O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 4 DE 30 DE JUNHO DE 1897 29

dá ao governo a faculdade de decretar providencias legislativas para as provincias ultramarinas durante o interregno parlamentar, quando as necessidades publicas assim o determinem.

Não se comprehende mesmo, como um governo que tinha a faculdade de fazer as concessões que quizesse, promulgou um decreto para adiar resoluções que poderiam ser urgentes.

O orador nunca pôde perceber os actos de administração do governo transacto.

Por um lado o decreto-travão; por outro um absoluto desrespeito pelo parlamento, que duas vezes encerrou sem rasão alguma.

Por motivos que o orador ignora, como que desconfiando de si proprio, esse governo, depois de ter feito as concessões que muito bem entendeu, porque ninguem o obrigou a fazel-as, quiz pôr um travão a si proprio, aos seus proprios actos.

Ora isto mal se comprehende.

Não tem interesse em nenhuma das concessões feitas ou por fazer, nunca pertenceu a syndicatos, apenas tem sabido o que é perder dinheiro.

O governo é que deve saber se as concessões no ultramar são ou não uteis ao paiz, porque ha circumstancias em que realmente são de grande vantagem.

De uma sabe que já tem reunido todos os capitães necessarios, mas ha tres annos que os capitalistas estão á espera que a concessão tenha effectividade.

O nobre ministro não se deve importar com o decreto-travão deve fazer as concessões que muito bem entender, e se porventura não quizer tomar sobre si toda a responsabilidade a ellas inherentes, venha aqui, ao parlamento, pedir auctorisação.

Governem, aliás sobre o actual gabinete, a quem quer dar o seu apoio, recáe uma enorme responsabilidade.

O desejo do orador é que o governo faça alguma cousa e até é preferivel que governe mal, a que não faça nada. E um grande perigo uma paragem politica ou administrativa. Parar é morrer.

A opinião publica estranha que depois de cinco mezes de administração, este governo nada tem feito, nada tem adiantado á administração regeneradora. Diz isto com toda a lealdade e espera que o governo aproveite esta sua declaração.

Sente não ver presente o nobre presidente do conselho, a quem mais particularmente affectam as questões politicas do gabinete. Com s. exa. tambem desejava tratar uma questão que julga importantissima, que por isso reserva para outro dia.

Desejava igualmente chamai a attenção de s. exa. para o que se passou no lyceu de Coimbra entre um professor e o reitor.

É uma questão que, embora ridicula na sua causa, deve aqui ser tratada, porque affecta um dos ramos mais importantes dos serviços publicos.

Com o sr. ministro dos estrangeiros tambem desejava trocar algumas explicações, por isso manda para a mesa um requerimento que diz respeito ao assumpto.

As palavras de s. exa. publicar-se-hão na integra logo que s. exa. se digne rever as notas tachygraphicas.

Foi lido na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio dos estrangeiros, me sejam enviadas as contas da gerencia do hospicio de Santo Antonio dos Portuguezes, em Roma, nos ultimos cinco annos.

Sala das sessões, 30 de junho de 1897. = O par do reino, Conde de Lagoaça,

Mandou-se expedir.

O sr. Ministro da Marinha (Barros Gomes): - Não contesta que as palavras do sr. conde de Lagoaça expressem um sentimento que talvez se tenha generalisado demasiadamente n'estes ultimos tempos. Mas bem analysado esse sentimento, não merece applauso, ao contrario, merece censura.

Esta tendencia, aliás muito meridional, para precipitar os acontecimentos, esta impaciencia para caminhar rapidamente, traz comsigo a maior parte das vezes exactamente as precipitações na fórma de governar, que o digno par censurava ao ministerio transacto.

O primeiro pensamento é manter-se quanto possivel dentro da orbita constitucional e dentro das faculdades legaes, mostrando que, com a cooperação do parlamento, que é uma instituição digna de respeito, ainda hoje se póde governar.

É esta a orientação do governo.

É preciso conter-se a gente a si propria, refrear as impaciencias, pôr de banda as criticas antecipadas, e seguir sempre no caminho da lei, ainda que isso nos obrigue a ir mais devagar.

Por um lado gastaremos mais tempo, mas em compensação lucramos inspirando-nos em o sentimento unico de bem servir a nação.

Não se podem refundir immediatamente as leis, as formulas de governar da dictadura transacta. Temos de ir pouco a pouco, para não merecer aquellas insinuações que o digno par dirigira ao governo passado.

Se n'uma situação que o sr. presidente honrara com o seu apoio, e de que o orador fez parte em 1886, o governo se tivesse restringido ao que era politicamente indispensavel- a reforma administrativa, essa situação não teria praticado alguns erros e algumas faltas, e por consequencia não teria acarretado as censuras de que foi alvo.

Abandonemos, pois, esse caminho, que a pratica tem mostrado não ser o mais justo nem o mais conveniente aos interesses da nação.

Portanto, aguardasse o digno par pacientemente os actos do governo.

O governo, nas propostas e no relatorio formulado pelo sr. presidente do conselho, dirá extensamente desenvolvidas as rasões que teve para se não precipitar n'esse caminho, que nos podia sujeitar ás criticas do digno par e a outras não menos acerbas.

O orador não está fazendo um discurso politico.

Este assumpto terá logar e cabimento mais tarde, e, por agora, nas observações que está produzindo, tem apenas a idéa de usar de uma deferencia para com um membro desta casa e dizer desde já alguma cousa que desfaça a impressão que o digno par dizia existir no espirito publico.

O digno par, fazendo-se echo da opinião publica, lamenta o apparente estacionamento do governo, e em especial do ministerio da marinha.

O orador não accusa ninguem, mas no seu ministerio não havia estudos, não havia uma lei geral por que se pautassem as concessões.

D'aqui resultava que muitas não eram convenientes; e tanto isto se reconheceu que veiu o decreto-travão.

Podia o orador ter feito revisão d'essas concessões, envolvendo-se numa rede de difficuldades, que o digno par apreciará em sua consciencia. E volta a fallar na consciencia, mas d'esta vez é a do digno par, não é a do orador. Envolvia-se em grandes difficuldades porque não tinha uma regra certa, fixa, pela qual se guiasse. Por isso não se julgou com a precisa competencia para resolver questões tão delicadas como estas que prendem com a nossa soberania no ultramar; quer para esse fim a competencia do digno par e dos seus collegas n'esta camara e a competencia dos eleitos do povo na outra.

É aos corpos legislativos que compete apreciar as ra-