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SESSÃO N.º 4 DE 30 DE JUNHO DE 1897 27

empregado respondeu-me que o banco levaria 2 por cento ou 1 conto de reis!

Eu estranhei que um estabelecimento de credito que tem recebido tantos favores de todos os governos, que tem tantas garantias e poderes quasi magestaticos, usasse para com o governo como fosse um qualquer particular.

Eu disse a esse empregado que não dava o conto de réis e que me via na necessidade de mandar trocar os 50 contos em notas por dinheiro em prata, e trazel-o assim sob minha responsabilidade. Aplanou-se logo a difficuldade e o agente do banco acceitou logo!

O sr. ministro pagou de transferencia 4:500$000 réis a 1 1/2 por cento. Eu paguei 300$000 réis por 50 contos. Feita a proporção, o nobre ministro devia ter pago réis 1:800$000 se fizesse o mesmo que fez o governador de S. Thomé! Eu não quero negar o zêlo que o sr. ministro da marinha tem mostrado para acudir ás necessidades das colonias logo que ellas sejam manifestadas, mas em todo o caso sempre é bom que o sr. ministro da marinha consulte, com escolha, não só as entidades do ministerio propriamente dito, mas tambem algumas pessoas que pela sua pratica e pelos seus trabalhos o possam elucidar.

Era isto o que tinha a dizer ao nobre ministro da marinha.

Espero que o nobre ministro me diga alguma cousa com respeito ao acto praticado pelo governador d'aquella provincia, de forma que tranquilise o meu espirito.

O sr. Ministro da Marinha (Barros Gomes): - Começava por mandar para a mesa, a fim de lhes ser dado o devido destino, os documentos que ò digno par, o sr. conde de Lagoaça, requisitára n'uma das sessões anteriores ácerca da prorogação do praso de concessão á companhia de Moçambique e juntamente a consulta da junta consultiva do ultramar ácerca da mesma prorogação, e bem assim o voto em separado de dois vogaes d'aquella corporação, os srs. Elvino de Brito e Ferreira do Amaral, sobre a prorogação pedida.

Mandava para a mesa os originaes, porque o pessoal do seu ministerio não estava, em harmonia com o desenvolvimento que tinham tomado todos os ramos de negocios que por ali correm.

Pedia, por isso, ao digno par que depois de terminado o seu estudo sobre esses documentos, lhos devolvesse, para ficarem archivados no seu ministerio.

Não teve duvida em os confiar a s. exa. Entretanto o digno par comprehende que nem sempre se poderá proceder da mesma fórma; documentos haverá por vezes, e consultas de ordem reservada ou confidencial, que não poderão vir á camara e terão de permanecer no remanso do gabinete.

Respondendo ao digno par o sr. Cypriano Jardim, parece-lhe que da parte de s. exa., e diz-lho sem intenção de critica1 ou censura, ha apenas um excesso de susceptibilidade.

No seu entender, o facto de não julgar o actual governador de S. Thomé bem seguros os fundos depositados nu cofre da provincia não póde envolver suspeita e menos ainda censura ao procedimento de quaesquer funccionarios que o precedessem no governo d'aquella provincia.

Póde o digno par no seu criterio entender seguramente arrecadados os fundos que existam no cofre da provincia, e o successor de s. exa. entender que esse cofre não offerece tantas garantias de solidez e segurança como o da agencia do banco ultramarino; que d'estes diversos criterios não deriva censura alguma.

Referira-se o digno par á operação com o banco ultramarino. O orador tambem entende que os excedentes de receitas devem ser applicados em melhoramentos nas colonias, mas deve dizer que, a não ser em Cabo Verde, S. Thomé e Macau, os deficits nas outras provincias, em Angola, Moçambique e na India são avultados.

Só o caminho de ferro de Mormugão leva para cima de 400 contos, que são suppridos pelos cofres centraes do ministerio da fazenda. Nestas condições comprehende-se o facto de se dispor de excedentes de receitas de unias provincias ultramarinas em beneficio de outras.

E, quanto ao contrato, foi elle celebrado no ministerio da fazenda e na direcção geral da thesouraria, e fez-se para se realisar um começo de obras em Lourenço Marques.

Comtudo o orador não deixa de conhecer a possibilidade de, n'um dado momento, se conseguir a transferencia em condições mais vantajosas. Mas não é o que em circumstancias ordinarias se obtem.

(O discurso do digno par publicar-se-ha na integra, quando s. exa. se dignar rever as notas tachygraphicas.)

O sr. D. Luiz da Camara Leme: - Sr. presidente, em 1888, isto é, ha nove annos, tive eu a honra de apresentar a esta camara um projecto de lei sobre incompatibilidades politicas. Oxalá elle tivesse sido approvado para não estarmos a presencear todos os dias as apreciações que fazem os jornaes das differentes parcialidades politicas a respeito dos homens politicos do meu paiz. Deviam ser como aquella celebre imperatriz de que reza a historia.

Nove annos, e eu não sei, sr. presidente, se terei vida para ver discutir e votar no parlamento portuguez um projecto de lei que, se não for votado com a urgencia que eu desejo, permitia-me v. exa. que lhe diga, é infallivel o abysmo do paiz.

Em 1892 veiu este projecto á discussão com um excellente parecer do digno par e meu amigo o sr. Thomás Ribeiro.

A camara lembra-se da discussão violenta que houve n'esta casa, onde eu era o unico defensor, porque aquelles homens que noutras epochas estavam ao meu lado desertaram para outro campo.

V. exa. lê as apreciações de todos os jornaes dos differentes paizes, de Hespanha e ultimamente em Franca, onde no parlamento se está discutindo este importante assumto, isto é, uma proposta, para que as funcções dos governadores d'aquelle banco fossem incompativeis com as funcções parlamentares.

Depois de considerações irrespondiveis feitas em relação a essa proposta, foi ella approvada por oitenta- e tantos votos.

Sr. presidente, vejo todos os dias, sobre esta questão de incompatibilidades, apreciações que me entristecem.

E note v. exa. que eu julgo essas apreciações infundadas.

Ha poucos dias, um illustre jornalista, considerado um dos primeiros, e creio que o é, occupando-se da minha pessoa, perguntava com respeito a incompatibilidades, onde estava o ganço do capitolio, e se eu me tornaria pato mudo na capoeira.

Como v. exa. sabe, eu nunca tive pretensões a ganço, e muito menos a pato. (Riso.) Apenas ambiciono ser coherente com os meus principios, o que não teem sido muitos membros da camara, que me abandonaram n'esta lucta encarniçada.

Não quero alongar as minhas considerações; comtudo, sempre direi a v. exa. que os ganços do capitolio de 1873 na celebre e violenta moção contra os actos dos srs. Fontes Pereira de Mello e Antonio de Serpa, esses ganços callaram-se e tornaram-se patos mudos.

Quer v. exa. saber a lista dos ganços que se tornaram em patos mudos de guela larga, com honrosas e raras excepções?

Leia a celebre moção apresentada na camara dos deputados em 26 de março de 1873.

Envio para a mesa uma proposta que v. exa. terá a bondade de mandar ler.