nobre ministro que as rasões ciadas pelo governador para justificar o facto que praticou são inteiramente falsas.

Disse o governador que retirara os 150 contos de réis do cofre da provincia, porque entendeu que esse cofre era fraco e, não havendo casa forte para o guardar, estavam muito melhor arrecadados na agencia do banco ultramarino d'aquella cidade.

Ora, estas rasões são falsas pelos motivos seguintes:

Em primeiro logar, o cofre da fazenda é enorme, e todo de ferro com espessura de dois dedos, nas paredes; tem tres chaves, uma das quaes está na mão do governador, outra na do inspector da fazenda e outra na do thesoureiro; tem alem d'isso um apparelho de segredo para se abrir por meio de lettras fazendo correr duas linguetas de ferro que lhe dão uma solidez a toda a prova.

Emfim, e um cofre que não póde ser levado numa zorra por tres juntas de bois, e está collocado na thesouraria, defronte da qual passeia uma sentinella todo o dia e toda a noite.

Um cofre n'estas condições está tão bem guardado como o dos mais acautelados bancos. O que me faz suppor que o motivo da saida d'aquelle dinheiro do cofre não foi, riem a fraqueza d'este, nem a falta de uma casa forte. E porque se tiraram os 150 contos de réis do cofre grande, para se deixarem ficar quarenta e tantos contos no cofre dos orphãos. que era mais fraco do que o outro.

Não quero entrar na averiguação do que deu causa á saida d'aquelle dinheiro, mas entendo que o acto é de tal importancia e interesse para o credito dos governadores que precederam o actual, que me parece que o sr. ministro da marinha não póde deixar de dar explicações sobre o assumpto.

Não me arreceio d'ellas e posso ouvil-as de cabeça levantada.

Os 150 contos de réis estão portanto no banco ultramarino, e já que lá estão vem a proposito dizer que o sr. ministre da marinha podia ter realisado uma economia, utilisando esses 150 contos de réis, tirados do cofre da provincia de S. Thomé.

Toda a população contribuinte d'aquella provincia se revolta e indigna desde o momento em que vê sair do cofre o dinheiro que lá se amontoa com o seu trabalho, sem que o mesmo tempo se trate de construir estradas, pontes e outras vias de communicação, tendentes ao progresso da provincia. Deu-se commigo o seguinte caso.

Quando ali tomei posse do governo, o sr. Ferreira de Almeida, então ministro da marinha, enviou-me instrucções para que me entendesse, com a agencia do banco ultramarino, a fim de serem enviados para Lourenço Marques 97 contos de réis. O sr. ministro não se lembrou de que me dava essa ordem uns dias antes das eleições de deputados e da camara municipal.

Eu, como governador, funccionario da confiança do governo, chamei o chefe da agencia e disse-lhe: Faça esta transacção de modo que não sôe lá fóra. Fizeram-se as eleições sem opposição, ao passo que em Lisboa se publicava a deliberação do ministro de applicar em obras .publicas das provincias 100 contos de róis, que tinham ficado em cofre.

Passados dias, todo o mundo sabia que tinham saido do cofre os 97 contos, mas tambem se sabia que o resto era destinado a obras publicas da provincia; e todos ficaram satisfeitos..

Isto quer dizer que o ministro póde tirar todo o excedente ás necessidades da provincia que houver em cofre, sem que os contribuintes reclamem.

E o que entrou em cofre é sempre excedente áquellas necessidades. Quando vim a Lisboa a primeira vez depois de ser governador, consegui do ministro da marinha sr. Jacinto Candido, que augmentasse a dotação das obras publicas da provincia; publicou-se o decreto, e agora vindo a Lisboa trouxe commigo, sem difficuldades, sem observações dos habitantes, 50 contos de réis, tirados do cofre, á vista de todo o mundo; prova evidente de que, desde o momento em que aquelles povos se convençam de que lhes fazem melhoramentos na sua provincia, não se importam absolutamente nada com o dinheiro que ha em cofre.

E posso afiançar que todo esse dinheiro é sempre um excedente de receita, que na provincia se não torna preciso para cousa alguma.

Ora, o sr. ministro da marinha contrahiu com o banco ultramarino um emprestimo de 300 contos de réis, a fim de serem mandados para Lourenço Marques; e contrahiu esse emprestimo ao juro de 6 por cento, o que o levará a pagar ao banco 18 contos de réis de juros. Se tomasse os 150 contos de réis que já lá tem em S. Thomé, pagaria de juros apenas 9 contos de réis, visto que o emprestimo seria de metade do que foi.

O que posso afiançar a s. exa. é que o dinheiro do cofre de S. Thomé não é preciso para cousa nenhuma, porque a despeza da provincia anda por 16 a 18 contos de réis por mez. Ha sempre receita.

Parece me que s. exa. foi condescendente de mais para com o banco ultramarino, porque a transferencia do dinheiro a 1 1/2 por cento é quasi um agio.

Eu conto a s. exa. o que me aconteceu tambem com a transferencia dos 50 contos de réis que vieram agora.

Perguntaram-me se havia duvida em transferir para cá o dinheiro e respondi que não havia duvida nenhuma em transferir para cá os 50 contos de réis.

Perguntei ao chefe da agencia em quanto importaria a transferencia de 50 contos de réis para a capital, e esse